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CONTRATAÇÕES IRREGULARES: TJPB recebe denúncia do Ministério Público contra Tiago Lisboa, prefeito de Capim

Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal de Justiça recebeu, na sessão desta quarta-feira (6), denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, por contratações irregulares e nomeação ilegal de procurador-Geral do Município. A decisão foi sem afastamento do cargo ou decretação de prisão preventiva, conforme o voto do relator do processo, juiz convocado Eslu Eloy Filho.

O gestor é acusado de nomear durante os exercícios administrativo-financeiros de 2017 a 2020, servidores públicos contra expressas disposições de lei.

Consta ainda na denúncia que o prefeito nomeou servidor público para exercício do inexistente cargo comissionado de Procurador-Geral do Município, já que a Lei Municipal nº 232/2016 expressamente afirma que o referido cargo é necessariamente provido em caráter efetivo, isto é, precedido de concurso público, segundo informações.

Em sua defesa, o prefeito alega que os cargos ocupados obedeceram às prescrições das Leis do Município de Capim, não sendo, em hipótese alguma, ocupados de forma irregular, nem tampouco excessiva e ilegalmente.

Ele pontuou, ainda, que o cargo de Procurador-Geral do município é de provimento comissionado, apresentando a Lei nº 232/2016 do Município de Capim erro material concernente ao seu provimento. O gestor argumentou, também, que não houve dano ao erário.

Ao decidir pelo recebimento da denúncia, o relator do processo destacou haver indícios de que o prefeito nomeou servidores para exercer cargos comissionados em quantitativo superior ao previsto nas Leis Municipais nº 107/2005, 165/2011 178/2013 e 232/2016, bem como nomeou servidores para cargos sem qualquer previsão nas legislações vigentes no Município. “Nessa fase vestibular da ação penal é preciso ressaltar que vigora o princípio da dúvida em favor da sociedade – in dubio pro societate.”

Em relação à alegação de ausência de dano ao erário e erro material na edição de lei, o relator observou que estas questões deverão ser discutidas na instrução criminal, pois adentram no mérito da ação.

“Após detida análise dos autos, entendo que a denúncia deve ser recebida, tendo em vista a existência de prova suficiente da materialidade delitiva e de indícios de autoria em relação ao denunciado, havendo, portanto, justa causa para o início da ação penal.”

ClickPB

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TJPB

ESCOLHA: TJPB define lista tríplice para indicação de juiz

Foto: reprodução

Nesta quarta-feira (30/03), os desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), na abertura da pauta ordinária administrativa, escolheram a lista tríplice para a indicação de membro substituto, na categoria jurista, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A vaga foi aberta pelo fim do biênio do Brasil juiz Arthur Fialho, que se encerrará em outubro deste ano.

17 nomes de advogados estiveram na disputa para formação da lista tríplice. Entre eles, os mais votados e que irão compor a lista tríplice são: Felipe de Brito Lira Souto (14 votos), Maria Cristina Paiva Santiago (14 votos) e Hermano Gadelha de Sá (11 votos).

A lista tríplice com os nomes dos advogados mais votados será encaminhada à Presidência do TRE-PB. Em seguida, a Corte eleitoral enviará a lista tríplice à Presidência da República, a quem caberá nomear o novo juiz efetivo.

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Justiça condena Ricardo Coutinho a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a Cícero Lucena

Foto: reprodução/montagem

O desembargador Leandro dos Santos acatou a um recurso da defesa do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e condenou o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais.

De acordo com a defesa do atual prefeito, Ricardo teria dito em 2008, em programa eleitoral gratuito, que quando assumiu a Prefeitura de João Pessoa “só de cheque sem fundo circulando na praça do dia primeiro de janeiro de 2005 tinha um milhão e setecentos e trinta e dois mil reais”.

Na decisão da 1ª instância, proferida pela 17ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, o pedido de retratação tinha sido julgado improcedente e Cícero foi condenado, ainda, a pagar R$ 5 mil de honorários advocatícios.

No entanto, o desembargador entendeu pela reforma da sentença “pois estão presentes os requisitos para a responsabilidade civil nos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil, a saber: conduta ilícita, dano e nexo de causalidade”.

