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Ministério Público cobra de Cícero plano de ações para orla da Capital durante as férias e alta estação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) concedeu o prazo de cinco dias para a Prefeitura de João Pessoa apresentar um plano com ações relacionadas à ocupação da orla marítima de João Pessoa, especificamente, dos bairros do Cabo Branco e Tambaú, na alta estação, que coincide com o período de férias para grande parte da população.

O pedido foi feito na sexta-feira (15/12), durante reunião de avaliação do cumprimento das medidas de reordenamento da área, acordadas em termo de ajustamento de conduta firmado com o Município, no mês de julho. Os órgãos municipais devem atuar de forma a garantir a preservação do meio ambiente e o  uso adequado dos espaços destinados à população, respeitando os direitos dos visitantes e moradores daquela faixa litorânea da capital.

A reunião foi conduzida pela 43ª promotora de Justiça de João Pessoa, Cláudia Cabral Cavalcante, com atribuições afetas à defesa do meio ambiente e do patrimônio social. Participaram das discussões o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega; os secretários do Planejamento, José William Leal, e do Desenvolvimento Urbano, Fábio Carneiro; o chefe da Assessoria Jurídica, Ricardo Dias Holanda; o diretor de Planejamento e Empreendedorismo da Sedurb, Julião Ferreira da Silva Filho; entre outros auxiliares da administração municipal e representantes da Polícia Militar.

“O objetivo foi deliberar acerca do integral cumprimento do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município para a requalificação urbanística da orla marítima dos bairros de Tambaú e Cabo Branco. Algumas questões ainda remanescentes e relevantes merecem pronta e pontual resposta por parte dos órgãos responsáveis nos respectivos âmbitos de suas competências. Também avaliamos a necessidade de um plano de atuação específico voltado para o período de alta estação e férias, quando se verifica uma intensificação da ocupação dos espaços e, consequentemente, de denúncias de irregularidades cometidas”, explicou a promotora de Justiça.

De acordo com Cláudia Cabral, na reunião também foram destacados os pontos positivos advindos da implementação do TAC, dentre eles a queda da criminalidade na área e da poluição sonora, bem como o crescimento da vegetação nas áreas de preservação. As ações faltantes deverão ser norteadas pelos debates e resoluções apresentados na reunião e deverão ser executadas nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. Além do plano para o período de alta estação e férias, a promotora requisitou que, também no prazo de cinco dias úteis (contando da última segunda-feira), a Sedurb apresente os termos de permissão dos instrumentos públicos, a fim de comprovar a devida regularização do uso e ocupação do solo, bem como dos termos de autorização concedidos ao comércio ambulante e demais segmentos compreendidos no TAC.

Órgãos prestam contas
O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, disse que cobrou das secretarias envolvidas as devidas atuações faltantes (saiba mais AQUI), notadamente a regularização dos quiosques e a adequação ao projeto final de requalificação. Ele também garantiu que a Secretaria do Meio Ambiente (Semam) intensificará as medições de som no local a fim de evitar a poluição sonora. Quanto à permanência das pessoas em situação de rua, em calçadas  da orla, o Município disse que estão sendo discutidas soluções para as dificuldades encontradas para esse problema social.

Representantes do Município também deram retorno ao Ministério Público sobre outras questões, a exemplo da medida provisória acerca do disciplinamento dos brinquedos elétricos que demandará, após publicação, fiscalizações conjuntas. A questão da permissão para os ambulantes também estaria em vias de finalização, assim como a intensificação da fiscalização em relação à colocação de guarda-sóis, mesas e cadeiras nas praias.

O representante da Polícia Militar pontuou que a polícia identificou que a situação de alguns prédios ainda contribuem para a ocorrência de tráfico de drogas e furtos na área e pediu a fiscalização da Secretaria de Planejamento. Por outro lado, a PM ratificou que o controle de horários nos quiosques foi fundamental para diminuição das ocorrências de direção perigosa, brigas, roubos, principalmente entre 2h e 5h.  A Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb) informou a realização de 39 operações no último trimestre e anunciou a instalação de uma base na área, esta semana.

