Judiciário

VÍDEO: Desembargador diz que Paraná tem nível cultural superior a Norte e Nordeste

O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná, disse em sessão na quinta-feira (13) que o estado “tem nível cultural superior ao Norte e ao Nordeste” e que é um local que não tem o “jogo político dos outros estados”.

Em nota ao Painel, ele diz que não teve intenção de estabelecer comparação de cunho preconceituoso.

O comentário foi feito pelo magistrado durante sessão da 2ª Câmara Criminal do tribunal. Em sua fala, ele diz que as pessoas lembram da Operação Lava Jato, do Petrolão e do Mensalão ao falar do tribunal, mas que às vezes ele nem consegue dormir.

“Porque é uma roubalheira generalizada. E isso no Paraná, que é um estado que tem um nível cultural superior ao Norte do país, ao Nordeste, etc. É um país [sic] que não tem esse jogo político dos outros estados. Aqui no Paraná é uma vergonha”, diz Jorge.

Como corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o desembargador indeferiu em janeiro pedidos de buscas e quebras de sigilo na ação para cassação do mandato do senador e ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro (União-PR), apresentados por Fernando Giacobo, deputado do PL.

Em nota da assessoria de comunicação do TJ-PR, o magistrado diz que “a fala foi proferida durante o julgamento de um recurso e se referiu a corrupção em geral.”

“Não houve intenção de menosprezar ou estabelecer comparação de cunho preconceituoso contra qualquer pessoa, instituição ou região. No contexto da fala é feita uma crítica ao próprio estado do Paraná, que sofre com a corrupção”, conclui o desembargador.

Painel – Folha de S. Paulo

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Polêmica

Alerta de treta: Justiça obriga mulher apagar vídeo acusando prefeito na PB de desviar recursos para “namorar” com vereadores

A baixaria tomou de conta do município de Sapé (PB). Isso porque o ex-prefeito da cidade Zé Feliciano e a esposa Maria Tereza insinuaram em uma transmissão nas redes sociais que o atual prefeito Major Sidney é ladrão. Em tom homofóbico, o casal diz que o prefeito é gay e desvia recursos públicos para namorar e luxar com vereadores.

“Quem pagou o quarto meu povo? Nós! Então, se nós pagamos o quarto nós temos direito de saber o que se passou por lá“, diz Tereza logo após veicular alguns dos áudios.

Ela divulgou um áudio de um suposto sargento que diz que no quartel “todo mundo já sabia que o prefeito é gay”.

O prefeito, através do advogado Rômulo Oliveira, foi à Justiça para pedir a remoção do vídeo e a juíza Andrea Costa Dantas B. Targino, da 2ª Vara Mista de Sapé, atendeu ao pleito. O Facebook também foi notificado para que o vídeo seja apagado dentro de um prazo de 48 horas.

““O prefeito quando ele saia com os vereadores, que eles sabiam com que eram, ficavam perguntando quais eram as posições que tinham feito, como foi? Como você que fez? Fazia assim, fazia de lado? Fez assim, fez assado? Isso era pergunta que deveria ter sido feita? Isso é a conversa do gabinete do prefeito…”, ultrapassa os limites da crítica à administração pública”, diz a juíza em sua decisão nessa quinta-feira (13).

 

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Polêmica

Quase 2 mil investidores sofrem ‘calote’ da Fiji e MP estima prejuízo milionário

Mais de 1800 investidores de criptomoedas estão a espera de pagamentos por parte da empresa paraibana Fiji, de acordo com um levantamento realizado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O prejuízo estimado até o momento é de aproximadamente R$ 400 milhões. A informação foi confirmada pelo promotor Sócrates Agra, que atua no caso.

“São mais de 1800 investidores. Todos os contratos já estão anexados ao processo”, explicou à reportagem ao ser indagado sobre o quantitativo de investidores prejudicados. A crise na empresa campinense veio a tona após um outro empreendimento, BraisCompany, ter deixado dívidas milionárias a investidores. Ao menos desde março, diversas pessoas com valores aplicados na Fiji têm reclamado do não pagamento.

