Judiciário

Justiça reprova contas da campanha de Bruno e manda prefeito devolver R$ 272 mil

A juíza Daniela Falcão, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, reprovou, na noite dessa quinta-feira (12), as contas da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima (União), reeleito para continuar por mais quatro anos à frente do Poder Executivo da Rainha da Borborema.

Na decisão, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, a magistrada determinou, a devolução de R$ 272.486,48 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, ao Tesouro Nacional.

Entre as irregularidades apontadas pela Comissão de Exame de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER/PB), estão a contratação de fornecedores sem capacidade operacional e a realização de despesas com empresas cujos sócios estavam inscritos em programas sociais, o que pode indicar falta de capacidade para a execução dos serviços contratados. Além disso, questionou-se a existência de três contratos distintos para o mesmo serviço prestado pelo mesmo fornecedor durante o mesmo período.

De acordo com a sentença, foram comprovadas “irregularidades suficientes” para que as contas fossem rejeitadas.

Segundo a juíza, a campanha de Bruno não anexou todos “documentos necessários para a comprovação da regularidade dos gastos. Tais fatos representam vícios graves e insanáveis, contrariando as disposições da Lei n. 9.504/97, relativamente à movimentação financeira de campanha, violando a transparência e a lisura da prestação de contas”.

“De fato, a falta de apresentação de documentos necessários à comprovação dos gastos dificulta a análise das contas, para fins de controle da Justiça Eleitoral, sobre a legalidade da movimentação dos recursos de campanha”, assinalou a magistrada.

“Considerando as irregularidades apontadas no parecer de ID Num. 123760521, com fulcro no art. 30, inciso III, da Lei n.o 9.504/97 c/c art. 74, inciso III, da Resolução TSE n.o 23.607/2019, DESAPROVO as contas apresentadas por BRUNO CUNHA LIMA BRANCO, candidato ao cargo de PREFEITO de Campina Grande/PB, referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2024 e, em consequência, determino a devolução da verba de R$ 272.486,48 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, ao TESOURO NACIONAL, de acordo com o art. 83, § 3o da Resolução TSE no 23.553/2017”

O que diz a defesa de Bruno 

Ontem, a defesa da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima havia informado, após a emissão do parecer do Ministério Público pela rejeição das contas, que os gastos para eleição foram regulares. Veja a nota:

A assessoria jurídica da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima informa que a prestação de contas eleitorais ocorreu dentro da normalidade. Após auditoria da Justiça Eleitoral, a defesa apresentou comprovações robustas nos autos e destacou que as questões levantadas já encontram respaldo na legislação e na jurisprudência consolidada, tanto do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os pontos defendidos, está a regularidade de doações estimáveis em dinheiro realizadas no âmbito da coligação majoritária “União por amor a Campina”.

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Judiciário

TCU pede bloqueio de R$ 6 bilhões de programa do Governo Lula por supostas irregularidades

A área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou à Caixa Econômica Federal, em medida cautelar, o bloqueio de R$ 6 bilhões do programa educacional Pé-de-Meia. A recomendação é baseada em indícios de supostas irregularidades no financiamento da política, após representação feita pelo MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União). O Pé-de-Meia, iniciado em março, pretende combater a evasão escolar no ensino médio por meio da concessão de bolsa a estudantes de baixa renda.

A política é de responsabilidade do Ministério da Educação, mas a Caixa realiza as transferências aos alunos — por isso o pedido de bloqueio foi feito ao banco. A sugestão é da Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas do TCU e foi publicada nessa quarta-feira (11). A recomendação da secretaria não é definitiva e ainda será analisada por outras áreas do tribunal.

A representação questiona o Fipem (Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio), um fundo privado criado para custear o Pé-de-Meia. O documento do tribunal também pede que o Ministério da Educação não use recursos do FGO (Fundo Garantidor de Operações) e do Fgeduc (Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo) para abastecer o Fipem.

O pedido de bloqueio do TCU diz respeito a valores transferidos pelo Fgeduc ao fundo do Pé-de-Meia. O uso do FGO para financiar a política ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional — atualmente, o projeto está no plenário do Senado.

Em resposta ao R7, o Ministério da Educação informou que “todos os aportes feitos para o programa foram aprovados pelo Congresso Nacional e cumpriram as normas orçamentárias vigentes. O governo prestou os esclarecimentos preliminares que foram solicitados pelo TCU e, tempestivamente, irá complementar informações”.

