STF

Gilmar diz não saber se é alto o custo de mais de R$ 1 milhão para bancar autoridades em Lisboa

Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), minimizou o custo estimado de R$ 1,3 milhões, revelado pelo Estadão, para que as autoridades brasileiras se deslocassem a Portugal para participar do Fórum de Lisboa – evento que foi promovido pelo Instituto de Ensino e Desenvolvimento em Pesquisa (IDP), do qual Gilmar é sócio.

“Eu não sei avaliar essa questão de valores porque teria que se fazer vis a vis a viagens que são realizadas também no Brasil”, disse Gilmar no encerramento do evento. “A todo momento a imprensa publica eventos que estão ocorrendo no Brasil e que custam. É natural que haja custo. Tem que se ter passagem, hospedagem, de modo que eu não sei avaliar se isso é muito ou pouco”, afirmou.

LEIA MAIS: ‘GILMARPALOOZA’: Viagens de autoridades e servidores já custaram R$ 1,3 milhão em dinheiro público

Só em diárias, o valor desembolsado por órgãos dos Três Poderes para que seus integrassem viajassem a Lisboa chegou a R$ 1,2 milhão. O pagamento foi feito a pelo menos 78 pessoas, entre servidores, políticos, seguranças, ministros de Estado e membros do Poder Judiciário. A conta tende a aumentar: os dados consultados pela reportagem estão atualizados até o dia 26 de junho, o que significa que nem todos os pagamentos aparecem nas ordens bancárias.

Estadão Conteúdo

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STF

STF define quantidade de maconha para diferenciar usuário do traficante; saiba o limite

Dependência da maconha causa sintomas como apatia, ansiedade, mudanças no apetite, isolamento social, irritabilidade e crises de pânico.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira fixar que 40 gramas ou seis plantas fêmeas será a quantidade máxima de maconha que vai diferenciar um usuário de um traficante, desde que não existam outros indícios de que a pessoa seja traficante. O número foi definido em um consenso entre os ministros. A medida terá validade até que o Congresso defina um parâmetros para diferenciar usuários de traficantes.

Além da quantidade, a pessoa abordada não deve ter qualquer objetos que sejam utilizados por um traficante, como balança de precisão, caderno de anotação de clientes e celulares. Na véspera, a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A ideia, de acordo com os votos dos ministros, é acabar com a desigualdade na definição de quem é preso ou não por portar maconha. Pesquisas apontam que essa decisão pode ser guiada por preconceitos. Um levantamento do Núcleo de Estudos Raciais do Insper verificou que 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações similares àqueles em que brancos foram trados como usuários de drogas.

Hoje, quando uma pessoa é abordada pela polícia com droga, ela é presa se for considerada traficante. Essa definição é realizada por um delegado de polícia — e posteriormente um membro do Ministério Público. Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão. A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.

STF legalizou a maconha?

O STF decidiu que o porte de maconha, mesmo que individual, permanecerá sendo considerado um ato ilícito, ou seja, contra a lei e proibido em ambientes públicos.

A votação do STF define, porém, que o usuário será sujeito a apenas medidas administrativas, sem efeitos penais, como registro em ficha criminal. O usuário receberá advertência sobre os efeitos das drogas, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade.

Na Lei de Drogas, aprovada em 2006 pelo Congresso, os parlamentares já haviam retirado a punição do usuário de drogas, por isso, ele não deve ser preso.

Isso significa que a decisão do STF não legaliza ou libera o uso de maconha no Brasil, mas define que o porte deve ser punido como um ato ilícito administrativo.

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STF

Tofolli justifica voto e STF forma maioria para descriminalizar uso da maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25/6) para descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio em todo o Brasil. O placar até o momento na Corte é de 6 a 3 pela descriminalização da droga para consumo no país.

Também já há maioria de votos no STF pela necessidade de definição de um critério objetivo, como quantidade de maconha, para diferenciar usuário de traficante. Todos os 9 ministros do Supremo que se manifestaram até o momento foram a favor de fixar esse parâmetro.

