TCE

TCE fiscaliza obras milionárias de creches em 108 municípios da Paraíba

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba realiza, nesta terça-feira (15/08), uma fiscalização simultaneamente para verificar a situação das creches da rede municipal de ensino.  A ação envolve a vistoria de 110 obras de creches distribuídas em 108 municípios do Estado.

Com início às 8h, a fiscalização coordenada conta com o trabalho de 68 auditores e técnicos de controle externo  para in loco fazer um levantamento para detectar possíveis indícios de impropriedades nas execuções dessas obras, como: paralisação, incompatibilidades com o projeto básico, irregularidades em pagamentos, problemas construtivos, desvio de finalidade dos recursos, dentre outros aspectos.

A auditoria coordenada está sendo realizada em todas as creches de forma simultânea e sem qualquer aviso prévio. Os recursos envolvidos nas obras fiscalizadas possuem o montante de aproximadamente R$ 106 milhões, objetos de convênios firmados entre o Governo do Estado da Paraíba e os municípios paraibanos.

O presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz, disse que as obras visitadas, uma vez concluídas, poderão atender 8.500 crianças. As creches foram escolhidas por meio de matriz de risco baseados em denúncias e documentos existentes no Sagres (Sistema de Acompanhamento de Gestão da Sociedade). “Todas as Prefeituras, dos municípios fiscalizados, serão notificadas pelo TCE-PB a corrigir e prestar esclarecimentos detalhados sobre cada caso”, destacou o presidente Nominando.

Todas as informações – fotos, vídeos, dados, principais ocorrências e situações de irregularidade – são transmitidas em tempo real para o banco de dados do Tribunal e disponibilizadas nos painéis no Espaço Cidadania Digital do TCE.

Os dados coletados serão tratados e farão parte de relatórios específicos a serem anexados aos respectivos processos de acompanhamento da gestão, sem prejuízo de outras ações. Todas as Prefeituras, dos municípios fiscalizados, serão notificadas pelo TCE-PB a corrigir e prestar esclarecimentos detalhados sobre cada caso. Esta é a segunda Auditoria Coordenada do ano de 2023 com foco na educação infantil.

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TCE

Paraíba registra degradação ambiental em nível avançado no semiárido, afirmam TCU e TCE’s

 

Os tribunais de contas do Ceará (TCE-CE), da Paraíba (TCE-PB), de Pernambuco (TCE-PE), do Rio Grande do Norte (TCE-RN) e de Sergipe (TCE-SE), em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), realizaram a Auditoria Operacional Regional Coordenada em Políticas Públicas de Combate à Desertificação do Semiárido.

A fiscalização avalia o crescente processo de degradação ambiental dessa região, em função do clima e das ações antrópicas –  aquelas em que a interferência humana prejudica os solos, os recursos hídricos, o bioma caatinga e a qualidade de vida da população.

Na Paraíba, a equipe do Tribunal de Contas do Estado constatou que áreas como Seridó oriental, Catolé do Rocha e Cariri ocidental estão em estado avançado de desertificação, sem recomposição da vegetação há, pelo menos, cinco anos.

O trabalho identificou que a maioria dos municípios não apresenta instrumento normativo específico que trate de desertificação e poucos relataram a participação de gestores e das comunidades locais em eventos ou capacitações relacionadas ao tema da desertificação. As iniciativas de recuperação de áreas degradadas se limitam, na maior parte dos casos, à manutenção de viveiros e à distribuição de mudas produzidas em parcerias com organizações não governamentais (ONG).

Apenas Ceará e Sergipe possuem levantamento oficial atualizado sobre áreas afetadas pela desertificação. Os demais estados têm estudos elaborados há mais de uma década.

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TCE

Mais de 90% dos municípios da Paraíba não enviam contribuições da previdência própria ao INSS

Relatório do TCE se refere ao período de janeiro a abril de 2023 (Foto: Divulgação/Assessoria)

 

O Relatório de Acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) revelou que 64 dos 70 municípios paraibanos com Regimes Próprios de Previdência Social não estão repassando as contribuições para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Os números representam 91,43% das cidades nesta situação. O relatório se refere ao período de janeiro a abril de 2023.

Aliás, os resultados apresentados no trabalho da Auditoria apontam 1.093 itens de inconformidades, passivos de alertas e recomendações, que serão anexados aos processos para decisão dos respectivos relatores.

