Judiciário

STF forma maioria para manter prisão de Daniel Silveira

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria na manhã desta sexta-feira (22) para manter a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

Votaram pela manutenção da prisão do parlamentar o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Tóffoli e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de votar – o julgamento questiona a decisão do próprio ministro, que determinou a prisão do deputado.

O julgamento é feito no plenário virtual da Corte e os ministros apenas depositam o voto, sem debates sobre o tema.

Nesta quarta-feira (20), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou um pedido da defesa do deputado para afastar o ministro Alexandre de Moraes dos processos aos quais responde.

No pedido pelo afastamento de Moraes, Silveira alega que foi cerceado ao direito constitucional de ampla defesa desde 23 de março.

Em 8 de outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de Silveira por cometer abusos ao ofender o STF e os ministros da Corte, citando ainda que a liberdade de expressão “não é absoluta”.

CNN Brasil

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Judiciário

Moraes cita vínculo com invasor do Capitólio ao mandar prender bolsonarista Allan dos Santos

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), citou um trecho de representação da Polícia Federal que aponta vínculo entre Allan dos Santos e um invasor do Capitólio para embasar a ordem de prisão do blogueiro bolsonarista.

A PF afirmou que Santos se mudou para os Estados Unidos recentemente e aderiu à tese de que houve fraude nas eleições dos Estados Unidos de 2020, quando Donald Trump, aliado do presidente Jair Bolsonaro, perdeu a disputa pela reeleição.

A detenção foi determinada a pedido da corporação. A PGR (Procuradoria-Geral da República), por sua vez, foi contrária à medida.

Folhapress

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Judiciário

OPERAÇÃO PAPEL TIMBRADO: Construtores são condenados por fraude em licitações na Paraíba

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença de absolvição, prolatada pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro, na Paraíba, e obteve a condenação de Sérgio Ricardo Pereira da Cruz e Sérgio Ricardo Pereira da Cruz Filho, construtores, por fraudes a licitações (Lei 8.666) no município de Santo André, na Paraíba, nos anos de 2008 e 2011. Além do pai e filho, o ex-prefeito Fenelon Medeiros Filho foi denunciado, mas antes da instrução processual ele faleceu e foi julgada extinta a punibilidade.

A denúncia do Ministério Público Federal decorreu de investigações da chamada Operação Papel Timbrado, que foi deflagrada em 2014, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba (Gaeco/MPPB), em atuação conjunta com o MPF e a Controladoria-Geral da União (CGU), com o objetivo de desarticular organização criminosa que criava empresas “fantasmas” e “de fachada” para fraudar licitações públicas e desviar os recursos delas provenientes.

Agora, os réus vão cumprir suas penas, revertidas em favor de entidades indicadas pela Justiça: prestação de serviços à comunidade, com uma hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação (três anos e seis meses), além de prestação pecuniária de 20 salários mínimos.

Conforme consta dos autos, no ano de 2008, a Prefeitura Municipal de Santo André, na gestão do ex-prefeito Fenelon, recebeu R$ 350 mil de repasse de verbas federais, decorrentes do ajuste firmado com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para construção de um sistema de abastecimento de água. O município, em contrapartida, disponibilizou o valor de R$ 10.825,00, totalizando um valor global de R$ 360.825,00. Já em 2011, a prefeitura recebeu R$ 415.985,98, oriundos do convênio TC/PAC 0706/11, que tinha como objeto a construção de 60 cisternas em diversas localidades do município.

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Judiciário

R$ 79,2 MIL: Justiça condena prefeita de Mamanguape por Improbidade

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A juíza da 1ª Vara Mista de Mamanguape, Bruna Melgaço Alves, condenou a prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, pela prática de ato de improbidade administrativa. A gestora foi acusada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) a contratar por inexigibilidade de licitação uma rádio local para prestação de serviços de publicidade e divulgação, o que contraria a Lei de Licitações.

Maria Eunice foi condenada a ressarcir integralmente o dano presumido causado ao erário (R$ 79,2 mil, com correção e juros) e a pagar 50% das custas processuais. Ela também está proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Jornal da Paraíba

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Judiciário

STJ manda soltar dois suspeitos de praticarem um total de 13 homicídios em Fortaleza

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar dois homens suspeitos de cometerem um total de 13 homicídios em Fortaleza. A decisão também anulou a pronúncia da Justiça Estadual em um processo de um homicídio em que são acusados de praticarem juntos, o que havia resultado na condenação da dupla.

