STF

Moraes rejeita recurso de Bolsonaro para que decisão que o tornou inelegível seja analisada pelo STF

Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para que a decisão que o tornou inelegível seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Bolsonaro e o seu vice na chapa que disputou a presidência em 2022, Walter Braga Netto, foram condenados por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência.

Publicada neste domingo (26), a decisão de Moraes data da última sexta-feira (24). O ministro analisou um pedido dos advogados da chapa para que o caso fosse encaminhado ao STF, o chamado “recurso extraordinário”.

Esse tipo de recurso precisa passar por uma análise de admissibilidade no próprio tribunal onde houve a decisão questionada –no caso, o TSE– antes de seguir para a Supremo.

Moraes rejeitou o recurso por questões processuais: o pedido não atendeu aos requisitos previstos na lei para este tipo de recurso. Também apontou que não houve cerceamento do direito de defesa dos dois integrantes da chapa. Ele considerou ainda que a decisão da Corte Eleitoral não violou a Constituição.

“A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, afirmou.

A defesa ainda pode recorrer ao próprio STF para tentar prosseguir com o caso.

Em nota, a defesa de Bolsonaro e Braga Netto afirmou que irão apresentar novo recurso. “Respeitamos profundamente a decisão, mas, por não concordarmos com o conteúdo, interporemos o recurso adequado no momento oportuno”, disseram os advogados.

g1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

STF prorroga cotas raciais em concursos até Congresso votar nova lei

Lei que instituiu as cotas raciais foi sancionada em 2014, com validade de dez anos (Foto: Agência Brasil)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (26) uma liminar (decisão provisória) para prorrogar a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. O prazo de encerramento da política é 9 de junho.

A decisão foi tomada em uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. Pela liminar, a política de cotas raciais fica prorrogada até que o Congresso Nacional termine de votar o projeto de lei sobre o assunto.

A lei que instituiu as cotas raciais foi sancionada em 2014, com validade de dez anos. Na semana passada, o Senado aprovou a prorrogação da política, aumentando a reserva de vagas para 30% – destinada a negros, indígenas e quilombolas –, mas o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

A liminar assegura, por exemplo, que a política continue válida em meio à realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que está marcado para 18 de agosto, após ter sido adiado em razão da tragédia climática no Rio Grande do Sul.

Dino entendeu que o prazo estipulado na lei não pode ser rígido, pois seu objetivo seria estabelecer um marco para que a política de cotas possa ser reavaliada pelo Congresso, com o objetivo de decidir ou não sobre sua prorrogação.

“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, no entender do ministro, as cotas raciais não podem ser encerradas abruptamente, antes que os legisladores efetivamente votem novamente pela continuidade ou não da política pública.

Ele destacou que a nova lei sobre o assunto demorou a ser apreciada no Senado, o que indica que nova demora possa ocorrer na Câmara, colocando em risco a segurança jurídica das cotas raciais.

O ministro enviou sua decisão para referendo do plenário do Supremo.

Ainda não há prazo definido para a votação, mas nos últimos anos a Corte têm buscado ser ágil em votar a validade de decisões monocráticas, diante das críticas às liminares individuais.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB com PortalCorreio

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

Moraes suspende julgamento do TSE que pode cassar mandato de Moro

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta quinta-feira (16), julgamento de recursos que podem levar à cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A sessão será retomada na próxima terça (21).

A Corte Eleitoral julga pedidos movidos pelos PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, contra absolvição do ex-juiz da Lava Jato pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) da acusação de abuso de poder econômico.

Na sessão, houve leitura da relatoria do caso por parte do ministro Floriano Marques, mas nenhum ministro votou. Foi dada a opção para que a defesa de Moro apresentasse sustentação oral, o que foi recusado para que isso ocorra em conjunto com as outras partes envolvidas.

Os partidos apelaram ao TSE contra a decisão do TRE-PR. Em abril, o tribunal regional paranaense recusou ações das legendas contra Moro alegando gastos excessivos e irregulares durante a pré-campanha das eleições de 2022. A votação foi de 5 a 2 a favor do senador.

Recaem sobre o antigo juiz da Lava Jato — operação da Polícia Federal (PF) que chegou a prender Lula — acusações de gastos abusivos no período que antecedeu a campanha vitoriosa para o Senado Federal.

Federação Brasil da Esperança e PL apontaram desequilíbrio na comparação de verbas, uma vez que o atual nome do União Brasil pretendia inicialmente concorrer à Presidência da República. As ações dos partidos considerados gastos desde 2021, quando ele era ainda filiado ao Podemos.

