Judiciário

Moraes diz que Telegram ‘cumpriu parcialmente’ ordens judiciais e dá 24 horas para plataforma resolver pendências

Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou neste sábado (19) que o Telegram cumpra, em até 24 horas, uma lista de determinações judiciais emitidas pelo STF e ainda pendentes.

Segundo Moraes, o cumprimento dessas medidas é pré-requisito para que seja suspensa a decisão divulgada nesta sexta (18) que definiu o bloqueio do Telegram em todo o território nacional.

“O Telegram, até o presente momento, cumpriu parcialmente as determinações judiciais, sendo necessário o cumprimento integral para que seja afastada a decisão de suspensão proferida em 17/3/2022”, diz o despacho.

No documento, Alexandre de Moraes cita o pedido de desculpas divulgado em nota pelo fundador do Telegram, o russo Pavel Durov, nesta sexta. Durov apontou “problema relativo ao recebimento das comunicações” motivado por “divergências referentes aos endereços eletrônicos aos quais enviadas as determinações judiciais”.

Moraes afirma que o Telegram também indicou um novo e-mail de contato para o recebimento das comunicações oficiais e detalhou algumas das medidas que foram tomadas para atender a decisões anteriores do ministro. Ainda há, no entanto, determinações que não foram cumpridas.

A lista de pendências, segundo Moraes, inclui:

indicar à Justiça um representante oficial do Telegram no Brasil (pessoa física ou jurídica);

informar ao STF, “imediata e obrigatoriamente”, as providências adotadas pelo Telegram para “o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas”;

excluir imediatamente os links no canal oficial de Jair Bolsonaro, no Telegram, que permitem baixar documentos de um inquérito sigiloso e não concluído da Polícia Federal (veja detalhes abaixo);

bloquear o canal “Claudio Lessa”, fornecer os dados cadastrais da conta ao STF e preservar a íntegra do conteúdo veiculado nesse espaço.

“Considerando, porém, o atendimento parcial da decisão e o estabelecimento de comunicação da plataforma Telegram com esta Suprema Corte, verifico a pertinência de intimação da empresa, oportunizando nova possibilidade para efetivar o cumprimento das determinações faltantes”, escreveu o ministro.

De acordo com o gabinete de Moraes, a intimação sobre essa nova decisão foi entregue ao Telegram às 16h44 deste sábado pelo e-mail indicado pela plataforma.

Exclusão em canal de Bolsonaro

Uma das determinações reiteradas por Moraes neste sábado trata da exclusão de links divulgados no canal oficial de Jair Bolsonaro no Telegram.

A publicação indica links para download de documentos da Polícia Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre uma invasão hacker ao TSE – que, segundo a Corte, não gerou qualquer risco ao sistema eleitoral.

A publicação desse material sigiloso, que compõe um inquérito ainda não concluído pela PF, levou o TSE a apresentar uma notícia-crime contra Bolsonaro no STF – o que levou à abertura de um inquérito específico sobre o tema. Bolsonaro também foi incluído como investigado no inquérito das fake news.

Em investigação sobre o tema, a Polícia Federal afirmou ao STF ter reunido elementos “da atuação direta, voluntária e consciente” do presidente Jair Bolsonaro no vazamento dos dados sigilosos. Bolsonaro, no entanto, ainda não foi denunciado formalmente pelo caso.

g1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Advocacia Geral da União pede ao STF liberação do Telegram

Foto: Reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um pedido na noite dessa sexta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da decisão de bloqueio do Telegram no país. O pleito é de caráter liminar.

No pedido, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, argumenta que o descumprimento de uma ordem judicial não deve causar “sanções” contra aplicativos. Ele alegou ainda que os usuários devem ser responsabilizados individualmente e não coletivamente.

“Pensar diferente, a um só tempo, ofenderia o devido processo legal, com antijurídica repercussão do comando judicial em face de terceiros, além de ofender, ao mesmo tempo, o princípio da individualização da pena”, diz trecho do pedido.

A decisão de suspender o Telegram, proferida nessa sexta-feira (18) pelo ministro Alexandre de Moraes atende a pedido da Polícia Federal (PF).

De acordo com as autoridades policiais, houve insistentes tentativas para que o Telegram se adequasse às normas judiciais do Brasil. A decisão de suspender, portanto, teria sido uma medida extrema após uma falta de resposta da direção do aplicativo. O STF já havia se posicionado no mês passado favorável a suspender as atividades da rede social caso não fosse apresentado uma resposta sobre adequação às normas juridicas.

MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Ministro da Justiça critica decisão de Moraes sobre suspensão do Telegram

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro da Justiça, Anderson Torres, disse nesta sexta-feira, 18,  que o governo federal está tomando providências para restabelecer o funcionamento do aplicativo Telegram no Brasil.

A plataforma foi suspensa em todo o país após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O bloqueio atendeu a um pedido da Polícia Federal, que é vinculada ao Ministério da Justiça.

