Judiciário

NATAL SEM LUZ: Energisa é condenada por deixar casa sem energia em pleno feriado

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O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Energisa por danos morais e fixou uma indenização de R$ 2 mil a uma consmidora que passou o Natal sem energia.

Segundo o relator do processo, o Desembargador José Aurélio da Cruz, a consumidora prejudicada alegou que a interrupção no fornecimento de energia elétrica, durou aproximadamente 30 horas.

Já a concessionária de energia argumentou que as interrupções no fornecimento de energia elétrica são imprevistas, não sendo possível informar a cada unidade consumidora a falta de energia com antecedência.

“No caso sob análise, não se tem cenário de mero aborrecimento, e sim verdadeiro infortúnio causador de dano moral, não devendo se investigar quanto ao elemento subjetivo, eis que a responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva”, afirmou o Desembargado, atestando a responsabildade da empresa.

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Judiciário

STF aprova federações partidárias e estende prazo até maio

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria com seis votos, nesta quarta-feira (9), pela legalidade das federações partidárias. O prazo final para o estabelecimento da união dos partidos foi estendido até o fim de maio.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso determinou, em caráter provisório no fim do ano passado, que a lei é válida e que as federações precisam obter registro até seis meses antes das eleições.

Barroso permaneceu com o parecer. Entretanto, após reuniões com presidentes de partidos na última terça-feira (8), em que foram levadas ponderações sobre o prazo, o relator resolveu estender a data limite para a formação das federações até o dia 31 de maio, e não até o início de abril, como havia determinado em sua decisão cautelar.

O entendimento foi acompanhando pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

“Diante desses argumentos, apenas para as eleições de 2022, tendo em vista a novidade do instituto, considero possível modular a equiparação que fiz na minha cautelar de prazo entre partidos e federações mediante ponderação de princípios colocados”, alega Barroso.

Segundo o ministro, “existem substanciais e significativas diferenças entre as federações partidárias e as coligações”. Ele ainda declara que o sistema político brasileiro tem problemas por ser “excessivamente caro, tem baixa representatividade e dificulta a governabilidade”. “Considero o número excessivo de partidos e a consequente fragmentação do quadro político uma das importantes disfunções da democracia brasileira.”

Na visão de Barroso, o atual modelo “impõe ao presidencialismo de coalizão negociações nem sempre republicanas”. “Por via de consequência, não tenho simpatia por medidas que posterguem esse enxugamento necessário. Fusões e incorporações me parecem opções melhores. Mas, de certa forma, as federações podem se converter em um namoro pré-casamento para ver se funciona uma união mais definitiva.”

Gilmar Mendes acompanha decisão de Barroso e discorda quanto ao prazo

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a decisão de Barroso sobre a constitucionalidade das federações, mas divergiu quanto ao prazo. Para o magistrado, a data limite do registro das federações deve ser até agosto, conforme estipula a lei aprovada pelo Congresso Nacional. O parecer foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

“Cuida, isso sim, de estatuir uma faculdade à disposição dos partidos para, querendo, celebrarem uma federação de partidos. A decisão em formar uma federação é acompanhada de custos políticos elevados”, afirmou Gilmar Mendes.

Nunes Marques declara que federações partidárias são inconstitucionais

O ministro Nunes Marques, por sua vez, divergiu e votou pela inconstitucionalidade das federações partidárias. Para o indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), nas federações, como nas coligações, “os votos confiados a um candidato ou partido podem resultar na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor”.

De acordo com seu parecer, as federações, além de seus propósitos políticos eleitorais, apresentam-se como “manobra destinada a contornar as clausulas de desempenho, sob pretexto da necessidade de existirem pequeno partidos, por serem eles porta-vozes das minorias esquecidas”.

“Além de proporcionar a vitória de candidatos lançados por partidos políticos sem desempenho mínimo, caracterizado pelo atendimento do quociente eleitoral, presta-se a burlar a cláusula de desempenho, ao arrepio da Constituição”, disse Nunes Marques.

Entenda o que são as federações partidárias

As federações partidárias foram promulgadas pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado, na Reforma Eleitoral. Ela permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura, devendo permanecer com a união por no mínimo quatro anos.

