Paraíba

ABUSO DE PODER: MPE dá parecer pela cassação do prefeito e do vice de Massaranduba

Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação dos mandatos do prefeito de Massaranduba, Paulo Oliveira (PSDB), e do vice, Tiago Itamar Alves. A açãi foi impetrada por João Costa de Souza (PL), segundo lugar nas eleições de 2020.

João Costa alegou que houve abuso do poder político e econômico durante a transferência de eleitores para o município de Massaranduba. A chapa teria doado e oferecido bens e valores com pedido expresso de votos.

Na defesa, o prefeito Paulo Oliveira e o vice alegaram a não caracterização do abuso do poder econômico, pois os depoimentos por si só não podem determinar as condenações deles.

No seu parecer, o promotor Osvaldo Lopes afirma que “diante da situação dos testemunhos colhidos em Juìzo e dos elementos probatórios, considerando ainda as ligações dos depoentes com o grupo político, com se extrai da própria narrativa das iniciais e dos depoimentos, há como sustentar a condenação por captação ilícita de sufrágios”.

Veja decisão: Parecer Massaranduba

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Judiciário

Deltan diz que já recebeu meio milhão de reais e pede fim de doações para indenizar Lula

Foto: Wellington Junior/ Consciência Cristã

Dois dias após ser condenado a indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-procurador Deltan Dallagnol disse nesta quinta-feira (24) que arrecadou R$ 500 mil em doação de apoiadores. Segundo ele, foram “milhares de doações de pequenos valores, de todos os cantos do Brasil”.

Deltan esclareceu, porém, que caso consiga derrubar a decisão, doará todo o valor para “hospitais filantrópicos que tratam crianças com câncer e portadores de autismo”. O valor da indenização, estipulado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), é de R$ 75 mil.

“O valor de R$ 500 mil é mais do que suficiente para cobrir o valor da indenização a Lula, caso eu não consiga derrubar a decisão”, escreveu.

Para o ex-coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba, o movimento de apoiadores foi de “solidariedade e protesto”. Segundo ele, foi “um fato inédito e histórico para o nosso país” e um dos “maiores marcos do apoio ao combate à corrupção da nossa história política recente”.

A Quarta Turma do STJ determinou na terça-feira (22) que Dallagnol indenize Lula por dano moral devido à apresentação em PowerPoint que ligava o petista a diversas situações e pessoas. Fixada em R$ 75 mil, a indenização pode passar de R$ 100 mil devido a juros e correção monetária. Dallagnol disse que irá recorrer.

UOL

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Judiciário

“Boto a minha cara no fogo pelo Milton”, diz Bolsonaro que parabenizou Cármem Lúcia por abertura de investigação

Foto: reprodução/YouTube

O presidente Jair Bolsonaro (PL) saiu em defesa do ministro da Educação, Milton Ribeiro, nesta quinta-feira (24/3). Em transmissão ao vivo nas redes sociais, o mandatário da República disse que as acusações sobre o MEC ter favorecido indicações de pastores em agendas e direcionamento de recursos são uma “covardia”.

“O Milton, coisa rara de eu falar aqui, eu boto a minha cara no fogo pelo Milton. Minha cara toda no fogo pelo Milton. Estão fazendo uma covardia com ele”, afirmou o presidente.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) também parabenizou a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), por ter autorizado, nesta quinta-feira (24/3), que a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigue o ministro da Educação, Milton Ribeiro, por conta das suspeitas de favorecimento de pastores no repasse de verbas da Educação a municípios.

“Parabéns a Cármen Lúcia. Estou muito feliz e o Milton também está muito feliz com essa autorização que o Supremo deu para o procurador-geral da República investigar esse episódio. Esperamos que os prefeitos colaborem, realmente, com informações que levem à conclusão e responsabilização dos fatos”, disse o presidente, durante transmissão ao vivo nas redes sociais.

Com informações de Metrópoles

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Judiciário

Cármen Lúcia autoriza investigação sobre áudio de Milton Ribeiro


Foto: Nelson Jr. SCO STF/Divulgação/JC

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia autorizou abertura de inquérito contra o ministro da Educação, Milton Ribeiro, após denúncia de suposto favorecimento a pastores no MEC.

