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Esgoto a céu aberto na Grande João Pessoa é alvo do MP; veja exigências para solucionar

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta sexta-feira (14), a empresa Águas do Nordeste (ANE) em conjunto com o município de Santa Rita, para elaboração e execução imediata de um plano de ação para a efetiva implementação do sistema público de esgotamento sanitário na Rua Campo Sales, no bairro Alto das Populares.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos e visa garantir o pleno funcionamento do sistema e, principalmente, pôr fim ao despejo de efluentes a céu aberto, um grave problema de saúde pública e ambiental na região.

Conforme a promotora, fatos apurados no Inquérito Civil nº 001.2024.024463, instaurado na Promotoria de Justiça de Santa Rita, indicam a existência de lançamentos irregulares de efluentes sanitários em canais e valas, provenientes de edificações particulares não interligadas à rede pública, e o consequente escoamento de esgoto a céu aberto, com grave risco à saúde pública e ao meio ambiente, sobretudo na Rua Campo Sales, no Alto das Populares;

Ainda de acordo com Miriam Vasconcelos, a empresa ANE informou que foram implantados trechos de rede coletora na Rua Campos Sales, viabilizando o escoamento, tendo as obras sido concluídas no início de 2025.

Contudo, apesar da finalização das intervenções estruturais e da plena disponibilidade da rede coletora, ainda há lançamentos individuais provenientes de edificações situadas às margens do canal, que permanecem desconectadas do sistema público e realizam despejo por meio de tubulações irregulares, com a ocorrência de escoamento de esgoto por sarjetas e valas laterais (“canais de calçadas”), em razão da ausência de ligação de determinados imóveis à rede implantada. Destacou que a solução definitiva da situação depende da adesão dos usuários ao sistema público de esgotamento sanitário.

Também foi destacado que a Resolução AR-SR nº 02/2022, da Agência Reguladora do Município de Santa Rita (ARSR), estabelece que toda edificação situada em via pública dotada de rede de esgotamento sanitário deve obrigatoriamente interligar-se ao sistema público, sendo vedado o lançamento de efluentes em sarjetas, valas ou canais laterais.

“A ausência de conexão de imóveis à rede pública existente contribui para o escoamento de esgoto por sarjetas e valas, gerando danos à saúde pública e ao meio ambiente, em afronta às normas da Política Nacional de Saneamento Básico e à Política Nacional do Meio Ambiente”, descreve a promotora.

Principais pontos da recomendação

– Plano de ação imediato: o município e a concessionária devem elaborar e executar, de forma integrada, um plano de ação em 60 dias, que inclua o levantamento técnico da rede já implantada, identificando trechos que necessitem de complementação, interligações ou reparos e a verificação de imóveis não interligados e adoção de medidas técnicas para viabilizar a ligação compulsória, além do cronograma físico-financeiro das intervenções e metas de universalização.

– Interligação compulsória: no exercício do poder de polícia, o município deve promover a interligação compulsória de todos os imóveis à rede pública existente em até 60 dias, especialmente os localizados ao longo do canal e nas margens da Rua Campo Sales.

– Fiscalização contínua: assegurar a fiscalização direta e contínua do escoamento de efluentes, eliminando ligações clandestinas e descargas em sarjetas, valas ou canais, com a aplicação de multas e interdições. Prazo de 60 dias.

– Programa de saneamento comunitário: implementar, em 60 dias, um programa municipal de saneamento de base comunitária, em cooperação com a ANE e a Agência reguladora, para atender famílias em vulnerabilidade social com assistência técnica e/ou subsídio para ligações domiciliares ou sistemas individuais de tratamento (fossa séptica, filtro e sumidouro).

– Exigência em novas edificações: garantir a aplicação imediata da norma que impede a concessão de alvará e habite-se para novas edificações e empreendimentos sem a comprovação da existência e aprovação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela concessionária e pela Agência Reguladora.

– Publicidade: dar ampla publicidade ao plano de ação e às medidas implementadas no portal oficial do Município e em meios de comunicação locais.