Para serem registradas conjuntamente pela Justiça Eleitoral, as legendas devem antes constituir uma associação que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios.

A participação da federação nas eleições só será possível caso seu registro seja deferido até o prazo final estabelecido.

A união das siglas será celebrada por prazo indeterminado, com cada uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso ao fundo partidário ou fundo eleitoral.

Se um partido deixar a federação, não poderá ingressar em outra e também não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. Ainda irá ficar proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação.

A exceção à regra acontece apenas caso os partidos da federação se fundam ou porque uma das legendas irá incorporar as demais.

Já as coligações poderão ser articuladas apenas para as eleições majoritárias —ou seja, para apoiarem candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Senado Federal. Essa será a primeira vez das eleições gerais com a nova regra.

CNN Brasil

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REVIRVOLTA: TRF5 derruba liminar e concurso da Polícia Civil acontece no próximo domingo

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou uma decisão liminar nesta quarta-feira (9), e com isso, as provas do concurso da Polícia Civil da Paraíba acontecerão normalmente no próximo domingo (13) para todos os cargos.

Nesta semana, o juiz federal da 2ª Vara, Bruno Teixeira de Paiva, concedeu liminar para suspender a realização das provas do concurso pública da Polícia Civil da Paraíba referentes aos cargos de perito oficial químico-legal (área geral) e perito oficial químico-legal (área: química).

A liminar estabelecia que seja feita retificação no edital para possibilitar a inscrição de biomédicos habilitados em Toxicologia e devidamente inscritos no respectivo conselho profissional.

São oferecidas 1.400 vagas, distribuídas em cargos de níveis médio e superior. Os salários variam de R$ 3.726,73R$ a 12.769,801.

ClickPB

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POLUIÇÃO: Prefeito do cariri paraibano é investigado por descartar lixo a céu aberto

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O Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu uma denúncia contra o prefeito do município de Zabelê, Dalyson  Neves. Ele é acusado de, entre 2017 e 2020, permitir o depósito de lixo a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana.

De acordo com uma denúncia do Ministério Público estadual, o descarte acontecia deforma inadequada, causando, assim, poluição do solo, além de hídrica, atmosférica, dentre outras.

A defesa do prefeito alegou que a denúncia do MPPB é genérica. Sebastião Dalyson pode recorrer da decisão.

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Palocci se compara a Lula e pede para STF liberar bens, mas Lewandowski nega

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski indeferiu um pedido apresentado pelo ex-ministro Antonio Palocci que solicitava o desbloqueio de seus bens.

A defesa do ex-ministro citou a anulação de sentenças contra o ex-presidente Lula (PT) na Lava Jato e sustentou que o caso do petista “corresponde à mesma situação vivenciada por Antonio Palocci”. “Ambos partilham da mesma relação processual paradigma”, afirmaram os advogados na petição.

Lewandowski, porém, decidiu que não há relação entre os bloqueios impostos a Palocci e ao ex-presidente, apesar de os dois tenham figurado como réus na mesma ação penal no âmbito da operação Lava Jato.

O ministro do Supremo ainda apontou que o pedido do ex-ministro não apresentou documentos que detalhassem a medida que determinou o bloqueio de seus bens. E rejeitou a tese de que tenha havido descumprimento de decisões do STF em seu caso.

“A par da ausência de exibição dos documentos referentes à medida cautelar movida contra o peticionante [Palocci], restou evidenciada a sua falta de interesse de agir quanto ao pedido de extensão, porquanto não há nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão desta Suprema Corte”, diz o ministro.

Em março do ano passado, o ministro Edson Fachin, do STF, determinou a anulação de todas as condenações proferidas contra o ex-presidente Lula pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.

Fachin entendeu que as decisões não poderiam ter sido tomadas pela vara responsável pela operação e determinou que os casos sejam reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal.

O ex-ministro Palocci, que pediu desfiliação do PT, foi condenado na Operação Lava Jato em junho de 2017, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Ele foi ministro da Fazenda (governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva) e da Casa Civil (gestão de Dilma Rousseff).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reduziu a pena de 12 anos e 2 meses, da primeira instância, para 9 anos e 10 dias.

