O juiz da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, José Guedes Cavalcanti Neto, negou o pedido do ex-procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, réu na Operação Calvário, para transferir o processo relacionado ao pagamento de propina a agentes públicos para a Justiça Eleitoral.
Carneiro foi preso em dezembro de 2019 durante a 7ª fase da Operação Calvário, que investiga o desvio de recursos públicos no montante de R$ 134 milhões nas áreas de saúde e educação na Paraíba.
Além dele, outros réus são citados nessa ação e que poderiam ser beneficiados caso o pedido fosse aceito, sendo eles, Bernando Vidal Domingues dos Santos, Livânia Maria da Silva Farias, Laura Maria Farias Barbosa, Coriolano Coutinho, Raymundo José Araújo Silvany, Aracilba Alves da Rocha, Raimundo Nonato Costa Bandeira e José Vandalberto de Carvalho.
“Ocorre que não há relato na denúncia, nem mesmo implicitamente, da ocorrência de crime eleitoral vinculado à conduta do ora requerente para deslocar, na presente fase processual, a competência deste juízo em favor da Justiça Eleitoral. A assertiva de que os delitos teriam sido cometidos “em contexto de eleições” não é suficiente para o intento pretendido pela defesa”, consta na decisão.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu compartilhar com a Procuradoria-Geral da República (PGR) documentos sobre o dinheiro recebido por Sergio Moro na banca de advocacia da Alvarez & Marsal. O TCU ainda pediu que o MPF decida sobre o pedido imediato dos bloqueios de bens de Moro.
A suspeita é de que o ex-juiz tenha, como advogado, depois de deixar o governo Bolsonaro, recebido valores de empresas que ele julgou, condenou e avalizou acordos de leniência.
No despacho, o ministro Bruno Dantas afirma que os fatos precisam ser melhor apurados e assevera que a empresa de advocacia não esclareceu se pagou Moro por serviços prestados para empreiteiras julgadas na Lava Jato.
“Não tenho dúvidas de que são fatos que precisam ser mais bem apurados. E é por essa razão que me causa estranheza certa atuação apressada de qualquer peticionante que pretenda interromper o fluxo natural do processo, antes mesmo da conclusão das apurações. É natural que os investigados desejem esse desfecho, mas não os órgãos de investigação, de quem se espera imparcialidade independentemente de simpatias pré-existentes”, diz Dantas.
Segundo a decisão, a Alvarez & Marsal “recebeu cerca de R$ 40 milhões de empresas condenadas na Lava Jato, sendo R$ 1 milhão por mês da Odebrecht e Ativos (antiga agroindustrial), R$150 mil da Galvão Engenharia, R$ 97 mil da OAS e R$ 115 mil mensais do Estaleiro Enseada.”
Moro foi contratado pela Alvarez e Marsal após deixar o Ministério da Justiça do governo Bolsonaro. Ele ficou nos quadros da empresa, contratada por empreiteiras da Lava Jato, até decidir ser candidato à Presidência da República.
A suspeita é a de que as empresas que ele julgou como juiz tenham abastecido cofres da banca que ele passou a integrar como advogado, uma vez fora do governo. Moro sempre alegou que não houve conflito de interesse é que nunca atuou para as empresas que julgou. Notas fiscais listadas pelo TCU, no entanto, colocam essa tese em discussão.
Com esses fundamentos, o ministro compartilhou os achados do TCU com a Procuradoria-Geral da República e deixou a cargo da PGR a reivindicação imediata do bloqueio dos bens de Moro.
“Determino a remessa de cópia integral destes autos ao Procurador-Geral da República para que examine a matéria e, se entender ser o caso, determine as providências para a sua apuração, assim como quanto à pertinência do eventual bloqueio de bens pugnado pelo Ministério Público de Contas”, diz Dantas na decisão.
O ministro Edson Fachin assume nesta terça-feira (22) a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ficará por seis meses. Depois, deve passar o cargo para seu vice, Alexandre de Moraes. O atual presidente, Luís Roberto Barroso, deixa o cargo e também o TSE, onde passou quatro anos.