Acatamento

O MPPB estabeleceu o prazo de 15 dias para que o Município informe sobre o acatamento da Recomendação, apresente o cronograma de execução das medidas estruturais e os responsáveis técnicos designados. O órgão ministerial também alertou para a comunicação de casos de recalcitrância, passíveis de medidas cabíveis, inclusive penais.

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MPPB

TRAGÉDIA EM CG: MP determina inspeção em todos reservatórios da Cagepa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) determinou que seja feita uma inspeção técnica em todos os reservatórios de água da Cagepa em Campina Grande. A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Hamilton de Souza Neves Filho nesta segunda-feira (10).

De acordo com a determinação, a inspeção deve “avaliar a segurança estrutural desses reservatórios”. A vistoria deve ser feita pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (CREA-PB).

Um relatório sobre “a segurança dessas edificações e estruturas utilizadas pela empresa [Cagepa], indicando dimensões, localização e capacidade” deve ser enviado ao MP em até 15 dias.

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MPPB

MP aciona Justiça para obrigar Prefeitura de CG pagar servidores da saúde

A promotora Adriana Amorim, do Ministério Público da Paraíba, ingressou, nesta terça-feira (04), com uma Ação Civil Pública para que a Justiça obrigue a Prefeitura de Campina Grande a solucionar o atraso de pagamento de salários a servidores da Saúde. Na petição, a promotora afirma que medida se faz necessária diante do cenário de não se chegar a uma solução através de medidas administrativas.

“A frustração das tentativas de solução administrativa e consensual evidenciam a necessidade de imediata intervenção judicial, como medida indispensável para assegurar o cumprimento das obrigações salariais e preservar o princípio da continuidade do serviço público — de observância obrigatória pela Administração”, afirmou.

Adriana Amorim foi além. Ela disse, na ação, que “a persistência desse quadro [atrasos salariais], em se tratando de serviços essenciais como a saúde, afronta não apenas os direitos trabalhistas e sociais dos servidores, mas também compromete a própria efetividade das políticas públicas e o direito constitucional da população à saúde”.

Por isso, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a gestão Bruno Cunha Lima (União) a realizar, de forma imediata, os pagamentos em atrasos “em estrita observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da moralidade administrativa e da continuidade do serviço público, de modo a restaurar a regularidade e a credibilidade da gestão na área da saúde”.

“O atraso nos pagamentos não apenas lesiona direitos individuais, mas compromete a continuidade dos serviços públicos essenciais à população, em especial à saúde, afrontando o princípio da continuidade dos serviços públicos, corolário do art. 37 da Constituição Federal e do regime jurídico-administrativo que vincula a atuação da Administração Pública à legalidade e à moralidade”, peticionou o MP.

Além do depósito dos salários em atraso, a promotora pede, também, que a Prefeitura adote um plano de regularização orçamentária, o que inclui um calendário de pagamentos previsível, e medidas de transparência.

O que pede o Ministério Público: 

1) Seja concedida a tutela provisória de urgência para determinar que o Município de Campina Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, efetue o pagamento imediato das remunerações referentes aos meses em atraso dos servidores contratados da área da saúde que efetivamente prestaram seus serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou outro valor que Vossa Excelência entender adequado.

2) Seja assegurado o pagamento regular das remunerações vincendas até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, de modo a evitar novos atrasos, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis.

3) Seja determinado ao Município de Campina Grande que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, planilha detalhada das receitas e despesas da Saúde Municipal referentes aos últimos 12 (doze) meses, contendo:

(i) quantitativo de servidores efetivos, contratados, comissionados, credenciados e terceirizados da saúde;

(ii) valor atualizado da folha de pagamento de cada categoria;

(iii) receitas vinculadas (Fundo Municipal de Saúde, emendas parlamentares, repasses federais/estaduais, etc.);

(iv) demonstrativo dos atrasos mensais e valor das obrigações pendentes.

4) Seja determinado ao Município de Campina Grande que apresente cronograma de pagamento para regularização integral das remunerações a partir de novembro de 2025, com envio trimestral de relatórios a este juízo e publicação no portal oficial.

