A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta terça-feira (8), a extradição do italiano Rocco Morabito, apontado como líder da máfia calabresa ‘Ndrangheta.
Ele foi preso por agentes da Interpol em maio do ano passado na Paraíba, após fugir da cadeia no Uruguai e passar quase dois anos foragido. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
A entrega de Morabito ao governo italiano depende agora do aval do presidente Jair Bolsonaro (PL) para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública dê início aos trâmites de cooperação internacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (7), para que as prisões preventivas não sejam revogadas automaticamente caso não sejam revistas na Justiça em até 90 dias.
A previsão foi incluída na legislação pela lei anticrime, aprovada no Congresso em 2019.
Nesta segunda-feira (7), a ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli acompanharam o ministro Alexandre de Moraes, que também teve o apoio da ministra Rosa Weber. Os quatro foram contra a revogação automática caso não haja revisão em 90 dias.
No entendimento de Moraes (e acompanhado por Rosa, Cármen e Toffoli), em caso de não reavaliação nesse período, o juízo competente deve ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. Além disso, eles também aplicaram essa interpretação às autoridades que têm prerrogativa de foro.
Além deles, os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes também entenderam que a prisão não deve ser revogada automaticamente. Fachin e Gilmar, porém, apresentaram argumentações distintas.
Para Fachin, a revisão se restringe ao órgão que tiver decretado a prisão preventiva na fase de investigação e de processamento da ação penal.
Gilmar Mendes entende que essa revisão pode ser feita pelo juiz ou o relator no Tribunal.
Os ministros analisam um dispositivo aprovado na lei anticrime que determina a revisão da necessidade de manutenção de prisões preventivas a cada 90 dias, sob pena de torná-las ilegais.
Faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
Caso de repercussão: André do Rap
Em outubro de 2020, um caso envolvendo a não reavaliação de uma prisão preventiva causou polêmica. Na época, o então ministro Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus a André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap e apontado como um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Marco Aurélio afirmou, à época, que André do Rap estava preso desde o fim de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite previsto na legislação brasileira para prisão preventiva. Em 2020, com a lei anticrime, esse prazo foi estabelecido em 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da prisão.
A decisão de Marco Aurélio foi duramente criticada na sociedade civil. No mesmo dia, o presidente do STF, Luiz Fux, derrubou a decisão de Marco Aurélio, atendendo a pedido da Procuradoria Geral da República. Apesar disso, André do Rap continua foragido.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para a próxima quarta-feira a retomada do julgamento de uma ação que pode reduzir o tempo de punição imposto a políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa. O caso em questão é o último processo que a Corte analisará neste ano com potencial de impactar as eleições de outubro.
A depender da decisão, nomes como o do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), ambos condenados no escândalo do mensalão, poderão disputar o pleito de 2022.
Os ministros vão apreciar uma ação proposta pelo PDT que questiona a partir de qual momento deve começar a contar o prazo de inelegibilidade de oito anos, prevista na legislação, para políticos classificados como ficha suja — aqueles que foram condenados por órgãos colegiados (a partir da segunda instância da Justiça). Em 2012, o plenário do STF validou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, sem fazer ressalvas.
De acordo com o PDT, porém, a redação da lei cria uma espécie de inelegibilidade por prazo indeterminado. Isso porque o réu se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado, período que vai até o trânsito em julgado (ou seja, o fim do processo); depois segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena, tal como definido na Constituição; e, por fim, segue inelegível por oito anos depois do cumprimento da pena.
Decisão liminar
O julgamento já teve início. Em dezembro de 2020, o ministro Nunes Marques suspendeu um trecho da lei e deu uma decisão liminar estabelecendo que a punição não pode ultrapassar oito anos, desde a condenação por órgão colegiado. A medida, porém, se aplicava apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo.
Quando a questão começou a ser analisada no plenário, em agosto de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso discordou em parte do que foi proposto por Nunes Marques. Para ele, do prazo de oito anos após o cumprimento da pena deve ser deduzido o período transcorrido entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado. Na avaliação de Barroso, é preciso afastar “possíveis excessos”, mas garantir “a incidência da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade como sanção autônoma e distinta da condenação criminal”.
