Judiciário

Justiça nega pedido para forçar mudança na política de preços da Petrobras

Foto: Agência Petrobras

A Justiça Federal negou o pedido de suspensão da política de preços da Petrobras para combustíveis, requerido pelos caminhoneiros.

Na decisão, a magistrada Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, afirmou que o pedido “fere” o princípio da livre iniciativa, intervenção que é vedada ao Judiciário.

“O Estado não pode pretender que a empresa privada, em lugar de buscar o lucro, oriente sua atividade para a consecução dos princípios fins da ordem econômica como um todo, com sacrifício da livre iniciativa. Assim a ocorrer, haveria dirigismo, que representa, sem devaneios, uma opção por um modelo historicamente superado no País”, escreveu a juíza na decisão.

Os caminhoneiros pediam na ação a suspensão da Política de Paridade de Preço Internacional (PPI) da Petrobras, que vincula o preço interno dos combustíveis ao preço internacional do barril de petróleo e ao dólar, e a aplicação pela Petrobras aos preços do valor da produção nacional do barril de petróleo baseado em custos locais.

A ação civil pública foi aberta em 12 de março pela Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), que alega que a PPI causa reajustes constantes e elevados nos preços dos combustíveis e que, por meio dela, a Petrobras comete infração contra a ordem econômica.

A juíza afirmou também que a política questionada não é de consumo, porque a Petrobras não vende diretamente ao consumidor final.

“Entre o preço que ela pratica no mercado de insumos e aquele final cobrado ao consumidor incidem acréscimos que não podem ser a ela atribuídos, tais como impostos e encargos”, disse a magistrada. Durante o processo, a estatal e a União foram ouvidas pela Justiça.

Estadão Conteúdo

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Judiciário

STJ determina arquivamento de ação penal contra Wesley Safadão e Thyane Dantas por furar fila da vacina

Foto: reprodução/Instagram

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determino o arquivamento da investigação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o trancamento da ação penal envolvendo o cantor Wesley Safadão, sua mulher Thyane Dantas, e Sabrina Tavares, ex-produtora do músico, no caso em que os promotores os acusavam de irregularidades na vacinação contra a Covid-19, em Fortaleza. O relator do caso é o ministro João Otávio de Noronha, que tomou a decisão na quarta-feira (13).

A denúncia foi motivada pelo fato de Thyane Dantas ter furado a fila da vacinação em 8 de julho de 2021. Ela tinha 30 anos e, na época, o calendário municipal de vacinação previa aplicação em pessoas com 32 anos ou mais. Já Wesley Safadão e a produtora Sabrina Tavares estavam agendados para serem vacinados no mesmo dia no Centro de Eventos do Ceará, mas foram a outro posto de vacinação em um shopping, onde estava sendo aplicada a vacina da Janssen, que na época era de dose única.

A defesa dos três acusados recorreu à instância superior após a apuração do crime ser reaberta devido a uma decisão no 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

g1

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Judiciário

EM CAMPINA GRANDE: Mulher que ateou fogo no marido é condenada a 14 anos de prisão

Foto: Reprodução

Uma mulher que jogou acetona e depois ateou fogo no marido por ciúme foi condenada a 14 anos de prisão nesta quarta-feira (13), em Campina Grande.

No julgamento que durou mais de 11h, a juíza Thana Michele Carneiro emitiu a sentença final e o promotor Osvaldo Lopes, não satisfeito com o veredito, alegou que vai recorrer na justiça por considerar o tempo de prisão curto, diante da gravidade do crime.

O homem identificado como Tércio de Andrade Ferreira, de 25 anos, chegou a ser socorrido até o Hospital de Trauma, mas morreu dias depois.

Thaisy Montenegro de 25 anos foi presa no dia 26 de novembro do mesmo ano, após assumir que cometeu o crime por ciúme. De acordo com a delegada Nercília Dantas, a jovem disse que estava sob efeito de álcool e que iria dar um susto no marido por conta de uma traição, mas que não sabia que a acetona era inflamável.

A acusada segue a disposição da justiça.