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Prefeita Karla Pimentel vira alvo do MP por suposta coleta irregular de lixo no Conde

A prefeita do Conde, Karla Pimentel (PP), é alvo de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A promotoria acusa a gestora de realizar três contratações emergenciais seguidas para coleta de lixo, sem respaldo legal e com indícios de dolo.

Segundo a ação, a prefeita teria ignorado a obrigatoriedade de licitação, mesmo com tempo hábil e alertas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), optando por dispensas sucessivas, o que configura, de acordo com o MP, “uma emergência fabricada”. O órgão afirma que a conduta revela intenção deliberada de burlar a lei para manter contratações diretas.

Ainda de acordo com a promotoria, as dispensas foram realizadas sem decreto de calamidade, sem justificativas técnicas adequadas e com ausência de critérios de escolha dos fornecedores. “A prefeita se tornou refém da própria situação que deu causa, agindo de forma consciente para frustrar a licitude do processo de contratação”, sustenta o promotor Demétrius Cruz.

A defesa da prefeita contesta a acusação e alega que as contratações devem ser vistas sob o ponto de vista da urgência administrativa. “A sucessão de contratações emergenciais deve ser analisada sob o prisma da contingência e da inevitabilidade gerencial para evitar um colapso, jamais como um plano orquestrado com dolo de frustrar a concorrência”, sustenta.

Segundo os advogados, “a atitude de anular a primeira concorrência (C. 001/2021) por inconsistências técnicas que poderiam gerar dano ao erário no futuro e a subsequente republicação do edital com um custo referencial menor são atos de diligência que, em vez de caracterizar o dolo de frustrar, atestam a boa-fé objetiva e a preocupação em corrigir falhas e preservar a economicidade na busca pela solução definitiva, atendendo ao espírito das regras da LINDB.”

O Ministério Público pede a condenação de Karla Pimentel ao pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A ação tramita na Comarca de Conde.

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MPF e Anvisa barram lei que tentava legalizar cabines de bronzeamento artificial em JP

A tentativa de legalizar cabines de bronzeamento artificial em João Pessoa (PB), por meio da Lei Municipal nº 15.465/2025, motivou a atuação do Ministério Público Federal (MPF) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma local, sancionada em fevereiro, autoriza o funcionamento do serviço e estabelece requisitos para a emissão de alvarás sanitários, em desacordo com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 56/2009 da Anvisa, que proíbe a prática em todo o país por riscos à saúde.

Após a publicação da legislação municipal, o MPF solicitou manifestação da Anvisa sobre o tema e indicou a possibilidade de ação civil pública conjunta contra o município, caso houvesse concessão de licenças com base na nova lei. A agência reguladora respondeu que o serviço é ilegal e inconstitucional porque expõe a população à radiação ultravioleta associada ao aumento do câncer de pele.

Com base no entendimento técnico da Anvisa, o MPF requisitou informações à prefeitura de João Pessoa, que informou estar alinhada à orientação da Agência, não havendo previsão de concessão de autorizações para o funcionamento das cabines. Paralelamente, o Ministério Público Federal enviou ofício à Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) para verificar a existência de estabelecimentos oferecendo o serviço. A partir de indícios levantados, foram requisitadas providências à vigilância sanitária municipal.

A ação resultou na operação “Bronze Seguro”, realizada pela Gerência de Vigilância Sanitária de João Pessoa, com apoio da Agevisa e da Guarda Civil Metropolitana. Nos dias 11 e 12 de setembro, foram vistoriados 11 estabelecimentos e interditadas oito cabines que operavam de forma clandestina, muitas delas com equipamentos artesanais de radiação ultravioleta.

O procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa destaca que o caso evidenciou a importância da atuação coordenada para assegurar a efetiva fiscalização diante da legislação municipal vigente. “As normas locais não podem ser mais permissivas do que a legislação federal, sobretudo considerando que o bronzeamento artificial está associado ao aumento de casos de câncer de pele”, observa.