R7

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Judiciário

PMJP recorre ao STJ para prosseguir com as obras do Parque da Cidade

A Prefeitura de João Pessoa pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar uma decisão que suspendeu as obras do Parque da Cidade, no Bessa. A ação começou a tramitar na tarde desta quinta-feira (12).

A suspensão foi estabelecida no início do mês pelo juiz convocado Inácio Jairo com base no pedido apresentado pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.

O instituto argumentou que os documentos apresentados, Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e Plano de Controle Ambiental (PCA), eram insuficientes para avaliar os impactos ambientais. Solicitando a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) antes da continuidade das obras.

Atualmente, o pedido está sendo analisado pelo ministro paraibano Herman Benjamin.

Portal Correio

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Judiciário

Barroso determina uso obrigatório de câmeras por policiais militares em SP

Barroso determina uso obrigatório de câmeras corporais por policiais  militares de São Paulo | Política | G1

presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, determinou o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em operações no estado de São Paulo.

A decisão, que atende o pedido da Defensoria Púbica de São Paulo, foi adotada no âmbito da Suspensão de Liminar 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em ações policiais.

O ministro estabeleceu, ainda, a divulgação de dados no portal da secretaria de Segurança Pública de São Paulo, recomposição do número de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação, gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto, fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais e a apresentação mensal de relatórios pelo governo de SP sobre o andamento das medidas.

Como justificativa, Barroso afirma que “o uso de câmeras corporais pela polícia contribui para efetivar o Estado Democrático de Direito, proteger os direitos fundamentais e cumprir o dever estatal de garantir a segurança pública”.

Segundo o ministro, a medida beneficia os cidadãos e os policiais, visto que “promove comportamentos mais adequados de ambas as partes. Assim, ajuda a prevenir abusos e reduzir mortes”. O presidente da Corte pontua, ainda, que os equipamentos ampliam a transparência, legitimidade e a responsabilidade da atuação policial, servindo de prova em ações judiciais.

R7

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Judiciário

Prefeito eleito Bastinho é cassado antes da posse e fica inelegível por 8 anos, na PB

 

Prefeito eleito de Pedra Branca é cassado antes da posse pela Justiça Eleitoral e fica inelegível por 8 anos

Prefeito eleito de Pedra Branca é cassado antes da posse pela Justiça Eleitoral e fica inelegível por 8 anos

O prefeito eleito da cidade de Pedra Branca foi cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e ficará inelegível por oito anos.

O caso iniciou-se a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela “Coligação Governar para Todos” formada pelos partidos Republicanos e União, contra Allison Victo Bastos de Sousa, que na época dos fatos, era candidato a prefeito da cidade e Geudiano de Sousa, atual vereador do município e concorrente à reeleição.

Ambos os candidatos, teriam supostamente exercido abuso de poder econômico através de captação ilícita de sufrágio durante o período eleitoral de 2024. Eles também forma condenados ao pagamento de multa, de forma solidária, ao equivalente a R$ 10.000.

O caso ocorreu nas últimas eleições municipais, realizadas em 2024. Além da inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, contados desde 6 de outubro de 2024, a justiça decidiu pela cassação dos registros ou dos diplomas que venham a ser concedidos aos representados em decorrência das eleições municipais de 2024.

Consta no processo que José Rodrigues Sobrinho e Edlania Pereira Oliveira, ambos residentes no Sítio Jenipapeiro, na Zona Rural, do município de Pedra Branca, receberam em sua residência ambos os candidatos, além de um apoiador conhecido na cidade pelo apelido de Jacaré.  Essa visita foi previamente solicitada pelos candidatos e com o “intuito de cometerem prática ilícita”.

José Rodrigues Sobrinho e Edlania Pereira Oliveira tiveram seus votos comprado por R$ 2mil, sendo
R$ 1.500,00 financiados pelo primeiro representado e R$ 500,00 pelo segundo .

Vídeo mostra ação do prefeito e do vereador

Um vídeo foi realizado durante a visita a José Rodrigues Sobrinho e Edlania Pereira Oliveira. No mérito, a justiça entendeu que “o vídeo demonstra claramente que os Promovidos foram na residência do casal para “comprar” o voto e fazer com ele mudasse o apoio aos candidatos na eleição de 2024” e concluiu estarem configuradas a captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, pugnando pela aplicação das sanções requeridas na Petição.

