TCE

Evasão escolar: 207 municípios paraibanos estão sob alerta para rematricular 40% dos alunos

Evasão escolar pode aumentar com pandemia

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) alerta os 207 municípios paraibanos participantes do Selo Unicef a comprovarem que rematricularam pelo menos 40% dos estudantes que estavam em situação de evasão ou abandono escolar de acordo com o Censo Escolar/INEP de 2019.

A recomendação é da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para que as Cortes de Contas orientem mais de dois mil municípios brasileiros participantes do Selo Unicef.

O percentual é uma das diversas metas previstas pela metodologia do Selo e deve ser registrado até o dia 31 de maio, próxima quarta-feira, no site plataforma.buscaativaescolar.org.br. Até o momento, 901 municípios ainda precisam informar que alcançaram o percentual previsto.

BUSCA ATIVA ESCOLAR – A meta de rematrículas no Selo Unicef diz respeito à Busca Ativa Escolar ( buscaativaescolar.org.br )  uma estratégia para apoiar gestões estaduais e municiais na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Ela foi desenvolvida pelo Unicef, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e com apoio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

SELO UNICEF – Realizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância, a estratégia Selo Unicef (selounicef.org.br) objetiva estimular e reconhecer avanços reais e positivos na promoção, realização e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em municípios do Semiárido e da Amazônia Legal brasileira.

Na atual edição, que teve início em 2021 e segue até 2024, 2.023 municípios de 18 estados brasileiros aderiram voluntariamente à iniciativa, assumindo assim o compromisso de manter a agenda de suas políticas públicas pela infância e adolescência como prioridade.

A metodologia do Selo Unicef inclui o monitoramento de indicadores sociais e a implementação de ações que ajudem o município a cumprir a Convenção sobre os Direitos da Criança, que no Brasil é refletida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A iniciativa busca contribuir para o alcance de oito dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), uma agenda global acordada por todos os Estados-Membros das Nações Unidas até 2030.

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA PARAÍBA COM SELO UNICEF

 