A Vigilância Sanitária municipal informou ao MPF que manterá ações contínuas para coibir o funcionamento irregular de cabines de bronzeamento artificial, com instauração de processos administrativos e novas inspeções em todo o município. A população também poderá denunciar casos suspeitos por telefone, pelo aplicativo “João Pessoa na Palma da Mão” e pelos canais de ouvidoria, contribuindo para o monitoramento permanente e a prevenção de reaberturas irregulares

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Cícero é intimado e Secretário Vitor Hugo entra na mira do MP por falar que “não é correto alimentar pessoas em situação de rua”

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou, nesta sexta-feira (17), uma Notícia de Fato para apurar declarações feitas pelo secretário municipal de Turismo de João Pessoa, Vitor Hugo (Avante), durante audiência pública realizada na Câmara Municipal, no dia 8 de outubro.

Na ocasião, o secretário de Turismo de João Pessoa, Vitor Hugo, disse, durante sessão especial na Câmara Municipal, que alimentar moradores de rua não é correto. Para o gestor, essa população permanece em situação de vulnerabilidade por conta da assistência que recebe das pessoas e entidades.

O procedimento foi instaurado de ofício pela 46ª Promotoria de Justiça da Capital, após ampla repercussão nas redes sociais e na imprensa.

De acordo com o MP, o secretário realizou um pronunciamento considerado discriminatório em relação a pessoas em situação de rua, ao criticar ações de assistência social promovidas na orla da cidade.

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (sem partido), foi oficialmente oficiado para prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da PNTC PopRua pelas secretarias municipais, especialmente a Secretaria de Turismo, no prazo de 10 dias úteis. O secretário Vitor Hugo também recebeu notificação formal para se manifestar sobre suas declarações dentro do mesmo prazo.

Justificativa do secretário

O secretário de Turismo de João Pessoa, Vitor Hugo, usou as redes sociais para criticar a repercussão negativa de uma fala dele sobre pessoas em situação de rua. Nesta sexta-feira (17), Vitor Hugo disse que “pessoas má-intencionadas distorceram” a fala dele “querendo o jogar contra as pessoas”. O auxiliar, no entanto, voltou a polemizar ao afirmar que “não dá para fazer turismo com moradores de rua”.

“Eu disse que o prefeito Cícero e o Leo têm esse olhar humano para essas pessoas, que aquele local [na praia] não é adequado para eles, principalmente para desenvolver o turismo, que é a parte que eu sou responsável. Então, não dá para que a gente faça turismo com moradores de rua e a maioria deles nem da nossa cidade é”, disse o secretário de Turismo de João Pessoa em vídeo nas redes sociais.

Durante sessão especial na Câmara Municipal, na semana passada, Hugo afirmou que alimentar moradores de rua não é correto. Para o gestor, essa população permanece em situação de vulnerabilidade por conta da assistência que recebe das pessoas e entidades.

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MPPB

Brascon recorre de ordem de desocupação do prédio Way em JP

Prédio Way é investigado pelo MPPB por ter ultrapassado a Lei do Gabarito

A construtora Brascon pediu à Justiça que reconsidere a decisão que determina a desocupação do Prédio Way, em João Pessoa, no prazo de dez dias. O empreendimento teve a licença (habite-se) cassada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por infringir a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima de construções na orla de João Pessoa. Mesmo assim funcionava normalmente, indo de encontro ao que determinou o Poder Judiciário.

Um dos argumentos usados é de que os apartamentos são já são de propriedades de quem os adquiriu. A empresa afirma que, se mantida, a determinação trará “gravíssimo impacto social e econômico” aos 150 condôminos. Na peça, a medida é tratada como “totalmente danosa ao direito constitucional de propriedade e moradia”.

O que diz a Brascon 

Na petição, a defesa da empresa diz que ao cassar o habite-se, o Tribunal de Justiça não havia determinando a saída dos moradores do local. Por isso, argumenta que o juiz Antônio Carneiro Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública, “extrapolou os limites” da decisão de Segunda Instância.

“O pedido de desocupação do “Edifício Way” não está na petição inicial e muito menos consta na contestação apresentada pelo Município de João Pessoa”, diz a Brascon.

