Paraíba

Justiça arquiva processo contra ex-deputado paraibano apelidado de “Todo Feio” pela Odebrecht

Foto: Reprodução

A Justiça Federal arquivou o processo que investigava supostas doações irregulares feitas pela Odebrecht ao ex-deputado federal Inaldo Leitão. O arquivamento foi determinado após pedido do Ministério Público Federal que concluiu as investigações e não confirmou as doações.

Inaldo era suspeito de receber R$ 100 mil em 2010, por meio de caixa dois, para uso na campanha eleitoral à Câmara dos Deputados. O processo contra o paraibano foi instaurado com base em delações feitas por ex-executivos da Odebrecht.

O MPF concluiu que não foi possível colocar Inaldo nos locais apontados na delação, além disso, o órgão aponta que a denúncia é relativa à doação de valores para uma campanha eleitoral que sequer existiu, já que Inaldo não disputou o pleito.

Ainda conforme o MPF, não existiu na Paraíba, no ano de 2010, qualquer obra executada pela Odebrecht, o que poderia levantar suspeita de doação de propina,

Inaldo Leitão foi o 1º paraibano a aparecer na lista do delator de Odebrecht, Cláudio Melo Filho e era tratado pelo apelido de “Todo Feio”. 

Com informações do MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MPPB

“RELEITURA PERIGOSA”: Promotor Octávio Paulo Neto critica envio de processos da Calvário para Justiça Eleitoral

Foto: Reprodução

O coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o promotor Octávio Paulo Neto, criticou o envio de um dos processos da Operação Calvário, que denuncia o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho e mais 34 réus de fazerem parte de uma Organização Criminosa (Orcrim) para a Justiça Eleitoral.

O promotor teme uma blindagem da classe política e disse que “reduzir isso a um crime eleitoral é desconsiderar a legislação, o contexto e a lógica”. A decisão monocrática do desembargador relator Ricardo Vital de Almeida foi tomada em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e isso, de acordo com o coordenador do Gaeco, têm ocasionado umainsegurança jurídica.

Octávio Paulo Neto ainda vê prejuízos para as invetigações da Operação Calvário. “Estamos diante de um dos maiores casos de corrupção sistêmica do país, que inegavelmente vê na captação do poder uma das formas de alavancar suas atividades, logo reduzir isso a um crime eleitoral é desconsiderar a legislação, o contexto e a lógica”, frisou.

Apesar disso, ele afirma que o desembargador Ricardo Vital de Almeida tomou a decisão para evitar a prescrição do caso.

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

CALVÁRIO: Desembargador manda denúncia contra Ricardo e outros réus para Justiça Eleitoral

Foto: Reprodução

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), enviou à Justiça Eleitoral a denúncia que acusa o ex-governador Ricardo Coutinho e outros investigados de integrar uma organização criminosa que teria desviado R$ 134 milhões de recursos destinados à Saúde e à Educação.

Na decisão, o magistrado pontou que o Superior Tribunal de Justiça tomou decisões recentes para que a Corte Eleitoral fosse a responsável por conduzir as investigações. Na visão de Vital, por tratar-se de delito comum, sem imputação de conduta ilícita eleitoral, o processo deveria tramitar na Justiça Estadual. Porém, entendimentos de Cortes Superiores mudam o trâmite.

“Relevo as recentes oscilações em v. setores do magistério jurídico superior (STF e STJ) acerca das interpretações conferidas às regras delimitadoras de competência (no cenário ora tratado), bem como as consequências integrativas que estão sendo adotadas, notadamente, ante a ausência de mais sólidos critérios objetivos e concretos de incidência”, pontuou.

Esse não é o primeiro processo contra Ricardo Coutinho a ir para Justiça Eleitoral. No ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já tinha declarado a Justiça Comum como “incompetente” para julgar um dos processos.

MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

VACINAÇÃO INFANTIL: Rosa Weber manda para PGR pedido de investigação contra Bolsonaro e Queiroga

Foto: reprodução

A ministra Rosa Weber, do STF, encaminhou para a Procuradoria Geral da República um pedido de investigação da oposição contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta prevaricação na vacinação infantil. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, também responde ao mesmo pedido.

O documento foi assinado em 7 de janeiro, mas publicado somente nesta segunda-feira (24) no STF.