Quanto às atividades esportivas, a promotora Cláudia Cabral cobrou a formatação do projeto firmado com as federações de esportes praticados na faixa de areia a fim de fornecer aulas gratuitas para os alunos da rede pública municipal de ensino, bem como um relatório que especifique a quantidade e localização das quadras desativadas e das que permanecem.

A Emlur informou que a mudança nos horários de funcionamento dos quiosques tem facilitado o gerenciamento do lixo produzido naquele área, e que reforçou o contingente para atuar nesse final de ano e no início de 2024 (período de férias), inclusive com a implementação de projeto de educação ambiental. A Semam informou que está sendo feito um estudo em relação à vegetação ao longo da orla, e que não havia sido identificada degradação ambiental.

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Prefeito Francisco Nenivaldo que usou verba pública para tratamento particular vira alvo do MP na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito do município de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa. A Ação 0802105-52.2023.8.15.0151 tramita na Vara Única de Conceição e foi interposta pelo promotor de Justiça, Levi Emanuel Monteiro de Sobral (que atua na defesa do patrimônio público), após a constatação de que o gestor praticou enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, inciso XII, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

A ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público 001.2023.050185, instaurado na Promotoria de Justiça de Conceição para averiguar o uso, por parte do prefeito, de recursos públicos para o custeio de tratamento particular de saúde. Conforme explicou o promotor de Justiça, foi constatado que no período de 1 a 13 de dezembro de 2020, Francisco Nenivaldo foi internado em hospital privado de João Pessoa para tratamento da covid-19 e que ele, valendo-se da sua condição de prefeito, usou recursos públicos para pagar seu tratamento de saúde.

Segundo a investigação foram usados R$ 56.700,00 do Fundo Municipal de Saúde de Ibiara para pagar despesas médicas. O pagamento feito ao hospital foi justificado como “ressarcimento” que o Município de Ibiara fazia ao prefeito, em decorrência de tratamento de saúde, o que não tem amparo legal, uma vez que não existe lei municipal que verse sobre ressarcimento de despesa de saúde.

O promotor de Justiça explicou que, embora o prefeito tenha restituído R$ 68.470,87 aos cofres municipais, o valor, além de não importar a plena devolução da quantia devida ao Município, não isenta o gestor da sua responsabilidade em razão do ato de enriquecimento ilícito praticado. “O demandado utilizou uma taxa de juros de 1% ao mês para calcular o montante que deveria ser devolvido ao poder público um ano após o desfalque causado. Qual instituição financeira existente atualmente ofereceria um empréstimo tão vantajoso a qualquer cliente seu? Em qual banco seria possível obter e realizar uma operação pecuniária com uma taxa de juros tão atrativa, como a que foi pactuada pelo prefeito Ibiarense?”, criticou.

O representante do MPPB explicou ainda que houve a tentativa de celebração de acordo de não persecução civil (ANPC) com o envolvido, mas que ele não demonstrou interesse na resolução consensual do problema, não restando outro caminho ao MPPB a não ser a propositura da ação de improbidade administrativa.

Pedidos

Na ação, o MPPB requer que o Juízo da Comarca de Conceição reconheça a total procedência do pedido e condene o prefeito de Ibiara pelo ato de improbidade administrativa praticado às sanções elencadas no artigo 12, inciso I da Lei 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos), bem como ao pagamento de R$ 113.400,00 pelo dano moral coletivo provocado.

O caso também será encaminhado à Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), para averiguar a responsabilização do prefeito na esfera penal.

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Gaeco envia parecer ao TJPB pela manutenção da prisão do Padre Egídio Carvalho

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba encaminhou, na tarde desta quinta-feira (30), pareceres contrários ao pedido de revogação da prisão preventiva do Padre Egídio de Carvalho e Jannyne Dantas, ex-diretora do Padre Zé, e à tentativa da defesa de Egídio de nomear uma equipe de assistentes técnicos para avaliação mental do sacerdote.

Os documentos, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, serão analisados pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Manutenção da prisão preventiva 

A defesa dos investigados por suspeita de desvios de recursos do Hospital Padre Zé, em João Pessoa, apresentou ao desembargador Ricardo Vital que a decisão que decretou as prisões preventivas foi embasada em uma “suposta descontextualizarão da prova consistente em print de conversa de WhatsApp e a ausência de elementos concretos quanto à gravidade das condutas supostamente praticadas”.