Questionado sobre o valor total do prejuízo, o magistro detalhou que “seja em torno de aproximadamente R$ 400 milhões”. Recentemente, a justiça acatou o pedido do MP e determinou o bloqueio de R$ 399.084.017,41, justamente a estimativa do prejuízo causado ao público investidor.  A medida atinge Buenos Aires, Breno Vasconcelos, Emilene Nascimeno, Bruna Soares e Kleyton Martins, sócios e diretores da empresa.

O passaporte deles também foram recolhidos, por meio de pedido do MP. No entanto, a Justiça negou pedido de bloqueio dos cartões de crédito dos envolvidos.

clickPB

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Polêmica

O GLOBO: O caso Fiji Solutions

Fiji Solutions

Atende pelo nome de Bueno Aires José, o mais recente operador financeiro acusado de aplicar um golpe milionário com o aluguel de criptomoedas dos clientes. As investigações do Ministério Público da Paraíba (MP-PB) calculam em R$ 399 milhões o calote suportado pelos clientes da Fiji Tech Ltda e da Softbank Desenvolvimento de Software, firmas de Bueno Aires sediadas em Campina Grande, a 126 milhas de João Pessoa.

Golpes recentes, um deles também em Campina Grande, revelaram que o aluguel de criptomoedas é uma forma disfarçada de pirâmide financeira. No caso de Bueno Aires, o Programa Estadual de Proteção ao Consumidor do MP-PB ajuizou uma ação civil pública para estancar o prejuízo. Além de pedir à Justiça paraibana que proíba novas captações de clientes, o promotor Sócrates da Costa Agra pediu o bloqueio dos bens dos sócios e o recolhimento de seus passaportes.

No início do ano, Campina Grande foi palco de outro escândalo envolvendo um golpista. Acusado de dar um calote nos clientes, após movimentar R$ 1,5 bilhão nos últimos quatro anos, o operador Antônio Inácio da Silva Neto, dono da Braiscompany, fugiu de uma ordem de prisão preventiva. Sócrates Agra, que também atendeu ação civil para o caso, disse que a cidade paraibana sofre um baque financeiro, com evasão de ativos sem precedente.

— Lamentavelmente, essas empresas de locação de ativos não foram lacradas pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Banco Central, pois era fato público e notório que estava operando sem registros ou autorização. O pior é que muitos investidores venderam sem bens, apostaram tudo nessas operadoras e não conseguem honrar com os pagamentos dos estudos dos filhos — lamentou.

O esquema de Bueno Aires, apurou o MP-PB, funcionava da seguinte forma: os clientes eram obrigados a adquirir criptomoedas em corretoras internacionais e as entregavam a Fiji, que como gerenciava por intermediário de contrato de cessão temporária dos ativos. Bueno Aires e seus sócios, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Maria Lima do Nascimento, se comprometeram a remunerar os investidores a cada 30 dias.

Em fevereiro, suportaram os atrasos. Alertado, o MP-PB cobrou esclarecimentos ao operador. Em audiência no dia 10 de março, Bueno Aires alegou que uma das corretoras internacionais com as quais operava, a Kucoin, bloqueou o seu acesso à exchange e, com isso, inviabilizou os saques e transferência de recursos.

Na ação, o promotor sustenta que o modelo de negócios desenvolvido pela Fiji é “extremamente turvo, desde o objetivo do empreendimento em si (a gestão de criptoativos), bem como também as suas práticas ou mesmo o seu histórico de operações, por enquanto é erguido dentro de um modelo de negócios que funciona dentro de lacunas da legislação.” O esquema de Bueno Aires, diz o MP, foi montado para escapar do controle e da fiscalização do Banco Central e da CVM, sem nunca passar por nenhum tipo de auditoria.

