O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença de absolvição, prolatada pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro, na Paraíba, e obteve a condenação de Sérgio Ricardo Pereira da Cruz e Sérgio Ricardo Pereira da Cruz Filho, construtores, por fraudes a licitações (Lei 8.666) no município de Santo André, na Paraíba, nos anos de 2008 e 2011. Além do pai e filho, o ex-prefeito Fenelon Medeiros Filho foi denunciado, mas antes da instrução processual ele faleceu e foi julgada extinta a punibilidade.
A denúncia do Ministério Público Federal decorreu de investigações da chamada Operação Papel Timbrado, que foi deflagrada em 2014, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba (Gaeco/MPPB), em atuação conjunta com o MPF e a Controladoria-Geral da União (CGU), com o objetivo de desarticular organização criminosa que criava empresas “fantasmas” e “de fachada” para fraudar licitações públicas e desviar os recursos delas provenientes.
Agora, os réus vão cumprir suas penas, revertidas em favor de entidades indicadas pela Justiça: prestação de serviços à comunidade, com uma hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação (três anos e seis meses), além de prestação pecuniária de 20 salários mínimos.
Conforme consta dos autos, no ano de 2008, a Prefeitura Municipal de Santo André, na gestão do ex-prefeito Fenelon, recebeu R$ 350 mil de repasse de verbas federais, decorrentes do ajuste firmado com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para construção de um sistema de abastecimento de água. O município, em contrapartida, disponibilizou o valor de R$ 10.825,00, totalizando um valor global de R$ 360.825,00. Já em 2011, a prefeitura recebeu R$ 415.985,98, oriundos do convênio TC/PAC 0706/11, que tinha como objeto a construção de 60 cisternas em diversas localidades do município.
Comente aqui