STF

Veja a íntegra do depoimento de Mauro Cid ao STF sobre ataques à PF e Moraes

Foto: Andre Borges/EFE

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, confirmou nessa sexta-feira (22) que quer manter a delação premiada e disse que não foi coagido pela Polícia Federal para depor. Ele prestou depoimento ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre um áudio no qual fez ataques à PF e ao ministro Alexandre de Moraes. Ao fim da audiência, Cid foi preso preventivamente por descumprir medidas cautelares e obstrução à Justiça.

Na gravação, Cid afirma que a PF o pressionou a relatar fatos que não aconteceram e a detalhar eventos sobre os quais não tinha conhecimento. Ele também critica a atuação de Moraes, dizendo que o ministro faz o que bem entender.

Veja a íntegra do depoimento de Mauro Cid ao STF:

O senhor participou de audiência nesta Corte, no dia 06/09/23, sob a condução do então juiz Auxiliar Marco Vargas. O senhor se recorda da audiência?

Sim, se recorda da audiência e das circunstâncias onde ela foi realizada e dos participantes.

O senhor foi acompanhado por seus defensores na audiência realizada m 06/09/23, aqui no STF?

Sim, estava acompanhado do Dr. Cezar e da Dra. Vania.

O senhor esteve sempre acompanhado por seus defensores nas oitivas realizadas pela autoridade policial?

Sempre esteve acompanhado por advogados, na maioria das vezes com mais de um advogado.

O senhor reafirma a voluntariedade da manifestação de vontade exteriorizada na audiência realizada no dia 06/09?

Sim, confirma e reafirma. A vontade continua sendo a mesma. De forma espontânea e voluntária. Ciente de que seria feita a colaboração. Afirma não ter havido pressão do judiciário ou da polícia. Conversou previamente com os advogados sobre a colaboração.

O senhor foi coagido em algum momento, por qualquer pessoa ou instituição, a firmar o acordo de colaboração?

A decisão foi própria, de livre e espontânea vontade.

O senhor tem ciência dos termos da colaboração, inclusive das cláusulas relacionadas às suas obrigações?

Sim, tenho ciência dos termos e concordei com todas elas.

O senhor tem ciência dos áudios divulgados na data de ontem, 21/03/2024?

Teve ciência através da revista. A conversa era privada, informal, privada, particular, sem intuito de ser exposta em revista de grande circulação.

O senhor reconhece os áudios divulgados? O senhor proferiu as mensagens?

Resp: que ouviu todos os áudios. Reconhece as falas, foram proferidas por mim, em conversa privada.

Quem é o interlocutor das mensagens divulgadas na reportagem?

Está recluso, praticamente em casa, não tem vida social e não trabalha. Não lembra para quem falou essas frases de desabafo, num momento ruim. Não conseguiu ainda identificar quem foi essa pessoa. Não acredita que alguém do núcleo próximo tenha contato com a imprensa. Possivelmente a conversa teria ocorrido por telefone. Provavelmente celular. O círculo próximo é composto por amigos, amigos militares, amigos da equitação. Não tem ideia de quando aconteceu. Está sofrendo exposição midiática muito grande que prejudica as relações. Está com problemas financeiros e familiares. Está prestes a ser promovido. Esse mês de março, por causa da promoção, está mais sensível. Tudo que falou foi um desabafo. Não sabe se os áudios estão em ordem correta. Que perdeu tudo que tinha. Foi apenas um desabafo. Uma forma de expressar.

Poderia nominar as pessoas com as quais tem conversado regularmente?

Meu irmão Daniel Cid, meu cunhado, minha prima, meu amigo Rafael Maciel, os coronéis Sobral, Lessa que são mais próximos, eram da minha turma, e o sargento Tiago. Não tenho contato com nenhum político, ninguém de núcleo/esfera política.

Quem são os “policiais” que queriam que o senhor falasse coisas que não sabia ou teriam acontecido? 

Ninguém o teria forçado. Eles têm a tese investigativa e ele tem a versão dela. Muitas vezes as versões eram contrárias. Nunca houve induzimento às respostas. Nenhum membro da polícia federal o coagiu a falar algo que não teria acontecido.