O julgamento desta quarta-feira será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que em setembro do ano passado pediu mais tempo para analisar a questão. A mudança beneficiaria toda a classe política, porque políticos que já foram condenados ganharão um prazo menor de inelegibilidade.
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma pena de sete meses e quatro dias de detenção a hum homem que agrediu fisicamente sua ex-companheira na cidade de Igaraci.
Conforme a denúncia, o acusado agrediu a vítima apertando seu pescoço, e bateu a cabeça da vítima no chão, causando-lhe lesões corporais. Ao ser interrogado, o acusado negou os fatos, alegando que ambos travaram uma discussão e caíram de uma calçada.
A mulher afirmou, ainda, que, após ser agredida, foi para a residência de sua mãe e, quando lá se encontrava, recebeu um telefonema informando que a residência dela havia sido incendiada, supostamente, pelo acusado.
O Desembargador João Benedito da Silva, concluiu que a versão apresentada pelo acusado no sentido de que ele e a vítima teriam caído de uma calçada, além de pouco esclarecedora, ficou isolada em sua fala. “A palavra da vítima tem especial valor para a formação da convicção do juiz, ainda mais quando em harmonia com as demais provas que formam o conjunto probatório, e não demonstrada a sua intenção de acusar um inocente”, pontuou.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) intimou eletronicamente o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) para informar acerca de um dos processos envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) no âmbito da Operação Calvário.
O pedido foi feito “diante da notícia de que os autos foram encaminhados pelo Relator da ação penal em segundo grau de jurisdição estadual à Justiça Eleitoral, sem que houvesse declínio de competência“.
O documento do STJ apresenta 33 (trinta e três) corréus no mesmo processo, entre eles, Gilberto Carneiro da Gama (ex-procurador-geral do Estado), Estelizabel Bezerra de Souza (atual deputada estadual), Maria Aparecida Ramos de Meneses (atual deputada estadual), Marcia de Figueiredo Lucena Lira (ex-prefeita de Conde), Waldson Dias de Souza (ex-secretário Estadual da Saúde), Coriolano Coutinho (irmão de Ricardo), José Edvaldo Rosas (ex-secretário-chefe de Governo e ex-presidente do PSB-PB)
Ainda no mês de dezembro de 2021, a defesa de Coutinho ingressou com uma ação no STJ na tentativa de transferir para Justiça Eleitoral um dos processos que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no âmbito da Operação Calvário e, consequentemente, a anulação de todas as decisões praticadas no pelo TJ. O pedido, no entanto, foi negado pela Corte em caráter de liminar.
Ricardo é apontado pela investigação do Ministério Público, no âmbito da Operação Calvário, como chefe de uma Organização Criminosa (Orcrim) responsável pelo desvio de um montante superior aos R$ 130 milhões dos cofres públicos paraibanos nos setores da Saúde e da Educação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), por nove votos a dois, manter em R$ 4,9 bilhões o chamado fundo eleitoral — verba que será utilizada pelos partidos políticos para financiar campanhas nas eleições deste ano.
A ação analisada pelo Supremo foi proposta pelo partido Novo e questiona o aumento do fundo, de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O Novo pede que o STF determine que o fundo volte a ter o orçamento inicial proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões. O julgamento teve início no dia 23 de fevereiro e foi suspenso na semana passada. Na retomada da análise, a maioria dos ministros divergiu do relator, André Mendonça, que votou por suspender o aumento.
O relator do caso, ministro André Mendonça, votou contra o aumento por entender que o valor é exorbitante e não se justifica em meio a uma crise sanitária que exige aplicação de recursos adicionais nos serviços de saúde. “O fundo eleitoral de 2022 chega a R$ 5,7 bilhões de reais e, segundo a LOA, a R$ 4,9 bilhões de reais. Em relação a 2020, tem um aumento de pelo menos 130%. Se eu comparo a LDO de 2022 com o fundo eleitoral de 2018, eu tenho um aumento superior a 235%, cerca de dez vezes maior que a inflação no período. Nós temos assistido, há dois anos, à dificuldade na gestão dos recursos públicos em razão das dificuldades de uma crise de saúde pública”, disse Mendonça em seu voto.
No entanto, os ministros entenderam que cabe ao Congresso o papel de definir os valores e que os recursos são importantes para financiar a campanha.
