Judiciário

MUDANÇA: Ministro Edson Fachin assume presidência do TSE nesta terça-feira

Foto: Reprodução

O ministro Edson Fachin assume nesta terça-feira (22) a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ficará por seis meses. Depois, deve passar o cargo para seu vice, Alexandre de Moraes. O atual presidente, Luís Roberto Barroso, deixa o cargo e também o TSE, onde passou quatro anos.

Isso faz com que, em um ano eleitoral, o TSE tenha três presidentes diferentes. O revezamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no comando da Justiça Eleitoral é normal e está previsto no regramento da instituição.

A Corte Eleitoral tem sempre sete ministros titulares, três provenientes do Supremo. Sempre que necessário, um ministro é eleito pelo plenário do STF, em votação simbólica, já que é adotado regime de rotação que vai do ministro mais antigo ao mais recente.

Cada ministro do TSE assume mandato de dois anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez pelo mesmo período. O momento de entrada na Corte Eleitoral é desigual, o que resulta, em alguns casos, em passagens breves pela presidência.

Fachin, por exemplo, será responsável por conduzir as principais providências relativas à organização do pleito majoritário deste ano, mas a dois meses da votação deve deixar o TSE, após completar sua passagem máxima de quatro anos.

Além de ser substituído na presidência por Moraes, Fachin dará lugar no plenário à ministra Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski completa a tríade de ministros do Supremo. Durante e depois das eleições, até a diplomação dos eleitos, serão eles que deverão participar dos julgamentos e esclarecer todas as dúvidas.

Dois dos sete ministros titulares do TSE são provenientes do STJ. Duas vagas são reservadas a membros da advocacia eleitoral, indicados pelo presidente da República a partir de lista tríplice eleita pelo plenário do Supremo.

Agência Brasil

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Judiciário

IMPROBIDADE: Justiça mantém expulsão de comandante da PM por envolvimento em diversos crimes

Foto: Ascom

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação que expulsou um ex-comandante da Polícia Militar de Pombal, pela participação em diversos crimes.

No processo, o Ministério Público Estadual alegou que o PM permitiu que uma pessoa que não faz parte dos quadros militares e considerando informante da polícia, agisse como se fosse policial, fazendo rondas ostensivas na viatura, realizando revista em pessoas e ainda utilizasse arma de fogo.

Ele também teria fornecido munições a tal pessoa, para que elas fossem vendidas a comerciantes locais, recebendo e vendendo uma arma de fogo fruto de um assalto.

O PM também teria participado de um roubo à agência dos Correios de Condado, em troca recebeu uma arma de fogo, produto de furto, criando simulação de tiroteio, por ocasião da localização de uma motocicleta que havia sido roubada em Pombal e abandonada em Condado, com o objetivo de projetar-se na corporação e ser promovido por bravura. Além disso, o comandante usou uma viatura policial para fazer o transporte de animais abatidos para um frigorífico.

A decisão ainda cabe recurso.

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Judiciário

Aras pede arquivamento de inquérito sobre suspeita de prevaricação de Bolsonaro no caso Covaxin

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O procurador-geral da República Augusto Aras pediu, nesta sexta-feira, o arquivamento de outro inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro, desta vez envolvendo suspeitas de prevaricação ao tomar conhecimento de supostas irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin.

É a primeira investigação originada pela CPI da Covid que chega à conclusão. O caso veio à tona depois que o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda afirmou em depoimento que foi pressionado a assinar um documento que previa o pagamento antecipado para a compra da vacina indiana, contrariando o que estava disposto no contrato firmado com a empresa Precisa Medicamentos, intermediadora do laboratório Bharat Biotech no Brasil.

Miranda relatou os fatos a Bolsonaro em uma reunião no Palácio da Alvorada, mas o presidente na ocasião não pediu à PF a abertura de investigação.

O relatório apresentado pela Polícia Federal no início do mês já isentava o presidente Jair Bolsonaro da prática de crimes. Para a PF, mesmo tomando conhecimento de possíveis irregularidades, Bolsonaro não tinha obrigação de comunicar a outros órgãos essas suspeitas para deflagrar a abertura de investigações, pois esse ato não faz parte das funções do cargo de presidente da República.

A PF citou que a ausência de comunicação dessas irregularidades poderia ser um descumprimento “do dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional”.

É o segundo arquivamento solicitado nesta semana por Aras contra o presidente –ontem, o procurador-geral da República contrariou parecer da PF que apontava a prática do crime de violação de sigilo funcional no vazamento de documentos por parte do presidente.

O Globo

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Judiciário

CIÚMES: Justiça mantém condenação de homem por ameaçar esposa de morte

Foto: Reprodução

Um homem condenado por espancar e ameaçar a mulher de morte por causa de ciúmes, teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Segundo o processo, em junho de 2020 ele e sua companheira iniciaram uma discussão em razão de ciúmes.

