
Os dados das ações da Polícia Federal durante as eleições neste segundo turno (30) que integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas estão proibidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A Polícia Federal informa que a divulgação hoje (30) dos dados sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foi proibida pela decisão do Ministro Alexandre de Moraes, razão pela qual não serão publicizadas.
Desde 2018, a PF acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária formalizados em sistemas oficiais da própria Instituição, com atuação de equipe dedicada ao longo do dia das eleições e das datas anteriores.
Em nota a PF ainda afirma que ”dentre as suas atribuições legais e constitucionais a Polícia Federal atua historicamente, em conjunto com as demais forças de segurança pública, na prevenção e repressão a crimes eleitorais”.
Os dados eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais tão logo estivessem disponíveis para divulgação, tudo almejando cumprir com o princípio constitucional da transparência.
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