“Milhões de brasileiros sendo prejudicados repentinamente por uma decisão monocrática.  Já determinei a diversos setores do @JusticaGovBR que estudem imediatamente uma solução para restabelecer ao povo o direito de usar a rede social que bem entenderem”, escreveu Torres no Twitter, criticando a decisão de Moraes.

Mais cedo, Moraes determinou que as plataformas digitais e provedores de internet adotem mecanismos para suspender a utilização do aplicativo no país. O bloqueio da ferramenta foi solicitado pela Polícia Federal, que apontou o constante descumprimento de ordens judiciais pela ferramenta.

Com informações de O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

PARECER: Procuradoria descarta crimes eleitorais em processos da Operação Calvário

Foto: Reprodução

A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB), órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), emite um parecer pela incompetência da Justiça Eleitoral para o processo e julgamento da Oepração Calvário, que investiga uma organização criminosa que desviou verbas da Saúde e Educação da Paraíba.

O entendimento é que não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais, tratando a denúncia exclusivamente do crime de organização criminosa. A PRE explica que eventual contexto eleitoral mencionado na ação está inserido apenas no âmbito dos delitos praticados pela orcrim, mas que não são imputados na denúncia, sendo relatados apenas para demonstrar a magnitude do grupo criminoso.

“É importante ressaltar que, pelos elementos constantes na denúncia, verifica-se que a atuação do grupo criminoso se estendeu por mais de uma década, não estando vinculado às eleições, mas era voltado ao desvio de recursos públicos, com obtenção de vantagens ilícitas, pela inserção das organizações sociais na área da saúde e fraudes licitatórias na educação”. conclui o parecer.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

CASO MARIANA: Juiz barra pedido de novo exame cadavérico feito pela defesa

Foto: Reprodução

O juiz Marcos Wlliam, do 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, indeferiu os pedidos feitos pela defesa de Johannes Dudeck, acusado de matar a estudante de medicina Maria Thomaz para que fosse realizado um exame cadavérico complementar no corpo da vítima por um perito assistente.

O magistrado cita que os laudos cadavérico, toxicológico, de violência sexual requisitados pela autoridade policial, não constam no processo já que ainda estão em processo de elaboração, e ainda não se tem nem inquérito policial distribuído.

“Não há de se falar na antecipação da prova por um assistente técnico, sem que a prova oficial tenha sido apresentada nos autos da investigação, a possibilitar a análise de sua correção ou eficiência. Em suma, não pede complementação o que ainda não foi analisado e considerado incompleto ou inconclusivo”, citou o juiz em sua decisão.

Ele ainda frisa que não há como deferir o pedido para suspender a liberação do corpo de Mariana Thomaz, visto que o sepultamento já ocorreu, no estado do Ceará.

Mariana Tomaz de Oliveira morreu em um apartamento localizado no bairro de Cabo Branco, em João Pessoa, no último sábado (12). O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ainda foi acionado. Ao chegar no local, os profissionais de saúde constataram que a vítima estava convulsionando e morreu em seguida.

Os policiais que estiveram na residência observaram que Mariana apresentava lesões pelo corpo. Por causa disso, o namorado dela, Joahanes Dudeck, foi conduzido à Delegacia para prestar esclarecimentos.

Pouco tempo depois, a equipe policial foi informada que a morte da garota se deu por asfixia mediante esganadura. Dudeck então foi preso em flagrante. O laudo feito pelo Instituto de Polícia Cientifica apontou que o rapaz “teve fortes indícios de participação na cena do crime”.

O suspeito negou a acusação e disse que estava apenas namorando com a vítima quando ela começou a passar mal. Quando perguntado pela autoridade policial se estaria disposto a fornecer material genético para perícia, ele se negou.

MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

REVIRAVOLTA: Desembargador suspende decreto e determina uso de máscaras em Campina

Foto: TJPB

O Desembargador José Ricardo Porto suspende o decreto de Campina Grande e dá um prazo de 24 horas para que o município adote as providências ao cumprimento do Decreto Estadual que prevê a obrigatoriedade, em todo território do Estado da Paraíba, do uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 400 mil.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público. No recurso, o MPPB alega que “não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo”.

Acrescenta ainda que “a retirada da obrigatoriedade das máscaras, evidentemente, não é mais adequada para garantir a saúde pública, tendo em vista que as máscaras consistem na forma pertinente para evitar que o vírus da Covid-19 chegue ao nariz e à boca das pessoas”.

Ao decidir sobre o caso, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que os Municípios não podem adotar indiscriminadamente quaisquer medidas de emergência sanitária, especialmente aquelas que apresentam manifesta contrariedade à legislação federal ou estadual.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

EXPECTATIVA: Júri Popular de acusados de matar Expedito Pereira tem data marcada

Foto: Reprodução

O Júri Popular dos acusados da morte do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, deve acontecer no dia 7 de abril. A informação foi confirmada nesta quinta-feira (10), pelo advogado da família e filho da vítima, Pedro Pereira.