Em relação à redução nas disponibilidades, observa-se que a realização de despesas em montantes superiores à receita arrecadada, de modo que os relatórios tiveram que utilizar-se de seus recursos acumulados para o custeio das despesas, as quais são compostas, em sua maior parte, por benefícios previdenciários.

Os dez municípios que apresentaram reduções nas disponibilidades financeiras foram: Bananeiras, Bayeux, Cachoeira dos Índios, Campina Grande, Cuité, Desterro, Dona Inês, Lucena, Nova Palmeira e Pedra Lavrada.

Com Clickpb

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TCE

Professores recebem salários abaixo do piso e prefeito na PB é intimado pelo TCE

Os professores da rede municipal de Cajazeiras estão recebendo salários inferiores ao piso nacional da categoria, que em 2020 era de R$ 2.886,24 para uma jornada de 40 horas semanais.

A denúncia foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que intimou a prefeitura, comandada pelo prefeito José Aldemir, a apresentar defesa em 15 dias sobre essa e outras irregularidades na gestão municipal, após relatório inicial da prestação de contas anuais do município.

Segundo o relatório do TCE-PB, além disso, a prefeitura não aplicou 50% dos recursos da Valorização dos Profissionais do Magistério (VAAT) na Educação Infantil, conforme determina a Lei do Fundeb. O relatório indica que a prefeitura aplicou apenas 40,22% desses recursos nessa etapa de ensino.

O documento também aponta outras irregularidades na gestão financeira e orçamentária da prefeitura, como a abertura de créditos adicionais sem autorização da Câmara Municipal, no valor de R$ 1.410.826,54, o descumprimento do limite máximo de gastos com pessoal do Poder Executivo, que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e a não aplicação do mínimo de 25% da receita de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme prevê a Constituição Federal.

PBJá

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TCE

Alargamento da orla: TCE recomenda suspensão de contrato da Prefeitura de João Pessoa com empresa

A Auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba recomendou nessa terça-feira (27) a suspensão do contrato da Prefeitura de João Pessoa com a empresa catarinense Alleanza Projetos e Consultoria Ltda para desenvolver o projeto de alargamento da faixa de areia em praias da Capital.

Os auditores alegam que “a não expedição de cautelar pode levar a Prefeitura a gastar quase R$ 300.000,00 com a Masterplan de projeto possivelmente prejudicial ao município e vizinhos e, quiçá, impossível de ser realizado ante o tombamento de uma das áreas que se pretende alargar”.

O parecer destaca que “até o momento não constam empenhos em favor da vencedora da Licitação, a Allenza” e que há “fortes indícios de licitação direcionada à empresa Alleanza, destacando a visita do sócio administrador da empresa com a equipe da Prefeitura à obra de Balneário Camboriú, convite à empresa parceira, convite à empresa que não tem comprovação de experiência no assunto, informações equivocadas a esta Corte”.

“Ausência de estudo prévio com prospecção de soluções considerando o impacto ambiental e os requisitos de tombamento existentes à contratação de empresa para Masterplan de engorda de 4 praias municipais”, acrescenta o documento.

O valor do contrato é de R$ 275.502,40 e o Termo especifica que a empresa deverá elaborar “um masterplan (projeto conceitual) de proteção costeira e urbanização, incluindo estudos e modelagens numéricas e anteprojetos de engenharia para redução do processo de erosão costeira”.

Com MaurílioJR

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TCE

Prefeitos na Paraíba têm 15 dias para apresentar ao TCE diretrizes do Novo Saneamento Básico


Os 223 prefeitos paraibanos têm 15 dias para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado da legislação atinente às diretrizes para o Saneamento Básico. No ofício em que adverte sobre a não ampliação desse prazo, o presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, informa que o não recebimento dessa documentação será entendido como inexistência do Plano de Saneamento exigido pelas Leis 11.445/2007 e 14.026/2020.

Com essa providência, TCE procura “resguardar e proteger a aplicação dos recursos financeiros da sociedade mediante a inarredável observância dos postulados da boa e regular gestão pública”, diz o presidente do Tribunal.  Eis o ofício-circular por ele expedido à totalidade dos prefeitos da Paraíba:

Senhor(a) Prefeito(a).