Na última terça (7), o Ministério Público Eleitoral recomendou ao TSE a rejeição dos recursos. Segundo parecer do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa, manter o resultado do TRE-PR não significa criar um precedente para incentivar gastos excessivos na pré-campanha.

“Regra” do 10%: trata-se de uma jurisprudência do TSE, na qual se formou entendimento “de que o limite para gastos de pré-campanha é de 10% do teto dos gastos para o cargo disputado (teto de gastos de campanha)”. Assim, a manifestação conclui que, “com segurança”, é permitido inferir que o percentual gasto foi abaixo do permitido.

Fonte: SBT News

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

Moraes manda soltar Mauro Cid e mantém acordo de delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu nesta sexta-feira (3) liberdade provisória ao tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na decisão, Moraes também mantém integralmente a delação premiada de Mauro Cid, pois “foram reafirmadas a regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal e a voluntariedade da manifestação de vontade” do delator.

Mauro Cid estava preso desde o dia 22 de março, por descumprir medidas cautelares e por obstrução da Justiça. Ele voltou à prisão depois do vazamento de áudios, revelados pela revista “Veja”, em que afirma ter sido pressionado pela Polícia Federal durante depoimentos.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

Estado recorre ao STF para não pagar pensão a ex-governadores e viúvas

Fachada do Supremo Tribunal Federal

Foto: Fachada do Supremo Tribunal Federal

A Procuradoria-Geral do Estado ingressou, na tarde desta quinta-feira (25), com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento retroativo de aposentadoria e pensão vitalícia aos ex-governadores Ricardo Coutinho e Roberto Paulino, além de viúvas de ex-gestores estaduais.

Na peça, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, o Estado afirma que suspendeu o pagamento em 2020 atendendo a decisão do próprio Supremo e do Tribunal de Justiça da Paraíba e agora não pode arcar com as consequências de mudanças de entendimentos de deliberações já tomadas pelo Poder Judiciário.

“Não se justifica agora o Estado ser penalizado com o pagamento retroativo dos valores, considerando que não lhe restava outra alternativa senão cumprir as quatro decisões judiciais”, diz a PGE.

Para o Governo, não se há como aplicar o discurso de ‘dois pesos e duas medidas’. “Ao passo em que não cabe aos reclamantes devolver os valores pagos de boa-fé, não cabe ao Estado pagar retroativamente valores suspensos em razão de decisão judicial”, peticiona.

A Procuradoria pede que o ministro Fux reconsidere o pagamento retroativo. Caso não seja acatado o recurso, solicita que o agravo seja julgado pela Tuma competente “para que ao final seja provido com o fim de retirar da condenação do Estado o pagamento retroativo dos valores não recebidos”.

Pensão vitalícia 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no dia 08 de março, que o Governo da Paraíba volte a pagar as aposentadorias e pensões vitalícias a ex-governadores e viúvas de ex-gestores estaduais e reembolse os beneficiários com o pagamento retroativo ao período em que eles ficaram sem receber.

A ação atende ao pedido de políticos beneficiados com o privilégio, a exemplo de Ricardo Coutinho e Roberto Paulino, secretário chefe de Governo da Paraíba.

“Para além dos precedentes acima colacionados, cumpre observar que os ora reclamantes são todos pessoas idosas, tendo sido beneficiados pelas verbas em questão por longos períodos de tempo (doc. 1, p. 15). Assim, ante a orientação que se firmou neste Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento da ADPF 745, reproduzida em recentes decisões de ambas as Turmas desta Corte, observa-se que o ato impugnado contraria os fundamentos que recentemente moldaram a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre a matéria”, sentenciou o ministro Luiz Fux.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB com MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

Moraes manda X se manifestar em 5 dias sobre descumprimentos de decisão judicial apontados pela PF

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao X (antigo Twitter), plataforma comandada por Elon Musk, que se manifeste sobre os descumprimentos de decisão judicial que lhe foram atribuídos pela Polícia Federal. A empresa tem 5 dias para responder, segundo despacho do magistrado do sábado (20).

De acordo com relatório da PF anexado ao inquérito que tem Musk como alvo, o X autorizou transmissão de conteúdo ao vivo de investigados com perfis bloqueados por determinação da Justiça.

Entre essas páginas, estão as de Allan dos Santos, do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e dos comentaristas Paulo Figueiredo Filho e Rodrigo Constantino. As transmissões aconteciam a partir de links colocados logo abaixo da descrição dos perfis bloqueados.

Ao responder questionamentos dos agentes federais antes do envio do relatório a Moraes na sexta-feira (19), o X no Brasil havia afirmado que “não houve habilitação do recurso de transmissão ao vivo (live) relativamente às contas e perfis objeto das ordens de bloqueio ou suspensão”.