O Gaeco disse que o argumento não tem fundamento. “A decisão [prisão preventiva] emanou-se de forma íntegra, lúcida e harmoniosa, não apresentando quaisquer antagonismos internos que possam justificar a pretensão embargatória”, diz o Ministério Público.

Além disso, os advogados afirmam que o Padre Edígio tem a responsabilidade de cuidar de familiares idosos e é portador de comorbidades. Para os promotores, há outros familiares que podem exercer a função.

MaisPB

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MP-Procon investiga danos ao consumidor após morte de idosa no Partage shopping em CG

Órgão também fiscalizará estabelecimentos para averiguar a segurança oferecida aos consumidores

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público (MP-Procon) instaurou procedimento para investigar os fatos relacionados à morte de uma mulher de 64 anos, no município de Campina Grande, após ela ser atingida por uma estrutura de vidro que caiu da fachada de um shopping, na cidade.

O Procedimento Administrativo foi instaurado pelo diretor regional do MP-Procon, o promotor de Justiça Sócrates Agra, e se encontra sob sigilo, para resguardar a privacidade da vítima e de seus familiares.

Conforme explicou o promotor de Justiça, os objetivo dessa investigação é averiguar os danos de natureza consumerista. “Quaisquer repercussões do fato em outras áreas, como a de responsabilidade civil e penal, deverão ser investigadas pelos órgãos com essa atribuição”, disse.

Segundo o representante do MPPB, a atuação ministerial também visa prevenir novos acidentes. Para isso, a diretoria regional do MP-Procon está elaborando uma operação, não só relacionada ao Shopping Partage – envolvido no acidente -, mas também a outros estabelecimentos existentes no Município, visando a fiscalização, acompanhamento e, em caso de irregularidades, punição. “Essa operação, igualmente, depende da participação de outros órgãos, cujos atos executórios estão sendo estruturados”, explicou.

O MP-Procon foi criado pela Lei Complementar Estadual 126/2015, para garantir a aplicação das normas estabelecidas na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor, CDC), e na legislação aplicável às relações de consumo.

O órgão de execução, que tem sede em João Pessoa e atribuições em todo o Estado da Paraíba, tem dentre suas atribuições e competências fiscalizar essas relações e aplicar as sanções administrativas previstas no CDC e no Decreto Federal 2.181/1997, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor.

“A fiscalização desenvolvida pelo MP-Procon, como qualquer outra na órbita do poder de polícia, apresenta duplo aspecto: um preventivo, por meio do qual os agentes da administração procuram impedir um dano social, e um repressivo, que, em face da transgressão da norma de polícia, redunda na aplicação de uma sanção, hipótese que se aplica ao caso em tela. Neste último caso, é inevitável que a administração, deparando a conduta ilegal do administrado, imponha-lhe alguma obrigação de fazer ou de não fazer”, disse o promotor de Justiça.

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Ministério Público da Paraíba reforça proibição de fogos sonoros durante o Réveillon

Foto: Reprodução Os promotores e promotoras do Ministério Público da Paraíba foram orientados a adotarem medidas de prevenção e combate aos fogos de artifícios sonoros. Uma Nota Técnica assinada pelos Centros de Apoio Operacional do MPPB foi expedida nesta segunda-feira (27). De acordo com o documento, devem ser criadas campanhas de conscientização à população e de leis proibindo esse tipo de poluição sonora. Caso haja descumprimento das recomendações, a justiça pode ser acionada. As ações fazem parte do segundo ano da campanha educativa “Brilho Sim, Barulho não!”.

Malefícios

As recomendações se basearam em avaliações de especialistas, onde estudos e testes comportamentais alertaram sobre os impactos negativos à saúde causados pela poluição sonora. Pessoas idosas, crianças, pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência (PCDs) e animais são os mais vulneráveis. “Para estes grupos, com mais sensibilidade a ruídos, as explosões podem ocasionar crises devido ao incômodo auditivo e aumento da ansiedade. Além disso, os disparos também podem afetar a fauna silvestre, causando acidentes e perda de espécimes nativas”, diz trecho da nota. Em bebês e crianças, os estampidos podem causar alterações auditivas, transitórias ou permanentes. Idosos com mal de Alzheimer, por exemplo, seriam ainda mais sensíveis aos estouros, podendo lhes causar pânico, susto, desespero, desorientação e outros riscos.