O Tribunal de Contas da Paraíba, no exercício do controle prévio e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e art. 1 da Lei Complementar n18/93

Considerando a criação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico pela Lei no 14.026/2020;

Considerando que o Novo Marco Legal do Saneamento Básico estabeleceu metas específicas para o atendimento da população com relação à oferta de água potável e coleta e tratamento de esgotos até 2033;

Considerando a necessidade de que sejam fiscalizadas as ações de implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Estado da Paraíba, com o acompanhamento do cumprimento dos critérios de universalização estabelecidos na legislação;

Considerando que esta Corte de Contas tem o papel de acompanhar o efetivo cumprimento das diretrizes e normas previstas na legislação de saneamento básico na execução dos serviços prestados, seja de forma direta ou mediante concessão;

Considerando que esta Corte de Contas está elaborando uma plataforma contendo as informações atinentes à prestação dos serviços públicos de saneamento básico em todos os municípios da Paraíba;

Considerando os termos da Portaria TC n179/2023, publicada no Diário Oficial em 05/06/2023, que acrescenta ao Anexo Único da Portaria TC n128/2023, publicada em 13/03/2023, a exigência de envio através do Banco de legislações, das leis municipais que normatizam planos estratégicos elou operativos referentes a execução de políticas públicas, Legislação Municipal (Tabela 2) de responsabilidade do Poder Executivo – Prefeitura;

Solicita o envio através do Banco de Legislações (Portarias TC 110128/2023 e 179/2023) no prazo máximo de 15 (quinze) dias improrrogáveis, da legislação atinente às diretrizes locais para o Saneamento Básico Plano Municipal ou Plano Regional de Saneamento Básico, em conformidade com o que estabelece a Lei n11.445/2007 e a Lei n14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico).

O não envio da legislação será considerado como lei inexistente para fins da Auditoria. A presente providência tem por escopo resguardar e proteger a aplicação dos recursos financeiros da Sociedade mediante a inarredável observância dos postulados da boa e regular gestão pública.

Blog do BG PB

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TCE

Ex-presidente de Câmara na Paraíba gastou quase R$ 6 mil com combustíveis na pandemia

O ex-presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro, Edenilson de Freitas Lima, foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades na prestação de contas do exercício de 2020, apontadas pelo parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB).

De acordo com o relatório do MPC-PB, o ex-gestor terá que responder por três irregularidades: a remuneração de vereadores em desconformidade com o disposto na Constituição Federal, o não empenhamento das obrigações patronais e o excesso de despesas com combustíveis.

Segundo o parecer, os vereadores receberam por ano R$ 44.200, valor pago em excesso R$ 8.200, em relação ao limite constitucional estabelecido pelo artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal. Além disso, o ex-presidente da Câmara não observou o artigo 37 da mesma Carta Magna, que determina que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica.

Outra irregularidade apontada pelo MPC-PB foi o não empenhamento das obrigações patronais referentes às contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara. O parecer ressalta que essa obrigação é um dever constitucional, atrelado ao princípio da seguridade social, e que a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal inclui adicionais como noturno, de periculosidade, de hora extra, insalubridade e o terço constitucional de férias.

Por fim, o MPC-PB também constatou um excesso de despesas com combustíveis no valor de R$ 5.964,15. A defesa alegou o aumento no preço do combustível, em média de 17%, para justificar o aumento da despesa. No entanto, o parecer considerou que o excesso em consumo de combustíveis ocorreu no período da pandemia da Covid-19, que estava atrelado ao período de isolamento social e diminuição ou ainda paralisação de atividades presenciais na administração pública. O excesso de despesas com combustíveis afronta aos princípios da economicidade e da eficiência, princípios essenciais à Administração Pública.

Com PBJá

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TCE

TCE vai cobrar planos de ação do Estado e municípios sobre irregularidades na Educação

TCE representará contra secretários de educação de municípios maranhenses

O Tribunal de Contas do Estado vai instaurar processos de Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão no Estado, e em cada um dos municípios que foram inspecionados durante as auditorias coordenadas em educação, realizadas entre os dias 25 e 26 de abril passado.

A ideia é avaliar a situação das escolas fiscalizadas, e propor a formalização de planos de ação para sanar as irregularidades constatadas, sendo possível a celebração de eventuais pactos para adequação de condutas.