  1. Água Branca / PB
  2. Aguiar / PB
  3. Alagoa Grande / PB
  4. Alagoa Nova / PB
  5. Alagoinha / PB
  6. Alcantil / PB
  7. Algodão de Jandaíra / PB
  8. Alhandra / PB
  9. Amparo / PB
  10. Aparecida / PB
  11. Araçagi / PB
  12. Araruna / PB
  13. Areia / PB
  14. Areia de Baraúnas / PB
  15. Areial / PB
  16. Aroeiras / PB
  17. Assunção / PB
  18. Baía da Traição / PB
  19. Bananeiras / PB
  20. Baraúna / PB
  21. Barra de Santa Rosa / PB
  22. Barra de Santana / PB
  23. Barra de São Miguel / PB
  24. Bayeux / PB
  25. Belém / PB
  26. Belém do Brejo do Cruz / PB
  27. Bernardino Batista / PB
  28. Boa Ventura / PB
  29. Boa Vista / PB
  30. Bom Jesus / PB
  31. Bonito de Santa Fé / PB
  32. Boqueirão / PB
  33. Borborema / PB
  34. Brejo do Cruz / PB
  35. Brejo dos Santos / PB
  36. Caaporã / PB
  37. Cabaceiras / PB
  38. Cabedelo / PB
  39. Cachoeira dos Índios / PB
  40. Cacimba de Areia / PB
  41. Cacimba de Dentro / PB
  42. Cacimbas / PB
  43. Caiçara / PB
  44. Cajazeiras / PB
  45. Cajazeirinhas / PB
  46. Caldas Brandão / PB
  47. Camalaú / PB
  48. Campina Grande / PB
  49. Caraúbas / PB
  50. Carrapateira / PB
  51. Catingueira / PB
  52. Catolé do Rocha / PB
  53. Conceição / PB
  54. Condado / PB
  55. Conde / PB
  56. Congo / PB
  57. Coremas / PB
  58. Coxixola / PB
  59. Cubati / PB
  60. Cuité / PB
  61. Cuité de Mamanguape / PB
  62. Cuitegi / PB
  63. Curral de Cima / PB
  64. Curral Velho / PB
  65. Damião / PB
  66. Desterro / PB
  67. Diamante / PB
  68. Dona Inês / PB
  69. Duas Estradas / PB
  70. Emas / PB
  71. Esperança / PB
  72. Fagundes / PB
  73. Frei Martinho / PB
  74. Gado Bravo / PB
  75. Guarabira / PB
  76. Gurinhém / PB
  77. Gurjão / PB
  78. Ibiara / PB
  79. Igaracy / PB
  80. Imaculada / PB
  81. Ingá / PB
  82. Itabaiana / PB
  83. Itaporanga / PB
  84. Itapororoca / PB
  85. Itatuba / PB
  86. Jacaraú / PB
  87. Jericó / PB
  88. Joca Claudino / PB
  89. Juarez Távora / PB
  90. Juazeirinho / PB
  91. Junco do Seridó / PB
  92. Juripiranga / PB
  93. Juru / PB
  94. Lagoa / PB
  95. Lagoa Seca / PB
  96. Livramento / PB
  97. Logradouro / PB
  98. Lucena / PB
  99. Mãe d’Água / PB
  100. Malta / PB
  101. Mamanguape / PB
  102. Manaíra / PB
  103. Marcação / PB
  104. Mari / PB
  105. Marizópolis / PB
  106. Matinhas / PB
  107. Mato Grosso / PB
  108. Mogeiro / PB
  109. Montadas / PB
  110. Monte Horebe / PB
  111. Monteiro / PB
  112. Natuba / PB
  113. Nazarezinho / PB
  114. Nova Floresta / PB
  115. Nova Olinda / PB
  116. Nova Palmeira / PB
  117. Olho d’Água / PB
  118. Olivedos / PB
  119. Ouro Velho / PB
  120. Parari / PB
  121. Passagem / PB
  122. Patos / PB
  123. Paulista / PB
  124. Pedra Branca / PB
  125. Pedra Lavrada / PB
  126. Pedras de Fogo / PB
  127. Pedro Régis / PB
  128. Piancó / PB
  129. Picuí / PB
  130. Pilões / PB
  131. Pilõezinhos / PB
  132. Pirpirituba / PB
  133. Pitimbu / PB
  134. Pocinhos / PB
  135. Poço Dantas / PB
  136. Poço de José de Moura / PB
  137. Pombal / PB
  138. Prata / PB
  139. Princesa Isabel / PB
  140. Puxinanã / PB
  141. Queimadas / PB
  142. Quixaba / PB
  143. Remígio / PB
  144. Riachão do Bacamarte / PB
  145. Riachão do Poço / PB
  146. Riacho de Santo Antônio / PB
  147. Riacho dos Cavalos / PB
  148. Rio Tinto / PB
  149. Salgadinho / PB
  150. Salgado de São Félix / PB
  151. Santa Cecília / PB
  152. Santa Cruz / PB
  153. Santa Helena / PB
  154. Santa Inês / PB
  155. Santa Luzia / PB
  156. Santa Rita / PB
  157. Santa Teresinha / PB
  158. Santana de Mangueira / PB
  159. Santana dos Garrotes / PB
  160. Santo André / PB
  161. São Bentinho / PB
  162. São Bento / PB
  163. São Domingos / PB
  164. São Domingos do Cariri / PB
  165. São Francisco / PB
  166. São João do Cariri / PB
  167. São João do Rio do Peixe / PB
  168. São João do Tigre / PB
  169. São José da Lagoa Tapada / PB
  170. São José de Caiana / PB
  171. São José de Espinharas / PB
  172. São José de Piranhas / PB
  173. São José de Princesa / PB
  174. São José do Bonfim / PB
  175. São José do Brejo do Cruz / PB
  176. São José do Sabugi / PB
  177. São José dos Cordeiros / PB
  178. São José dos Ramos / PB
  179. São Mamede / PB
  180. São Miguel de Taipu / PB
  181. São Sebastião de Lagoa de Roça / PB
  182. São Sebastião do Umbuzeiro / PB
  183. São Vicente do Seridó / PB
  184. Sapé / PB
  185. Serra Branca / PB
  186. Serra da Raiz / PB
  187. Serra Grande / PB
  188. Serra Redonda / PB
  189. Serraria / PB
  190. Sertãozinho / PB
  191. Sobrado / PB
  192. Solânea / PB
  193. Soledade / PB
  194. Sossêgo / PB
  195. Sousa / PB
  196. Sumé / PB
  197. Tacima / PB
  198. Taperoá / PB
  199. Tavares / PB
  200. Teixeira / PB
  201. Tenório / PB
  202. Triunfo / PB
  203. Uiraúna / PB
  204. Umbuzeiro / PB
  205. Vieirópolis / PB
  206. Vista Serrana / PB
  207. Zabelê / PB

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TCE

TCE-PB multa em R$ 5,6 milhões ex-gestor da OS Cruz Vermelha na Paraíba

Despesas não comprovadas, lesivas ao erário e elevados gastos de terceirizações com empresas privadas foram as principais irregularidades que levaram ao julgamento irregular, as despesas realizadas pela Organização Social Cruz Vermelha – contratada pela Secretaria de Saúde estadual, durante a gestão do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena de João Pessoa, remanescente de 2012, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (24).