Animais

De acordo com a nota, especialistas apontam que animais ouvem até 500 vezes mais alto do que os humanos e podem sofrer tremores, problemas cardíacos e até a morte. Cães e gatos, por exemplo, ficam estressados, podem fugir de casa, pular de varandas; as aves ficam desorientadas e, atordoadas, voam sem direção, chocando-se contra objetos, árvores e outros pássaros.

Municípios

Outra orientação é que, nos municípios sem legislação específica, os membros do MPPB, realizem audiências para conscientizar e propor termos de ajustamento de conduta com os prefeitos. O objetivo é que sejam criados projetos de lei e enviados às câmaras de vereadores, determinando a proibição dos fogos ruidosos. Os gestores também devem se comprometer a promover campanhas educativas no município para conscientização da população acerca dos danos causados pelos fogos de artifício sonoros. Com informações do Portal Correio

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MP cobra explicações do Governo da Paraíba por falta de remédios para pacientes com HIV/Aids

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) está investigando reclamação feita por entidades não governamentais sobre a falta de medicamentos usados para o tratamento e profilaxia de infecções oportunistas em pessoas que convivem com o vírus HIV/Aids, na Paraíba. Além de cobrar da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB) informações sobre o assunto, o Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Saúde (CAO Saúde) elaborou e disponibilizou, aos promotores de Justiça que atuam na área, minuta de ofício destinado aos gestores para que informem o estoque desses medicamentos, em seus municípios.

Conforme explicou a coordenadora do CAO Saúde, a promotora de Justiça Fabiana Lobo, a demanda trazida por representantes do Movimento Espírito Lilás e Cordel Vida, em audiência realizada no último mês de setembro, foi convertida no Procedimento Administrativo 001.2023.086958, que teve como uma de suas primeiras diligências o envio de ofício à SES-PB, cobrando esclarecimentos sobre a questão. “Isso porque, conforme pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), a União é responsável pela aquisição de medicamentos retrovirais e os Estados e Municípios, pela aquisição dos medicamentos de combate às infecções oportunistas”, justificou a promotora.

Em resposta, a SES-PB informou que houve pactuação na CIB-PB sobre as responsabilidades quanto aos medicamentos necessários para o combate às infecções oportunistas em pessoas que convivem com HIV/AIDS, conforme Resolução CIB-PB nº 19, de 03 de fevereiro de 2020; que todos os medicamentos de âmbito hospitalar estão sendo adquiridos rotineiramente por meio da Ata de Registro de Preços n° 0134/2022 e que, no Complexo Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Dr. Clementino Fraga – referência no Estado no atendimento a pessoas que convivem com HIV -, os estoques de medicamentos estavam regulares.

A secretaria também informou que o medicamento Micafungina não integra a relação de medicamentos da CIB-PB e que pode ser substituído por outros antifúngicos padronizados no hospital, como a Anfotericina B e o Fluconazol. Disse ainda que há o processo de registro de preços (número 19.000.010173.2022) para aquisição de antimicrobianos em andamento na Secretaria de Estado da Administração e que a publicação da ata garantirá a continuidade na prestação da assistência desse público-alvo.

A coordenação do CAO Saúde encaminhou o caso ao promotor de Justiça de João Pessoa que tem atribuição na defesa da Saúde para que sejam adotadas as medidas que entender cabíveis em relação ao assunto.

Municípios

Em relação aos municípios, o CAO Saúde disponibilizou, a título de apoio funcional, aos promotores de Justiça com atribuição na área, documentos e peças jurídicas para que sejam adotadas as providências que entenderem necessárias sobre a reclamação noticiada, como a cópia da Resolução CIB 19/2020 e de seu anexo I.