A iniciativa é resultado das conclusões dos relatórios da Auditoria Coordenada em Educação no Estado, que envolveu 278 escolas em 80 municípios, e da Fiscalização Ordenada Nacional, realizada por 32 tribunais de contas, envolvendo seis escolas estaduais. O relatório, com as conclusões das auditorias, na esfera estadual, foi inserido no sistema Tramita. Quantos aos relatórios das escolas municipais, estão sendo inseridos nos respectivos processos de acompanhamento.

O relatório mostrou que das 84 escolas do Estado, onde foi possível realizar as inspeções, uma média de 34,52% apresentou situações graves, inclusive com a possibilidade de causar danos ao público interno e/ou externo da unidade, o que ensejou a instauração do processo TC- 04896/23, que possibilitará a adoção de medidas urgentes a serem tomadas pela gerência regional a qual a unidade escolar pertence.

O presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz Filho, reiterou a importância do trabalho realizado pelo Tribunal de Contas da Paraíba, que, de forma inédita, procedeu auditorias coordenadas, em duas etapas, em dezenas de escolas públicas estaduais e municipais, buscando detectar as inconformidades, no que diz respeito à aplicação dos recursos públicos, em respeito aos requisitos constitucionais.

O presidente informou que na próxima terça-feira (20), acompanhado do conselheiro Arnóbio Viana – que é o relator do processo, e do chefe da Auditoria do TCE, Eduardo Ferreira, fará a entrega do relatório à deputada Cida Ramos, que é presidente da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa, conforme ficou acordado em recente audiência pública com a parlamentar, realizada no Tribunal.

De acordo com os dados coletados nas respectivas auditorias coordenadas, ficou constatada a necessidade da adoção de medidas por parte da Secretaria Estadual de Educação no tocante às falhas verificadas durante as inspeções. Os dados detalhados por unidade escolas, bem como as imagens realizadas pela equipes técnicas estão inseridos no anexo do presente relatório técnico.

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TCE

TCE manda Instituo Acqua pagar mais de R$ 5,2 milhões por irregularidades em despesas


Por despesas não comprovadas, ilegítimas e lesivas ao erário, o Tribunal de Contas do Estado reprovou, nesta quarta-feira (14), mais uma gestão da Organização Social Instituto Acqua (Ação Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental), contratada pela Secretaria de Saúde do Estado, para administrar a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, em Guarabira, durante o período de março a dezembro de 2019.

A Corte acompanhou o parecer do Ministério Público e decidiu responsabilizar no valor de R$ 5.240.063,80.

O relator do processo de Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Em seu voto, aprovado à unanimidade, sugeriu a imputação do débito citado – decorrente dos prejuízos causados pelo Instituto Acqua, solidariamente com seu diretor, Samir Rezende Savieiro, a ser ressarcido no prazo de 30 dias, sob pena de cobrança executiva, mais multa de 1% do valor. Cabe recurso.

Na decisão constam ainda recomendações ao Governo do Estado e à Secretaria da Saúde, para que as falhas apontadas não se repitam, bem como comunicações à Procuradoria Geral de Justiça, ao Gaeco/PB, Ministério Público Federal e à Polícia Federal, independentemente do prazo recursal. No voto, o relator observou que parte das despesas irregulares, apontadas pela Auditoria, já estão sendo executadas pela Justiça, em decorrência de Tomada de Preços, realizada pela Secretaria de Saúde, devendo ser suprimidas do montante da imputação.

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TCE

TCE dá prazo para prefeitos prestarem conta de gastos com as festas de São João na Paraíba

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), conselheiro Nominando Diniz, enquadrou os prefeitos dos municípios paraibanos que vão torrar dinheiro com as festas de São João. Todas as 223 prefeituras foram informadas, por meio de ofício circular, que terão que prestar contas dos gastos com as festividades.

O prazo dado aos gestores para a prestação de contas dos recursos públicos utilizados para bancar as festas será de 30 dias após o último dia do mês em que o evento aconteceu. Isso quer dizer que um município que fizer uma festa no dia 24 de junho, dia de São João, terá até o dia 30 de julho para comprovar os gastos.

“Foi expedido um ofício circular a todas as prefeituras dos 223 municípios paraibanos recomendando que as despesas com festividades sejam enviadas até 30 dias após a data do último dia do mês do evento”, explicou o conselheiro Nominando Diniz.

O presidente do TCE também lembrou que a realização dos eventos custeados com recursos púbicos somente é justificável nas hipóteses de tradição cultural e incremento de receita decorrente de atividade turísticas ou interesse público relevante.

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