A decisão atende a um pedido feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) na quarta-feira (23). A ministra aceitou o pedido feito pela PGR para que sejam ouvidos Ribeiro, os dois pastores suspeitos (Gilmar Santos e Arilton Moura), além de prefeitos que relataram supostos pedidos de propina e irregularidades envolvendo o MEC. O inquérito terá prazo de 30 dias improrrogáveis, segundo a decisão da ministra.

O motivo é o áudio revelado pelo jornal “Folha de S. Paulo” no qual o ministro diz privilegiar dois pastores evangélicos na distribuição de verbas do MEC.

Em sua decisão, a ministra afirma que “a gravidade do quadro descrito é inconteste e não poderia deixar de ser objeto de investigação imediata, aprofundada e elucidativa sobre os fatos e suas consequências, incluídas as penais”.

Cármen Lúcia afirmou que os fatos divulgados “as circunstâncias expostas, que evidenciariam ocorrência de práticas delituosas a serem apuradas com o prosseguimento de ação penal pública incondicionada, tornam indispensável, segundo a manifestação do Ministério Público, o aprofundamento da investigação dos noticiados crimes”.

Em sua decisão, a ministra negou o pedido feito pela Procuradoria Geral da República para que todas as petições envolvendo o mesmo assunto sejam anexadas ao inquérito da PGR.

Segundo a ministra, esse pedido “será analisado oportunamente, considerando haver algumas que relatam os fatos descritos também no presente Inquérito, mas que merecem atenção específica em razão da indicação de circunstâncias peculiares e indicação de outros agentes públicos além do agora investigado”.

As petições apresentadas ao STF sobre esse caso incluem não só o ministro da Educação, mas também o presidente Jair Bolsonaro.

A ministra determinou, ainda, que o Ministério da Educação e a Controladoria Geral da União enviem, em até 15 dias, esclarecimentos sobre o cronograma de liberação das verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e os critérios adotados pela pasta para a distribuição de recursos.

À CNN, Milton Ribeiro negou que Bolsonaro tenha pedido para favorecer pastores e diz que não deixará o cargo. Ele garantiu que liberação de verbas segue “critérios técnicos”.

CNN Brasil

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Judiciário

Prefeito de Camalaú vira réu após ser acusado de pedir “dinheiro do refrigerante” a banda

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu uma denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos. Ele é acusado de corrupção passiva por ter solicitado propina da empresa PRLW Shows Ltda, conhecida pelo nome fantasia “Banda Pedrinho Pegação”.

O procedimento investigativo foi instaurado a partir de provas coletadas na “Operação Rent a Car”, realizada em agosto de 2020.

De acordo com a denúncia, o prefeito entrou em contato por aplicativo de mensagem com o proprietário da banda “Pedrinho Pegação”. Ao final da negociação, o gestor acertou a contratação da banda por R$ 25 mil, mas expressamente solicitou ao dono que lhe repasse “o dinheiro do refrigerante”.

“Existe, portanto, indício concreto apontando que Alecsandro Bezerra dos Santos solicitou para si vantagem indevida em decorrência da função. Note-se que o denunciado fala expressamente em dinheiro, usando o jargão “dinheiro do refrigerante” que é sabidamente associado a pagamento de propina”, diz a denúncia do MPPB.

O prefeito Alecsandro Bezerra dos Santos, que já se encontra afastado do cargo, também foi denunciado na operação “Rent a Car”, acusado dos crimes de falsificação de documentos, fraude em licitação e desvio de recursos públicos. Ele chegou a ser preso e afastado do cargo à época.

O prefeito responde ainda a processo por furto de água de uma adutora da Cagepa para abastecer imóvel rural de sua posse ou propriedade e há ainda duas investigações em andamento fundadas em elementos concretos, sendo um inquérito policial, por posse ilegal de arma de fogo e um PIC por lavagem de dinheiro.