Natural de Gurjão, cidade de 3 mil habitantes perto de Campina Grande, Buenos Aires desenvolveu uma plataforma própria, no âmbito da Softbank, para movimentar os recursos dos clientes. Seu negócio atraiu empresários e autoridades locais. De acordo com o MP-PB, Fiji usava contas pessoais dos sócios para movimentar até os valores dos clientes. Como no caso de outros operadores investigados por fraudes semelhantes, as redes sociais eram usadas por Buenos Aires para divulgar a imagem de um homem de sucesso — com a ajuda de uma peruca que adotou para consolidar o visual.

A BlockSeer, empresa criada por especialistas em crimes cibernéticos e financeiros, acompanha o caso. Sobre a alegação do diretor de Fiji para justificar os atrasos (bloqueio da Kucoin), os técnicos alegam que Bueno Aires “não só está se esforçando para criar justificativas aos seus clientes e aos próprios órgãos de perseguição criminal como forma de procrastinar eventual apuração de responsabilidades na seara criminal, bem como de noticiar supostas fraudes que nunca foram provadas, desviando o foco de atenção das pessoas e do interesse coletivo”.

Procurado, Bueno Aires limitou-se a dizer que seus outros sócios deveriam assumir, também, as responsabilidades pela Fiji, mas não deu orientação sobre o calote.

O Globo

 

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Polêmica

DENÚNCIA: Laguna do Rio Jaguaribe corre risco de soterramento em JP

Laguna corre risco de soterramento — A União - Jornal, Editora e Gráfica
Espaço de reprodução de espécies e preservação ambiental, a última laguna da planície flúvio-métrica do Rio Jaguaribe, localizada no bairro do Aeroclube, em João Pessoa, corre risco de soterramento. Para evitar a ação que é considerada de grande impacto na biodiversidade da região, o ambientalista e gestor do Parque Parahyba, Gildemar da Rocha Macedo, entrou com uma ação no Ministério Público da Paraíba (MPPB) visando a proteção do espaço natural.

Além da ação no órgão, o ativista busca ainda o engajamento da população através de um abaixo-assinado virtual contra ações de soterramento para que o espaço seja utilizado para fins imobiliários
ou com outros tipos de construção mesmo que a região seja localizada em um terreno privado por trás de um supermercado nas imediações do antigo aeródromo.

“O soterramento da laguna pode impactar toda a biodiversidade daquele espaço que tem cerca de 35.800 m² e é frequentado por diversas espécies de aves aquáticas freirinha, garça-branca-grande e
galinha d’água entre outras”, alertou o ambientalista.

Ao todo, segundo dados do relatório de vistoria realizado em agosto de 2022, 15 espécies de avifauna e 11 espécies de flora foram observadas no terreno do aeroclube. Os dados foram levantados pela Diretoria de Estudos e Pesquisas Ambientais, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Seman), através da Divisão de Fauna e Flora.

Segundo Dema Macedo, como é mais conhecido, a laguna tem dimensões próximas a da Lagoa do Parque Solon de Lucena, no Centro. “No ano de 2019, através do zoneamento urbano de João Pessoa a área que se configurava zona especial de preservação ambiental, mas em seguida, passou a ser considerada zona residencial”, lamentou ele alertando que alguma construção possa vir a ser construída na região.

A ação encaminhada ao MPPB também foi entregue aos órgãos ambientais da capital, Prefeitura de João Pessoa e Câmara dos Vereadores da capital.

Blog do BG PB com União

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Polêmica

APÓS BOATOS DE AMEAÇAS: Educação de João Pessoa estabelece medidas de segurança em escolas

Prefeito entrega reestruturação de escola no Bairro dos Novais e número  chega a 10 unidades inauguradas
A Prefeitura de João Pessoa autorizou nesta quinta-feira (13), novas medidas de segurança para evitar atos de violências nas escolas da rede municipal de ensino. As medias chegam após rumores de um possíveis ataques as escolas.

De acordo com a nota divulgada pela Secretaria de Educação, “a agência de inteligência das forças de segurança está monitorando as informações nas redes sociais, para identificar fake news. Assim, já se intensificaram, na capital paraibana, a ronda e o policiamento preventivo nas áreas escolares, com a ajuda, inclusive, da Guarda Municipal”.