Isso faz com que, em um ano eleitoral, o TSE tenha três presidentes diferentes. O revezamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no comando da Justiça Eleitoral é normal e está previsto no regramento da instituição.
A Corte Eleitoral tem sempre sete ministros titulares, três provenientes do Supremo. Sempre que necessário, um ministro é eleito pelo plenário do STF, em votação simbólica, já que é adotado regime de rotação que vai do ministro mais antigo ao mais recente.
Cada ministro do TSE assume mandato de dois anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez pelo mesmo período. O momento de entrada na Corte Eleitoral é desigual, o que resulta, em alguns casos, em passagens breves pela presidência.
Fachin, por exemplo, será responsável por conduzir as principais providências relativas à organização do pleito majoritário deste ano, mas a dois meses da votação deve deixar o TSE, após completar sua passagem máxima de quatro anos.
Além de ser substituído na presidência por Moraes, Fachin dará lugar no plenário à ministra Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski completa a tríade de ministros do Supremo. Durante e depois das eleições, até a diplomação dos eleitos, serão eles que deverão participar dos julgamentos e esclarecer todas as dúvidas.
Dois dos sete ministros titulares do TSE são provenientes do STJ. Duas vagas são reservadas a membros da advocacia eleitoral, indicados pelo presidente da República a partir de lista tríplice eleita pelo plenário do Supremo.
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação que expulsou um ex-comandante da Polícia Militar de Pombal, pela participação em diversos crimes.
No processo, o Ministério Público Estadual alegou que o PM permitiu que uma pessoa que não faz parte dos quadros militares e considerando informante da polícia, agisse como se fosse policial, fazendo rondas ostensivas na viatura, realizando revista em pessoas e ainda utilizasse arma de fogo.
Ele também teria fornecido munições a tal pessoa, para que elas fossem vendidas a comerciantes locais, recebendo e vendendo uma arma de fogo fruto de um assalto.
O PM também teria participado de um roubo à agência dos Correios de Condado, em troca recebeu uma arma de fogo, produto de furto, criando simulação de tiroteio, por ocasião da localização de uma motocicleta que havia sido roubada em Pombal e abandonada em Condado, com o objetivo de projetar-se na corporação e ser promovido por bravura. Além disso, o comandante usou uma viatura policial para fazer o transporte de animais abatidos para um frigorífico.
O procurador-geral da República Augusto Aras pediu, nesta sexta-feira, o arquivamento de outro inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro, desta vez envolvendo suspeitas de prevaricação ao tomar conhecimento de supostas irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin.
É a primeira investigação originada pela CPI da Covid que chega à conclusão. O caso veio à tona depois que o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda afirmou em depoimento que foi pressionado a assinar um documento que previa o pagamento antecipado para a compra da vacina indiana, contrariando o que estava disposto no contrato firmado com a empresa Precisa Medicamentos, intermediadora do laboratório Bharat Biotech no Brasil.
Miranda relatou os fatos a Bolsonaro em uma reunião no Palácio da Alvorada, mas o presidente na ocasião não pediu à PF a abertura de investigação.
O relatório apresentado pela Polícia Federal no início do mês já isentava o presidente Jair Bolsonaro da prática de crimes. Para a PF, mesmo tomando conhecimento de possíveis irregularidades, Bolsonaro não tinha obrigação de comunicar a outros órgãos essas suspeitas para deflagrar a abertura de investigações, pois esse ato não faz parte das funções do cargo de presidente da República.
A PF citou que a ausência de comunicação dessas irregularidades poderia ser um descumprimento “do dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional”.
É o segundo arquivamento solicitado nesta semana por Aras contra o presidente –ontem, o procurador-geral da República contrariou parecer da PF que apontava a prática do crime de violação de sigilo funcional no vazamento de documentos por parte do presidente.
Um homem condenado por espancar e ameaçar a mulher de morte por causa de ciúmes, teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Segundo o processo, em junho de 2020 ele e sua companheira iniciaram uma discussão em razão de ciúmes.
