STF

STF retoma em 6 de março julgamento que decide se porte de drogas para uso pessoal é crime

Foto: Freepik

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar em 6 de março o julgamento de uma ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado como crime. O caso é analisado pela Corte desde 2015, mas ainda não foi finalizado devido a uma série de pedidos de adiamento para que os ministros tivessem mais tempo para analisar a questão.

O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça.

Até o momento, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.

O texto afirma que é crime punível com penas alternativas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços — “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g da erva ou que tenham seis plantas fêmeas. Quem for abordado com quantidades diferentes será considerado traficante.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o novo voto de Mendes. Os magistrados consideraram que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão, aumenta o estigma que recai sobre o usuário e dificulta o tratamento de dependentes.

O ministro Cristiano Zanin foi o único até o momento a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribui para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

O caso em avaliação no Supremo tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que for tomado no fim do julgamento vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive por instâncias que sejam inferiores ao STF.

R7

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STF

STF forma maioria para ampliar alcance sobre vínculo trabalhista de motoristas por aplicativos

Foto: Flickr/STF

O Supremo Tribunal Federal formou maioria a favor da repercussão geral em um processo que discute existência ou não de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam esse tipo de serviço. Agora, a Corte deve marcar o julgamento para decidir o caso. Quando há repercussão geral, o que for decidido pelo STF valerá para casos semelhantes em outros tribunais.

Até o momento, o ministro Edson Fachin votou a favor da existência da repercussão geral. Essa análise é feita em casos em que um único tema tenha várias decisões em diferentes ações, ou seja, que exista uma controvérsia. Seguiram Fachin os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça.

Na prática, a Corte vai elaborar uma tese para orientar disputas de casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça.

R7

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STF

Flávio Dino toma posse no STF, nesta quinta-feira (22)

ImagemFoto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Flávio Dino, 55 anos, toma posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em cerimônia na tarde desta quinta-feira (22).

Autoridades dos Três Poderes vão prestigiar o evento. Os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devem participar.

Ministro aposentado do Supremo e sucessor de Dino no Ministério da Justiça, Ricardo Lewandowski também confirmou presença.

Três Poderes

A solenidade marcará a passagem de Dino pelos Três Poderes da República em menos de um ano:

  • ele integrou o Executivo (foi ministro da Justiça até fevereiro),
  • esteve no Legislativo (exerceu mandato de senador por 21 dias),
  • e passará a fazer parte do Judiciário a partir de hoje.

No Supremo, Dino ocupará a cadeira vaga pela aposentadoria da ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro de 2023.

Indicado para o posto por Lula em novembro e aprovado pelo Senado no mês seguinte, Dino foi ministro da Justiça do começo do terceiro mandato do petista até fevereiro de 2024, quando passou a função a Lewandowski, que havia se aposentado do STF em abril do ano passado.

CNN Brasil

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STF

Moraes nega pedido para afastar ele próprio do processo de um dos réus pelos atos do 8/1

Moraes descartou suspeição dele próprio em ação sobre 8/1Foto: STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de réu pelos atos de 8 de janeiro de ser afastado da relatoria do caso. Moraes considerou que o pedido com a alegação de “parcialidade” do relator foi realizado fora do prazo, feito para o ministro errado – pois o pedido deveria ser para o presidente do STF – e ainda com o intuito do réu “de não ser julgado”.

Na decisão dentro do Inquérito 4.921, que investiga autores intelectuais e instigadores dos atos de 8 de janeiro, Moraes ressaltou que a defesa do réu apresentou o pedido “extemporaneamente, pois o presente inquérito foi distribuído em 13/1/2023 e a defesa arguiu a suspeição do relator somente em 17/1/2024, ou seja, fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto pelo artigo 279 do Regimento desta Corte”.

Lembrou ainda que a suspeição dos ministros do STF para julgar ações penais oriundas dos eventos do dia 8/1 já foi devidamente rejeitada pelo Plenário em diferentes sessões entre setembro e outubro de 2023.

“Além disso, o pedido deveria ter sido apresentado ao eminente ministro presidente, com razões objetivas que indicassem algum ferimento à imparcialidade do órgão julgador. As alegações do investigado pretendem tão somente evitar que possa ser julgado pelo STF, sem apontar qualquer fato objetivo que mereça maior análise, razão pela qual afasto a alegação de suspeição deste relator”, afirmou.

Metrópoles

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STF

Moraes se irrita com relatório da PF sobre confusão em Roma

Nem O Pequeno Príncipe salva o segundo réu dos atos golpistasFoto: Hugo Barreto

O ministro do STF Alexandre de Moraes demonstrou irritação, nos bastidores, com o relatório da Polícia Federal sobre a confusão na qual familiares do magistrado e uma família do interior de São Paulo se envolveram no aeroporto de Roma em julho de 2023.

Segundo aliados, Moraes se irritou não só com o que considera “vazamento”, mas com o teor do documento. O relatório concluiu que o empresário Roberto Mantovani Filho cometeu crime de “injúria real” contra o filho do ministro durante o episódio, mas não indiciou o investigado.