Em agosto de 2019, o ex-ministro passou para o regime aberto com a utilização de tornozeleira eletrônica. ​Palocci, Vaccari e os demais foram condenados pelo então juiz Sergio Moro.

Mônica Bergamo – Folha de S. Paulo

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Judiciário

Temer e mais sete são absolvidos em ação que o levou à prisão

A Justiça Federal de Brasília absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) e outros sete réus no processo aberto a partir das investigações da Operação Radioatividade. A ação penal por suposta corrupção e lavagem de dinheiro foi encerrada

Também foram beneficiados o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia); o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva; o sócio da Engevix, José Antunes Sobrinho; o amigo do ex-presidente João Baptista Lima Filho, o coronel Lima; e os empresários Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e Rodrigo Castro Alves Neves.

Em nota, o advogado Eduardo Pizarro Carnelós, que representa o ex-presidente, diz que as acusações nunca passaram de um “delírio” e de uma investida “inescrupulosa” contra Temer.

Foi no âmbito da Operação Radioatividade que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, decretou a prisão do ex-presidente. Detido em São Paulo em 21 de março de 2019, ele deixou a prisão dias depois, beneficiado por habeas corpus.

Agência Estado

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Judiciário

MP junto ao TCU vê suspeita de sonegação e pede bloqueio de bens de Moro

O subprocurador-geral Lucas Furtado, do MP (Ministério Público) ligado ao TCU (Tribunal de Contas da União), pediu a indisponibilidade de bens do presidenciável Sergio Moro (Podemos) por suposta sonegação de impostos em relação aos pagamentos que o ex-ministro da Justiça recebeu da consultoria Alvarez & Marsal.

Em nota, Moro diz ser vítima de “abuso de poder” e que está disponível para prestar esclarecimentos ao órgão.

O pedido de indisponibilidade ocorre após Furtado solicitar, no último dia 31 de janeiro, o arquivamento da investigação aberta em relação a Moro por causa dos ganhos de R$ 3,6 milhões, pagos pela consultoria responsável pela administração judicial de empresas condenadas na Operação Lava Jato, da qual o pré-candidato foi juiz.

No pedido de bloqueio, o subprocurador destaca suposta inconsistência dos documentos comprobatórios, já que não houve apresentação na íntegra dos dois contratos firmados com Moro; declaração de saída definitiva do Brasil; avaliação da existência de visto americano para trabalho; averiguação da tributação pelo lucro real da empresa; e suposta utilização da e suposta utilização da “pejotização” de Moro para reduzir a tributação incidente sobre o trabalho.

Depois da abertura de investigação, o ex-juiz revelou seus rendimentos. A Alvarez & Marsal recebeu ao menos R$ 65 milhões de empresas envolvidas na Lava Jato. O valor representa 78% de seu faturamento entre 2013 e 2021. Por meio de nota, o ex-juiz Sergio Moro disse que viu o novo entendimento do subprocurador Lucas Furtado com “perplexidade”

UOL

Opinião dos leitores

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‘Não gosto da ideia de banir plataforma’, diz Barroso sobre o Telegram

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disse que “não gosta da ideia de banir uma plataforma”, se referindo à proibição do uso do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil.

A declaração foi dada por Barroso em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo em Washington, nos Estados Unidos.

Apesar do comentário, o ministro também disse que “não gosta da ideia de haver venda de armas em uma plataforma”. O comentário foi feito por Barroso após ele ser questionado sobre o banimento do Telegram, mas ele não citou o aplicativo de mensagens expressamente.

“Não gosto da ideia de banir uma plataforma, mas também não gosto da ideia de haver venda de armas em uma plataforma, por exemplo”, afirmou Barroso.

A discussão sobre o uso do aplicativo no Brasil ocorre em meio às discussões de bastidores sobre o disparo de mensagens por meio da ferramenta nas eleições deste ano. O principal temor se deve à disseminação de notícias falsas no período eleitoral. Para evitar o problema com a desinformação, plataformas como Facebook, WhatsApp e TikTok fizeram parcerias com a Justiça Eleitoral. O Telegram, porém, não tem representante no país.

Em tentativas de contatos com a empresa, o Telegram não respondeu ao pedido de reunião feito pelo presidente do TSE em dezembro, o que acabou se tornando um território fora do controle da Justiça brasileira.