Alterado, o homem agrediu a esposa com socos no rosto e na boca, ocasionando lesões que foram registradas através de fotos anexadas aos autos. Além disso, o homem passou a fazer ameaças de morte, afirmando que compraria um revólver para matá-la.
A defesa apelou da sentença, afirmando não haver nos autos elementos de provas suficientes para a condenação. Já o relator do processo, Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, afirmou quea autoria e materialidade delitivas encontram-se demonstradas pelo Inquérito Policial e pelos relatos colhidos em todas as fases que confirmam a existência de lesões na vítima.
A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Silmary Alves de Queiroga Vita, derruba o ato do prefeito de Massaranduba, Paulo Fracinete de Oliveira, que mudou o expediente de trabalho do vereador Reginaldo Silva, que também é servidor efetivo do município, para a noite, buscando impedir que ele participasse das sessões da Câmara. Pela decisão, Reginaldo, que é motorista, poderá continuar trabalhando durante o dia.
A magistrada destacou que a probabilidade do direito do autor passa a ser verificada, quando se analisa a ameaça sofrida por ele, em outubro de 2021, de que seria transferido para o período noturno, a fim de inviabilizar sua participação cumulativa nas duas funções, o que aponta para perseguição política, o que afronta o princípio da impessoalidade.
O advogado Edísio Souto, que defende os direitos do vereador no Mandado de Segurança, ressaltou a eficácia imediata da decisão, esclarecendo que o ato do prefeito é manifestamente ilegal, em evidente desvio de finalidade e, portanto, não compatível com a Constituição Federal, com os princípios da Administração Pública e com a própria representatividade popular do mandato do parlamentar.
O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou nesta sexta-feira (11) o julgamento no plenário virtual da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3360 e 4109, em que os ministros analisaram a constitucionalidade da prisão temporária.
A maioria dos ministros decidiu que fica vedada a prisão para averiguações. Além disso, a prisão temporária passa a ser permitida somente nos casos que for imprescindível para o inquérito policial e a partir de elementos concretos, e não conjecturas.
A ação, de autoria do PTB tramitava na Corte desde 2008 e questionava a lei 7.960/89, que disciplina a prisão temporária. Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista depois dos votos divergentes da relatora Cármen Lúcia e dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Em dezembro, Moraes devolveu os altos para o julgamento virtual que recomeçou em 4 de fevereiro.
Com a decisão, as prisões temporárias só podem ocorrer diante de todas as seguintes hipóteses:
1) For imprescindível para as investigações do inquérito policial), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa;
2) Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado, vedada a analogia ou a interpretação;
3) For justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida;
4) A medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;
5) Não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (10) por arquivar uma investigação contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA).
O caso envolve o suposto pagamento de propina nas obras da hidrelétrica de Belo Monte, num desdobramento da Lava Jato.
A maior parte dos ministros seguiu o entendimento de Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, para quem o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu colher indícios suficientes de crime cometido pelos parlamentares. Em seu voto, ele escreveu que “sobressai o vazio investigatório quanto aos supostos fatos delituosos”.
O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros tem até as 23h59 para submeter seus votos no sistema do Supremo. Até o momento, seis ministros acompanharam Fachin – Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (10) maioria de votos pela rejeição da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na Operação Lava Jato.
Lira foi denunciado por corrupção passiva por suposto recebimento de propina de R$ 1,6 milhão da empreiteira Queiroz Galvão. O caso teria acontecido em 2019.
De acordo com o ministro Edson Fachin, não há elementos que indiquem possível ato de corrupção do deputado.
“Não consta destes autos qualquer registro telefônico, extrato bancário ou documento apreendido que consolide a afirmada destinação dos pagamentos espúrios em favor do acusado Arthur César Pereira de Lira. Tampouco logrou-se identificar o assessor parlamentar que teria sido responsável pelo recebimento do valor”, escreveu o relator.
Antes disso, a PGR já havia mudado o entendimento e solicitado ao STF a rejeição da denúncia. O pedido foi acolhido pelo órgão, com base no entendimento de que não havia provas contra Lira.
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