O ministro Edson Fachin foi eleito presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (17), durante a sessão de encerramento do Ano Judiciário. O ministro Alexandre de Moraes será o vice-presidente.
O mandato de Fachin terá duração de apenas seis meses e será substituído por Moraes, que, assim, presidirá a disputa de 2022, quando Jair Bolsonaro tentará a reeleição.
A posse de Fachin ocorrerá no dia 28 de fevereiro, com o fim do mandato do ministro Luís Roberto Barroso.
A eleição dos ministros ocorreu em plenário, em votação simbólica, com o uso de urna eletrônica, sob o comando do ministro Barroso. Ambos foram eleitos por 6 votos a 1.
O ministro Edson Fachin foi eleito hoje (17) o próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele assumirá o cargo em 28 de fevereiro. O ministro Alexandre de Moraes será o vice-presidente.
A eleição costuma ser protocolar, sendo a praxe que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atuam no TSE se revezem na presidência da Corte Eleitoral. Fachin substituirá o ministro Luís Roberto Barroso.
Fachin deve ficar no cargo até agosto, quando se encerra a sua passagem de dois anos como ministro do TSE. O ministro Alexandre de Moraes assumirá, então, o cargo e deverá estar no comando da Justiça Eleitoral durante as eleições gerais de 2022 e permanecerá no cargo até junho de 2024.
A eleição simbólica foi realizada durante a sessão de encerramento do ano judiciário no TSE, e os ministros votaram em uma urna eletrônica instalada no plenário do tribunal. Foram 6 votos a 1. É tradição que o próximo ocupante da presidência vote no vice.
O TSE é composto por sete ministros titulares – três oriundos do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico indicados pelo presidente da República, a partir de lista tríplice encaminhada pelo Supremo.
O novo relator dos processos no âmbito da Operação Calvário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sebastião Reis Júnior, negou um pedido de extensão protocolado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para ser concedido a ele o direito de se ausentar da Comarca de João Pessoa sem pedir autorização judicial. A mesma flexibilização havia sido concedida ao seu ex-advogado, Francisco das Chagas Ferreira.
A defesa alegou que Ricardo se encontra em situação fático-processual idêntica ao ex-advogado, e que as atividades político-profissionais fora de João Pessoa são fundamentais para sua subsistência. O pedido foi para que Ricardo possa se ausentar da comarca por período não superior a 7 dias, sem a necessidade prévia de autorização judicial, para cumprir compromissos profissionais.
Na sua decisão, no entanto, Sebastião Reis Júnior disse que “inexiste, por ora, demonstração de elemento que indique urgência ou a indispensabilidade da flexibilização da medida cautelar aplicada, bem como a identidade de situações alegada na inicial do pedido de extensão”. Para ele, as atividades políticas de Ricardo “não são indispensáveis à sua subsistência”.
Sebastião disse ainda que a flexibilização concedida a Francisco se deu devido às constantes viagens que o mesmo precisa realizar à trabalho na advocacia. O pedido então será analisado pela Sexta Turma da Corte, quem concedeu o benefício ao ex-advogado, apenas em 2022.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis, rejeitou uma tentativa da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) de transferir para Justiça Eleitoral mais uma ação que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no âmbito da Operação Calvário e, consequentemente, a anulação de todas as decisões praticadas pelo TJ.
Para os advogados, já que o processo em questão aponta um suposto recebimento de Caixa 2, a competência correta seria o Tribunal Regional Eleitoral, não a justiça comum. O pedido foi impetrado no dia em que a Quinta Turma do STJ determinou a redistribuição da Operação Xeque-Mate para o juizado eleitoral.
A denúncia questionada por Coutinho trata da suposta existência de uma organização criminosa, instaurada no Estado da Paraíba, que teria sido criada com o objetivo de desviar recursos públicos por meio da utilização de Organização Sociais.
Ao negar a ação, o novo relator da Calvário disse que a pretensão relativa ao reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral não se compatibiliza com os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar. E que antes de qualquer pronunciamento sobre a temática, são necessárias informações da autoridade apontada como coatora (TJPB) e a manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) foi escolhido pelo plenário do Senado Federal, nesta terça-feira (14), com 52 votos, para ocupar uma vaga no Tribunal de Contas da União (TCU).
Concorreram também Kátia Abreu (PP-TO) e Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo, que receberam 19 e 7 votos respectivamente.
Sua indicação foi defendida pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1.118/2021, com texto do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e relatoria de Cid Gomes (PDT-CE).
O TCU é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, segundo a Constituição Federal.
O órgão auxilia o Congresso Nacional, segundo o artigo 71 da Constituição, a “apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.”
A vaga foi aberta após a saída de Raimundo Carreiro, que irá assumir a Embaixada do Brasil em Lisboa. Foi realizada uma sabatina na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, nessa terça-feira, com os três concorrentes.
O juiz Adilson Fabrício, da Primeira Vara Criminal de João Pessoa, converteu, na noite desta terça-feira (14), a prisão preventiva de Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), em medidas cautelares.
Na decisão, que o Blog teve acesso, o magistrado determinou que Coriolano compareça entre os dias 25 e 30 de cada mês em juíza e não saia de João Pessoa sem autorização judicial. Ele também está proibido de manter contato com outros investigados na Operação Calvário, seja por telefone, pessoalmente, por redes sociais ou telefone.
Coutinho não poderá frequentar repartições públicas e terá que cumprir recolhimento domiciliar noturno, aos sábados, domingos e feriados. Assim como da primeira vez que tinha sido preso e posto em liberdade, o irmão de Ricardo terá que usar tornozeleira eletrônica.