Alterado, o homem agrediu a esposa com socos no rosto e na boca, ocasionando lesões que foram registradas através de fotos anexadas aos autos. Além disso, o homem passou a fazer ameaças de morte, afirmando que compraria um revólver para matá-la.

A defesa apelou da sentença, afirmando não haver nos autos elementos de provas suficientes para a condenação. Já o relator do processo, Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, afirmou quea autoria e materialidade delitivas encontram-se demonstradas pelo Inquérito Policial e pelos relatos colhidos em todas as fases que confirmam a existência de lesões na vítima.

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Judiciário

NO AGRESTE: Justiça suspende ato de prefeito que queria impedir vereador de ir a sessões

Foto: Reprodução

A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Silmary Alves de Queiroga Vita, derruba o ato do prefeito de Massaranduba, Paulo Fracinete de Oliveira, que mudou o expediente de trabalho do vereador Reginaldo Silva, que também é servidor efetivo do município, para a noite, buscando impedir que ele participasse das sessões da Câmara. Pela decisão, Reginaldo, que é motorista, poderá continuar trabalhando durante o dia.

A magistrada destacou que a probabilidade do direito do autor passa a ser verificada, quando se analisa a ameaça sofrida por ele, em outubro de 2021, de que seria transferido para o período noturno, a fim de inviabilizar sua participação cumulativa nas duas funções, o que aponta para perseguição política, o que afronta o princípio da impessoalidade.

O advogado Edísio Souto, que defende os direitos do vereador no Mandado de Segurança, ressaltou a eficácia imediata da decisão, esclarecendo que o ato do prefeito é manifestamente ilegal, em evidente desvio de finalidade e, portanto, não compatível com a Constituição Federal, com os princípios da Administração Pública e com a própria representatividade popular do mandato do parlamentar.

Parlamento PB

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Judiciário

STF decide impor mais limites para as prisões temporárias

Foto: Flipar

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou nesta sexta-feira (11) o julgamento no plenário virtual da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3360 e 4109, em que os ministros analisaram a constitucionalidade da prisão temporária.

A maioria dos ministros decidiu que fica vedada a prisão para averiguações. Além disso, a prisão temporária passa a ser permitida somente nos casos que for imprescindível para o inquérito policial e a partir de elementos concretos, e não conjecturas.

A ação, de autoria do PTB tramitava na Corte desde 2008 e questionava a lei 7.960/89, que disciplina a prisão temporária.  Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista depois dos votos divergentes da relatora Cármen Lúcia e dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Em dezembro, Moraes devolveu os altos para o julgamento virtual que recomeçou em 4 de fevereiro.

Com a decisão, as prisões temporárias só podem ocorrer diante de todas as seguintes hipóteses:

1) For imprescindível para as investigações do inquérito policial), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa;

2) Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado, vedada a analogia ou a interpretação;

3) For justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida;

4) A medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;

5) Não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

R7

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Judiciário

Maioria do STF arquiva inquérito contra Renan Calheiros

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (10) por arquivar uma investigação contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA).

O caso envolve o suposto pagamento de propina nas obras da hidrelétrica de Belo Monte, num desdobramento da Lava Jato.

A maior parte dos ministros seguiu o entendimento de Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, para quem o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu colher indícios suficientes de crime cometido pelos parlamentares. Em seu voto, ele escreveu que “sobressai o vazio investigatório quanto aos supostos fatos delituosos”.

O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros tem até as 23h59 para submeter seus votos no sistema do Supremo. Até o momento, seis ministros acompanharam Fachin – Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

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Judiciário

LAVA JATO: STF forma maioria e rejeita denúncia contra Lira

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (10) maioria de votos pela rejeição da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na Operação Lava Jato.

Lira foi denunciado por corrupção passiva por suposto recebimento de propina de R$ 1,6 milhão da empreiteira Queiroz Galvão. O caso teria acontecido em 2019.

De acordo com o ministro Edson Fachin, não há elementos que indiquem possível ato de corrupção do deputado.

“Não consta destes autos qualquer registro telefônico, extrato bancário ou documento apreendido que consolide a afirmada destinação dos pagamentos espúrios em favor do acusado Arthur César Pereira de Lira. Tampouco logrou-se identificar o assessor parlamentar que teria sido responsável pelo recebimento do valor”, escreveu o relator.

Antes disso, a PGR já havia mudado o entendimento e solicitado ao STF a rejeição da denúncia. O pedido foi acolhido pelo órgão, com base no entendimento de que não havia provas contra Lira.

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Judiciário

NATAL SEM LUZ: Energisa é condenada por deixar casa sem energia em pleno feriado

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Energisa por danos morais e fixou uma indenização de R$ 2 mil a uma consmidora que passou o Natal sem energia.