Além disso, a construtura argumenta que o edifício já foi entregue aos condôminos, o que impede que a desocupação seja cumprida pela empresa.

“A determinação constante na decisão interlocutória, proferida por este Douto Juízo no dia 24/09/2025, é impossível de ser executada pela Empresa Peticionante, que não possui mais qualquer ingerência nas áreas comuns e nas áreas privativas do Edifício Way”, provoca.

A Brascon segue sugerindo que o Ministério Público da Paraíba deveria “ter intentado ação judicial específica, para que todos os 150 (cento e cinquenta) condôminos, e o próprio condomínio, pudessem apresentar contestação, o que nunca foi feito”.

Outro ponto levantado pelos advogados refere-se ao tamanho que ultrapassou do permitido, ou seja, 45 centímetros.

“Por qual motivo será feita a desocupação das unidades habitacionais que estão abaixo do limite de altura permitido pela Lei do Gabarito? Percebe-se, claramente, que a decisão interlocutória merece ser reconsiderada por qualquer prisma que se analise”, defende.

Audiência de Conciliação 

Na manifestação encaminhada à Justiça, a Brascon questiona, também, a demora para realização de uma audiência de conciliação junto ao Ministério Público sobre o tema.

“A demora na realização da audiência de conciliação nos presentes autos não se deu por desídia da Empresa Peticionante, mas sim – data máxima vênia – por razões ligadas diretamente à agenda da Douta e Respeitada representante do Ministério Público Estadual que, por diversas vezes, não compareceu às audiências de conciliação designadas nos autos do processo”, afirma.

Uma nova audiência está marcada para acontecer na próxima segunda-feira, nos autos do processo que corre em segunda instância.

MaisPB

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MPPB

MP pede anulação do mandato de Ciano Rodrigues condenado por fraudes na PB

Câmara Municipal de Emas, no Sertão do Estado

O promotor Caio Terceiro Neto Parente, do Ministério Público da Paraíba em Piancó, emitiu, na manhã desta quinta-feira (25), uma recomendação onde pede à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Emas, no Sertão do Estado, a extinção do mandato do vereador Ciano Rodrigues (PL) de forma imediata.

O parlamentar foi condenado pela Justiça Federal pela prática de fraudes no período em que estava no cargo de secretário de Transportes do Município.

No documento, o promotor alega que Ciano teve os direitos políticos suspensos e, por isso, impossibilitado de exercer o mandato uma vez que o processo criminal teve a condenação transitada em julgado.

Terceiro Neto afirma que não se faz necessário um processo administrativo e pede que o presidente da Câmara, Pedro Alves de Maria, declare com urgência a perda do mandato do vereador condenado, além da suspensão do pagamento de salários, verbas indenizatórias e demais vantagens.

“A permissão da continuidade do mandato do vereador com direitos políticos suspensos, permitindo que continue recebendo subsídios ilegalmente, configura ato de improbidade administrativa (Lei no 8.429/92) e crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal), sujeitando o Presidente da Câmara às sanções penais e por ato de improbidade administrativa previstas na legislação aplicável”, diz a recomendação.

A Câmara deve, ainda, realizar a convocação do suplente.

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MPPB

MP vai investigar autoria de incêndio na Serra do Cruzeiro, na PB

Foto: Grupamento Tático Aéreo da Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai investigar a autoria do incêndio na Serra do Cruzeiro, no Sertão da Paraíba, e instalar um plano de prevenção a crimes ambientais na Caatinga. A força-tarefa irá contar com a participação do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho, apontou a missão institucional na força-tarefa.

“O Ministério Público da Paraíba tem, neste momento, uma missão clara e inadiável: atuar de forma integrada com a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros e a Semas na investigação da autoria criminosa e da motivação do incêndio que devasta a Serra do Cruzeiro, um dos biomas mais importantes do nosso estado. Sabemos que a causa é humana. Por isso, já foi protocolada uma representação judicial para a quebra de dados de geolocalização de celulares, medida essencial para identificar os responsáveis e compreender o contexto dessa prática criminosa”, pontuou Leonardo.