Ao ex-superintendente da Cruz Vermelha, Saulo de Avelar Esteves, foi imputada a quantia de R$ 5.644.418,59, referente aos prejuízos causados aos cofres públicos, valor que deverá ser ressarcido ao erário no prazo de 30 dias, mais multa de R$ 7.000,00, extensiva também ao então secretário de saúde, Waldson Dias de Sousa, em conformidade com a decisão do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.

No voto pela irregularidade, o relator seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas, que foi aprovado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, apenas com a divergência do conselheiro Fernando Catão, em relação à imputação do débito. Entende ele que a responsabilização deveria ser solidária com o ex-secretário de saúde Waldson Sousa.

Blog do BG PB

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TCE

Tribunal de Contas prepara auditoria para verificar situação das creches na Paraíba

STJ afasta dois conselheiros de Contas da Paraíba por 'encobrirem empresa criminosa' de Ricardo Coutinho - EstadãoO presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, Nominando Diniz, declarou que o órgão pretende realizar uma auditoria em todas as creches dos municípios do Estado. O anuncio foi feito durante entrevista a um programa televisivo, nesta segunda-feira (22).

O objetivo da entidade é fiscalizar os municípios que não estariam cumprindo com a legislação, ou seja, onde as creches estão praticamente abandonadas por omissão dos gestores municipais.

De acordo com a entidade fiscalizadora, as denúncias são muitas em relação ao abandono dos espaços destinados as crianças. Em alguns municípios além da falta professores, servidores e alimentação, as portas estão fechadas.

“A fiscalização tem como finalidade verificar a situação das creches dos municípios paraibanos. Vamos fazer o levantamento dos recursos destinados as creches dos municípios, onde cada recurso foi aplicado de maneira acorda com os convênios”. Disse o presidente do TCE.

Blog do BG PB com clickpb

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Paraíba

TCE reafirma irregularidades no ‘Natal Iluminado’ de CG e compara gastos com saúde e educação

MaisPB • Campina Grande descentraliza Natal Iluminado e passa a contemplar  17 bairros

Um novo relatório do Tribunal de Contas do Estado publicado neste mês de maio reafirmou irregularidades no evento Natal Iluminado promovido pela Prefeitura de Campina Grande em 2022 ao custo de R$ 7,7 milhões. A nova manifestação frisa que a PMCG elevou substancialmente o gasto do Natal Iluminado em comparação com a saúde e educação.

O TCE apontou que contratação da empresa Vasconcelos e Santos LTDA ocorreu “sem a devida dotação orçamentária para realização do objeto, sendo necessário a abertura de créditos adicionais.”

Diz o relatório que “o valor contratado de R$ 7.784.000,00 é superior a soma total de todos os eventos que foram contratados referente ao “Natal Iluminado” do ano de 2016 a 2021, que totalizou R$ 6.911.538,45”.

O documento do TCE-PB ainda destaca que “não há motivação e razoabilidade para o aumento expressivo da contratação, em mais de 500% em relação aquilo que foi realizado com o evento “Natal Iluminado” do ano de 2021, acrescentando-se que as despesas realizadas no município de Campina Grande com serviços essenciais, tais como educação e saúde, cresceram 84% e 53% no período de 2018 a 2022, enquanto a contratação com o evento do “Natal Iluminado”, superou 700%, para o mesmo período.”

O parecer ainda informa que “do total contratado de R$ 7.784.000,00, somente foi empenhado, até 05/05/2023, R$ 6.227.200,00 (80%) e pago apenas R$ 3.502.800,00 (45%), já tendo o contrato expirado desde 04/03/2023, fato que corrobora a constatação de insuficiência de dotação orçamentária para realização integral do objeto licitado.”

Este é o segundo relatório contrário ao Natal Iluminado. Em novembro de 2022, o relator André Carlo Torres havia mandado suspender a realização do evento, mas a decisão caiu pouco tempo depois.