Qual a suposta versão “verdadeira” e de qual fato o senhor se refere, quando afirma no áudio ter contado aos policiais e eles não teriam acreditado?

Eles tinham outra linha investigativa e a versão dos fatos era outra. Ele explicava como tinha ocorrido. Os policiais traziam os fatos na forma que estavam investigando.

O que o senhor quis dizer com “narrativa pronta”? Quem tinha essa narrativa pronta? Sobre qual fato?

Já tinham uma linha de investigação. O delegado disse que ouviu por último para fechar o quebra-cabeça. Entrou para corroborar. Refere-se ao depoimento do dia 11/3. Todos foram presos, ouvidos e por último ele foi ouvido. Ele foi fechar os buracos naquela investigação.

Qual a “sentença pronta” que o senhor afirma que o ministro relator possui? Quem é “todo mundo”? Denúncia e prende todo mundo quem?

É um desabafo, quer chutar a porta e acaba falando besteira. Genérico, todo mundo, acaba dizendo coisas que não eram para serem ditas. Em razão da situação que está vivendo, foi um desabafo.

O senhor afirma que todos se deram bem, ficaram milionários. Quem são essas pessoas?

Estava falando do presidente Bolsonaro que ganhou Pix, aos generais que estão envolvidos na investigação e estão na reserva. E no caso próprio perdeu tudo. A carreira está desabando. Os amigos o tratam como um leproso, com medo de se prejudicar. Não é político, não é militar, quer ter a vida de volta. Está enclausurado. A imprensa sempre fica indo atrás. Está agoniado. Engordou mais de 10 quilos. O áudio é um desabafo. Acredita que as pessoas deviam o estar apoiando e dando sustentação.

A “cama está toda armada”… Os “bagrinhos” estão pegando 17 anos… Os mais altos vão pegar quanto? quem são esses mais altos? A quem o senhor se referia?

Reclamação genérica do que está acontecendo. Se assusta com as penas. Imagina qual a pena que os mais altos vão pegar. É um desabafo e preocupação com o futuro. Foi o único que teve a família exposta pela imprensa. Toda a família está sofrendo.

O senhor confirma integralmente o último depoimento que foi prestado à autoridade policial em 11/03/2024? O senhor estava acompanhado por seus defensores?

Confirma integralmente, não foi pressionado e respondeu a todas as perguntas. Estava acompanhado do Dr. Cezar e da Dra. Vania.

O senhor está mantendo contato, por qualquer meio, com outros investigados ou interlocutores  esses investigados?

Não tem mantido nenhum contato com os investigados ou interlocutores.

O senhor deseja manter o acordo de colaboração ou pretende rompê-lo?

Deseja manter o acordo de colaboração premiada. Deseja manter nos exatos termos que foi celebrado.

R7

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STF

Moraes dá 15 dias para PGR decidir se denuncia Bolsonaro por fraude em cartão de vacina

Foto: Alejandro Zambrana/TSE/Secom

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou nesta terça-feira (19) um prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República apresente um parecer sobre o relatório da Polícia Federal que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por um suposto esquema de fraude em cartões de vacina.

“Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação quanto ao relatório da autoridade policial, no prazo de 15 (quinze) dias”, escreveu Moraes na decisão.

Com a determinação, a PGR tem que avaliar se apresenta ou arquiva uma denúncia contra os envolvidos no suposto esquema. Caso Bolsonaro seja denunciado, essa será a primeira acusação formal desde que ele deixou a presidência da República.

Esquema fraudulento

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 16 pessoas na investigação que apura um suposto esquema de falsificação de vacinas. O inquérito trouxe mensagens trocadas entre os investigados como evidências da articulação para produção e inserção dos dados falsos em sistemas oficiais.

A investigação apontou que o documento de vacinação de Bolsonaro teria sido adulterado às vésperas do seu autoexílio nos Estados Unidos, no fim do ano passado. Segundo a apuração, o registro falso de imunização do ex-chefe do Planalto e de sua filha, Laura, foi incluído no sistema do Sistema Único de Saúde (SUS) em 21 de dezembro de 2022 — reta final do mandato bolsonarista.