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Judiciário

CASO JÚLIA: Padrasto vai para o presídio do Róger após audiência de custódia

 

Divulgação

A justiça converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Francisco Lopes de Albuquerque, acusado de matar por asfixia a enteada, Júlia dos Anjos, de 12 anos. Foi determinado que ele seja encaminhado para o presídio do Róger, o que deve acontecer na tarde desta quarta-feira (13).

Em depoimento, ele confessou o crime e revelou onde tinha colocado o corpo da garota, que estava desaparecida desde a última quinta-feira. O corpo de Júlia foi encontrado em um poço, em uma área de mata da Praia do Sol e retirado pelo Corpo de Bombeiros.

“Ele acabou confessando o crime dizendo que a asfixiou quando ela se encontrava dormindo em casa na madrugada da quinta-feira. Depois ele colocou o corpo de Júlia no carro e colocou em uma mata próxima e jogou o corpo em um cacimbão”, disse o delegado Hector Azevedo.

O delegado afirmou que a Polícia Civil já desconfiava que o padrasto estaria envolvido na morte da menina.

“A polícia sempre desconfiou de como ele agia, mas sempre teve o receio, o cuidado de tentar não antecipar para não jogar sobre ele uma culpa que podia não ser dele”, argumentou o delegado.

Conforme o delegado, as investigações será aprofundadas para esclarecer alguns detalhes do crime.

MaisPB

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Judiciário

Justiça da PB condena empresas por aplicarem prótese de silicone proibida pela Anvisa

Foto: Reprodução

Duas empresas são condenadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba após aplicarem, em uma mulher, uma prótese mamária que pode causar um tipo raro e fatal de linfoma. O produto fabricado pela Allergan Produtos Farmacêuticos era proibido em países como Estados Unidos e França por estar relacionado, desde 2011.

Até mesmo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou o recolhimento e suspensão da comercialização do modelo do produto no país em 2019.

As empresas Allergan Produtos Farmacêuticos e Representa Materiais Cirúrgicos e Hospitalares terão que pagar indenização material no valor de R$ 18.060,00, e de indenização por danos morais, na importância de R$ 15.000.

O juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho também considerou que deve ser garantido à mulher a retirada da prótese mamária de maneira segura e totalmente amparada pela empresa fabricante.

“Há de se considerar a gravidade da situação a ponto de a Anvisa determinar a suspensão da distribuição e venda do produto em questão. Não se trata de mera adversidade técnica, mas sim de um problema de natureza grave, capaz de comprometer a integridade física da autora. Se, de fato, não existisse qualquer problema no desenvolvimento das próteses, tal como aduz a requerida, não haveria motivo para que a agência reguladora orientasse pela sua retirada de circulação”, ressaltou.

As empresas ainda podem recorrer da decisão.

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Judiciário

Mulher acusada de jogar acetona e atear fogo no marido será julgada nesta quarta em CG

Foto: Reprodução

Acontece nesta quarta-feira (13) em Campina Grande o julgamento de uma mulher acusada de ter jogado acetona no marido, provocando a morte do mesmo e ateado fogo nele em outubro de 2019. O homem identificado como Tércio de Andrade Ferreira, de 25 anos, chegou a ser socorrido até o Hospital de Trauma, mas morreu dias depois.

Thaisy Montenegro de 25 anos foi presa no dia 26 de novembro do mesmo ano, após assumir que cometeu o crime por ciúme. Conforme depoimento prestado a delegada Nercília Dantas, a jovem disse que estava sob efeito de álcool e que iria dar um susto no marido por conta de uma traição, mas que não sabia que a acetona era inflamável.

Segundo a delegada, a acusada se mostrou bastante arrependida, afirmou que o marido era um bom homem, mas havia muitas brigas seguidas de agressões físicas.

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Judiciário

OPERAÇÃO CALVÁRIO: Mais um juiz se nega a julgar ação contra Ricardo Coutinho

Foto: Reprodução

O juiz José Márcio Rocha Galdino se averbou suspeito para julgar o processo que denuncia o ex-governador Ricardo Coutinho, seus quatro irmãos e outras três pessoas no âmbito da operação Calvário.

Agora são cinco juízes que se declaram suspeitos para atuar no processo. No despacho, o juiz alegou razões de “foro íntimo” remetendo o processo “ao primeiro Substituto legal desimpedido”.