Segundo o relator do processo, o Desembargador José Aurélio da Cruz, a consumidora prejudicada alegou que a interrupção no fornecimento de energia elétrica, durou aproximadamente 30 horas.

Já a concessionária de energia argumentou que as interrupções no fornecimento de energia elétrica são imprevistas, não sendo possível informar a cada unidade consumidora a falta de energia com antecedência.

“No caso sob análise, não se tem cenário de mero aborrecimento, e sim verdadeiro infortúnio causador de dano moral, não devendo se investigar quanto ao elemento subjetivo, eis que a responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva”, afirmou o Desembargado, atestando a responsabildade da empresa.

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Judiciário

STF aprova federações partidárias e estende prazo até maio

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria com seis votos, nesta quarta-feira (9), pela legalidade das federações partidárias. O prazo final para o estabelecimento da união dos partidos foi estendido até o fim de maio.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso determinou, em caráter provisório no fim do ano passado, que a lei é válida e que as federações precisam obter registro até seis meses antes das eleições.

Barroso permaneceu com o parecer. Entretanto, após reuniões com presidentes de partidos na última terça-feira (8), em que foram levadas ponderações sobre o prazo, o relator resolveu estender a data limite para a formação das federações até o dia 31 de maio, e não até o início de abril, como havia determinado em sua decisão cautelar.

O entendimento foi acompanhando pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

“Diante desses argumentos, apenas para as eleições de 2022, tendo em vista a novidade do instituto, considero possível modular a equiparação que fiz na minha cautelar de prazo entre partidos e federações mediante ponderação de princípios colocados”, alega Barroso.

Segundo o ministro, “existem substanciais e significativas diferenças entre as federações partidárias e as coligações”. Ele ainda declara que o sistema político brasileiro tem problemas por ser “excessivamente caro, tem baixa representatividade e dificulta a governabilidade”. “Considero o número excessivo de partidos e a consequente fragmentação do quadro político uma das importantes disfunções da democracia brasileira.”

Na visão de Barroso, o atual modelo “impõe ao presidencialismo de coalizão negociações nem sempre republicanas”. “Por via de consequência, não tenho simpatia por medidas que posterguem esse enxugamento necessário. Fusões e incorporações me parecem opções melhores. Mas, de certa forma, as federações podem se converter em um namoro pré-casamento para ver se funciona uma união mais definitiva.”

Gilmar Mendes acompanha decisão de Barroso e discorda quanto ao prazo

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a decisão de Barroso sobre a constitucionalidade das federações, mas divergiu quanto ao prazo. Para o magistrado, a data limite do registro das federações deve ser até agosto, conforme estipula a lei aprovada pelo Congresso Nacional. O parecer foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

“Cuida, isso sim, de estatuir uma faculdade à disposição dos partidos para, querendo, celebrarem uma federação de partidos. A decisão em formar uma federação é acompanhada de custos políticos elevados”, afirmou Gilmar Mendes.

Nunes Marques declara que federações partidárias são inconstitucionais

O ministro Nunes Marques, por sua vez, divergiu e votou pela inconstitucionalidade das federações partidárias. Para o indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), nas federações, como nas coligações, “os votos confiados a um candidato ou partido podem resultar na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor”.

De acordo com seu parecer, as federações, além de seus propósitos políticos eleitorais, apresentam-se como “manobra destinada a contornar as clausulas de desempenho, sob pretexto da necessidade de existirem pequeno partidos, por serem eles porta-vozes das minorias esquecidas”.

“Além de proporcionar a vitória de candidatos lançados por partidos políticos sem desempenho mínimo, caracterizado pelo atendimento do quociente eleitoral, presta-se a burlar a cláusula de desempenho, ao arrepio da Constituição”, disse Nunes Marques.

Entenda o que são as federações partidárias

As federações partidárias foram promulgadas pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado, na Reforma Eleitoral. Ela permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura, devendo permanecer com a união por no mínimo quatro anos.

Para serem registradas conjuntamente pela Justiça Eleitoral, as legendas devem antes constituir uma associação que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios.

A participação da federação nas eleições só será possível caso seu registro seja deferido até o prazo final estabelecido.

A união das siglas será celebrada por prazo indeterminado, com cada uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso ao fundo partidário ou fundo eleitoral.

Se um partido deixar a federação, não poderá ingressar em outra e também não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. Ainda irá ficar proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação.

A exceção à regra acontece apenas caso os partidos da federação se fundam ou porque uma das legendas irá incorporar as demais.

Já as coligações poderão ser articuladas apenas para as eleições majoritárias —ou seja, para apoiarem candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Senado Federal. Essa será a primeira vez das eleições gerais com a nova regra.

CNN Brasil

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