BG com informações de Maurílio Júnior

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Covid-19

Governo da Paraíba tem 30 dias para apresentar licitação de EPIs contra Covid-19 no pico da pandemia

Geraldo Medeiros e Euller Chaves deixam cargos no Governo da Paraíba para  disputar as eleições | Eleições 2022 na Paraíba | G1
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba,  concedeu, na última quinta-feira (18) ao ex-secretário de Estado, Geraldo Antonio de Medeiros, o prazo de 30 dias para apresentação de documentos relacionados ao procedimento de Dispensa de Licitação 00002/2020 e contratos dele decorrentes para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A decisão foi proferida pelo conselheiro Fernando Catão, relator do processo em questão. Após uma análise minuciosa, o Tribunal de Contas da Paraíba considerou necessário que Geraldo Antônio de Medeiros entregasse os documentos pertinentes ao processo de Dispensa de Licitação 00002/2020 e aos acordos decorrentes, referentes à aquisição de EPIs destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

A concessão do prazo de 30 dias tem o objetivo de permitir que o ex-secretário de Estado apresente os documentos necessários, fornecendo as informações necessárias para uma avaliação adequada do processo. Essa medida visa garantir a transparência e a lisura na condução dos procedimentos de aquisição de materiais essenciais para o combate à Covid-19, garantindo que os recursos públicos tenham sido utilizados de maneira adequada e em conformidade com a legislação vigente.

Blog do BG PB com AlémDoFato

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STF

Gilmar Mendes mantém afastamento de Arthur Cunha Lima do TCE

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, na semana passada, um habeas corpus impetrado pela defesa de Arthur Cunha Lima para que fosse sustado o afastamento do conselheiro das funções no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

Cunha Lima está impedido de exercer a função na Corte de Contas paraibana desde dezembro de 2019, quando foi alvo da Operação Calvário – Juízo Final. O afastamento foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido do Ministério Público Federal. A acusação é de que o conselheiro teria recebido propina para aprovar as contas da Organização Social Cruz Vermelha.

O contrato da entidade foi firmado durante a gestão Ricardo Coutinho (PSB) e é alvo de uma investigação por suspeita de fraudes e desvio de dinheiro.

Veja mais: AFASTAMENTO BACANA: Conselheiro do TCE, Arthur Cunha Lima já recebeu quase R$ 850 mil de salários desde que foi afastado pela justiça

Na ação, a defesa de Arthur alegou ilegalidade da decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ, por manter a medida cautelar contra Cunha Lima há mais de 1.200 dias.

“A defesa sustenta a ilegalidade da decisão impugnada, porquanto configurado excesso de prazo na medida cautelar de afastamento do cargo público, a qual perdura por mais de 1.200 dias, sem que haja sequer o recebimento da denúncia pelo STJ. Ademais, consigna que a decisão que prorrogou as medidas
cautelares restritivas de forma indefinida carece de motivos idôneos e
concretos”, diz a banca de advogados.

Argumento que não foi acatado por Gilmar Mendes. “Na situação dos autos, o tempo de afastamento não excedeu o que se espera de um processo penal de caráter complexo. Além disso, não está claro que a morosidade tenha origem em desídia do STJ”, destacou o ministro do STF.

Apesar deste entendimento, Gilmar Mendes mandou um recado ao STJ e ao judiciário.

“Obviamente, as considerações aqui desenvolvidas partem da base fática e das premissas ora existentes, sendo certo que, até o momento, não ficou caracterizado excesso de prazo. No entanto, isso não afasta o dever, imposto a todas as autoridades judiciárias, de assegurar o princípio da duração razoável do processo, também aplicável às etapas preliminares da persecução penal”, concluiu.

Wallison Bezerra – MaisPB

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TCE

Prefeito paraibano é condenado a pagar R$ 123 mil por irregularidades em aluguel e obras de pavimentação

O prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, foi condenado a pagar R$ 123 mil após a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificar irregularidades na contratação de aluguel de uma van e no pagamento de obras de pavimentação sem comprovação dos serviços. Cabe recurso da decisão.

As denúncias contra as irregularidades aconteceram entre 2019 e 2020 e foram feitas pela Câmara de Vereadores.

Na condenação, o relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana, determinou a devolução de R$ 82.517,66 referentes à locação da van e R$ 40.433,26 pela mão de obra não comprovada nos serviços de pavimentação.

Blog do BG PB com Clickpb

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TCE

Auditoria do TCE encontra alimentos vencidos em 24 escolas da PB

Aumento nos repasses da merenda escolar chega a 39% | Agência Brasil
Fechamento de unidades escolares, laboratórios sem funcionamento e alimentos da merenda escolar sem condições de consumo foram alguns dos problemas encontrados em escolas públicas da Paraíba. A auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aconteceu nessa terça-feira (25), em 278 unidades de ensino de 80 cidades paraibanas.

As informações detalhadas da fiscalização serão encaminhadas ao governador João Azevedo (PSB) e para os 223 prefeitos do estado.