No documento, assinado pelo delegado Hiroshi de Araújo Sakakai, a PF justifica que não pediu o indiciamento do empresário por dois motivos principais: 1) porque injúria é considerado um crime de menor potencial ofensivo e 2) porque o episódio ocorreu fora do Brasil.

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Metrópoles

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STF

Toffoli faz pedido de vista e suspende julgamento que pode prender Collor

Fotos: Nelson Jr./STF | Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Dias Toffoli, do STF, pediu vista e suspendeu um julgamento que pode terminar com a prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor (PRD). Toffoli fez o pedido de vista após Alexandre Moraes dar início ao julgamento na sexta-feira (9).

Na prática, esse pedido paralisa o julgamento para que Toffoli tenha mais tempo para analisar o recurso da defesa de Collor. Uma mudança no regimento interno do STF no ano passado prevê que ele tem até 90 dias para devolver o caso para julgamento.

Os advogados de Collor recorrem contra condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-senador foi condenado em maio do ano passado e teve dosimetria de pena fixada em 8 anos e 10 meses de prisão. À época, como ainda cabia recurso, Collor não foi preso.

Caso é um dos últimos desdobramentos da Lava Jato e envolve a BR Distribuidora. Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela subsidiária da Petrobras.

Julgamento é feito em plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros do STF depositam seus votos em um ambiente virtual, sem a necessidade de fazer sustentação oral. Nesses casos, o julgamento também não é transmitido na TV Justiça. Se Toffoli não tivesse pedido vista, o julgamento terminaria no dia 20 de fevereiro. Mas se ele liberar antes desse prazo, a previsão ainda pode ser cumprida.

Os advogados dizem que a condenação de Collor se baseia em delações premiadas. Para a defesa, os relatos não servem como “elementos autônomos e suficientes de corroboração” da prisão do ex-senador. Ela argumenta ainda que houve erro na dosimetria da pena. Isso porque, na avaliação dos advogados, não foram contados os votos dos ministros que opinaram por período de prisão menor, de quatro anos.

UOL

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STF

Moraes converte prisão de Valdemar em preventiva

valdemar costa neto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu converter em preventiva a prisão do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. A decisão contra o dirigente partidário se deu na noite desta sexta-feira, 9.

Com o parecer por parte de Moraes, Valdemar ficará detido por tempo indeterminado. Ex-deputado federal por São Paulo, o presidente do PL, partido que abriga o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi alvo da Operação Tempus Veritatis. A ação foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) na manhã desta quinta-feira, 8.

Inicialmente, Valdemar seria alvo apenas de mandado de busca e apreensão. No entanto, acabou preso em flagrante por porte ilegal de arma (que estava em nome do filho dele e com registro vencido). Na residência dele, agentes da PF também apreenderam uma pedra de ouro.

A conversão em prisão preventiva é a segunda notícia negativa para o presidente do PL nesta sexta-feira. Mais cedo, ele passou por audiência de custódia, em Brasília. O Poder Judiciário definiu que o ex-parlamentar deverá permanecer encarcerado.

Advogado responsável pela defesa de Valdemar, Marcelo Bessa não se manifestou a respeito da decisão do STF. Na quinta, o PL usou seus canais nas redes sociais para sair em defesa de seu presidente.

“A defesa do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, afirma que não há fato relevante algum [para a prisão]”, afirmou a legenda, mas em comunicado que não foi atribuído a nenhum profissional do Direito. “E que a pedra apreendida tem baixo valor e não configura delito segundo a própria jurisprudência.”

Valdemar e outros alvos da PF

Valdemar Costa Neto não foi o único aliado de Bolsonaro a ser alvo da Tempus Veritatis. Na operação, dois ex-assessores do ex-presidente da República foram detidos preventivamente: Filipe Martins e Marcelo Câmara.

Bolsonaro também entrou na mira da PF, a partir da decisão expedida por Moraes. O ex-chefe do Poder Executivo do país entregou o seu passaporte para as autoridades.

Ao todo, os agentes da PF saíram às ruas para cumprir quatro mandados de prisão preventiva e 33 mandados de busca e apreensão. De acordo com a corporação, a ação visa investigar suposta “tentativa de golpe de Estado”.

Revista Oeste

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STF

PF faz operação contra Bolsonaro, Braga Netto, Heleno, Valdemar e outros

Foto: Reprodução

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (8/2) a Operação Tempus Veritatis, para apurar organização criminosa que atuou na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito para obter vantagem de natureza política com a manutenção do então presidente da República no poder. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é um dos alvos. Foi determinada a apreensão do passaporte do ex-presidente, e os agentes aplicaram outras medidas restritivas a ele.

Além dele, a PF mira o presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto; o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) general Augusto Heleno; e os ex-ministros Braga Netto (Casa Civil) e Anderson Torres (Justiça).