PB Agora

Confira a decisão:

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DE VOLTA: Poder Judiciário paraibano retoma atividades 100% presenciais na próxima segunda-feira

Foto: Assessoria TJPB

Magistrados e servidores do Poder Judiciário paraibano retornam ao trabalho presencial na próxima segunda-feira, 28 de março. O Ato Conjunto GAPRE/CGJ nº01/2022, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, e pelo Corregedor-Geral, Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, postergando o retorno para o dia 28, se encerra, e volta a vigorar o Ato Conjunto GAPRE/CGJ nº 05/2021, de 17 de dezembro de 2021, que determina o retorno ao trabalho presencial.

“O Presidente do TJPB levou em consideração o recrudescimento da situação pandêmica, bem como o grave aumento de casos de gripe H3N2, no início do ano, entretanto, a crise felizmente está superada, o que permite o retorno às atividades presenciais com segurança, respeitando os protocolos de distanciamento, uso de álcool e de máscaras”, esclareceu o juiz auxiliar da Presidência, Euler Jansen.

O magistrado lembrou que o teletrabalho continuará existindo nos casos justificados, como já existia antes da pandemia, e destacou também que o trabalho remoto é uma realidade que veio para ficar.

De acordo com o magistrado fica mantida a exigência de apresentação da carteira de vacinação para entrada em prédios do Poder Judiciário paraibano, conforme determina o Ato nº 05/2021.

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“FALTA DE DIÁLOGO”: Desembargador mantém suspensa obra na Quadra de Manaíra

Foto: Reprodução

O desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou, na noite desta segunda-feira (14), o recurso apresentado pela Prefeitura de João Pessoa e manteve suspensa a obra programada pela Superintendência de Mobilidade Urbana da Capital na Praça de Manaíra.

Na peça, a gestão argumentou que “a intervenção naquele quadrante seria pequena, possibilitando, de um lado, a preservação dos espaços verdes e de convivência, além da revitalização estrutural, mas, por outro, o desafogamento do trânsito veicular, com a abertura de ruas hoje bloqueadas para o tráfego de automóveis”.

Na decisão, o magistrado apontou que “o procedimento adotado pelo ente público parece não ter apenas reduzido, mas tolhido o diálogo com a sociedade, destinatária final e maior interessada na realização da obra e nos seus resultados”.

As obras na Praça de Manaíra foram alvos de diversos protestos por parte de moradores do bairro.

Mais PB

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Cadeirante ganha na justiça direito de viajar após ter sido impedida de embarcar em voo

Foto: Reprodução

O juiz Eslú Eloy Filho, determinou em liminar que as empresas Estef Turismo e Azul Linhas Aéreas providenciem o deslocamento de uma passageira cadeirante da cidade de Patos até Brasília, realocando-a em voo próprio ou de outra companhia aérea, para que ela possa fazer uma cirurgia no Hospital Sarah Kubitschek, marada para esta terça-feira (15)

Segundo o processo, a mulher faz tratamento contra a poliomielite e comprou passagens áreas para o seu deslocamento até a cidade de Brasília, onde se submeteria a procedimento médico no Hospital de Reabilitação da Rede SARAH. No entanto, não conseguiu embarcar, pois os funcionários da empresa área não permitiram a sua entrada na aeronave por ser cadeirante, mesmo tendo solicitado serviço de apoio.

A mulher reagendou a consulta para o dia 15/03, mas não teve condições de adquirir nova passagem aérea e entrou com uma liminar, que não foi apreciada pelo Juiz Plantonista. No entanto, o juiz Eslu Eloy entendeu que postergar a análise do pedido para o dia 14 de março , um dia antes do procedimento, as empresas não teriam tempo hábil para alocar a autora em um voo capaz de pousar em Brasília antes do horário agendado pelo hospital.

Caso a companhia aérea não consiga transportar a paciente, ela pode ser multada em até R$ 50 mil.

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TJPB mantém condenação de ex-prefeito de Bayeux por improbidade administrativa

Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Bayeux, Luiz Antonio de Miranda Alvino teve a condenação por improbidade administrativa mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

De acordo com o processo, o então vice-prefeito procurou o empresário Ramonn Accioli, em seu escritório, e solicitou a quantia de R$ 100 mil para custear as despesas com divulgação de um vídeo do então prefeito, Berg Lima, exigindo propina de um empresário local para poder liberar pagamentos devidos pelo município de Bayeux.