No vídeo, a justiça considerou evidente que a entrega dos valores era a compra de votos, haja vista que se exigiu a mudança da propaganda eleitoral na faixada da casa. A quantia integral entregue pelos representados foi devidamente apreendida.

Pedra Branca é um município brasileiro no estado da Paraíba, localizado na Região Metropolitana do Vale do Piancó. De acordo com o IBGE, segundo o censo 2022 do IBGE sua população era estimada em 3.739 habitantes. Área territorial de 194 km².

Veja a decisão na íntegra:

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Judiciário

Justiça rejeita pedido para anular buscas nas secretarias de Cabedelo

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, nesta sexta-feira (6), o pedido da Prefeitura de Cabedelo para anular as buscas e apreensões realizadas nas secretarias do município. Essas ações visam investigar a suposta influência de um grupo criminoso nas eleições da cidade neste ano.

No documento, o município também solicitava a devolução dos materiais apreendidos. A defesa, representada pelo advogado Davi Rocha, alegou ausência de fundamentação na decisão de 1º grau que autorizou as buscas.

A relatora do caso, Maria Cristina Paiva Santiago, votou pelo desprovimento do recurso e foi acompanhada pelo restante da corte.

Durante seu voto, o desembargador Fábio Leandro considerou a atitude da prefeitura inadequada, enfatizando que o município deveria colaborar com as investigações, em vez de tentar dificultá-las.

“O município deveria ser o primeiro a colaborar com as investigações e não entrar com mandado de segurança tentando dificultar a análise desse material”, afirmou.

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Judiciário

Maioria do STF vota contra pedido de Bolsonaro para tirar Moraes de caso do golpe

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal
Alexandre de Moraes (Foto: Alejandro Zambrana/TSE)
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou contra o pedido de Jair Bolsonaro (PL) para tirar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria das ações sobre a tentativa de golpe de Estado de 2022 e dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento começou na manhã desta sexta-feira (6). O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, que é o relator do caso, foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli -Moraes está impedido de votar neste julgamento específico. Os demais ainda não votaram. A análise ocorre no plenário virtual da corte até a próxima sexta (13). Nesse ambiente, não há interação entre os ministros, que depositam seus votos em sistema eletrônico. Barroso já havia negado o pedido em fevereiro deste ano. A expectativa em relação à análise da solicitação pelo colegiado é que ela seja novamente recusada. Na nova decisão, Barroso disse que os fatos narrados pela defesa do ex-presidente não caracterizam, minimamente, as situações legais que comprometeriam a parcialidade do julgador. Folhapress

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Justiça embarga de novo obras no Parque da Cidade de João Pessoa

O juiz convocado Inácio Jairo suspendeu a decisão que permitia a continuidade das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa.

A medida atendeu ao pedido feito pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.

A decisão de 1º Grau, agora revogada, permitia a continuidade das obras com base em estudos ambientais apresentados pela prefeitura de João Pessoa, como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA). Porém, o instituto argumentou que tais documentos seriam insuficientes para uma análise aprofundada dos impactos ambientais e solicitou a suspensão imediata da obra até a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

O relator destacou que a decisão questionada havia desrespeitado regras processuais e contrariava entendimento anterior da instância superior. Segundo o magistrado, a decisão anterior do tribunal já havia determinado a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental e não poderia ser desconsiderada pela magistrada responsável na instância inicial.

“Observa-se que ao reanalisar a decisão concessiva de tutela de urgência, com o julgamento monocrático do recurso, a decisão desta Corte a substituiu. Logo, não poderia a magistrada primeva, desatentamente, declarar que a decisão fora omissa quanto ao tipo de estudo a ser realizado, uma vez que houve declaração expressa no decisório proferido em sede do agravo de instrumento de nº 0816734-62.2024.8.15.0000”, afirmou o juiz em sua decisão.

Além disso, o magistrado apontou a necessidade de prevalência de princípios como o da precaução, prevenção e o “in dubio pro natura”, além da relevância de proteger o meio ambiente diante de possíveis danos irreversíveis.

Por fim, o juiz Inácio Jairo concedeu o pedido de efeito suspensivo, o que suspende os efeitos da decisão que autorizava a continuidade das obras sem a realização do EIA. “Defiro o pedido de efeito suspensivo pretendido, para obstar os efeitos da decisão de base que determinou a continuidade da obra em discussão, sem a observância da necessidade do Estudo de Impacto Ambiental, já definida em decisão anterior proferida nesta instância”.