Uma das peças é a minuta de ofício dirigido aos gestores municipais. O objetivo, segundo Fabiana Lobo, é cobrar informações sobre os estoques dos medicamentos previstos no anexo e que são de responsabilidade do poder municipal para averiguar o cumprimento da resolução. O MPPB quer saber os estoques nas redes públicas de saúde de 10 medicamentos usados para o tratamento e profilaxia de doenças oportunistas que afetam pacientes que convivem com HIV/Aids e que são de responsabilidade dos municípios.

Confira quais são os medicamentos:

a) Ácido Fólico 5 mg;
b) Aciclovir 200 mg, comprimido;
c) Albendazol 40 mg/ml, suspensão oral;
d) Amoxilina + Clavulanato de potássio 500 mg+125 mg, cápsula;
e) Amoxilina + Clavulanato de potássio 50 mg/ml+12,5 mg/ml, suspensão oral;
f) Cloridato de Clindamicina 150 mg e 300 mg, cápsula;
g) Fluconazol 100 e 150 mg;
h) Itraconazol 100 mg, cápsula;
i) Sulfametoxazol 400 mg/trimetoprima 80 mg oral;
j) Fluconazol bolsa (âmbito hospitalar).

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MP investiga se Leto e esposa ocultaram bens adquiridos com desvio de recursos em Cabedelo; veja documento

Xeque-Mate”: Pleno do TCE-PB rejeita contas de Leto Viana pela quarta vez – Portal da Capital

 

O promotor de Justiça, Ronaldo Guerra, determinou a instauração de Procedimento Preparatório para apurar fortes indícios de malversação de recursos públicos por parte do ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, e sua esposa, a ex-vereadora Jaqueline Monteiro França.

A medida foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público dessa terça-feira (14).

De acordo com o documento, o casal teria ocultado patrimônio supostamente adquirido com desvio de recursos públicos e registrado esses bens em nome do filho de ambos.

A investigação contra o ex-gestor de Cabedelo e a ex-vereadora pretende descobrir se eles cometeram crime de enriquecimento ilícito às expensas do erário público nos moldes da Lei Anticorrupção.

A reportagem disponibiliza o espaço para que os citados possam se pronunciar a respeito dos fatos, caso queiram.

Com PB.com

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Prefeitura de João Pessoa tem 10 dias para mostrar cumprimento do TAC que reordena orla

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) concedeu o prazo de dez dias úteis, a contar da terça-feira (14/11), para que a Prefeitura de João Pessoa (PMJP) apresente informações e documentos faltantes acerca de ações previstas no termo de ajustamento de conduta firmado para disciplinar atividades comerciais, esportivas, artístico-culturais e de lazer na orla marítima dos bairros de Cabo Branco e Tambaú. O pedido foi feito após a 43ª promotora de Justiça da Capital, Cláudia Cabral Cavalcante, avaliar as medidas implementadas e identificar que o Município vem dando cumprimento às cláusulas do acordo em quase sua totalidade, restando algumas pendências a serem observadas.

De acordo com a promotora Cláudia Cabral, que atua em substituição na área de defesa do meio ambiente do patrimônio social, após cumpridos os 60 dias úteis acordados para o cumprimento de ações para a ordenação e a requalificação urbanística da orla, o MPPB avaliou as ações efetivadas, dentro do Procedimento Administrativo 001.2023.057351. O acordo foi celebrado pela representante do MPPB, em 14 de julho, e assinado pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena; pelo procurador-geral do Município, Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega; e pelo procurador da República, Renan Paes Félix.

“O TAC tem 51 cláusulas. Requer uma mudança profunda da forma como aquela área foi utilizada nos últimos tempos. O objetivo principal foi preservar o meio ambiente, combater a poluição sonora, devolver os espaços públicos aos cidadãos e fazer com que o Município retomasse o controle do solo e das atividades que lhe competem. Em 24 de agosto, a Procuradoria-Geral do Município nos encaminhou o relatório referente à execução e ao cumprimento do TAC. Avaliamos que houve uma evolução muito positiva nos primeiros 60 dias. Algumas atividades devem entrar definitivamente na rotina de fiscalização dos órgãos competentes e precisamos de informações específicas sobre algumas delas, que devem ser prestadas pelo Município no prazo concedido”, explicou.

