Judiciário

Comissão do Senado aprova indicados de Bolsonaro para o STJ

Bolsonaro indica Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para o STJ
Indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), os juízes federais Messod Azulay, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), e Paulo Sérgio Domingues, do TRF-3, passaram sem dificuldade pela sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado nesta terça-feira (22).

Azulay recebeu votos favoráveis de todos os 27 integrantes do colegiado. Domingues teve 26 votos “sim” e só 1 “não”. Eles vão integrar o STJ (Superior Tribunal de Justiça) depois de os nomes serem aprovados pelo plenário do Senado (o que deve ser ainda nesta terça-feira).

Cogitou-se numa ala do Congresso segurar essas indicações de Bolsonaro. Depois, prevaleceu o bom senso: derrubar as nomeações poderia trazer mais problemas do que benefícios (todos os agentes políticos e do Judiciário que apoiaram os nomes ficariam emburrados). Na 2ª (21.nov), os 2 juízes estiveram no gabinete de Jaques Wagner (PT-BA), um dos principais conselheiros do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Poder360

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Judiciário

TSE sob Moraes suspende perfis sem definição de limites e critérios na lei

Atuação de Moraes põe à prova tese da democracia militante - 20/11/2022 -  Poder - FolhaSob a presidência de Alexandre de Moraes, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adotou postura semelhante ao que já vinha sendo observado em inquéritos conduzidos pelo ministro no STF (Supremo Tribunal Federal).

Próximo ao segundo turno, uma nova resolução foi aprovada pela corte eleitoral, permitindo atuação proativa contra desinformação. Com base nela, diversas figuras públicas tiveram suas contas em redes sociais suspensas. Parte dos alvos acusa o Judiciário de censura.

Segundo análise de especialistas ouvidos pela Folha, há uma lacuna legislativa sobre o tema. Isso porque hoje não existem limites e critérios legais dando diretrizes –como gravidade da infração ou prazo de imposição da medida– para que se bloqueie por completo um perfil ou conta em rede social.

Não há consenso sobre o que seria possível fazer com as regras já existentes. De modo geral, há um entendimento de que há casos em que a medida pode ser tomada, desde que haja uma fundamentação adequada.

Hoje cada rede social estabelece suas próprias regras de moderação de contas e conteúdo. Elas só podem ser responsabilizadas caso deixem de remover conteúdo depois de determinação judicial. Após a invasão do Capitólio nos EUA, muitas delas atualizaram suas regras ao lidar com o bloqueio do perfil do até então presidente Donald Trump.

Enquanto, no TSE, as suspensões tiveram a resolução como base no STF e elas têm sido determinadas por meio de medidas cautelares em inquéritos criminais que correm na corte.

Desde 2020, no inquérito das fake news, já foram vários os bloqueios do tipo, como do blogueiro Allan dos Santos, atualmente foragido nos Estados Unidos e que tem criado seguidas contas para driblar as restrições.

Entre os casos recentes estão os bloqueios do economista Marcos Cintra (União Brasil-SP) no Twitter e das contas do PCO (Partido da Causa Operária) em diversas plataformas.

“Eu acho que a censura prévia não é um bom critério para avaliar essas decisões”, afirma o professor associado do Insper Ivar Hartmann, entre outros motivos porque ele diz haver muita discordância sobre o que configura ou não censura.

Para ele, há outros itens que devem ser considerados para avaliar a proporcionalidade ou não da medida.

Um item grave, avalia Hartmann, é que não houve na decisão quanto a Cintra nem sequer uma tentativa de demonstrar que haveria um comportamento reiterado por parte do economista, de modo a justificar o bloqueio da conta, ao invés da derrubada de posts específicos. “Isso cria um risco muito grande da liberdade de expressão”, afirma.

Cintra, que foi secretário da Receita Federal no governo de Jair Bolsonaro (PL), teve a conta suspensa após fazer sete tuítes em um mesmo dia reverberando informações falsas sobre as urnas e levantando suspeitas sobre o sistema eleitoral.