Determino a abertura de vista dos autos à Procuradoria Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em ações penais de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental”, escreveu Weber.

O procedimento é praxe. Ao receber pedidos de investigação, o Supremo encaminha o caso à PGR, a quem cabe avaliar se há indícios suficientes para a abertura de um inquérito.

O pedido foi protocolado no final de dezembro pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e pelo secretário de Educação do Rio, Renan Ferreirinha.

A oposição acionou o STF após o presidente afirmar, em 19 de dezembro, que a vacinação de crianças de 5 a 11 anos só seria realizada com autorização dos pais e que o Ministério da Saúde cobraria da Anvisa um protocolo para efeitos colaterais do imunizante em crianças.

No dia seguinte, 20 de dezembro, Queiroga disse que “a pressa é inimiga da perfeição” e que não haveria tempo de vacinar crianças ainda em 2021. O ministro da Saúde anunciou também que abriria uma consulta pública sobre o tema, realizada no início de janeiro.

Para a oposição, a postura de Bolsonaro e Queiroga poderiam ser classificadas como prevaricação por retardarem o início da imunização infantil no país. No Código Penal, o crime é descrito como o ato de retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

Poder 360

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

:EXERCÍCIO 2018: TCE retoma julgamento das contas de Ricardo Coutinho na próxima segunda-feira

Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) retoma a apreciação das contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 2018, em sessão exclusivamente remota às 10hs.

No mês passado, o Pleno adiou o julgamento do recurso de reconsideração do ex-governador Ricardo Coutinho contra a reprovação de suas contas relativas ao exercício financeiro de 2017.

Coutinho apresentou ofício ao relator das contas, conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, afirmando que gostaria de participar do julgamento do recurso, mas que estava impossibilitado, já que se recupera atualmente de uma cirurgia no nariz.

Ele afirmou que necessitava de sete dias para uma plena recuperação. O pedido de adiamento foi acatado por unanimidade pelos conselheiros.

Em sessão realizada no mês de junho, o conselheiros emitiram parecer contrário à aprovação das contas. O voto do conselheiro relator, Antônio Gomes Vieira Filho, foi aprovado à unanimidade pelos membros da Corte.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Polícia

CASO KELTON MARQUES: Irmã de motoboy morto em acidente no Retão é processada pela família do supeito

Foto: Reprodução

A recepcionista Kamila Marques, irmã do motoboy Kelton Marques , atropelado e morto no Retão de Manaíra, está sendo processada pela família do motorista suspeito de provocar a colisão que aconteceu em setembro do ano passado, em João Pessoa.

Ruan Ferreira de Oliveira é o suspeito de dirigir o carro envolvido no acidente naquela noite. Ele está foragido da Justiça há quatro meses.

Portal T5

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

TSE decidirá se lei de proteção de dados impõe sigilo de doador de campanha eleitoral

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai decidir se a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) impõe o sigilo dos dados dos doadores e fornecedores das campanhas deste ano. Se, por um lado, o artigo 37 da Constituição determina que a administração pública obedeça ao princípio da publicidade; por outro lado, a LGPD garante o segredo de informações pessoais, em nome do respeito à privacidade.

No ano passado, com base na LGPD, a Corte restringiu a divulgação da identidade dos filiados a partidos políticos. A medida acendeu debate na área jurídica. Agora, a área técnica do TSE aguarda o julgamento sobre a aplicação da LGPD nas campanhas de um modo geral, para saber se os dados dos doadores serão ou não divulgados. Não há previsão de quando o plenário examinará o tema.

Segundo o calendário eleitoral, partidos e candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira e serviços recebidos. A data final para o envio ao TSE das prestações de contas referentes ao primeiro turno é 1° de novembro. Até lá, o tribunal precisa ter definido se vai divulgar os dados das contribuições ou não.

Fontes do tribunal acreditam que o plenário impedirá a publicação irrestrita da identidade dos doadores de campanha. O julgamento do ano passado que tornou sigiloso os nomes dos filiados seria um indício de que a Corte tem propensão a manter outros dados também em segredo.

Entretanto, existe no tribunal uma corrente que defende que os dados dos candidatos devem ser públicos, uma vez que ele decidiu concorrer a um cargo na administração pública. É possível que o TSE opte por um caminho do meio, com a divulgação parcial das informações sobre os doadores.