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Dino libera pagamento de emendas parlamentares suspensas desde agosto, mas impõe regras de transparência

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (2) liberar o retorno do pagamento das emendas parlamentares.

A decisão, no entanto, define ressalvas para cada modalidade de emendas (veja abaixo) – e deixa claro que os repasses deverão obedecer a regras de transparência e rastreabilidade, tanto da origem da indicação quanto do destino do recurso.

As emendas parlamentares são um reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais.

“É precoce afirmar – e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais) – que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, diz Dino na decisão.

No despacho, Flávio Dino também:

  • determina que a Controladoria-Geral da União (CGU) siga monitorando o tema e produzindo relatórios, nas próximas semanas e ao longo de 2025, para garantir que as novas regras sejam cumpridas;
  • envia a decisão para análise do plenário do STF. Os ministros podem confirmar a determinação de Dino ou propor mudanças – a data do julgamento ainda será marcada.

“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da Lei Complementar nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, diz o ministro.

A lei citada por Flávio Dino foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em novembro, justamente em uma tentativa de dar maior transparência às emendas e convencer o STF a derrubar a proibição.

Os repasses tinham sido suspensos por Dino em agosto deste ano, após entidades questionarem em ações no STF a baixa transparência na destinação e na aplicação desses recursos.

Com isso, ficam restabelecidos os pagamentos das três categorias de emendas impositivas – aquelas que o governo é obrigado a executar:

  • as emendas individuais de transferência especial, ou “emendas PIX”: cada parlamentar tem uma cota anual para essas indicações – que chegam à ponta sem assinatura e sem destino definido.
  • as emendas individuais com finalidade definida: como o nome diz, se diferenciam das “emendas PIX” porque o dinheiro chega ao destino “carimbado”, com indicação de uso.
  • e as emendas de bancadas estaduais: deputados e senadores de cada estado decidem, em conjunto, para onde enviar aquele recurso.

Ficaram de fora desse bloqueio, nos últimos meses, apenas aquelas emendas usadas para bancar obras já em andamento ou para atender a calamidades públicas

As ressalvas de Dino

Emendas PIX

Em relação às “emendas PIX”, Dino determinou que, nos próximos anos, a liberação dos recursos só será possível mediante um plano de trabalho apresentado e aprovado previamente.

Essa aprovação caberá ao ministério da área em que o recurso será aplicado – Saúde ou Educação, por exemplo.

Para as emendas PIX de 2024 e de anos anteriores que ainda estão pendentes, Dino definiu prazo de 60 dias corridos para o Legislativo fazer o ajuste nos planos de trabalho.

Se isso não acontecer, o ministro diz que os repasses serão suspensos novamente para que sejam apuradas as responsabilidades civil e criminal pelo descumprimento.

g1

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Nunes Marques nega pedido de Boulos contra Tarcísio por declarações sobre o PCC

O ministro Nunes Marques, no âmbito do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou analisar uma notícia-crime apresentada pela campanha de Guilherme Boulos (PSOL) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o também candidato à Prefeitura de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). No dia das eleições deste ano, Tarcísio afirmou que foram realizadas interceptações de mensagens de membros do PCC que orientavam voto no candidato do PSOL.

O ministro seguiu a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, que alegou a incompetência do TSE para julgar crimes eleitorais dentro do assunto alegado no pedido. Segundo o ministro,a Constituição diz que o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm competência para processar e julgar autoridades específicas em infrações penais comuns.

“O Tribunal Superior Eleitoral não detém competência originária para processar e julgar imputações versando crimes eleitorais, considerada a repartição de competências jurisdicionais delineada pela Carta de 1988. Diante de casos em que esteja em jogo a observância de foro por prerrogativa de função, o Texto Maior conferiu ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça competência para processar e julgar, originariamente, as autoridades expressamente indicadas nos respectivos preceitos, ante a prática de infrações penais comuns”, disse.

O relator disse ainda que, no caso de crimes eleitorais, quando não há relação entre a conduta e as funções desempenhadas pelos acusados, a competência é do juízo eleitoral correspondente territorialmente. Na prática, o pedido foi considerado incompetente para tramitação no TSE.

R7

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