Na conversa, gravada por Ramonn, o vice-prefeito dava como certa a saída do prefeito do cargo e afirmou que quando assumisse brindaria o empresário com um cargo, devolveria a quantia pedida, além de eventual apoio a sua candidatura ao cargo de deputado estadual.

No recurso, a defesa do ex-vice-prefeito alega que a conversa gravada não configura crime, sem que se demonstre a existência de ato efetivo. Sustentou ainda que não houve falta de boa-fé, desonestidade, afastando a demonstração de ato de improbidade administrativa.

Já a juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas destacou que o conjunto probatório revela a existência de ato de improbidade administrativa praticado pelo recorrente. “Assim, há que se reconhecer como praticado ato de improbidade administrativa, eis que a conduta perpetrada pelo réu afrontou os princípios da Administração Pública, já que priorizou seus próprios interesses e não o interesse público”, afirmou.

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SEM AUMENTO: TJPB rejeita ação e mantém redução de salários de vereadores de Areia

Foto: reprodução

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei municipal nº 1.011/2020, que reduziu os subsídios do presidente e dos vereadores da Câmara Municipal de Areia, que eram de R$ 12.000.00 e R$ 6.000.00, respectivamente, nas duas últimas legislaturas, para os respectivos valores de R$ 10.000.00 e R$ 5.000.00. A relatoria do processo nº 0807114-31.2021.8.15.0000 foi do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Na ótica do autor da ação, a norma questionada seria inconstitucional por violação ao princípio da irredutibilidade dos subsídios dos vereadores, supostamente contido no artigo 10, V, da Constituição do Estado da Paraíba, que teria reproduzido o comando dos artigos 29, VI, e 37, XV, da Constituição Federal de 1988.

No entanto, conforme o relator do processo, não há que se falar em vício de inconstitucionalidade da lei questionada, porquanto a irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do artigo 37, XV, da Constituição Federal, é aplicável, exclusivamente, aos servidores públicos, ocupantes de cargos ou empregos públicos, não sendo extensível aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

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AJUDA EXTRA: Pleno do TJPB aprova criação de 110 cargos de assessores de juízes

Foto: reprodução

Em conformidade com a política de priorização do primeiro grau de jurisdição, preconizada nas Resoluções 184/2013 e 219/2016, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, na sessão administrativa desta quarta-feira (16), anteprojeto de lei que cria 110 cargos em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau.

O Presidente do TJPB, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, informou que foi feito todo um estudo orçamentário. “O impacto orçamentário já foi previsto”, afirmou.

Na justificativa do projeto, a Presidência do TJPB esclarece que a política de criação de cargos de magistrados e servidores volta-se ao atendimento da produtividade dos órgãos jurisdicionais, devendo considerar o número estimado de cargos necessários para que o Tribunal possa baixar quantitativo de processos equivalente à média de casos novos de primeiro e segundo graus do último triênio.

“No caso do Tribunal de Justiça da Paraíba é premente a necessidade de estruturar os órgãos jurisdicionais de primeiro grau, reorganizando a força de trabalho disponível, por meio, inclusive, da agregação de comarcas e ofertando novos cargos para a ativividade de assessoramento do magistrado (atividade-fim), aumentando, com isso, a produtividade e melhorando a prestação jurisdicional à população”, informa o texto.

A matéria aprovada pelos desembargadores será encaminhada para a Assembleia Legislativa. O projeto também será enviado para conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo informou o presidente do TJPB.

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PRECATÓRIOS: TJPB faz alerta para novo golpe no Whatsapp; Saiba mais

Foto: Assessoria TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba faz um alerta sobre uma tentativa de golpe que já está ocorrendo, em que as vítimas são credores de precatórios. Por meio de aplicativos de mensagens os golpistas se passam por advogados e sugerem a necessidade de pagamentos de guias em nome de terceiros para que o credor tenha seu precatório liberado.

A Gerência de Precatórios do TJPB informa que não envia mensagens, e-mails, nem efetua ligações telefônicas de qualquer natureza, muito menos cobrando taxas ou quaisquer pagamentos. “Toda a comunicação é feita através do processo. Não entramos em contato direto com os credores. Eles são comunicados nos autos”, informou o gerente de Precatórios Higor Leal.

Em caso de dúvidas, as pessoas devem entrar em contato com a Gerência de Precatórios pelo número 83 99145 2283 ou pelo e-mail institucional [email protected]

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