A fraude teria ocorrido por meio de um esquema montado na Prefeitura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, onde os dados foram inseridos e excluídos. O responsável seria o ex-secretário de governo do município, João Carlos de Souza Brecha — um dos seis presos na operação da PF no ano passado.

Confira informações de Correio Braziliense

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STF

General diz à PF que prisão de Moraes garantiria “normalidade”

ImagemFoto: Carlos Moura/SCO/STF

O general da reserva do Exército Laercio Vergílio disse, em depoimento à Polícia Federal (PF), que a prisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seria “necessária para a volta da normalidade institucional e a harmonia entre os Poderes”.

O militar é investigado por suposta participação em um plano para prender o ministro do STF. Moraes presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2022 e é relator das investigações sobre tentativa de golpe na Suprema Corte.

Laercio Vergílio prestou depoimento em 22 de fevereiro deste ano. Ele foi questionado sobre os áudios capturados com autorização judicial que mostram conversas dele com o militar Ailton Gonçalves Moraes Barros, que é investigado por suposta fraude no cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Vergílio teria sugerido ao militar que Moraes fosse preso em 18 de dezembro de 2022 pelo comandante da Brigada de Operações Especiais de Goiânia, um dos grupamentos do Exército.

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Metrópoles

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Brasil

STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade

Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade.

Por unanimidade, os ministros reconheceram o direito à licença nestas circunstâncias. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux.

A proposta de tese – que será aplicada em outros casos semelhantes – foi aprovada por maioria. E diz que:

“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Com isso, o entendimento da Corte vai valer tanto para servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada, que têm o contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, se uma das mulheres obtiver a licença-maternidade, a outra terá um benefício equivalente ao período da licença-paternidade.

A licença-maternidade tem um prazo geral de 120 dias. Mas há situações em que ela pode ser estendida por 180 dias.

Já a licença-paternidade tem prazo geral de cinco dias, mas pode chegar a 20 dias.

Caso analisado

A situação que foi analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.

O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias.

O município, então, recorreu ao Supremo. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.

Repercussão geral

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

O tema começou a ser analisado na última quinta-feira (7), com a apresentação dos argumentos das partes do processo e especialistas.

g1

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STF

STF afasta Ivana Cunha Lima, tia do prefeito Bruno do cartório de registro imóveis de Campina Grande

 

Após decisão do Ministro Alexandre de Morais do STF, Ivana Cunha Lima, tia do prefeito Bruno Cunha Lima, é afastada do comando do 1º Ofício do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Registro de Imóveis da comarca de Campina Grande.

Ivana atuou como substituta do pai Ivandro Cunha Lima, tabelião titular à frente da serventia desde 1964.

A Corte Suprema fez cumprir seu entendimento sedimentado sobre a impossibilidade de nepotismo nos serviços delegados (como é o caso dos cartórios extrajudiciais).

O próprio CNJ impede qualquer parente até 3º grau, como é o caso da FILHA do falecido delegatário Ivandro Cunha Lima.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia fixado o entendimento, de caráter geral e Vinculante, de que, extinta a delegação a notário ou a oficial de registro pela morte do titular dos serviços, as nomeações dos interinos, mesmo que se tratem dos substitutos mais antigos e nomeados nos termos do art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935/1994 , devem ser revogadas quando mantiverem vínculo de parentesco até o 3º grau com o delegatário falecido, ante a vedação ao NEPOTISMO PÓSTUMO que não pode ser relativizada por quaisquer dos eminentes Conselheiros do CNJ.

Ocorre que, em inédita e inesperada DECISÃO MONOCRÁTICA de um Conselheiro do CNJ, Luiz Fernando Bandeira de Mello (indicado pelo Senado Federal), nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0001389-44.2023.2.00.0000, intentado por Ivana Borborema Cunha Lima, o interino regularmente nomeado pelo TJPB, Allyson Roberto Alves Cavalcanti foi afastado para que a FILHA de Ivandro Cunha Lima, alegando ser a substituta mais antiga.