A Quinta Turma do STJ concedeu o habeas corpus a Airton de Mesquita e a Hunderlan Rodrigues de Jesus Silva, no último dia 28 de setembro. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP), Airton foi solto no dia 8 de outubro, enquanto Hunderlan segue preso porque o alvará de soltura ainda não foi expedido.

Os ministros da Quinta Turma foram de acordo com o parecer do relator do processo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Airton de Mesquita e Hunderlan Rodrigues são acusados, no processo, de matar a tiros Fabiano Gonçalves Galdino, na Rua Cecília Meireles, no bairro Messejana, em Fortaleza, na noite de 24 de agosto de 2008. Hunderlan foi condenado a 16 anos de prisão, em fevereiro de 2017; enquanto Airton foi sentenciado à pena de 15 anos de reclusão, em junho de 2019. Com a decisão do STJ, os julgamentos foram anulados.

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Judiciário

DINHEIRO NO BOLSO: Brasil pagou R$ 2,4 bilhões em 4 anos a juízes que não tiraram 60 dias de férias

Juízes têm direito a 60 dias de férias por ano e, quando não usufruem de tudo, podem pedir uma indenização pelos dias pendentes —ou seja, “vender” parte das férias.

O UOL apurou a partir de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que tribunais gastaram pelo menos R$ 2,42 bilhões em quatro anos —de setembro de 2017 a setembro de 2021— com pagamentos dessa indenização. Não existe ilegalidade, pois se trata de um direito dos juízes.

O valor bancaria por quase 30 anos o programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos, considerando o custo anual de R$ 84,5 milhões estimado pela Câmara. O programa foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Os recursos também correspondem a quatro vezes o valor que o governo cortou dos investimentos em pesquisas científicas (R$ 600 milhões).

O levantamento aponta que, nesse período, há juízes que receberam mais de R$ 1 milhão por férias que não usufruíram.

Os valores foram corrigidos pela inflação acumulada (IPCA). Os dados partem de setembro de 2017 porque o CNJ só disponibiliza os números a partir dessa data.

Representantes da categoria e tribunais dizem que as indenizações são pagas dentro da lei, de acordo com o período de férias garantido aos magistrados. Afirmam também que as regras para concessão da indenização ficaram mais rígidas a partir de julho de 2021, depois de nova orientação do CNJ.

Especialista diz que a “venda de férias” virou uma remuneração acima do teto disfarçada de indenização, e que o direito a 60 dias é um privilégio que deveria acabar.

Membros do Ministério Público também têm 60 dias de férias por ano. O UOL procurou o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), mas o órgão afirmou que não possui dados consolidados sobre as indenizações.

O Congresso discute atualmente uma reforma administrativa enviada pelo governo, que tem entre os objetivos declarados reduzir privilégios de servidores. Mas tanto no texto do governo quanto na versão mais atualizada, aprovada em Comissão Especial da Câmara, juízes e membros do MP ficam de fora —ou seja, não seriam afetados.

Segundo o relator do projeto, deputado Arthur Maia (DEM-BA), há um acordo entre lideranças para incluir juízes e membros do MP na reforma quando o texto for ao plenário. Assim, apenas juízes e membros do MP que tomassem posse após a reforma perderiam o direito a 60 dias de férias.

Com informações UOL

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Judiciário

Ministério da Justiça vai contabilizar casos de violência, furtos e roubos não registrados na polícia

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério da Justiça, em parceria com o IBGE, começou a coletar casos de furtos e roubos que não foram comunicados à polícia. O mesmo levantamento também quer saber qual a sensação de segurança ou violência que as pessoas têm no país, inclusive a confiança nas autoridades da área, como policiais.

Esse recorte de dados chamado de Pesquisa Nacional de Vitimização foi incluído na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) nesta semana.

O governo, assim como entidades da sociedade civil já alertavam, passa a reconhecer que nem todos os casos de violência são formalizados em boletins de ocorrência. A falta de dados mais precisos influencia na formulação de políticas públicas.

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Judiciário

Xampu, miojo e frango: pequenos furtos levam pobres à prisão e mobilizam até o STF

Enquanto mais de 20 milhões de brasileiros passam fome, uma mãe de cinco filhos foi presa por furtar R$ 21 em alimentos em um supermercado de São Paulo.