O juiz Antonio Gonçalves Ribeiro Junior enviou para a Justiça Eleitoral os processos relativos à operação ‘Xeque-Mate’. Com a decisão, a Justiça Eleitoral decidirá se anula as condenações contra o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, e os demais réus na operação que investigou um esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura e Câmara do município.
“É mister reconhecer que os fatos apurados se relacionam à matéria eleitoral. Em outros termos, é de se compreender que a imputação fática atribuída engloba na contextualização de evento criminoso, enraizado no cenário fático, que, de algum modo, tenha caráter eleitoral, haja vista alusão ou referência ao ambiente eleitoral ou a eleições ou/e a aspecto eleitoral”, pontua o magistrado.
O juiz acrescenta que “assim, infere-se que a declaração da incompetência da Justiça Estadual quanto ao processamento e julgamento de fatos criminosos investigados na operação “Xeque-mate”, que denotariam caráter de ilícitos eleitorais, desloca a competência para a justiça especializada. Por consequência, a justiça comum não seria a competente, tendo em vista que os crimes investigados, à vista das imputações, se relacionavam ao contexto eleitoral e/ou que existira conexão com delito eleitoral, existindo elementos suficientes afim de estabelecer a competência da Justiça Eleitoral”.
A decisão ocorreu em duas ações que têm como réus: Adeildo Bezerra Duarte, Inaldo Figueiredo Da Silva, Jacqueline Monteiro Franca, Lucio Jose Do Nascimento Araujo, Antonio Bezerra Do Vale Filho, Leila Maria Viana Do Amaral, Tercio De Figueiredo Dornelas Filho, Wellington Viana Franca, Marcos Antonio Silva Dos Santos, Antonio Moacir Dantas Cavalcanti Junior, Gilvan Oliveira Lima Do Rego Monteiro, Belmiro Mamede Da Silva Neto, Tercio De Figueiredo Dornelas Filho, Fabiana Maria Monteiro Regis, Wellington Viana Franca, Lucio Jose Do Nascimento Araujo, Josue Pessoa De Goes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou nesta segunda-feira (13) todas medidas cautelares impostas ao empresário Roberto Santiago, no âmbito da Operação Xeque-Mate. A decisão foi referendada por unanimidade entre todos os ministros que integram a Quinta Turma da Corte.
No voto, o relator da ação, ministro Reynaldo Soares, apontou excesso de prazo e determinou o relaxamento das medidas. Roberto Santiago foi preso em 2019 e posto em liberdade do mesmo ano.
Desde então, Santiago cumpria medidas cautelares. Parte delas já tinha caído. O empresário, porém, estava impedido de se ausentar de João Pessoa e Cabedelo sem autorização judicial e teve o passaporte retido, além de ter contato com os demais investigados e testemunhas no processo.
Agora, o empresário não precisará cumprir mais nenhuma dessas medidas. Os advogados, no entanto, ressaltam que apesar da decisão, Roberto seguirá sem se comunicar com outros alvos da Xeque-Mate.
Prisão ilegal
Em setembro deste ano, o ministro Edson Fachin – famoso pelo rigor no Supremo Tribunal Federal – confirmou entendimento do ministro Dias Toffoli, que revogou, em julho de 2019, a prisão do empresário Roberto Santiago decretada na operação Xeque-Mate
Fachin referendou Toffoli ao considerar que, embora as suspeitas contra o empresário poderiam até ser graves, não eram suficientes para motivar uma prisão preventiva, último recurso em casos sob investigação.
Já são dois ministros do Supremo Tribunal Federal que consideraram ilegal a prisão determinada pelo uiz da Xeque-Mate, Henrique Jorge Jácome de Figueiredo.
Na decisão, Fachin disse sentencia: “efetivamente, no caso concreto, a apontada ilegalidade pode ser aferida de pronto”. O ministro fez referência à decisão de Toffoli.
“Conforme asseverado na decisão monocrática emanada pelo Min Dias Toffoli, conquanto se reconheça a gravidade dos crimes imputados ao ora paciente, tal não basta para a decretação da custódia cautelar, entendida como ultima ratio”.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em caráter liminar, a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação para todo viajante que chegar ao Brasil por meio de aeroportos e via terrestre. A medida já está em vigor.
O ministro atendeu a pedido da Rede Sustentabilidade para que o governo federal fosse obrigado a adotar as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A agência recomenda, desde novembro, a necessidade da exigência de vacinação nos aeroportos de todo o país.
Barroso pediu que a decisão monocrática seja avaliada pelos colegas no Plenário Virtual o mais rapidamente possível.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai julgar na próxima semana a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado Arthur Cunha Lima.
Ainda são alvos da acusação o ex-deputado Arthur Cunha Lima Filho, o ex-procurador-Geral do Estado, Gilberto Carneiro, Daniel Gomes da Silva, operador da Cruz Vermelha, e o advogado Diogo Mariz.
A PGR denunciou o grupo por suspeitas de crimes contra administração pública e corrupção passiva. Ricardo chegou a ser preso acusado de liderar uma organização criminosa responsável por desvios de recursos destinados à Saúde e Educação do Estado.
Já Arthur Cunha Lima, afastado do cargo em dezembro de 2019, é apontado pela Polícia Federal como recebedor de propina por parte de Daniel Gomes da Silva em troca da aprovação de contas da Cruz Vermelha relativas ao ano de 2012.
“O repasse da vantagem indevida teria se dado por meio do advogado DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ, com a celebração de um contrato de advocacia preventiva com referida entidade, de forma a dissimular o pagamento da vantagem indevida e ocultar os verdadeiros destinatários dos valores, ARTHUR PAREDES CUNHA LIMA e ARTHUR PAREDES CUNHA LIMA FILHO”, diz um trecho da acusação.
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