A Justiça da Paraíba aceitou a denúncia do Ministério Público contra Leon Nascimento dos Santos, Gean Carlos da Silva Nascimento e Jose Ricardo Alves Pereira, que é sobrinho da vítima. Expedito foi baleado quando caminhava perto de casa no bairro de Manaíra, na capital paraibana, em dezembro do ano passado. A motivação do crime teria sido financeira.

Em depoimento, Leon disse que foi acuado a cometer o crime pelo sobrinho da vítima, José Ricardo, resposável por administrar as finanças do tio e estaria fazendo mal uso desse dinheiro, inclusive prática de agiotagem. A motivação, narrada por Leon, é que Ricardo não queria ser descoberto pelo tio.

A defesa de Ricardo Pereira disse, na época, que o depoimento de Leon não passa de uma “encenação”. O sobrinho de Expedito é apontado como mandante, já Leon Nascimento dos Santos é apontado como executor do crime. Jean Carlos da Silva Nascimento, que está foragido, também seria uma idealizador do crime.

Portal T5

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Ricardo Lewandowski toma posse como ministro do TSE

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski tomou posse, nesta terça-feira (8), como membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado substitui o ministro Luís Roberto Barroso, que deixou a Corte em 22 de fevereiro.

O TSE é composto por três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que no momento, além de Lewandowski, são o presidente, Edson Fachin e o vice-presidente, Alexandre de Moraes.

Ainda fazem parte o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Mauro Luiz Campbell Marques, e Benedito Gonçalves, ambos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E os juristas Sérgio Silveira Banhos e Carlos Bastide Horbach, que foram nomeados pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice.

Em seu discurso, Fachin afirmou que Lewandowski é um “magistrado impávido na defesa da democracia, da constituição, da integridade do processo eletrônico de votação e totalização de votos adotado pela Justiça Eleitoral”.

“Além de vossa excelência ser profundo conhecedor da missão reservada aos ministros deste tribunal em eleições, de um modo especial em eleições presidenciais, cuja envergadura, verticalidade e impacto na sociedade brasileira deixariam, não tenho dúvidas, o titã Atlas desafeiçoada da missão”, continuou Fachin.

CNN Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

STF autoriza extradição do chefe da máfia italiana, preso na Paraíba

Foto: Reprodução/ SBT

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta terça-feira (8), a extradição do italiano Rocco Morabito, apontado como líder da máfia calabresa ‘Ndrangheta.

Ele foi preso por agentes da Interpol em maio do ano passado na Paraíba, após fugir da cadeia no Uruguai e passar quase dois anos foragido. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

A entrega de Morabito ao governo italiano depende agora do aval do presidente Jair Bolsonaro (PL) para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública dê início aos trâmites de cooperação internacional.

Com informações PortalT5

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

STF forma maioria contra revogação automática de prisões preventivas após 90 dias

Foto: divulgação/STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (7), para que as prisões preventivas não sejam revogadas automaticamente caso não sejam revistas na Justiça em até 90 dias.

A previsão foi incluída na legislação pela lei anticrime, aprovada no Congresso em 2019.

Nesta segunda-feira (7), a ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli acompanharam o ministro Alexandre de Moraes, que também teve o apoio da ministra Rosa Weber. Os quatro foram contra a revogação automática caso não haja revisão em 90 dias.

No entendimento de Moraes (e acompanhado por Rosa, Cármen e Toffoli), em caso de não reavaliação nesse período, o juízo competente deve ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. Além disso, eles também aplicaram essa interpretação às autoridades que têm prerrogativa de foro.

Além deles, os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes também entenderam que a prisão não deve ser revogada automaticamente. Fachin e Gilmar, porém, apresentaram argumentações distintas.

Para Fachin, a revisão se restringe ao órgão que tiver decretado a prisão preventiva na fase de investigação e de processamento da ação penal.

Gilmar Mendes entende que essa revisão pode ser feita pelo juiz ou o relator no Tribunal.

Os ministros analisam um dispositivo aprovado na lei anticrime que determina a revisão da necessidade de manutenção de prisões preventivas a cada 90 dias, sob pena de torná-las ilegais.

Faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

Caso de repercussão: André do Rap

Em outubro de 2020, um caso envolvendo a não reavaliação de uma prisão preventiva causou polêmica. Na época, o então ministro Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus a André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap e apontado como um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Marco Aurélio afirmou, à época, que André do Rap estava preso desde o fim de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite previsto na legislação brasileira para prisão preventiva. Em 2020, com a lei anticrime, esse prazo foi estabelecido em 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da prisão.

A decisão de Marco Aurélio foi duramente criticada na sociedade civil. No mesmo dia, o presidente do STF, Luiz Fux, derrubou a decisão de Marco Aurélio, atendendo a pedido da Procuradoria Geral da República. Apesar disso, André do Rap continua foragido.

CNN Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.