Votos dos ministros
Nunes Marques
Divergiu do relator e votou por manter o aumento do fundo eleitoral. O ministro rejeitou todas as alegações do Partido Novo. Em seguida, disse que houve apenas uma mudança de cálculo e não a criação de uma despesa. Já sobre o valor do fundo, Nunes Marques afirmou que não cabe ao STF intervir no Legislativo.
“Muito embora enfrentemos um momento ímpar na história, com uma crise sanitária e econômica sem precedentes, não se pode perder de horizonte os signos que caracterizam nosso Estado Democrático de Direito, do qual a separação harmônica dos poderes é cláusula inafastável”, disse Marques.
Alexandre de Moraes
Divergiu do relator. Moraes também negou as alegações do Novo e afirmou que o valor pode ser definido pelo Legislativo. “Podemos concordar ou não com os valores fixados, até porque é de difícil aferição. Eleições municipais têm um gasto, eleições majoritárias são as eleições mais caras”, disse Moraes.
Luiz Fux
Divergiu do relator. Fux entendeu que não cabe ao Supremo decidir sobre questões do Legislativo. “Ainda que se possa discordar do mérito, não se pode dizer que isso é inconstitucional. Isso serve para quem votou esse valor, não foi o Supremo, pagar esse preço”, disse Fux.
Edson Fachin
Divergiu do relator. O ministro considerou que os “os valores são desproporcionais”, mas que não cabe ao Supremo analisar o caso, que é de competência do Legislativo. “As escolhas feitas pelos representantes serão submetidas ao escrutínio da soberania popular”, disse Fachin.
Luís Roberto Barroso
Acompanhou em parte os argumentos do relator, considerando inconstitucional a mudança feita pelo Congresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que permitiu o aumento do orçamento do fundo. Entretanto, votou por manter o valor do fundo em R$ 4,9 bi para este ano. O ministro também concordou com o custo “caríssimo” das campanhas, mas disse considerar que o financiamento público tem um custo menor do que tinha o financiamento privado.
Rosa Weber
Acompanhou em parte os argumentos do relator, considerando inconstitucional a mudança no cálculo na LDO. Rosa Weber também afirmou que, apesar de considerar que o valor do fundo teve aumento exagerado, acima da inflação, a realização da democracia não é possível sem o aporte suficiente dos recursos públicos. “É uma forma de viabilizar a igualdade de chances”, argumentou.
Dias Toffoli
Divergiu do relator. Toffoli entendeu que não cabe ao Supremo interferir na questão, mas criticou o valor do fundo. “Investimentos públicos estão no menor patamar da história. Paralelamente, têm aumentado os recursos para financiamento de campanhas, destinados então a obras de infraestruturas”, afirmou.
Cármen Lúcia
Acompanhou em parte os argumentos do relator e considerou inconstitucional a mudança no cálculo na LDO. A ministra afirmou que o fundo eleitoral cumpre um papel de conferir igualdade aos candidatos nas eleições, mas ressalvou que deve “ser observada a segurança jurídica no ano eleitoral, mantendo o que foi decidido no Congresso”.
Ricardo Lewandowski
Acompanhou o relator. O ministro afirmou que a lei “afronta o princípio da anualidade eleitoral, vulnerando o princípio da proporcionalidade”, ou seja, só poderia ter sido aprovado até um ano antes do pleito. “Um aumento de 225% na dotação se comparado com os valores de 2020 revela-se claramente excessivo e totalmente injustificado”, afirmou.
Gilmar Mendes
Divergiu do relator. Mendes rejeitou os argumentos apresentados pelo Novo e afirmou que não há inconstitucionalidade no acordo entre Congresso e Executivo sobre o valor do fundo. Segundo o ministro, hoje há uma necessidade de financiamento público.
O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do STF, suspendeu a ação penal que trata de supostos crimes cometidos na compra pelo governo de 36 caças suecos Gripen, aberta na Justiça Federal do Distrito Federal a partir da Operação Zelotes. Esta era a última ação penal contra Lula.