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Judiciário

JÚRI POPULAR: Acusado de matar taxista no Bessa é condenado a 16 anos de prisão

Foto: Reprodução

O corretor de imóveis Gustavo Teixeira Correia, acusado de matar o taxista Paulo Damião, foi condenado a 16 anos de prisão. A juíza Aylza Fabiana, que conduziu o julgamento popular, chegou a lamentar que a defesa de Gustavo tenha classificado a Justiça como parcial, atitude que ela julgou deselegante.

Durante o júri popular, Gustavo Teixeira Correia chegou a mencionar que atirou porque pensou que a vítima fosse pegar uma arma ao se movimentar dentro do carro.

“Ele estava irritado. Foi dito aqui que Paulo Damião é calmo. Eu também sou calmo. Eu fui até ele para dizer que morava ali perto e queria passar. Ele me chamou de safado. Eu disse que safado era ele: ‘Safado é você’. Ele botou a mão dentro dos bancos. Ele fez um ‘caquiado’. Com a mão esquerda ele subiu o vidro. A ameaça partiu de Paulo Damião. O primeiro a fazer um caquiado foi ele”, disse Gustavo Teixeira no depoimento.

Mais uma vez Gustavo alegou legítima defesa. “Qual seria o motivo que eu teria de matar um homem que eu nunca tinha visto na minha vida? Eu só disparei depois que o vidro fechou. Minha intenção era neutralizar o braço dele”. Ao todo, foram seis tiros disparados contra o taxista.

A advogada de defesa, Érika Bruns, afirmou que deve recorrer da decisão e ressaltou que uma hora e meia é pouco tempo para trazer a verdade dos fatos.

Já o advogado de acusação, Getúlio Souza, disse que esperava uma sentença maior. Será analisada a possibilidade de recurso para o aumento da pena, mas o que fica é uma sensação de justiça, mesmo analisando que a sentença foi baixa.

O crime aconteceu em frente a um supermercado no bairro do Bessa, Zona Norte da capital. Segundo a PM, Gustavo estava bêbado e sendo levado para casa por um motorista de transporte por aplicativo. Ao chegar perto do destino, se irritou com Damião, que estaria demorando para manobrar um veículo.

Então Gustavo reclamou com a vítima, que respondeu à reclamação com um xingamento. Gustavo desceu do carro em que estava e atirou seis vezes contra Paulo, fugindo a pé para casa, onde se trancou no local com a esposa e foi preso após se entregar. O taxista Paulo Damião era casado e pai de dois filhos.
Gustavo Correia foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e sem possibilidade de defesa da vítima e por porte ilegal de arma.

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Judiciário

Aras decide pedir ao STF abertura de inquérito sobre áudio de Ribeiro

Fotos: Sergio Lima-Poder 360/Jorge William-Agência O Globo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu pedir ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (23) a abertura de um inquérito para apurar se o ministro da Educação, Milton Ribeiro, negociou a liberação de verbas para prefeituras indicadas por 2 pastores.

Em aúdios divulgados pelo jornal Folha de S.Paulo, Ribeiro disse que sua prioridade “é atender 1º os municípios que mais precisam e, em 2º, atender a todos os que são amigos do pastor Gilmar”, e que isso “foi um pedido especial que o presidente da República [Jair Bolsonaro (PL)]” fez a ele.

O pastor citado é Gilmar dos Santos, líder do Ministério Cristo para Todos, uma das igrejas evangélicas da Assembleia de Deus em Goiânia (GO).

A declaração foi durante uma reunião no MEC (Ministério da Educação) com prefeitos, líderes do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura.

Depois da divulgação dos áudios, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que o presidente Jair Bolsonaro “não pediu atendimento preferencial a ninguém”. Segundo ele, Bolsonaro só solicitou que o ministro recebesse todos que procurassem o MEC.

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão (Republicanos), afirmou na 4ª feira (23.mar) que o ministro Milton Ribeiro é “honesto” e uma pessoa “cautelosa”.  Mourão minimizou as supostas negociações de repasses de verbas entre o ministro e pastores evangélicos. Disse serem “indícios” e afirmou que o áudio atribuído ao titular da Educação pode ter sido “editado”.