No caso do PCO, um dos problemas, segundo Hartmann, é a abrangência do bloqueio para várias plataformas apontando postagens apenas no Twitter.

Moraes afirma, na decisão, que o PCO “utiliza sua estrutura para divulgar as mesmas ofensas nos mais diversos canais (Instagram, Facebook, Telegram, Youtube, TikTok)” e que isso amplia “o alcance dos ataques ao Estado democrático de Direito”. Entre os posts citados estavam tuítes pedindo a “dissolução do STF” e dizendo que o ministro preparava “um novo golpe nas eleições”.

As empresas de tecnologia recorreram da determinação quanto ao PCO. De modo geral, solicitavam que fossem apontados conteúdos específicos que deveriam ser derrubados.

Moraes negou todos os recursos com a mesma alegação: de que elas não apresentaram “argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados”, sem rebater os pontos levantados.

Apesar de ter seguido o voto de Moraes e criticado os ataques do PCO às instituições, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, defendeu que o tema das suspensões seja tratado, em outro momento, no plenário físico.

Do ponto de vista do direito criminal, há ainda uma outra questão jurídica para além da proporcionalidade da medida.

Para a professora de direito penal da FGV Raquel Scalcon, seria preciso haver uma previsão específica da possibilidade de suspensão de perfis para que ela pudesse ser aplicada como medida cautelar —que pode ser determinada antes de eventual condenação quando há risco de prejuízo em caso demora.

Atualmente isso demandaria fazer uma interpretação expansiva da lei, para abarcar a internet. Uma das cautelares no Código de Processo Penal, por exemplo, é a “proibição de acesso ou frequência a determinados lugares” ao acusado para evitar o risco de novas infrações. “Existe uma lacuna legislativa aparentemente”, avalia Raquel.

A advogada e coordenadora de comunicação da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), Samara Castro, considera que, neste caso, cabe a extrapolação para a internet. Ela pondera, entretanto, que é preciso uma lei que trate sobre o tema de modo geral. “Quais são as condutas que geram as desplataformização? Qual é a pena máxima disso?”

Um dos pontos críticos, aponta ela, são decisões de bloqueio sem porta de saída, ou seja, sem prazo determinado de duração. “Hoje torna-se inviável você ter que apontar absolutamente todos os links se você tem um perfil ou vários perfis que postam ostensivamente conteúdos irregulares”, diz Samara.

O Globo

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Judiciário

União estável não exige fidelidade, diz STJ após julgar caso de homem que teve 23 filhos com 7 mulheres

Os deveres de fidelidade e lealdade numa relação amorosa não são necessários para configurar uma união estável. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o caso de um homem que teve 23 filhos com sete mulheres diferentes enquanto mantinha relação com a autora da ação originária.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconhece que “os deveres de fidelidade e lealdade podem ser importantes para impedir o eventual reconhecimento de relações estáveis e duradouras simultâneas, concomitantes ou paralelas”, já que a monogamia é condição para essa configuração.

Contudo, os autos tratam da relação de um homem, um empresário alagoano conhecido como Severino da Bananeira, já falecido, que vivia uma relação estável com a autora da primeira ação, mas mantinha casos extraconjugais e era formalmente casado com outra mulher.

Por isso, ao analisar o recurso movido pela esposa, a ministra destacou que “esses deveres não são relevantes na hipótese em que as relações estáveis e duradouras são sucessivas, iniciada a segunda após a separação de fato na primeira e na qual os relacionamentos extraconjugais mantidos por um dos conviventes eram eventuais, não afetivos, não estáveis, não duradouros e bem assim insuscetíveis de impedir a configuração da União estável.

O entendimento de Nancy Andrighi foi seguido por todos os ministro da Turma, formulando o entendimento em decisão unânime.

Ainda segundo Andrighi, a união estável foi confirmada “a partir de robustos e variados elementos de fato e de prova, tendo a relação estável dos dois iniciado em dezembro de 1980 e durado até a data do falecimento se Severino, em 2007.

