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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, concedeu, na última quinta-feira (18) ao ex-secretário de Estado, Geraldo Antonio de Medeiros, o prazo de 30 dias para apresentação de documentos relacionados ao procedimento de Dispensa de Licitação 00002/2020 e contratos dele decorrentes para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A decisão foi proferida pelo conselheiro Fernando Catão, relator do processo em questão. Após uma análise minuciosa, o Tribunal de Contas da Paraíba considerou necessário que Geraldo Antônio de Medeiros entregasse os documentos pertinentes ao processo de Dispensa de Licitação 00002/2020 e aos acordos decorrentes, referentes à aquisição de EPIs destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A concessão do prazo de 30 dias tem o objetivo de permitir que o ex-secretário de Estado apresente os documentos necessários, fornecendo as informações necessárias para uma avaliação adequada do processo. Essa medida visa garantir a transparência e a lisura na condução dos procedimentos de aquisição de materiais essenciais para o combate à Covid-19, garantindo que os recursos públicos tenham sido utilizados de maneira adequada e em conformidade com a legislação vigente.
Blog do BG PB com AlémDoFato



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