Seja qual for a fórmula a ser adotada, se mudar a regra atual, que é a transparência completa dos dados, o tribunal será alvo de críticas da opinião pública. Por já serem alvo de críticas constantes do presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, ministros do TSE querem evitar ainda mais ataques – especialmente em um ano de eleições tão polarizadas.

Carla Brígido – UOL

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

DANOS MORAIS: Energisa é condenada por demorar 5 anos para ligar energia de residência

Foto: Reprodução

A Energisa Paraíba foi condenada a pagar R$ 20 mil a um consumidor por causa da demora na ligação do fornecimento de energia elétrica.

Segundo o Desembargador Leandro dos Santos, o autor pediu a instalação do serviço de energia elétrica e esperou quase cinco anos para a realização do mesmo, o que não aconteceu nem mesmo após a decisão liminar.

As regras da ANEEL dispõe o prazo máximo é de 120 dias

Segundo Leandro, o valor de R$ 5 mil fixado na sentença se mostra pequeno frente a longa espera por um serviço essencial e aumentou a multa para R$ 20 mil a indenização por danos morais.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Paraíba

NEGLIGÊNCIA: Prefeitura de Nova Floresta é condenada após negar exame a mulher que morreu de traumatismo craniano

Foto: Reprodução

O Município de Nova Floresta foi condenado a pagar R$ 100 mil, a título de danos morais, aos familiares de uma mulher que deu entrada no hospital do município, vítima de acidente doméstico.

Ela foi atendida e medicada na unidade de saúde e encaminhada para a residência sem ter sido submetida a qualquer exame para avaliar a gravidade da lesão.

De acordo com o processo, a mulher faleceu de traumatismo craniano, porque o Hospital Municipal de Nova Floresta apenas medicou a paciente e a liberou em seguida.

A prefeitura pode recorrer da decisão.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

STF ordenar vacinação de crianças seria afronta à independência entre os Poderes, diz AGU

A AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou, nesta terça-feira (11), que o STF (Supremo Tribunal Federal) estaria desrespeitando a independência entre os Poderes da República caso obrigasse o governo federal a permitir a vacinação contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade e incluísse esse público no PNI (Programa Nacional de Imunizações) contra a doença.

A manifestação foi feita ao Supremo, no âmbito de uma ação formulada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos que pede ao STF a concessão de uma medida cautelar para que o Poder Executivo seja ordenado a começar de forma imediata a vacinação das crianças e que a imunização do público infantil contra o coronavírus seja obrigatória.

A advogada-geral da União substituta, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, frisou que compete ao Ministério da Saúde definir as políticas públicas de imunização e que “eventual intervenção judicial no referido mister representaria afronta indiscutível ao basilar princípio da separação dos Poderes”.

“Trata-se não apenas de deferência pela escolha dos representantes eleitos, mas também do reconhecimento de que outros Poderes podem ter maior aptidão para decidir sobre determinados assuntos, como ocorre no presente caso. Afinal, há que se reconhecer a primazia da atuação do Poder Executivo na elaboração e implementação de políticas públicas de saúde”, afirmou Izabel.

A advogada-geral da União substituta acrescenta que, “em se tratando de decisões relacionadas à definição e implementação de políticas públicas complexas como as necessárias ao combate de uma pandemia, não dispõe o Poder Judiciário da indispensável capacidade institucional para substituir a escolha técnico-política do Poder Executivo”.

A AGU pediu que o STF não conceda a medida cautelar solicitada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, levando em consideração a recente decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski de declarar perda de objeto de ações que pediam o início da imunização contra a Covid-19 em crianças.

Além disso, a AGU afirmou que “estão sendo tomadas todas as providências necessárias à inclusão de crianças no público-alvo do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”.

“Não se está, de nenhum modo, diante de cenário de violações a preceitos fundamentais, muito menos a justificar a intervenção do Poder Judiciário. Ao revés, a consulta pública, somada às medidas práticas que estão sendo tomadas pelo Ministério da Saúde para disponibilização das vacinas aprovadas pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] a crianças de 5 a 11 anos, confere concretude aos preceitos fundamentais relativos à vida e à saúde”, salientou o órgão.

R7

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.