Justiça Potiguar 

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Brasil

Toffoli suspende julgamento sobre prisão especial para quem tem curso superior

Um pedido por mais tempo de análise no julgamento que pode derrubar direito à prisão especial daqueles que têm curso superior fez a votação do processo ser suspensa. O pedido de vista foi protocolado pelo ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, na noite deste sábado (19/11).

Na última sexta-feira (18/11), o ministro do STF e relator do processo, Alexandre de Moraes, votou a favor da derrubada da prisão especial. A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o voto de Moraes, enquanto os demais magistrados ainda não votaram.

Com o pedido de Toffoli, não há previsão para retorno da votação, que acontecia em caráter de plenário virtual desde sexta.

O fim da prisão especial

Em 2015, uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o tal condição especial para aqueles que têm diploma de curso superior, que é previsto no Código de Processo Penal. De acordo com a procuradoria, “a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia”.

No voto apresentado por Moraes, o relator concorda com o que diz a PGR sobre a lei. Segundo o magistrado, a determinação passa a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas “dignas de tratamento especial por parte do Estado” e, por isso, não há justificativa para manter o benefício.

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Brasil

Seccionais da OAB pedem a Conselho Federal providências sobre ações de Moraes

Seccionais da OAB pedem a Conselho Federal providências sobre ações de Moraes

Os presidentes das seccionais da OAB no Acre, DF, em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia protocolaram no Conselho Federal da entidade pedido de providências sobre supostas violações às prerrogativas da advocacia por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Eles questionam especialmente a recente decisão monocrática do ministro sobre o bloqueio de contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas e jurídicas, “sob a principal alegação de que estariam ‘financiando’ supostos atos e ações tidos por antidemocráticos, conceituando ainda referidas manifestações como ‘abuso de reunião’”.

“Os fatos divulgados pela mídia nacional sugerem que tal decisão foi proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público, sabidamente fiscal da lei em procedimentos judiciais, o que pode, em tese, caracterizar o afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.”

Na petição, os presidentes das seccionais da OAB alertam para possíveis desdobramentos sociais, alcançando inclusive as relações de trabalho, “cujas obrigações dos empregadores poderão restar comprometidas em razão dos bloqueios de valores e multas diárias determinadas”.

“Aliado a isso, chegaram às Seccionais subscritoras, reclamações de advogadas e advogados no sentido de que o próprio acesso aos autos estaria sendo cerceado, sendo permitida somente (no balcão) no gabinete de sua Excelência Ministro Alexandre de Moraes, em violação às prerrogativas profissionais.”

Na peça, lembram ainda que o período eleitoral já se encerrou e que a missão da OAB é atual institucionalmente, no sentido de lutar pela pacificação do país.

Ao fim, pedem que o Conselho Federal analise em regime de urgência, “a constitucionalidade e legalidade da decisão monocrática proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, considerando possível mal-ferimento, em tese, de preceitos constitucionais consagrados, em especial os arts. 5º, LIV, LV e 93, IX da CF/88, bem como, do fundamento basilar da dignidade da pessoa humana, que também merece especial atenção”.

O Antagonista

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Judiciário

Justiça condena empresa a pagar indenização de R$ 500 mil por acidentes de trabalho com morte

TRT-13 atualiza regras para realização de atividades presenciais em  unidades administrativas e judiciárias — Tribunal Regional do Trabalho 13ª  Região - Paraíba

Uma empresa de serviços de telecomunicações foi condenada a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos por colocar em situação de risco a saúde e a vida de uma coletividade de trabalhadores, ocasionando diversos acidentes de trabalho, inclusive com registro de morte. O recurso ordinário foi julgado pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) e teve como relator o desembargador Leonardo Trajano.

De acordo com os autos, o juízo de origem, após análise das provas documentais, condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, além de obrigar o estabelecimento a realizar diversas ações no sentido de garantir a saúde e preservação da vida dos seus trabalhadores, a exemplo da entrega dos apropriados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e da promoção de capacitações relacionadas à segurança do trabalho.