Poder 360

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Judiciário

Membros da organização criminosa Okaida RB são condenados a mais de 195 anos de prisão na PB

Foto: Reprodução

Nove integrantes da Okaida RB foram condenados, com a soma das penas impostas a todo o Núcleo, a um total de 195 anos e nove meses de prisão por tráfico de drogas, com agravantes de uso de arma de fogo, o fato das ordens do tráfico partirem da Penitenciária de Segurança Máxima Romeu Gonçalves Abrantes (PB1) e reincidência.

Para a juíza auxiliar Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva Maciel, que responde pela Vara de Entorpecentes da Capital, é incontestável que todo o comando do tráfico, ordens, negociações, partiam de dentro de estabelecimento prisional, onde o líder do grupo se encontrava recolhido. Dessa forma, foram reconhecidas as causas de aumento de pena do artigo 40, incisos III e IV, da Lei de Drogas.

Keni Rogeus Gomes da Silva, vulgo “Poeta”, era o líder do Núcleo 1 da Operação Hidra, que atuava, especificamente, no bairro São José, em João Pessoa. Os demais réus Luciana Carla Inácio da Silva, vulgo “Carla ou Cabelo de Fogo”, Maria Eduarda Rodrigues da Silva, vulgo “Maga”, Robson da Silva Santos, vulgo “Bad boy ou Binho”, José Raelisson da Silva Aguiar, Damião Venâncio dos Santos, vulgo “Bad boy ou Binho”, Eduardo Rodrigues da Silva, vulgo “Dudu” e Aurélio Freire da Cruz Júnior agiam sob o comando do primeiro. Adriano Pereira da Silva, vulgo “Branco” também respondeu ao processo, contudo, restaram dúvidas quanto ao seu vínculo subjetivo.

Dessa forma, em atenção ao princípio constitucional da não presunção de culpabilidade (in dubio pro reu), ele foi absolvido.

Foi negado a todos o direito de recorrerem da decisão em liberdade, uma vez que permaneceram segregados desde o início da instrução criminal, sendo contraditória a liberação após o desfecho da demanda com uma sentença condenatória, na visão da magistrada. “Sob pena de configurar um verdadeiro incentivo à criminalidade e contrário ao senso geral de Justiça, havendo necessidade do tolhimento de sua liberdade para eficácia da sanção”, afirmou.

Quanto às rés Luciana Carla e Maria Eduarda, a juíza considerou que, apesar do papel relevante que ostentavam dentro da associação narcotraficante, elas responderam ao processo em liberdade, e observando, sobremodo, as circunstâncias judiciais analisadas, em especial a culpabilidade e personalidade de ambas, não foram vistos motivos para impor-lhes, novamente, a prisão preventiva e, portanto, foi concedido o direito de responderem em liberdade.

Keni Rogeus, vulgo “POETA”, foi condenado a 36 anos de reclusão. Luciana Carla e Maria Eduarda a 15 anos cada uma, Robson da Silva a 29 anos e três meses, José Raelisson a 27 anos, Damião Venâncio a 22 anos e seis meses, Eduardo Rodrigues a 30 anos e Aurélio Freire a 21 anos.

Conforme foi apurado, apesar de Keni Rogeus encontrar-se recolhido na Penitenciária de Segurança Máxima – PB1, mantinha, constantemente, contatos telefônicos com as pessoas acima citadas, em sua maioria residentes no bairro São José.

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JÚRI POPULAR: Acusado de matar taxista no Bessa é julgado nesta quarta-feira

Foto: Reprodução

Acontece nesta quarta-feira (23) o Júri Popular de Gustavo Teixeira Correia, acusado de matar o taxista Paulo Damião em fevereiro de 2019. A sessão acontecerá na sede do Fórum Criminal de João Pessoa, com início previsto às 9h.

O crime aconteceu em frente a um supermercado no bairro do Bessa, Zona Norte da capital. Segundo a PM, Gustavo estava bêbado e sendo levado para casa por um motorista de transporte por aplicativo. Ao chegar perto do destino, se irritou com Damião, que estaria demorando para manobrar um veículo.

