TCE

Prefeito na PB é intimado para explicar déficit e falhas em registros contábeis

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) concedeu ao prefeito de Caturité, Zé João, um prazo de 15 dias para apresentar defesa sobre as irregularidades identificadas nas contas de 2021 da Prefeitura Municipal. A intimação está publicada no Diário Eletrônico do TCE-PB da próxima segunda-feira (24).

A auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Caturité constatou um déficit financeiro de R$ 31.968,18 no balanço patrimonial consolidado.

Esse valor decorre da diferença entre o ativo financeiro (R$ 1.339.942,25) e o passivo financeiro (R$ 1.371.910,43) ao término do exercício em questão.

As principais irregularidades apontadas no relatório de auditoria incluem:

  1. Abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa (Irregularidade nº 15.1): A Prefeitura Municipal de Caturité violou a Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64 ao abrir créditos adicionais suplementares ou especiais sem a devida autorização legislativa.
  2. Registros contábeis inconsistentes (Irregularidade nº 15.2): A auditoria identificou falhas nos registros contábeis da Prefeitura Municipal de Caturité, comprometendo a precisão e fidedignidade dos demonstrativos contábeis, conforme exigido pela Lei nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  3. Não aplicação de 50% dos recursos da VAAT em Educação Infantil (Irregularidade nº 15.3): A Prefeitura Municipal de Caturité desrespeitou o artigo 212-A da Constituição Federal ao não aplicar a metade dos recursos da VAAT (Verba de Apoio ao Transporte Escolar) na educação infantil.
  4. Não aplicação de 15% da VAAT em despesas de capital (Irregularidade nº 15.4): A Prefeitura Municipal de Caturité não cumpriu a Lei nº 10.880/2004, que estabelece a obrigatoriedade de aplicar no mínimo 15% dos recursos da VAAT em despesas de capital.

As irregularidades encontradas pela auditoria na gestão da Prefeitura Municipal de Caturité comprometem a transparência e eficiência da administração pública. A correção desses problemas é crucial para garantir o uso adequado dos recursos públicos e o bem-estar da população.

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TCE

TCE mantém débito de R$1,1 milhão a ex-prefeito por gastos excessivos

O Tribunal de Contas da Paraíba, negou provimento ao recurso de reconsideração com o qual o ex-prefeito de Aroeiras Gilseppe de Oliveira Sousa pretendia a aprovação das contas de dois dos seus exercícios.

Com isso, ficou mantido o débito de R$ 1.101.979,58 a ele imposto por gastos excessivos com transporte estudantil em 2009 e 2010. A decisão, contra a qual cabe novo recurso, deu-se conforme entendimento do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba reúne-se às terças-feiras sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes. O Ministério Público Especial esteve representado, nesta terça-feira, pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho.

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TCE

TCE vai fiscalizar semanalmente envio de dados pelos gestores da PB ao Sagres

TCE-PB julga regulares contas de cinco casas legislativas ao apreciar pauta com 109 processos
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba vai acompanhar semanalmente se os jurisdicionados estão encaminhando as informações e/ou documentos sobre a execução orçamentária e financeira dos seus municípios, eletronicamente, em tempo real, por meio do Sagres Captura.

A medida foi anunciada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, nesta segunda-feira (17).

A decisão atende às obrigações legais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à disponibilidade pelo gestor público, em tempo real das informações sobre execução orçamentária e financeira.

O presidente Nominando Diniz informou que os dados enviados, em tempo real, compõem o balancete mensal do mês de competência da informação. “As Prefeituras, Câmaras e os demais órgãos municipais e estaduais sob jurisdição do TCE-PB que não cumprirem a Resolução do TCE serão penalizados”. Os gestores serão notificados por meio de ofício caso não tomem providências para sanar a irregularidade.

De acordo com a Resolução Normativa do TCE-PB, após 24 do prazo previsto, a mudança da informação diária enseja a aplicação de multa de R$ 50,00 por dia alterado, cujo pagamento e sua comprovação é condição para o envio do próximo balancete ao Tribunal de Contas.

A falha se não corrigida o quanto antes, pode ocasionar a reprovação das contas do gestor, já que fere duas normas: a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00), que determina a disponibilização para a sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, DF e Municípios; e a Resolução Normativa do TCE, que estabelece o envio destas mesmas informações ao Tribunal de Contas, de forma eletrônica por meio do Sagres Captura, até as 24 (vinte quatro) horas do primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil. 

O Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) na versão Captura é um módulo que permite a captura dos dados da execução orçamentária, licitações, obras e folha de pessoal dos jurisdicionados que devem enviar a prestação de contas públicas ao TCE.

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TCE

ALERTA DE TRETA: TCE cobra concurso público e pede correção em contas da Polícia Militar da PB

Sede do novo Comando-Geral da Polícia Militar.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu um prazo de 180 dias à atual gestão da Polícia Militar da Paraíba para correção de irregularidades nos vínculos existentes na área de pessoal da corporação. A decisão faz parte da análise das contas anuais da PM, relativas ao exercício de 2021, julgadas regulares com ressalvas.

Para o TCE, as ações de correção devem ser realizadas, referindo-se, inclusive, à realização de concurso público.

No voto, aprovado à unanimidade, o relator Fernando Catão recomendou que cópias da decisão sejam anexadas ao acompanhamento da atual gestão das contas da instituição e enviadas ao Ministério Público Comum. Também que seja expedido alerta ao Governo do Estado em relação à matéria, sob pena de repercussão na prestação de contas de 2023.

 “A recontratação do militar desrespeita a lei, exceto para os cargos em comissão”, reforçou o relator, ao observar que o policial militar exerce uma carreira de Estado e não pode ser temporária, devendo seu ingresso ser feito por meio de concurso público.

Concurso público

No início de abril deste ano, o coronel Sérgio Fonseca, comandante-geral da PMPB, falou sobre o concurso público para novas vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. A previsão de lançamento do edital é para o próximo mês. O número de oportunidades foi ampliado para 1.100 vagas.

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Paraíba

TCE-PB vai notificar prefeituras com falta de informações nos portais de transparência

As prefeituras municipais têm um prazo até 08 de maio para realizarem adequações nos Portais de Transparências. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (17), pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Nominando Diniz.

Considerando as diversas desconformidades apontadas pela auditoria em relação aos Portais de Transparência da Gestão Fiscal, bem como a falta de uniformidades quanto ao conteúdo mínimo a ser disponibilizado e a dinâmica das informações, o TCE-PB vai notificar 54 municípios com pontuação zero.

O presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz considera que “o mais grave é que tem portal de Prefeituras paraibanas sem informações, indo de encontro com a Legislação Constitucional e a Resolução Normativa do Tribunal de Contas”, alertou.

Os portais de transparência devem apresentar informações da execução orçamentária e financeira de todas as unidades gestoras ou órgãos vinculados ao orçamento, conforme o caso.

Nominando Diniz disse que a não solução das inconformidades, será penalizada com multa, e persistindo a manutenção das irregularidades serão encaminhadas para julgamento nas prestações de contas.

De acordo com resolução (RN TC nº 04/2022), o poder Executivo, o Estado e os Municípios, devem disponibilizar acesso livre nos seus Portais da Transparência, via internet, contendo as informações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2001, conforme detalhamento de dados estabelecido em ambiente de documentação específico que também conterá os parâmetros técnicos os quais serão objeto de avaliação pelo Tribunal. A resolução entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022.

O TCE-PB usa a robô Turmalina para analisar cada um dos portais de transparência dos jurisdicionados, diariamente, e avalia a qualidade das informações referentes a despesas, receitas, contratos, licitações, pessoal, convênios e leis, além da usabilidade do Portal. A robô gera relatórios de cada análise que munem as equipes de auditoria e os conselheiros para o trabalho de acompanhamento da gestão. O endereço eletrônico é turmalina.tce.pb.gov.br

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TCE

Vereador na PB é condenado a pagar mais de R$ 70 mil por desviar dinheiro da Câmara para conta pessoal

Vereador Carlos Carruzo Pereira Torres
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, multou em R$ 86.138,00 ao vereador Carlos Caruzo Pereira Torres por despesas superfaturadas e transferências (quase R$ 77 mil) para conta bancária pessoal de dinheiro pertencente à Câmara Municipal de Riachão que então conduzia.

Os gastos excessivos deram-se com placas de identificação, divisória de blindex e fotos para a Galeria de Presidentes.

A decisão deu-se conforme voto do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo decorrente de denúncia formulada pelo sucessor de Carlos Caruzo na Presidência da Casa, o também vereador Gilberto Marcelino Pereira. Ainda cabe recurso dessa decisão.

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TCE

Ex-prefeito na PB e empresários são intimados para explicar irregularidades graves ao TCE

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) convocou o ex-prefeito de Caaporã, Dr. João, e empresários que prestaram serviço durante sua gestão para explicar graves irregularidades na prestação de contas relativa ao ano de 2016. A intimação está publicada na edição do Diário Eletrônico do TCE-PB da próxima segunda-feira (10). Os envolvidos devem comparecer na sessão da Corte de contas no dia 26 de abril para apresentar suas defesas.