A denúncia oferecida do Gaeco/MPPB envolve o ex-governador Ricardo Coutinho, quatro irmãos Coriolano Coutinho, Raquel Vieira Coutinho, Valéria Vieira Coutinho e Viviane Vieira Coutinho, e ainda Denise Krummenauer Pahim, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto.

MaisPB

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Judiciário

Sobrinho acusado de mandar matar Expedito Pereira é condenado a 20 anos de prisão

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Justiça da Paraíba condena José Ricardo Alves Pereira 20 anos de prisão, por ter mando matar o próprio tio, o ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira. O executor do crime, Leon Nascimento, vai pegar uma pena de 24 anos de reclusão.

Expedito foi assassinado em dezembro de 2020 durante uma caminhada perto de onde morava no bairro de Manaíra, em João Pessoa.

Durante o julgamento, Leon afirmou que tirou a vida de uma pessoa íntegra, se referindo ao médico e ex-prefeito de Bayeux. O acusado de executar o crime afirmou que  foi ameaçado de morte pelo sobrinho de Expedito. “Eu tirei a vida desse homem íntegro, correto, que não me fez nenhum mal. Eu agi covardemente”, confessou Leon.

Já o sobrinho de Expedito negou as acusações e afirmou que está sendo vítima de ciúmes. “Não mandei matar meu tio, não. Estão me acusando para ocultar o verdadeiro mandante. Estou sendo vítima de inveja e ciúmes. Mandaram fazer isso com meu tio e estou aqui porque sou um alvo fácil”, disse o sobrinho da vítima. Ele ainda negou conhecer Leon.

Ambos devem cumprir a pena em regime fechado. O terceiro acusado pelo crime, Gean da Silva Nascimento também teve a prisão decretada, mas está foragido.

Portal T5

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Judiciário

CAIXA DOIS: STJ rejeita recurso e mantém processos da “Xeque-Mate” na Justiça Eleitoral

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso do Ministério Público Federal e manteve na Justiça Eleitoral processo relativo à operação ‘Xeque-mate’, que investigou um esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura e Câmara Municipal de Cabedelo.

O recurso foi interposto contra acórdão do STJ que concluiu que compete à Justiça Eleitoral o julgamento dos crimes comuns conexos aos delitos eleitorais, em razão da conclusão de que, no caso concreto, havia indícios da conexão dos crimes comuns com os ilícitos afetos à Justiça especializada, ou seja “Caixa Dois” eleitoral.

O MPF sustentou que a descrição dos fatos narrados na denúncia não sinaliza a prática do delito de falsidade ideológica eleitoral, descrito no art. 350 do Código Eleitoral, consistente na prática conhecida por “Caixa Dois”, a justificar o deslocamento dos autos para a Justiça Especializada.

“Constata-se que este Sodalício acompanhou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que é firme no sentido de que é da competência da Justiça Eleitoral processar e julgar crimes comuns que sejam conexos com crimes eleitorais”, pontuou o ministro em sua decisão.

MaisPB

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Judiciário

Ex-prefeito de Aroeiras e mais quatro são condenados por desvio de dinheiro na compra de livros

Foto: Reprodução

A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (5) o ex-prefeito de Aroeiras, Mylton Marques, e mais quatro pessoas a seis anos, cinco meses e 22 dias em regime semiaberto pela aquisição de livros superfaturados de Covid-19 para a prefeitura em abril de 2020. A condenação foi assinada pelo Juiz Federal Gustavo de Paiva Gadelha, titular da 6ª Vara do Estado da Paraíba.

Além do ex-prefeito, foram condenados Ângela Dorothea de Aguiar Marques, irmã do ex-prefeito e secretária de Saúde do Município; Saionara de Lucena da Silva, presidente da Comissão de Licitação à época; e os empresários Jandeilson de Araújo Leite e Tássio Araújo Noberto de Aguiar.

De acordo com o documento, cada condenado também terá que pagar uma multa de R$ 17.603,00, além das custas processuais. O juiz também determinou aos apenados a perda do direito de concorrerem a cargos públicos ou mandatos ocupados na atualidade pelo prazo de cinco anos.

A condenação é resultado de uma denúncia do estudante de Direito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), João Viana, através do movimento Aroeiras Livre nas redes sociais.

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