O aplicativo russo não tem limite para o encaminhamento de mensagens e o número de pessoas presentes em grupos pode chegar a 200 mil, ao contrário do que acontece no WhatsApp, por exemplo, que restringe essa quantidade. “O grande fator de desestabilização democrática no mundo tem sido o uso abusivo das redes sociais”, disse Barroso.

A flexibilidade maior do Telegram tornou o aplicativo preferido de bolsonaristas para contato com suas bases. “Qualquer ator relevante na comunicação social tem que estar sujeito à Justiça brasileira”, afirmou o presidente do TSE, em referência ao aplicativo russo, mas sem citá-lo nominalmente.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou a ofensiva da Justiça brasileira contra Telegram. “É covardia o que estão tentando fazer com o Brasil”, disse ele a apoiadores no Palácio da Alvorada.

Barroso viajou a Washington para receber relatório da missão da OEA (Organização dos Estados Americanos) de observação que acompanhou as eleições municipais de 2020 no Brasil. No documento, a organização diz observar “com preocupação os ataques infundados ao órgão eleitoral por meio de notícias falsas”, o que “não contribui para a saúde democrática do País”.

FolhaPress

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Judiciário

Juízes alegam perda de 40% e pedem aprovação de projeto de reajuste de subsídios

Foto: Divulgação

A juíza Renata Gil, que dirige a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), se reuniu na noite desta quarta-feira, 2, com o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para pedir que a Cortee ncaminhe com urgência ao Congresso um projeto de lei com previsão de recomposição da remuneração dos membros do Poder Judiciário.

O encontro ocorreu em Brasília com a entrega de um documento com as demandas da classe. Nos cálculos daa ssociação, as perdas inflacionárias da magistratura nos últimos anos chegam a 40%.

“Para efetivar o acesso da população aos serviços públicos e fundamentais é preciso remunerar adequadamente o trabalho de todas e de todos que se dedicam às carreiras públicas”, diz o ofício entregue ao presidente do STF.

A sugestão é que o PL seja enviado imediatamente para aproveitar a janela, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, que admite a possibilidade de reajustes durante os primeiros 185 dias do ano em que se encerra o mandato do presidente.

O documento lembra que a PEC dos Precatórios limitou o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais. Outro argumento é que o Congresso reservou quase R$ 2 bilhões para reajuste de servidores do Poder Executivo e mais de R$ 25 milhões para o aumento de subsídios dos membros da Defensoria Pública da União.

“Diante dessas razões, revela-se fundamental que Vossa Excelência, na qualidade de Presidente da Suprema Corte, venha a promover as providências necessárias a se garantir a recomposição remuneratória dos Ministros do STF, o que abrirá ensejo também para a recomposição da Magistratura Nacional. Entre tais providências, impõem-se o encaminhamento de projeto de lei à Câmara dos Deputados”, finaliza o documento.

Opinião dos leitores

  1. Nos brasileiros em geral estamos também sem reajuste há bastante tempo, não são só vcs

  2. Que maravilha. Os servidores da justiça tb tiveram aumento: de trabalho. Trabalhar pra compensar a falta de servidores, de concurso, pra ajudar a quem mal trabalha. Francamente…

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Justiça derruba interdição do Colégio ISO após descumprimento de decretos

Foto: Reprodução

Uma decisão do juiz substituito Meales Medeiros de Melo, do Tribunal de Justiça da Paraíba, tornou nula a interdição do Procon Estadual ao colégio ISO, em João Pessoa, por conta da ausência de oferta do ensino híbrido, que deve ser de 70% presencial e 30% remota, e do distanciamento de um metro entre as carteiras.

A magistrada lembra que a ação do Procon-PB “mostra-se desproporcional a medida administrativa imposta, a suprimir 7 (sete) dias corridos das atividades escolares, quando inúmeras outras atividades seguem sem maiores restrições, inclusive shows e eventos, fato público e notório, sendo imposição o respeito à manutenção das atividades escolares, sem que isso signifique prejuízo ao combate à pandemia, notadamente quando há regramento municipal autorizando o retorno presencial das atividades escolares”.

Blog do Maurílio

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