Porém, no recurso, a empresa argumentou que efetua a correta entrega de EPIs, bem como realiza a fiscalização de seu uso cotidianamente, de modo a garantir que os funcionários exerçam suas atividades com segurança. Por sua vez, o Ministério Público do Trabalho, que ingressou com a Ação Civil Pública, apresentou elementos que demonstram que a empresa descumpre, de maneira sistemática, normas de saúde e segurança do trabalho e, em razão disso, trabalhadores teriam se acidentado, inclusive fatalmente.

Ao analisar o caso, o relator entendeu pela manutenção da indenização, além de conceder a tutela inibitória, que tem por objetivo prevenir uma possível violação de direitos, impedindo a prática de atos futuros reiteradamente ilícitos. “Com efeito, demonstrada a ocorrência de ilícito e/ou ameaça de violação da norma jurídica, é devida a aplicação da tutela inibitória, visando evitar riscos e danos futuros, razão pela qual deve ser mantida a sentença”, explicou.

Blog do BG PB

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Judiciário

AO VIVO: Desembargadora Fátima Bezerra Maranhão é empossada presidente do TRE-PB

A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão toma posse no cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, nesta sexta-feira (18).

Antes, pela manhã, às 10h, na Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Altiplano Cabo Branco, houve a celebração Eucarística em Ação de Graças.

A magistrada nasceu em João Pessoa/PB; ingressou na magistratura em 1984 na Comarca de Pilões, atuou nas comarcas de Guarabira, Rio Tinto, Bayeux e Campina Grande, e chegou ao cargo de Desembargadora em 2002, sendo a primeira mulher a integrar a Corte do TJPB.

Blog do BG PB

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Judiciário

Confira lista das mais de 40 empresas bloqueadas por Alexandre de Moraes por suspeitas de financiar manifestações

O ministro Alexandre de Moraes determinou, no último dia 12, o bloqueio de contas de 43 empresas e pessoas supostamente ligadas a atos antidemocráticos.

A decisão está sob sigilo e envolve empresas que teriam financiado os bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército.

Confir lista abaixo:

Empresas

AGRITEX COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA

AGROSYN COMÉRCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC

ARRAIA TRANSPORTES LTDA

BANCO RODOBENS S.A

BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA

CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA

CASTRO MENDES FÁBRICA DE PEÇAS AGRÍCOLAS

CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA

COMANDO DIESEL TRANSP E LOGÍSTICA LTDA

DALILA LERMEN EIRELI

DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA

FERMAP TRANSPORTES LTDA

FUHR TRANSPORTES

GAPE SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA

JR NOVELLO

KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO

KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

LEONARDO ANTONIO NAVARINI E CIA

LLG TRANSPORTADORA LTDA

MR RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELLI

MURIANA TRANSPORTES LTDA

MZ TRANSPORTES DE CARGA LTDA

P A REZENDE E CIA LTDA

POTRICH TRANSPORTES LTDA

SINAR COSTA BEBER

SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME

TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA -ME

TRANSPORTADORA CHICO LTDA

TRANSPORTADORA LERMEN

TRANSPOSTADORA ROVARIS

TRR RIO BONITO

VAPE TRANSPORTES LTDA.

Nomes

 

AIRTON WILLERS

ALEXANDRO LERMEN

ARGINO PEDIN

ASSIS CLAUDIO TIRLONI

CAIRO GARCIA FERREIRA

DIOMAR PEDRASSANI

EDILSON ANONIO PIAIA

RAFAEL BEDIN

ROBERTA BEDIN

SERGIO BEDIN

Paraíba

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Brasil

Moraes manda bloquear contas de 43 empresas por atos antidemocráticos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio imediato das contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas em atos antidemocráticos contra o resultado das eleições.

A decisão, a qual o Metrópoles teve acesso, foi assinada no último sábado (12/11). De acordo com o magistrado, o bloqueio é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”.