A rede também informou à PF que bloqueou ou suspendeu 161 contas por ordem do STF e 65 por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Segundo a representação do X no país, as contas só foram restabelecidas quando houve ordem expressa neste sentido.

De 2019 a 2024, contabiliza a empresa, foram recebidas 88 ordens judiciais de bloqueio e/ou suspensão de contas oriundas do Supremo; no caso do TSE, 29 decisões.

Folhapress

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

STF determina pagamento de pensão vitalícia a mais uma viúva de ex-governador na Paraíba

Ministro Luiz Fux

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na semana passada, o retorno do pagamento de pensão vitalícia a Marlene Muniz Terceiro Neto, viúva do ex-governador Dorgival Terceiro Neto.

A decisão segue o mesmo entendimento adotado pelo ministro do caso dos ex-governadores Ricardo Coutinho e Roberto Paulino, além de outras viúvas, que também tinham recorrido à Suprema Corte para voltar a receber os provimentos.

Com a decisão de Fux, o Governo do Estado é obrigado a voltar a realizar os repasses mensais a Marlene.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB com MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

Barroso libera processo, e STF volta a julgar ampliação do foro privilegiado dia 12 de abril

Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, liberou para julgamento os dois processos que discutem a ampliação do foro privilegiado e o julgamento será retomado no próximo dia 12. A análise da questão foi suspensa na última sexta-feira após um pedido de vista de Barroso.

Até o momento, cinco ministros já votaram para que o foro seja ampliado. O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. A nova sessão virtual vai até o dia 19.

Com o voto de Barroso, o Supremo poderá ou ter maioria de votos para que a ampliação do foro privilegiado seja implementada, ou o primeiro voto contrário à posição liderada por Gilmar. A tendência na corte, segundo O GLOBO apurou, é que a nova posição sobre o foro seja consolidada.

Decano da Corte, Gilmar defende manter na Corte processos de autoridades com foro por prerrogativa de função mesmo após o fim de seus mandatos. Segundo seu voto, os casos só seriam analisados em instâncias inferiores quando o crime for praticado antes de assumir o cargo público.

O entendimento atual do Supremo, definido há seis anos, restringe o foro somente a casos de deputados e senadores que tenham cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.

O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

STF tem 3 a 0 para impedir ‘poder moderador’ das Forças Armadas e intervenção militar

Foto: Sérgio Lima/Poder360

Três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram a favor de manter a atuação das Forças Armadas dentro dos limites constitucionais e impedir o papel moderador das instituições militares em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário. Por meio do plenário virtual da Corte, os ministros analisam uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que pede o fim de interpretações que permitem intervenções das Forças Armadas nos Poderes.

O relator do caso, Luiz Fux, apresentou parecer na sexta-feira (28) e foi acompanhado pelos colegas Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, que registrou o voto no sistema neste domingo (31). Os ministros têm até 8 de abril para votar. O plenário virtual permite apenas inclusão de votos no sistema do STF, sem discussões. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.

A ADI foi apresentada pelo PDT em junho de 2020, para definir a atuação de militares. O partido questiona pontos de uma lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas, como as atribuições do presidente da República frente ao pedido do uso militar pelos demais Poderes.

Votos dos ministros

Para Fux, a Constituição não encoraja rupturas democráticas. Na interpretação do ministro, o texto não autoriza que o presidente da República recorra às instituições contra os outros dois Poderes nem concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

Barroso seguiu o colega na íntegra. Dino acompanhou o relator com ressalvas, sem discordar do conteúdo. “Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”, destacou Dino.

R7

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

Barroso suspende julgamento sobre foro privilegiado a autoridades

Na foto, o Ministro Roberto BarrosoFoto: Reproduçãi

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, pediu vista e suspendeu a análise que trata sobre o alcance do foro privilegiado. Agora, o ministro terá 90 dias para analisar o processo.

A Corte julga duas ações no plenário virtual desde esta sexta-feira (29). Na modalidade, os magistrados depositam seus votos e não há debate. 

O relator da ação, Gilmar Mendes, votou para ampliar o alcance do foro na Corte mesmo depois do fim do mandato de políticos. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator. Com exceção de Zanin, os ministros adiantaram o voto na ação.

Se o entendimento de Gilmar prevalecer, haverá uma mudança no entendimento atual do STF sobre o tema. A regra atual da Corte estabelece que, caso a fase de instrução não já seja realizada, a ação é remetida à primeira Instância depois do fim do mandato.

Poder360

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.