“Os graves vícios maculam as investigações conduzidas contra o reclamante pela extinta força-tarefa ‘Lava Jato’ de Curitiba no tocante à aquisição dos referidos caças, a qual produziu elementos – supostamente – probatórios, depois aproveitados, de forma acrítica e tendenciosa, pelos subscritores da denúncia apresentada perante a 10ª Vara Federal Criminal do DF”, disse o ministro.
A decisão se deu em pedido apresentado no mesmo processo do STF em que o ministro concedeu a Luiz Inácio Lula da Silva acesso às mensagens hackeadas dos celulares de membros da Lava Jato no Paraná.
Lula era réu por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra de caças Gripen, da Suécia, pelo Brasil durante o governo Lula e Dilma, entre 2003 e 2010.
A Procuradoria-geral da República (PGR) solicitou na noite desta sexta-feira, 25, o arquivamento da ação que analisa uma suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro (PL) na Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) após o órgão interditar obras da Havan, do empresário Luciano Hang.
Segundo a decisão, assinada pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, o mandatário não cometeu o crime de advocacia administrativa e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a extinção da petição alegando “falta de legitimidade”, “inexistência da condição objetiva de eventual ação penal deflagrada” e “ausência de tipicidade e pela falta de provas convincentes da materialidade”.
No dia 15 de dezembro de 2021, Bolsonaro declarou em evento a empresários que “ripou”, ou seja, demitiu servidores do Iphan após descobrir que a autarquia interditou uma obra.
” Tomei conhecimento que uma pessoa conhecida, o Luciano Hang, estava fazendo mais uma obra e apareceu um pedaço de azulejo nas escavações. Chegou o Iphan e interditou a obra. Liguei para o ministro da pasta e [falei]: que trem é esse? Porque não sou inteligente como meus ministros. O que é Iphan? Explicaram para mim, tomei conhecimento, ripei todo mundo do Iphan. Botei outro cara lá.”
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ameaçou, em despacho, nesta sexta-feira (25), bloquear o Telegram por 48 horas, além de aplicar multa ao aplicativo de mensagens, caso não haja a suspensão de alguns perfis de usuários.
Moraes pede bloqueio de alguns perfis na plataforma, o que deverá ocorrer no prazo de até 24 horas. Relator do inquérito sobre as milícias digitais no STF, o ministro também estipula multa diária de R$ 100 mil por perfil indicado e não bloqueado no prazo fixado.
O ministro pede o encaminhamento urgente da decisão à Polícia Federal. De origem Russa, o Telegram, não tem sede no Brasil, apenas um escritório de representação comercial no Rio de Janeiro.
Um projeto de lei em tramitação no Congresso prevê que ele seja suspenso caso não colabore com as autoridades brasileiras. Também pode haver uma decisão judicial nesse sentido.
A juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves cassou o diploma do vereador Jair Noberto e suplentes do PROS em Santa Rita por fraude na conta de gênero nas eleições de 2020. Ela determinou a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município.
A Ação de impugnação de mandato eletivo foi proposta por dois candidatos que não conseguiram se eleger. Eles argumentaram que o PROS de Santa Rita promoveu fraude na eleição municipal de 2020, pois não teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cota de gênero.
Duas candidatas o partido não obtiveram votos e não fizeram campanha eleitoral para si próprias, reduzindo de sete para apenas cinco o número de candidatura femininas pelo partido.
“Chama a atenção o fato de não terem feito quaisquer publicações em suas redes sociais, em uma campanha em que os atos presenciais encontravam-se suspensos por conta da pandemia do Covid-19 e que não haveria gastos, limitando-se as candidatas a justificarem que “teriam desistido” das campanhas, contudo, não comunicaram a ninguém, tampouco renunciaram formalmente às candidaturas, deixando transcorrer o prazo legal, tendo, inclusive, sido abertas contas bancárias e realizadas “doações” para efetivarem as suas prestações de contas”, cita a magistrada em sua decisão.
Nenhuma das candidatas foi substituída, mesmo não participando da convenção partidária. “Tal inércia, tanto pelas impugnadas, quanto pelo partido, analisando-se em conjunto com os demais elementos carreados aos autos, levam-me a crer que o que se estava a fazer era, em verdade, fraude à cota de gênero”, frisou a juíza.
Na decisão a magistrada ainda impôs inelegibilidade de oito anos para as duas ex-candidatas.
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