De acordo com o relatório do TCE-PB, a despesa orçamentária de 2016 não reflete a verdadeira realidade contábil do município, apresentando divergências significativas em relação a encargos sociais, saldo financeiro e aplicação de recursos em áreas essenciais, como educação e saúde. A inclusão de despesas não contabilizadas e a exclusão de contas vinculadas resultaram em um agravamento do déficit financeiro do município, alcançando R$ 17.312.293,27.

Outras irregularidades apontadas pelo tribunal incluem a não observância do limite mínimo de investimento em educação e saúde, a contratação excessiva de comissionados e contratados, e o não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais, tanto para o regime geral quanto para o IPSEC, contribuindo para o aumento da dívida municipal.

Além disso, a gestão de Dr. João enfrenta questionamentos sobre gastos com medicamentos, locação de veículos, combustíveis e material de expediente sem a devida comprovação de destino ou utilização. A auditoria realizada in loco constatou a falta de controle na entrada de medicamentos e materiais hospitalares e odontológicos, assim como a ausência de documentação comprobatória dos serviços prestados pelos veículos supostamente locados e do consumo de combustível.

Diante dessas e outras irregularidades, o TCE-PB busca explicações e esclarecimentos por parte do ex-prefeito e dos empresários envolvidos, que têm até o dia 26 de abril para apresentar suas defesas e justificativas.

Blog do BG PB com PBJá

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TCE

TCE rejeita contas da ex-prefeita na PB e imputa débito de mais de R$ 400 mil


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (05), rejeitou as contas da ex-prefeita de Cajazeiras, Francisca Denise Albuquerque de Oliveira, imputando-lhe um débito no valor de R$ 480.374,81, após irregularidades levantadas pela auditoria em 2015. Cabe recurso.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, pesaram para reprovação das contas da ex-prefeita Francisca Denise, a falta de comprovação de despesas com locações de veículos e trator de esteira, bem como a constatação de serviços não executados na construção de uma creche.

A prestação de contas de Cajazeiras é uma das poucas que ainda precisavam de julgamento no âmbito da Corte de Contas, já que a tramitação processual demandou vários relatórios, procedimentos de inspeção e a ampla defesa.

Blog do BG PB

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Paraíba

MP investiga superfaturamento de quase R$ 500 mil na compra de paradas de ônibus pela Prefeitura de Bayeux

O Ministério Público do Estado da Paraíba instaurou um inquérito civil para apurar a suspeita de superfaturamento na aquisição de abrigos de parada de ônibus pelo Município de Bayeux, sob gestão da prefeita Luciene Gomes (PSD).

A investigação foi iniciada após uma petição da Ouvidoria do MPPB solicitando investigação referente à aquisição dos abrigos, alegando suspeita de superfaturamento. O preço unitário dos abrigos é de R$ 40.500,00 e foram contratados 20 abrigos, totalizando R$ 810.000,00.

No Relatório Inicial, a Auditoria observou que o custo total aproximado para cada abrigo seria de R$ 15.703,81, o que implicaria em um superfaturamento da ordem de R$ 24.796,19 por abrigo. Esse superfaturamento totaliza R$ 495.923,80, já que se pretende contratar 20 unidades.

Diante dessa situação, o Ministério Público da Paraíba resolveu converter a Notícia de Fato em Inquérito Civil para adotar as providências necessárias quanto à situação narrada nos autos, com o objetivo de investigar o superfaturamento de R$ 24.796,19 na compra dos equipamentos.

Até o momento a prefeitura de Bayeux não se pronunciou sobre o assunto.

PBAgora

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TCE

ALERTA DE TRETA: Concurso público de Bayeux tem suspensão mantida pelo TCE

Concurso público de Bayeux tem suspensão mantida pelo TCE
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) decidiu pela irregularidade da dispensa de licitação da Prefeitura de Bayeux ao contratar o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) para a organização de concurso público no município.

O relator Fernando Catão manteve a suspensão do certame determinada, cautelarmente, pelo conselheiro Nominando Diniz.

Na sessão desta quinta-feira (30), a Câmara do TCE ainda acompanhou o voto do conselheiro Catão no sentido do encaminhamento da matéria à 4ª Promotoria de Justiça de Bayeux, “tendo em vista o interesse do Ministério Público Comum no deslinde do caso”.

T5

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