Confira algumas das medidas adotadas pela prefeitura de João Pessoa:

  • Manter os portões de acesso das unidades educacionais fechados durante o horário de funcionamento;
  • Garantir a presença do vigilante na entrada de todas as unidades educacionais;
  • Só permitir a entrada de pessoas estranhas nas dependências das unidades educacionais após identificação;
  • Mobilizar todos(as) os(as) estudantes para que venham fardados(as) para as escolas;
  • Implementar ou intensificar as ações de acolhida e escuta dos(as) estudantes mais fragilizados(as) emocionalmente;
  • Orientar para que funcionários(as), estudantes e pais/responsáveis não compartilhem informações que possam causar insegurança no ambiente escolar;
  • Potencializar as ações educativas sobre Cultura de Paz.

“Diante do exposto, convocamos a todos e todas para colaborarem no sentido de restituir a tranquilidade do cotidiano escolar, redobrando os cuidados, orientando os pais de crianças e adolescentes, e seus responsáveis no que diz respeito à supervisão do uso de eletroeletrônicos, do material escolar, com abertura para o diálogo e a parceria com a equipe pedagógica e a gestão”, diz um trecho da nota.

Blog do BG PB

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Polêmica

(VÍDEO) ”Me respeite que na outra vez você se deu mal”: Ameaças marcam sessão em câmara na PB

A sessão ordinária realizada na Câmara Municipal de São Bento, nesta quarta-feira, (12) foi palco de discussão intensa entre parlamentares.

Logo no início do debate, aconteceu troca de palavras fortes entre os vereadores Rogaciano Araújo (Progressistas) e Juliano Lúcio (MDB) que disse: “eu não vou aceitar que a oposição desfira mentiras aqui e fique por isso mesmo; e não levante o dedo contra mim que da outra vez você – Rogaciano – se deu mal”.

Os ânimos elevados ainda continuaram entre outros colegas, também com discussões como entre Josué Júnior e Márcia Roberta (ambos do MDB).

Blog do BG PB com Clinton Medeiros

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Polêmica

Em audiência, empresário detalha decisão de investir na Braiscompany e faz desabafo

A 4ª Vara da Justiça Federal, em Campina Grande, realizou, na última segunda-feira (11), a audiência sobre o processo movido por um empresário de João Pessoa contra o dono da Braiscompany, Antônio Inácio da Silva Neto.

A ação em questão trata-se sobre a tentativa do investidor de resgatar uma embarcação usada como bens para investimento na financeira. A empresa campinense está com as atividades paralisadas desde o mês de fevereiro, quando foi alvo da Operação Halving, deflagrada pela Polícia Federal e pelo MPF para apurar fraudes em um esquema de criptoativos na Braiscompany.

No depoimento, a vítima, José Marcolino de Souza Neto, disse que decidiu investir na Braiscompany por acreditar que haveria credibilidade na empresa investigada já que havia a presença de pessoas influentes. “Eu vi também várias pessoas influentes no meio, então achei que seria algo seguro”, desabafou Marcolino.

Questionado se em algum momento tinha suspeitado que a Braiscompany poderia ser uma pirâmide financeira, ele respondeu. “Não, por que o que acontece. A pirâmide já era pater acabado no ano dois e ele [Antônio Neto] já estava no quarto ano, então, assim, foi tudo dentro de um contexto que autoridades foram deixando acontecer. Então, a gente viu que um ano, dois anos, três anos no mercado… passou muito tempo, né?!

O que pede a defesa da vítima 

O processo em julgamento por parte da Justiça Federal se refere ao pedido do empresário para o desbloqueio de uma embarcação avaliada em R$ 1 milhão, interditada pela Justiça. A vítima diz ter investido o barco e mais R$ 500 mil na Braiscompany, totalizando R$ 1 milhão em criptomoedas.