Os auditores do TCE observaram o fechamento de 19 das 278 escolas visitadas, o não funcionamento de 49,57% dos equipamentos contidos em laboratórios de informática e a inadequação de 44,96% dos refeitórios. Também, a ocorrência de alimentos vencidos em 24 escolas, a não exposição em local visível do cardápio oferecido aos alunos de 38,13% delas e a inexistência de extintores, ou outro equipamento de combate a incêndios, em 61,15% dos casos.

O conselheiro Fábio Nogueira, baseado nos resultados preliminares da Auditoria Coordenada, observou que 56,7% das unidades escolares apresentaram-se em situação melhorada, se a comparação for feita com o quadro observado nas inspeções de 2022. Quase 30% delas (29,9%) pioraram e 13,4% não apresentaram variação. As equipes de Auditoria reportaram ao TCE a necessidade de medidas urgentes em 51 desses estabelecimentos.

A Auditoria Operacional realizada na Paraíba integra os esforços para o aprimoramento do sistema educacional brasileiro nos quais se envolvem, ao mesmo tempo, 32 Tribunais de Contas do País, todos partícipes da “Operação Educação” capitaneada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O conselheiro Fábio Nogueira fez ver que esses cuidados já refletem resultados como os das melhoras aqui já registradas. As situações observadas pelos auditores irão compor, nacionalmente, cada processo de acompanhamento da gestão de governadores e prefeitos.

T5

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TCE

TCE-PB fiscaliza 278 escolas públicas em 80 municípios

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) iniciou, nesta terça-feira (25), uma série de fiscalizações em escolas de 80 cidades do estado, entre elas, João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Santa Rita, Patos e Bayeux. Serão avaliados indicativos como, infraestrutura, material, segurança, entre outras áreas.

Cerca de 110 mil alunos são atendidos pelas escolas fiscalizadas, em um total de 2.415 salas de aula. As escolas foram escolhidas por meio de matriz de risco, baseado nos dados do Índice de Desempenho na Educação Básica (Ideb), que compõe os Indicadores de Desempenho dos Gastos Públicos em Educação na Paraíba (IDGPB)-Ferramenta do TCE-PB.

Conforme o TCE, as 45 equipes de auditorias, distribuídas nas cidades da Paraíba, voltam às 278 escolas, sendo 96 estaduais e 182 municipais, distribuídas em 80 municípios. Das unidades visitadas, 214 estão localizadas na zona urbana e 64 na zona rural.

A finalidade dessa auditoria é retornar às escolas e fazer um comparativo para verificar se foram corrigidos os problemas encontrados no ano passado e que afetam o setor de educação. A 1ª Edição aconteceu em 07 de junho de 2022.

Os auditores de controle externo vão verificar 32 itens – entre eles, funcionamento da unidade escolar, a infraestrutura, a rede de energia elétrica, abastecimento de água, o acesso à Internet, biblioteca da unidade, merenda, almoxarifado, laboratórios especiais. Também estão sendo examinados aspectos ligados à segurança, prevenção de incêndios e a limpeza dos estabelecimentos de ensino. A atualização, em tempo real, dos achados da auditoria, está sendo transmitida pelos painéis de controle instalados no Espaço Cidadania Digital do TCE.

A ação faz parte de uma atividade conjunta nacional coordenada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com apoio de 32 Tribunais de Contas do país.

Com informações do Portal T5

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TCE

Ex-presidente de Câmara na Paraíba é intimado para explicar salário acima do teto

O ex-presidente da Câmara de Itabaiana, Pedro José da Silva, foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a apresentar defesa sobre o recebimento de salário acima do permitido por lei durante o ano de 2020.

De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), foram encontradas irregularidades na prestação de contas anual da Câmara de Itabaiana referente ao exercício financeiro de 2020, como remuneração do presidente da Câmara e dos vereadores em desconformidade com a Constituição Federal.

O MPC solicita a irregularidade das contas em análise, de responsabilidade de Pedro José da Silva, e a imputação de débito ao ex-gestor no valor de R$ 21.340,80, devido ao excesso remuneratório percebido.

Conforme a defesa apresentada, a Lei Municipal fixou os subsídios dos vereadores no montante de R$ 6.500,00, estabelecendo verba de representação de 100% desse valor ao presidente da Câmara. Entretanto, verificou-se que o ex-presidente recebeu o montante mensal de R$ 9.375,00 ao longo do exercício, resultando em um recebimento a maior de R$ 1.778,40 mensalmente e R$ 21.340,80 anualmente.

A Constituição estabelece que detentores de mandatos eletivos recebam subsídios, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. No caso das Câmaras Municipais, existe limitação constitucional sobre o teto dos subsídios dos vereadores, sendo no caso de Itabaiana, 30% do subsídio dos Deputados Estaduais da Paraíba, totalizando R$ 7.596,60.

Blog do BG PB

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