O PGJ reiterou o compromissso institucional com o meio ambiente. “Nosso compromisso é duplo: fazer justiça, responsabilizando exemplarmente os culpados, e, ao mesmo tempo, construir soluções preventivas que impeçam a repetição de episódios como este. O Ministério Público da Paraíba está atento, firme e mobilizado, cumprindo sua missão constitucional de defesa do meio ambiente e da sociedade”, frisou.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, promotora de Justiça Cláudia Cabral, falou sobre o papel do MPPB no combate a crimes ambientais.

“O Ministério Público, por meio do CAO do Meio Ambiente, participa desta força-tarefa cumprindo uma função essencial: articular informações, consolidar dados técnicos e jurídicos e assegurar que a investigação avance de forma consistente até a responsabilização dos culpados. Nosso papel é garantir que o trabalho do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e da Semas seja transformado em elementos de prova, cálculos de danos e medidas concretas de prevenção”, afirmou a promotora Cláudia Cabral.

A coordenadora ressaltou ainda a importância do trabalho preventivo. “Estamos olhando para o presente, apoiando diretamente a investigação e a coleta de informações, mas também para o futuro, estruturando um programa de prevenção na Caatinga que evite novas tragédias. É assim que o Ministério Público cumpre sua missão: integrando esforços, fortalecendo a resposta imediata e construindo soluções duradouras para a proteção do meio ambiente e da sociedade”.

Projeto de combate e prevenção de incêndios na Caatinga

Conforme a promotora Cláudia Cabral, o projeto do MPPB será focado na proteção da Caatinga e na prevenção de futuros incêndios, através do mapeamento de causas, monitoramento e parcerias. O principal objetivo é mudar o paradigma de uma atuação reativa, focada apenas no combate, para uma abordagem proativa, visando reduzir drasticamente o número de ocorrências, de 260 por ano para apenas três.

A promotora Cláudia Cabral ainda enfatizou a importância de constar a “materialidade delitiva” nos autos, mesmo sem autoria imediata, para calcular danos e subsidiar o trabalho preventivo. Ela informou ainda a abertura de um procedimento para unificar todas as conversas e dados, visando facilitar a elaboração de propostas futuras.

Serra do Cruzeiro

O incêndio na Serra do Cruzeiro  teve início no dia 13 de setembro. Até o momento, 40% da área de 4 mil m² da Serra do Cruzeiro foi atingida pelas chamas, mas o fogo não alcançou o Parque Nacional Serra de Teixeira. Desde o início, foram mobilizados 70 bombeiros militares, com apoio da aeronave Acauã e de nove policiais militares. Na última sexta-feira (19), a tropa foi reforçada com 37 novos bombeiros, recém-formados em João Pessoa.

De acordo com as autoridades, a operação está evoluindo bem, apesar das dificuldades impostas pela natureza do terreno e pelo clima. A face norte foi controlada e os esforços foram concentrados nas partes sul e final do incêndio. A perspectiva técnica é que o incêndio seja completamente encerrado até o final do sábado, ressalvando a dependência das condições naturais. A causa do incêndio é atribuída à ação humana, o que já está sendo investigado.

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MPPB

Alvo do MP, prefeitura de Bayeux deve anular 32 contratos ilegais de advogados

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação contra o Município de Bayeux para anular 32 contratos temporários de advogados firmados de forma irregular. A promotora Ana Carolina Coutinho Ramalho apontou que não havia “excepcional interesse público” para justificar as contratações, o que burla a exigência de concurso público.

A ação também questiona nomeações em cargos comissionados da área jurídica, mesmo após a homologação de concurso para procurador municipal em 2024. Segundo o MPPB, a Prefeitura mantém contratações precárias e escritórios terceirizados em vez de convocar concursados.

O órgão pede à Justiça a nulidade dos contratos e que o município apresente, em até 30 dias, um plano para substituí-los por servidores efetivos. A Promotoria ainda solicita multa diária de 10 salários mínimos em caso de descumprimento.

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