O pagamento dos retornos, no entanto, começou a atrasar. Por isso, foi ligado o sinal de alerta. Através de um acordo, Antônio Neto devolveu o barco. Porém, o bem ainda consta na declaração do imposto de renda do sócio da Braiscompany, e por isso foi sequestrada.

MaisPB

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Polêmica

QUE DESAFIO: Vereador na PB diz que se prefeito pavimentar bairros, ele vai vestir tanga e sutiã

Após dizer que “não confiem na validade das vacinas de Patos”, vereador Jamerson Ferreira muda o discurso e afirma não ter suspeita - Polêmica Patos
Durante sessão ordinária ontem (11), na Câmara Municipal de Patos, o vereador da oposição, Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro (PSC), que também é jornalista/radialista, mais uma vez, fez críticas e cobranças ao prefeito Nabor Wanderley (Republicanos).

Jamerson resolveu lançar um desafio inusitado ao gestor municipal; irá vestir tanga e sutiã, caso Nabor realize a pavimentação em alguns bairros de Patos.

O parlamentar citou os bairros, Dona Milindra e Santa Clara que estão precisando urgentemente de pavimentação. “Eu fiz um desafio ao prefeito e vou cumprir; calce o Milindra que eu visto uma tanga. O prefeito vai calçar o Milindra e eu vou vestir a tanga”. Mais adiante ele lançou o outro desafio: “Se ele calçar o Santa Clara eu vou vestir sutiã”.

PatosOnline

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Polêmica

CASO FIJI: Justiça determina bloqueio de R$ 400 milhões em bens dos sócios

A Justiça da Paraíba acatou, nesta quarta-feira (12), pedidos de recolhimento de Carteira Nacional Habilitação (CNH) e outros documentos de proprietários e sócios da empresa Fiji Solutions, sediada em Campina Grande, que é investigada por calotes contra investidores. A Justiça também acatou o pedido de bloqueio de R$ 399.084.017,41 da empresa.

A medida atinge Buenos Aires, Breno Vasconcelos, Emilene Nascimeno, Bruna Soares e Kleyton Martins. No entanto, a Justiça negou pedido de bloqueio dos cartões de crédito dos envolvidos.

Medidas acatadas pela Justiça.

1) A autuação desta inicial como Ação Civil Pública de Defesa dos Interesses e Direitos Difusos do Consumidor com aplicação das Leis 7.347/85 e 8.078/90, e das normas do Código de Processo Civil Brasileiro, juntamente aos documentos que a instruem;

2) Seja a requerida citada, por mandado, na pessoa de seu representante legal, no endereço que consta de sua qualificação, para que, querendo, ofereça resposta, no prazo legal, sob pena de lhes serem aplicados os efeitos da revelia;

3) Seja deferida a tutela provisória de urgência para:

3.1 – A desconsideração da Personalidade Jurídica da Fiji e configuração do grupo econômico, para que todo o patrimônio tanto do grupo, como pessoal dos réus, es mantenha disponível para eventual ressarcimento dos consumidores lesados;

3.2 – O bloqueio de R$ 399.084.017,41 (trezentos e noventa e nove milhões, oitenta e quatro mil e dezessete reais e quarenta e um centavos), bem como aplicações financeiras, valores e bens depositados ou custodiados em instituições financeiras, instrumentalizada via BACEN-JUD;

3.3 – O Bloqueio das transações realizadas com sa exchanges: Binance, a Kraken, a KuCoin, a ByBit, a Bitify e a OKX, em nome dos réus, seu grupo econômico e seus funcionários, podendo ser inseridas outras empresas em caso de novas informações;

3.3-Bloqueio, via RENAJUD, de todos os veículos automotivos registrados me nome dos demandados, até o valor de R$ 399.084.017,41 (trezentos e noventa e nove milhões, oitenta e quatro mil e dezessete reais e quarenta e um centavos), cujo ano de fabricação seja superior ao ano de 2013 (com o objetivo de es evitar bloqueios de veículos antigos sem valor de mercado), especificando a restrição como “transferência do veículo, seu licenciamento anual e circulação na via pública”, como forma de es precaver contra eventual desfazimento dos bens para sequestro subsidiário; e sua posterior inserção no Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SBNA, do Conselho Nacional de Justiça, na forma da Resolução n. 63, de 16 de dezembro de 2008;