Então o acusado reclamou com a vítima, que respondeu à reclamação com um xingamento. Gustavo desceu do carro em que estava e atirou seis vezes contra Paulo, fugindo a pé para casa, onde se trancou no local com a esposa e foi preso após se entregar. O taxista Paulo Damião era casado e pai de dois filhos.

A expectativa é de que o crime se caracterize como hediondo, cuja pena vaira de 12 a 30 anos, em razão da imputação do crime de homicídio com duas qualificadoras.

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Judiciário

Por 4 votos a 1, STJ decide que Deltan Dallagnol terá de indenizar Lula por dano moral

Foto: Rodolfo Buhrer/FotoArena/Estadão Conteúdo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22), por 4 votos a 1, que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral.

A indenização foi fixada em R$ 75 mil, adicionados de juros e correção monetária. Segundo o ministro relator, Luís Felipe Salomão, o valor total da indenização deve superar os R$ 100 mil. Dallagnol pode recorrer da decisão no próprio tribunal.

Votaram a favor da indenização, além de Salomão, os ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A ministra Maria Isabel Gallotti divergiu dos colegas.

O caso envolve uma entrevista coletiva concedida pela Lava Jato em 2016 para apresentar a primeira denúncia contra o ex-presidente Lula. O Ministério Público acusou o petista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Durante a entrevista, Deltan usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome de Lula aparecia no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, “José Dirceu”, entre outros.

Na Justiça, a defesa de Lula afirma que o ex-procurador agiu de forma abusiva e ilegal ao apresentar o petista como personagem de esquema de corrupção – o que configuraria um julgamento antecipado.

O processo chegou ao STJ depois de Lula sofrer duas derrotas na Jusiça de São Paulo, que rejeiotu o pedido de indenização por considerar que não houve excesso.

O voto dos ministros

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luís Felipe Salomão, que reconheceu o dano moral. Segundo o ministro, Deltan extrapolou suas funções, provocando danos à imagem, honra e nome de Lula.

“Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”, afirmou o ministro.

Salomão disse que Deltan “usou expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia. Se valeu de PowerPoint, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal.”

O ministro Raul Araújo ainda também reconheceu o dano moral. “Houve excesso de poder. Atuou para além de sua competência legal. O erro originalmente de tudo isso, me parece, deveu-se àquele típico juízo de exceção que se deixou funcionar em Curitiba. Criou-se um juízo universal. Sempre fui um crítico desse funcionamento, a meu ver, anômalo. Levou-se muito tempo para reconhecer e so agora esta corrigindo o desvio”, afirmou.

O que dizem as defesas

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que Deltan violou seus deveres funcionais.

“É legítimo um integrante do Ministério Público convocar uma coletiva na data em que está apresentada uma denúncia para fazer afirmações peremptórias, sem qualquer ressalva, e dando ao público a ideia de condenação daquele que está sendo denunciado? Essa situação fere os direitos da personalidade do cidadão, do jurisdicionado, e por consequência fere dispositivos de lei federal que albergam os direitos de personalidade.”

“O ministro ressaltou que o STJ não estava analisando a acusação contra Lula, que inclusive, foi anulada por decisão do Supremo Tribunal Federal. Nada disso está sendo debatido. Aqui é apenas aquela conduta da entrevista coletiva”, prosseguiu Zanin.

O advogado disse ainda que o PowerPoint trata do crime de organização criminosa, que não era discutido naquela oportunidade, e que o valor da indenização de R$ 1 milhão corresponde a todo o desgaste provocado na imagem nacioal e internacional do petista.

Segundo o advogado, Lula “teve o nome estampado em diversos veículos de comunicação do Brasil e exterior com as frases que constavam no power point que eram agressivas, descabidas e incompatíveis com a realidade dos fatos”.

Responsável pela defesa de Deltan, o advogado Márcio de Andrade afirmou que não houve violação da conduta funcional pelo então procurador.

“A entrevista foi concedida dentro do exercício regular de procurador da República. Os fatos foram apurados pela corregedoria da Procuradoria da República, e também pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e também concluíram de forma uníssona: não houve excesso e não houve sanção administrativa”.

g1

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