Segundo a coluna de Igor Gadelha, foram presos Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência, e o coronel Marcelo Câmara, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro na Presidência e atual segurança do ex-presidente contratado pelo PL. Segundo fontes da PF, Martins foi preso em Ponta Grossa (PR).

A PF deu 24 horas para que Bolsonaro apresente o passaporte. Agentes foram à casa onde ele se encontra, em Angra dos Reis, no litoral do Rio.

Ao todo, são cumpridos 33 mandados de busca e apreensão, quatro de prisão preventiva e 48 medidas cautelares diversas da prisão, que incluem proibição de manter contato com os demais investigados, proibição de se ausentarem do país, com entrega dos passaportes no prazo de 24 horas, e suspensão do exercício de funções públicas.

Policiais federais cumprem as medidas judiciais, expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos seguintes estados: Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Goiás e no Distrito Federal.

Viaturas da PF e da Polícia do Exército foram vistas às 6h30 na porta das residências de oficiais do Exército em Goiânia.

Metrópoles

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STF

Moraes vota para permitir demissão de empregado público sem justa causa

Foto: GUSTAVO MORENO/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (7) pela constitucionalidade da demissão de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista sem justa causa. Segundo o ministro, a dispensa sem justa causa não é uma dispensa arbitrária, mas gerencial. Na primeira parte da sessão, as partes interessadas realizaram as sustentações orais.

“Independentemente de como será a saída, motivada ou não, quem demitiu não vai poder escolher livremente para completar aquela lacuna alguém do seu relacionamento. Se for demitido alguém do Banco do Brasil, para esse lugar tem que ter concurso público”, afirmou Moraes.

O ministro disse que “o que a Constituição quis com o concurso foi exatamente ou preferencialmente evitar favorecimento, politicagem, mas não há como se colocar que o fato de se exigir concurso público automaticamente exige motivação para dispensa”.

A Corte começou a analisar se é constitucional dispensar um empregado de empresa pública e sociedade de economia mista, admitido por concurso público, sem justa causa. A definição terá repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país.

Os dois maiores bancos públicos do país têm juntos 195.908 funcionários. São 109 mil servidores do Banco do Brasil e 86.908 da Caixa Econômica Federal.

O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil após decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou o pedido. De acordo com o processo, depois de terem sido aprovados num concurso realizado em abril de 1997, o grupo recebeu cartas da direção da instituição bancária comunicando as demissões.

No documento, os profissionais demitidos dizem que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos. O banco diz que o próprio STF tem entendido que “os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade”.

Quando reconheceu a repercussão geral, o relator Alexandre de Moraes disse que o tema é de “indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

R7

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STF

OPERAÇÃO CALVÁRIO: Gilmar Mendes rejeita pedido de Ricardo Coutinho para trancar processo

Recurso do ex-governador Ricardo Coutinho foi julgado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) pelo trancamento de uma das ações em que o político é investigado no âmbito da Operação Calvário junto à Suprema Corte.

Os advogados de Coutinho vinham tentando desde o ano passado convencer Mendes de que houve cerceamento da defesa com a não apresentação de provas obtidas durante mandados de busca e apreensão. De pronto, o ministro disse que o argumento não tem cabimento.

Ainda em setembro do ano passado, Gilmar Mendes chegou a acatar o pedido inicial de Ricardo para determinar “o fornecimento de cópia integral dos dados brutos armazenados na pasta de arquivos denominada “Backup Iphone”, localizada no disco rígido apreendido pela Polícia Federal”.

Nesse espectro, o magistrado disse que Ricardo Coutinho respeitou a jurisprudência do STF, mas buscou alternativas para ampliar os pleitos, como o trancamento da ação.

“Nas últimas manifestações, a defesa ampliou os limites da causa, apresentando pedido não deduzido na petição inicial e que não tem aderência com o paradigma invocado. Nelas, os advogados passaram a sustentar violação da cadeia de custódia e pediram o trancamento da ação penal”, escreveu o ministro.

Por isso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não caberia ao Supremo deliberar sobre o tema, mas o juízo natural da causa, ou seja, a Justiça da Paraíba.

“Com a devida vênia, entendo que a declaração de procedência da demanda, com determinação de fornecimento dos elementos de prova utilizados pela acusação acusação, esgota o objeto desta reclamação. Os demais pedidos, como a alegação de violação da cadeia de custodia e de cerceamento de defesa, escapam dos limites do pedido e devem ser postulados durante a instrução criminal, perante o juiz natural”, sentenciou.

Além disso, a decisão de Gilmar destaca que sempre que foi solicitado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Polícia Federal (PF) forneceram os documentos pleiteados.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de anulação e de trancamento da ação penal”

A ação questionada

O processo em que a defesa de Ricardo Coutinho tentava anular junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) trata-se de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba contra o petista por falsidade ideológica e ordenação de despesas não autorizadas.

A ação trata sobre o suposto envolvimento de Ricardo na nomeação e inclusão na folha de pagamento de servidores “codificados”, ou seja, sem ligação direta com o Estado.

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