Moraes também determinou que a Polícia Federal colha depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias, além de indicar as diligências necessárias para apurar o caso.

Na decisão, o ministro citou o bloqueio de rodovias de todo o país por manifestantes bolsonaristas insatisfeitos com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas. Moraes também pontuou o deslocamento de 115 caminhões para o QG do Exército, em Brasília, “com objetivo de reforçar atos criminosos”.

De acordo com o magistrado, os manifestantes desrespeitam o direito de reunião pacífica, previsto na Constituição. Moraes pontuou que os grupos querem “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.

Veja a lista de empresas com contas bloqueadas:

1. AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA

2. AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC

3. AIRTON WILLERS

4. ALEXANDRO LERMEN

5. ARGINO BEDIN

6. ARRAIA TRANSPORTES LTDA

7. ASSIS CLAUDIO TIRLONI

8. BANCO RODOBENS S.A

9. BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA

10. CAIRO GARCIA PEREIRA

11. CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA

12. CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS

13. CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA

14. COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA

15. DALILA LERMEN EIRELI

16. DIOMAR PEDRASSANI

17. DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA

18. EDILSON ANTONIO PIAIA

19. FERMAP TRANSPORTES LTDA

20. FUHR TRANSPORTES EIRELI

21. GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA

22. J R NOVELLO

23. KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E
CONSTRUÇÃO

24. KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

25. LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA

26. LLG TRANSPORTADORA LTDA

27. M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI

28. MURIANA TRANSPORTES LTDA

29. MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

30. P A REZENDE E CIA LTDA

31. POTRICH TRANSPORTES – LTDA

32. RAFAEL BEDIN

33. ROBERTA BEDIN

34. SERGIO BEDIN

35. SINAR COSTA BEBER

36. SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

37. TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME

38. TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME

39. TRANSPORTADORA CHICO LTDA

40. TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP

41. TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA

42. TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA

43. VAPE TRANSPORTES LTDA

Metrópoles

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Judiciário

Maíra Cardi é condenada novamente a pagar indenização de R$ 50 mil após xingar médico paraibano

Maíra Cardi foi condenada novamente, dessa vez na esfera cível, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por xingar um médico em uma live em suas redes sociais. A influenciadora, que é coach de emagrecimento, foi criticada pelo médico ao estimular a prática de jejum por longos períodos e respondeu com ofensas em uma live.

A situação aconteceu em uma live no perfil da influenciadora em abril de 2021. À época, ela havia sido criticada pelo médico Bruno Cosme, da Paraíba, que é nutrólogo, por recomendar o jejum intermitente como auxílio no processo de emagrecimento. Maíra, que não é profissional de saúde, usa as redes para falar de emagrecimento e chegou a vender cursos.

Após a crítica, Maíra se posicionou em uma live em seu perfil em que ofendeu o médico chamado Bruno de ‘doutor de merda’ e ‘senhor rato’, alegando que ele ‘só queria likes’. Após a ação, o médico acionou a justiça.

Em outra decisão, publicada em diário oficial no dia 7 de outubro, a justiça condenou a influenciadora por calúnia e difamação, crimes que cabem até nove meses de detenção. No entanto, reverteu a prisão em multa de nove salários mínimos, cerca de R$ 24,2 mil.

Na nova decisão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Maíra Cardi foi condenada a pagar a indenização por danos morais. Durante o processo, ela teria solicitado o segredo de justiça, considerando ser figura pública. No entanto, a Justiça indeferiu o pedido.

A defesa da digital influencer alegou, nos autos do processo, que não há provas de que a fala feita por ela teria sido direcionada ao médico paraibano. No entanto, conforme a sentença, o dano moral, neste caso, dispensa citação do sobrenome, “mesmo porque, se assim o fosse, estaríamos permitindo que as pessoas se utilizassem de alcunhas e subterfúgios para ofenderem os outros, sem parecerem estar ofendendo”.

G1

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