O episódio causou comoção nas redes sociais, e posteriormente Rosângela de Almeida foi solta por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas sua história está longe de ser exceção.

Furtos por fome ou de pequenos valores movimentam o Judiciário todos os dias, chegam até suas mais altas instâncias, e muitas vezes o custo processual é maior do que o prejuízo dos itens roubados. Rosângela foi parar na cadeia por furtar dois miojos, uma garrafa de refrigerante e suco em pó no valor de R$ 21.

Em fevereiro de 2020, R. foi preso por roubar dois xampus, que custavam R$ 10 cada, em Barra Bonita, interior de São Paulo. Por subtrair dois steaks de frango, de R$ 2 cada, C.F.H. foi preso em Araxá, Minas Gerais.

Por tentar pegar sem pagar duas peças de lombo suíno, de R$ 65, R.L. foi preso em um supermercado da capital paulista, em 2018. Por furtar um creme de pentear de R$ 7 na zona leste da capital, A.F. foi preso em 2019. Em 2014, W.O. foi preso por tentar roubar um pacote de fraldas de R$ 17.

Há uma lista infindável de processos semelhantes em todos os tribunais do país. Uma busca rápida nas cortes estaduais, que são responsáveis por julgar esses crimes, mostra pessoas acusadas, denunciadas e condenadas por furtos de baixo valor, geralmente em supermercados e farmácias, de itens de alimentação ou higiene pessoal.

O perfil comum é de pessoas de baixa renda que alegam que estavam com fome, em situação de rua, desempregadas, em situação de dependência química, que precisam alimentar a si mesmo ou a família, que necessitam de itens de higiene ou que compram itens de fácil revenda – seja para trocar por alimentos, drogas ou outros produtos.

Num cenário de superlotação de presídios e de aumento de processos judiciais ano a ano, o princípio da insignificância (quando o item roubado é de um valor muito baixo) e o furto famélico (quando o furto tem objetivo de saciar a fome de que rouba ou de pessoas próximas), teses de advogados e defensores que buscam absolver seus representados por estes pequenos delitos, têm prosperado nos tribunais superiores.

Entretanto, juízes e desembargadores ainda são resistentes em dar decisões mais benéficas aos réus nas instâncias inferiores. A razão principal dos magistrados é a reincidência.

Metrópoles

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Judiciário

CASO MENDONÇA: Rosa Weber pede parecer a PGR sobre crimes atribuídos a Alcolumbre

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) notícia-crime contra o senador Davi Alcolumbre, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

A ação diz respeito à demora na realização da sabatina do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro à vaga de ministro do STF.

A peça, apresentada no Supremo por um advogado, aponta cometimento dos crimes de discriminação religiosa, de responsabilidade e concussão; este último caracterizado quando um agente público usa seu cargo para exigir algum tipo de vantagem indevida.

O encaminhamento da notícia-crime para a PGR é um procedimento de praxe, pois cabe a essa instituição conduzir eventual investigação ou tomar outras providências que entender cabíveis.

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Paraíba

OPERAÇÃO SELECT: Justiça mantém valores bloqueados de réus por irregularidades na aquisição de testes de covid na Paraíba

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O prefeito do município de Princesa Isabel, no sertão da Paraíba, bem como a secretária municipal de saúde, empresário e a empresa Everton Barbosa Falcão, acusados de irregularidades na aquisição de testes rápidos contra a covid-19 e máscaras, recorreram ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, por meio de agravo de instrumento, mas o relator do caso negou a liminar. Com isso, foi mantido o bloqueio de valores dos réus, conforme decisão da 11ª Vara da Justiça Federal no mês passado.

De acordo com ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro, o município comprou 5 mil testes rápidos e 40 mil máscaras descartáveis à empresa Everton Barbosa Falcão (CNPJ 34.132.697/0001-76), no valor de R$ 420 mil, com dispensa de licitação. A empresa é alvo da Operação Select, deflagrada no mês passado.

Segundo o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), há indícios de sobrepreço no valor de R$ 268,5 mil nas aquisições. Já a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que supostamente a empresa contratada não forneceu os materiais adquiridos em sua integralidade, de maneira a potencializar o dano ao erário causado.

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