Construções e ambulantes
O Município deve enviar ao MP a listagem nominal dos ambulantes que preencheram as vagas ofertadas, após a seleção realizada pelo órgão, bem como cópia do ato administrativo emitido a fim de padronizar os equipamentos e o relatório fotográfico com especificação de local e data a fim de comprovar a remoção de equipamentos não permitidos na área.

Locações e serviços
O Ministério Público também pediu a listagem nominal dos responsáveis pela locação de mesas, cadeiras e sombreiros, após edital e seleção realizada pelo órgão, e também dos prestadores de serviços de passeios aquáticos que ocuparam as vagas ofertadas pelo Município. Já em relação ao aluguel de brinquedos elétricos e de tração humana, foi solicitado da Semob o relatório das fiscalizações diárias na orla, juntamente com a cópia do decreto que deve regulamentar a Lei Ordinária 14.878 e disciplinar a circulação desses equipamentos na cidade.

Atividades esportivas e artísticas
A promotora de Justiça também solicitou o projeto relacionado à prática de esportes na faixa de areia a fim de fornecer aulas gratuitas para os alunos da rede pública municipal de ensino, especificando gestores responsáveis, dias e horários estabelecidos, bem como relatório especificando a quantidade e a localização das quadras desativadas e as que permanecem no local, bem como dos alçapões/bunkers. Em relação às apresentações de artistas de rua, Cláudia Cabral solicitou a lista dos cadastrados, após a seleção municipal.

Artistas e pessoas em situação de rua
A Promotoria também cobrou do Município o plano para o atendimento às pessoas em situação de rua, com estratégias de acolhimento, localização de familiares, trabalho de assistência social e psicológica. Também quer um relatório que demonstre os devidos encaminhamentos realizados, com a quantidade de pessoas, mapeando a situação pessoal de cada uma, esclarecendo as dificuldades encontradas em cada caso e o respectivo plano de trabalho dos órgãos para resolver o problema social.

Poluição ambiental
À Empresa Municipal de Limpeza urbana, foi solicitada a comprovação (inclusive fotográfica) do devido armazenamento do lixo e da autorização para atuação dos catadores de materiais recicláveis, bem como a escala de coleta dos resíduos na orla. Juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente, a Emlur deve comprovar a realização de campanha de educação ambiental.

A Semam também foi cobrada para demonstrar a resolutividade de medidas adotadas em razão de notificações de poluição sonora na área, e deve apresentar relatório completo e atualizado de ações com o respectivo plano de trabalho realizado, contemplando as etapas de fiscalização e de interdição dos quiosques que insistam com prática de poluição sonora.

O Município, por meio da Sedurb, deve comprovar a retirada de toda forma de poluição visual da orla, como banners, fly flags, bandeiras, placas e assemelhados pelos quiosques, ilhas, barracas de coco, bares, prestadores de serviço, ambulantes. O Ministério Público já recebeu o projeto final de requalificação dos quiosques de Tambaú e Cabo Branco, com a nova disposição dos espaços e projeto arquitetônico, estando em análise sob a ótica ambiental e urbanística para posterior apresentação a sociedade.

Festa de fim de ano e fiscalização
Para as festividades de fim de ano na orla da Capital, que estão contempladas no termo de ajustamento de conduta, a promotora Cláudia Cabral está aguardando as regras que constarão em edital publicado pelo Município.

Sobre a fiscalização de rotina na área, que deve ser conjuntamente pela Secretaria de Segurança, Sedurb, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, o MP pede a organização de dois grupos de agentes de remoção com revezamento de turno e a construção de pontos de apoio para CB e PM, bem como o relatório completo e atualizado de ações realizadas com o respectivo plano de trabalho para o cumprimento das matérias sob a responsabilidade de cada órgão.

“Avaliamos de forma positiva a implementação dos termos acordados e ajustados entre o município e o Ministério Público, sobretudo, na proteção ambiental desse bem precioso e no ordenamento urbanístico, viabilizando, assim, o controle estatal e o uso comum de todos, inclusive com os prestadores de serviços que ali desempenham suas atividades devidamente registrados e legalizados, incentivando a sustentabilidade ambiental sob os três vieses: ambiental, econômico e social”, disse a promotora de Justiça.