Votaram para se deixar de enquadrar como crime a posse de maconha para consumo próprio: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Rosa Weber (já aposentada).

Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, divergiram, votando para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal.

Agora, faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino não vota porque Rosa Weber, que se aposentou e o antecedeu na cadeira, já votou neste julgamento.

Na sessão de hoje, Toffoli pegou o começo dela para explicar que seu voto na sessão anterior abrange a descriminalização de todas as drogas.

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STF

Julgamento histórico: STF diz que usar maconha não é crime

Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira, 20, ministros do STF, por maioria, entenderam que porte de maconha para uso pessoal deve ser descriminalizado. Ou seja, a situação deixará de ser considerada um ilícito penal e passará a configurar um ilícito administrativo.

Seis ministros votaram a favor da descriminalização, considerando o uso como ilícito administrativo. Seguiram o posicionamento do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e ministra Rosa Weber (atualmente aposentada). Por outro lado, ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal.

Apesar das divergências quando à natureza do ilícito, os nove ministros concordam que é necessário estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas.

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STF

Barroso defende utilização de Inteligência Artificial no julgamento de processos judiciais

 

Foto: Reprodução

Considerada uma ameaça nas eleições deste ano, o uso da inteligência artificial foi defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso.

Nesta sexta-feira (14), em João Pessoa, o ministro disse que a ferramenta pode ser utilizada nas decisões judiciais.

“Vai mudar a vida na medicina, vai mudar a pesquisa científica e tecnológica, e também vai mudar a vida no judiciário. O Brasil tem uma litigiosidade imensa, tem uma grande quantidade de processos, a inteligência artificial pode ser muito positiva na administração desses processos e mesmo na tomada de decisões sempre sob supervisão judicial. “, disse Barroso.

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STF

VÍDEO: Presidente do STF, Barroso canta em roda de samba em bar

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pegou o microfone e soltou a voz em uma roda de samba em um bar de Brasília, no último sábado (25/5).

 

Barroso cantou o samba-enredo “É hoje o dia de alegria” no bar Miau que Mia, na quadra 207 da Asa Su

 

Os clientes do estabelecimento levantaram e cantaram junto ao presidente do ST

F.l.STF.

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STF

Moraes rejeita recurso de Bolsonaro para que decisão que o tornou inelegível seja analisada pelo STF

Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para que a decisão que o tornou inelegível seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Bolsonaro e o seu vice na chapa que disputou a presidência em 2022, Walter Braga Netto, foram condenados por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência.

Publicada neste domingo (26), a decisão de Moraes data da última sexta-feira (24). O ministro analisou um pedido dos advogados da chapa para que o caso fosse encaminhado ao STF, o chamado “recurso extraordinário”.

Esse tipo de recurso precisa passar por uma análise de admissibilidade no próprio tribunal onde houve a decisão questionada –no caso, o TSE– antes de seguir para a Supremo.

Moraes rejeitou o recurso por questões processuais: o pedido não atendeu aos requisitos previstos na lei para este tipo de recurso. Também apontou que não houve cerceamento do direito de defesa dos dois integrantes da chapa. Ele considerou ainda que a decisão da Corte Eleitoral não violou a Constituição.

“A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, afirmou.

A defesa ainda pode recorrer ao próprio STF para tentar prosseguir com o caso.

Em nota, a defesa de Bolsonaro e Braga Netto afirmou que irão apresentar novo recurso. “Respeitamos profundamente a decisão, mas, por não concordarmos com o conteúdo, interporemos o recurso adequado no momento oportuno”, disseram os advogados.

g1

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STF

STF prorroga cotas raciais em concursos até Congresso votar nova lei

Lei que instituiu as cotas raciais foi sancionada em 2014, com validade de dez anos (Foto: Agência Brasil)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (26) uma liminar (decisão provisória) para prorrogar a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. O prazo de encerramento da política é 9 de junho.