3.4 – O Arresto dos bens correspondente a R$ 399.084.017,41 (trezentos e noventa e nove milhões, oitenta e quatro mil e dezessete reais e quarenta e um centavos)

3.5 – O arrolamento dos bens e imóveis;

3.6. – O registro em cartório de Registro de Imóveis do protesto contra a alienação de bens no valor de R$ 399.084.017,41 (trezentos e noventa e nove milhões, oitenta e quatro mil e dezessete reais e quarenta e um centavos), a ser efetivada através da inscrição na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), nos moldes do art. 247, da Lei n. 6.015/73;

3.7 – Indisponibilidade dos bens e a respectiva comunicação aos Cartórios de Registro de Imóveis e Cartório de Títulos e Documentos de todas as cidades do Estado da Paraíba, bem como a Junta Comercial do Estado da Paraíba;

3.8 – A suspensão da oferta de novos contratos, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por contrato celebrado;

3.8 – A retenção e suspensão dos passaportes e CNH dos Sócios da Fiji, Emilene Marília Lima do Nascimento; Breno de Vasconcelos Azevedo e Bueno Aires José Soares Souza, motivado pelo receio de saída do país e possibilidade de calote em grandes proporções;

39. – Que a empresa FIJI TECH apresente relação dos consumidores e suas respectivas transações, consignando as datas, valores aportados e pagamentos realizados a estes;

3.10 – Que seja determinado ao Cartório de Registro de Imóveis localizados no Estado da Paraíba que informe as transferências de propriedades realizadas pelos demandados nos últimos 120 (cento e vinte) dias;

3.11 – Seja a Fiji e seus sócios impelidos à Obrigação de Fazer para realização dos pagamentos dos contratos vencidos e não cumpridos;

3.12 – Seja intimado o Sr. Bueno Aires a apresentar o código-fonte de sua tecnologia, para realização de perícia técnica, sendo garantido o sigilo do artigo 206 da Lei 9.279/96.

4) No mérito, que seja ratificada a tutela de urgência, em todos os seus termos, até o pagamento e resolução de todos os contratos;

5) Seja determinada a realização de perícia para análise contábil dos balanços da empresa, para consideração da dimensão da realidade de sua realidade, considerando a falta de informações ou esclarecimentos;

6) Considerando o dano regional e nacional promovido pelos réus, seja a presente decisão julgada com efeito erga omnes, aos moldes do art. 16 da Lei de Ação Civil Pública;

7) Seja cominada, para o caso de descumprimento das obrigações supra, multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), inobstante a apuração do crime previsto no art. 8°, inciso ,V da Lei n° 7843/89, por deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nessa ação civil, a ser revertida para o Fundo Especial de Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba FEDC-MPPB – Banco do Brasil, Agência 1618-7, Conta n° 13070-2, CNPJ °n 22.024.932/0001-07.

8) Ao final, seja julgado procedente o pedido, renovando-se na sentença os efeitos da tutela provisória concedida, para que seja mantido seus efeitos até o trânsito em julgado da presente ação.

9) A condenação a pagar indenização a título de danos morais coletivos no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) de reais, a serem revertidos para o Fundo Especial de Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba FEDC-MPPB – Banco do Brasil, Agência 1618-7, Conta n° 13070-2, CNPJ n° 22.024.932/0001-07.

10) A dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo, à vista do disposto no artigo 18 da lei 7.347/85 e artigo 91 do Novo Código de Processo Civil;

11) A condenação da parte ré ao pagamento das despesas e das custas processuais;

12) Sejam as intimações quanto aos atos e termos processuais, procedidas na forma do art. 270, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, junto a esta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (20ª Promotoria de Justiça de Campina Grande).

Clickpb

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