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MP processa prefeito Petrônio de Freitas por nepotismo após ele contratar filha de 18 anos para comandar secretaria

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Serraria, Petrônio de Freitas Silva. O gestor é acusado de nepotismo, por ter nomeado sua filha, Pamella Gabrielly Ribeiro de Freitas Silva, para exercer o cargo de secretária Municipal de Assistência Social no ano de 2020, quando ela tinha apenas 18 anos de idade e sem a qualificação técnica necessária. A ação civil foi ajuizada pelo 1º promotor de Justiça de Bananeiras, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.

 

O promotor alega que a Lei Orgânica do Município deixa clara a proibição da contratação de pessoas para o primeiro escalão, no município, com idade inferior a 21 anos. Na ação civil é destacado que, embora os cargos comissionados sejam de livre nomeação e exoneração, regras e princípios constitucionais devem ser observados a fim de se evitar provimentos arbitrários em prejuízo do desenvolvimento da atividade administrativa.

 

Além disso, o promotor de Justiça explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) ressalvou, na Súmula Vinculante nº 13, a nomeação de parentes para cargos políticos. Entretanto, consta na Súmula que se o agente nomeado, manifestamente, não apresentar qualificação técnica para desempenho das funções do cargo e idoneidade moral, restará configurado o nepotismo.

 

“No presente caso, tem-se que o demandado nomeou a própria filha para exercer o cargo de secretária de Assistência Social, sendo que ela não possuía a mínima qualificação técnica e experiência profissional necessárias para assumir as atribuições da pasta. Embora ela fosse estudante do curso de Odontologia, na época da nomeação ainda estava iniciando a formação acadêmica e não tinha nenhuma expertise na área de assistência social”, complementa o promotor.

 

Também é apontado na ação civil que a filha do prefeito foi ouvida em audiência pelo Ministério Público e não foi capaz de discorrer a respeito de suas atribuições, quais projetos e ações foram desenvolvidos no âmbito da secretaria, embora devesse estar à frente dos trabalhos. Além disso, ela mostrou desconhecimento acerca do corpo de servidores vinculados à secretaria (quantidade de funcionários, local de atuação dos assistentes sociais), da Lei de Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o respectivo censo.

 

“Além da tenra idade ao tempo da nomeação, a inequívoca inaptidão e inexperiência da filha do gestor municipal para atuar como secretária municipal de Assistência Social evidenciou a violação frontal a mandamentos elementares previstos na Carta Magna, não havendo dúvidas que a escolha para o cargo de natureza política deu-se apenas por força do laço sanguíneo entre o gestor e a nomeada (pai e filha)”, concluiu o promotor.

 

A ACP pede a declaração da prática do ato de improbidade administrativa pelo prefeito e a sua condenação nas sanções cabíveis do artigo 12 da Lei nº 8.429/92.

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MPPB

Prefeitura e Câmara na Grande JP são investigadas no Ministério Público por nepotismo

A promotoria abriu inquérito civil para investigar a suspeita de nepotismo (Foto: Reprodução)

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um inquérito civil para investigar a prática de nepotismo por parte da Prefeitura de Lucena e também da Câmara Municipal. A ação está com o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Ronaldo José Guerra.

Para abrir formalizar a abertura do inquérito civil, o magistrado considerou o que ele aponta como “fortes indícios de malversação de recursos públicos por parte da Prefeitura e da Câmara Municipal de Lucena, no que atine à prática de nepotismo na contratação de serviços pelas edilidades, em ofensa aos postulados constitucionais da impessoalidade, moralidade e igualdade”.

Ele também levou em conta “que a ilegalidade em tela, além de lesiva ao erário, enseja, em tese, a responsabilização dos representantes do Parlamento Mirim Lucenense e da Municipalidade no âmbito cível, por ato de improbidade administrativa, em infringência ao disposto no art. 37, da Constituição da República”.

O promotor Ronaldo José Guerra quer, com o andamento da ação, apurar os fatos, com a colheita de elementos e provas aptos a embasar eventual Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com o Ressarcimento ao Erário a ser juizada, responsabilizando, por conseguinte e na forma da lei, aqueles que se beneficiaram de forma ilícita com as contratações.

Com Clickpb

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