A decisão foi tomada em uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. Pela liminar, a política de cotas raciais fica prorrogada até que o Congresso Nacional termine de votar o projeto de lei sobre o assunto.

A lei que instituiu as cotas raciais foi sancionada em 2014, com validade de dez anos. Na semana passada, o Senado aprovou a prorrogação da política, aumentando a reserva de vagas para 30% – destinada a negros, indígenas e quilombolas –, mas o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

A liminar assegura, por exemplo, que a política continue válida em meio à realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que está marcado para 18 de agosto, após ter sido adiado em razão da tragédia climática no Rio Grande do Sul.

Dino entendeu que o prazo estipulado na lei não pode ser rígido, pois seu objetivo seria estabelecer um marco para que a política de cotas possa ser reavaliada pelo Congresso, com o objetivo de decidir ou não sobre sua prorrogação.

“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, no entender do ministro, as cotas raciais não podem ser encerradas abruptamente, antes que os legisladores efetivamente votem novamente pela continuidade ou não da política pública.

Ele destacou que a nova lei sobre o assunto demorou a ser apreciada no Senado, o que indica que nova demora possa ocorrer na Câmara, colocando em risco a segurança jurídica das cotas raciais.

O ministro enviou sua decisão para referendo do plenário do Supremo.

Ainda não há prazo definido para a votação, mas nos últimos anos a Corte têm buscado ser ágil em votar a validade de decisões monocráticas, diante das críticas às liminares individuais.

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Moraes suspende julgamento do TSE que pode cassar mandato de Moro

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta quinta-feira (16), julgamento de recursos que podem levar à cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A sessão será retomada na próxima terça (21).

A Corte Eleitoral julga pedidos movidos pelos PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, contra absolvição do ex-juiz da Lava Jato pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) da acusação de abuso de poder econômico.

Na sessão, houve leitura da relatoria do caso por parte do ministro Floriano Marques, mas nenhum ministro votou. Foi dada a opção para que a defesa de Moro apresentasse sustentação oral, o que foi recusado para que isso ocorra em conjunto com as outras partes envolvidas.

Os partidos apelaram ao TSE contra a decisão do TRE-PR. Em abril, o tribunal regional paranaense recusou ações das legendas contra Moro alegando gastos excessivos e irregulares durante a pré-campanha das eleições de 2022. A votação foi de 5 a 2 a favor do senador.

Recaem sobre o antigo juiz da Lava Jato — operação da Polícia Federal (PF) que chegou a prender Lula — acusações de gastos abusivos no período que antecedeu a campanha vitoriosa para o Senado Federal.

Federação Brasil da Esperança e PL apontaram desequilíbrio na comparação de verbas, uma vez que o atual nome do União Brasil pretendia inicialmente concorrer à Presidência da República. As ações dos partidos considerados gastos desde 2021, quando ele era ainda filiado ao Podemos.

Na última terça (7), o Ministério Público Eleitoral recomendou ao TSE a rejeição dos recursos. Segundo parecer do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa, manter o resultado do TRE-PR não significa criar um precedente para incentivar gastos excessivos na pré-campanha.

“Regra” do 10%: trata-se de uma jurisprudência do TSE, na qual se formou entendimento “de que o limite para gastos de pré-campanha é de 10% do teto dos gastos para o cargo disputado (teto de gastos de campanha)”. Assim, a manifestação conclui que, “com segurança”, é permitido inferir que o percentual gasto foi abaixo do permitido.

Fonte: SBT News

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Moraes manda soltar Mauro Cid e mantém acordo de delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu nesta sexta-feira (3) liberdade provisória ao tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na decisão, Moraes também mantém integralmente a delação premiada de Mauro Cid, pois “foram reafirmadas a regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal e a voluntariedade da manifestação de vontade” do delator.

Mauro Cid estava preso desde o dia 22 de março, por descumprir medidas cautelares e por obstrução da Justiça. Ele voltou à prisão depois do vazamento de áudios, revelados pela revista “Veja”, em que afirma ter sido pressionado pela Polícia Federal durante depoimentos.

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