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STF

Moraes proíbe Bolsonaro de ir a eventos das Forças Armadas

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O  ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros investigados pela tentativa de golpe de Estado no 8 de janeiro  estão proibidos de participarem de eventos realizados pelas Forças Armadas.  A decisão é do ministtro o Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Os ex-ministros Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sergio Nogueira (Defesa), o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres também são alvo da proibição.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (7), fixa multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Segundo o texto, está proibida a participação em “cerimônias, festas ou homenagens realizadas no Ministério da Defesa, na Marinha, na Aeronáutica, no Exército e nas Polícias Militares”.

Veja a lista com todos os nomes citados na decisão:

Ailton Gonçalves Moraes Barros
Almir Garnier Santos
Amauri Feres Saad
Anderson Gustavo Torres
Angelo Martins Denicoli
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Cleverson Ney Magalhães
Eder Lindsay Magalhães Balbino
Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira
Guilherme Marques Almeida
Hélio Ferreira Lima
Jair Messias Bolsonaro
Jose Eduardo de Oliveira e Silva
Laércio Vergílio
Mario Fernandes
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Ronald Ferreira de Araújo Júnior
Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Tércio Arnaud Tomaz
Walter Souza Braga Netto
Valdemar Costa Neto

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STF

Barroso diz que Forças Armadas fizeram “papelão” no TSE e foram “arremessadas na política”

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), relembrou e criticou, nesta segunda-feira (4), a atuação das Forças Armadas nos últimos anos, classificando como “papelão” o desempenho dos militares no trabalho em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas últimas eleições.

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STF

STF retoma em 6 de março julgamento que decide se porte de drogas para uso pessoal é crime

Foto: Freepik

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar em 6 de março o julgamento de uma ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado como crime. O caso é analisado pela Corte desde 2015, mas ainda não foi finalizado devido a uma série de pedidos de adiamento para que os ministros tivessem mais tempo para analisar a questão.

O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça.

Até o momento, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.

O texto afirma que é crime punível com penas alternativas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços — “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g da erva ou que tenham seis plantas fêmeas. Quem for abordado com quantidades diferentes será considerado traficante.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o novo voto de Mendes. Os magistrados consideraram que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão, aumenta o estigma que recai sobre o usuário e dificulta o tratamento de dependentes.

O ministro Cristiano Zanin foi o único até o momento a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribui para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

O caso em avaliação no Supremo tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que for tomado no fim do julgamento vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive por instâncias que sejam inferiores ao STF.

R7

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STF

STF forma maioria para ampliar alcance sobre vínculo trabalhista de motoristas por aplicativos

Foto: Flickr/STF

O Supremo Tribunal Federal formou maioria a favor da repercussão geral em um processo que discute existência ou não de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam esse tipo de serviço. Agora, a Corte deve marcar o julgamento para decidir o caso. Quando há repercussão geral, o que for decidido pelo STF valerá para casos semelhantes em outros tribunais.

Até o momento, o ministro Edson Fachin votou a favor da existência da repercussão geral. Essa análise é feita em casos em que um único tema tenha várias decisões em diferentes ações, ou seja, que exista uma controvérsia. Seguiram Fachin os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça.

Na prática, a Corte vai elaborar uma tese para orientar disputas de casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça.

R7

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STF

Flávio Dino toma posse no STF, nesta quinta-feira (22)

ImagemFoto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Flávio Dino, 55 anos, toma posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em cerimônia na tarde desta quinta-feira (22).

Autoridades dos Três Poderes vão prestigiar o evento. Os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devem participar.

Ministro aposentado do Supremo e sucessor de Dino no Ministério da Justiça, Ricardo Lewandowski também confirmou presença.

Três Poderes

A solenidade marcará a passagem de Dino pelos Três Poderes da República em menos de um ano:

  • ele integrou o Executivo (foi ministro da Justiça até fevereiro),
  • esteve no Legislativo (exerceu mandato de senador por 21 dias),
  • e passará a fazer parte do Judiciário a partir de hoje.

No Supremo, Dino ocupará a cadeira vaga pela aposentadoria da ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro de 2023.

Indicado para o posto por Lula em novembro e aprovado pelo Senado no mês seguinte, Dino foi ministro da Justiça do começo do terceiro mandato do petista até fevereiro de 2024, quando passou a função a Lewandowski, que havia se aposentado do STF em abril do ano passado.

CNN Brasil

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