Judiciário

Família de torcedor do Botafogo-PB morto por PMs no RN, será indenizada

O Estado do Rio Grande do Norte vai ter que indenizar a família de um torcedor do Botafogo-PB após ter sido morto por espancamento de policiais militares durante uma partida no estádio Barrettão, em Ceará-Mirim, em 2019.

A condenação aconteceu nesta segunda-feira (24) pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que consideraram a ação dos policiais desproporcional.

Apesar da decisão, o governo do RN reconheceu os exames médicos que constatavam o uso de álcool e drogas ilícitas como um dos fatores que contribuíram para a morte do homem.

Decisão da 1ª instância:

  • Indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
  • Pagamento de pensão vitalícia correspondente a 50% do salário mínimo, rateada entre os pais da vítima, até que o falecido completasse 65 anos ou até a morte do último beneficiário.

Sobre o caso:

O torcedor teria pulado o muro do estádio Barrettão para assistir ao jogo entre Globo FC e Botafogo-PB pela Série C de 2019. Segundo a família, ele foi espancado por policiais militares. Seu irmão também estava presente na partida.

Natural de João Pessoa, ele viajou com a torcida organizada para acompanhar o time.

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Judiciário

TCE-PB bloqueia contas de doze prefeituras e cinco Câmaras por atraso nos balancetes

MPPB recomenda maior controle no gasto com combustível, em 4 municípios do Sertão O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) bloqueou, nesta segunda-feira (24) as contas de As doze prefeituras e cinco câmaras municipais. Os ofícios, assinados pelo conselheiro Fábio Nogueira, foram expedidos à Superintendência Regional do Banco do Brasil De acordo com o órgão, o motivo é o atraso no envio dos balancetes mensais referentes ao mês de dezembro de 2024. A medida atinge os municípios de Aguiar, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Coxixola, Curral de Cima, Esperança, Ingá, Mãe D’Água, Maria, Mulungu, Paulista e Santa Rita. Entre as casas legislativas afetadas estão as de Bom Sucesso, Cacimba de Areia, Cuité, Mãe D’Água e Soledade. Com isso, os órgãos estão impossibilitados de realizar movimentações em contas por meio de cheque ou qualquer outro documento. exceto a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, prática anda permitida. Blog do BG PB  

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Judiciário

STF estende Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e mulheres trans

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano.
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O plenário virtual da corte julgou a ação nessa sexta-feira (21) à noite.

O caso começou a ser analisado no último dia 14 e só teve o julgamento concluído ontem. Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o assunto.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

Agência Brasil

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Judiciário

Após ordem de Moraes, Anatel informa que operadoras bloquearam acesso ao Rumble no Brasil

Foto: divulgação

Após a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de suspensão da plataforma de vídeos Rumble no Brasil, as principais operadoras já bloquearam o acesso, segundo informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O bloqueio por essas operadoras foi efetivado ainda na noite de sexta-feira, depois que a agência enviou a determinação aos mais de 21 mil prestadores de serviços de telecomunicações em todo o país.

A Anatel informou que segue monitorando o cumprimento da decisão judicial pelas prestadoras e que enviará relatórios periódicos ao STF com a avaliação da situação.

A Rumble entrou com um processo judicial contra Moraes nos Estados Unidos por suposta violação da soberania americana. A empresa Trump Media & Technology Group, comandada pelo presidente americano Donald Trump, também ingressou com ação, conforme revelado pelo jornal “The New York Times”.

O despacho de Moraes foi dado em uma investigação sobre a atuação do influenciador bolsonarista Allan dos Santos. De acordo com o Supremo, Allan dos Santos usa a plataforma para disseminar desinformação e ataques contra as instituições democráticas.

Na decisão, Moraes afirmou que as condutas praticadas por Allan dos Santos são graves, e que o descumprimento das ordens judiciais pela plataforma é uma ilicitude.

“As condutas praticadas por Allan Lopes dos Santos são graves, reiteradas e também tem por objetivo, por meio de inúmeros perfis nas redes sociais, expor os nomes, dados pessoais e familiares dos policiais federais que atuam ou atuaram nos procedimentos investigatórios em curso nesta Suprema Corte, com clara incitação à prática criminosa”, diz Moraes na decisão.

Segundo o ministro, não há “qualquer prova da regularidade da representação da Rumble Inc. em território brasileiro”. De acordo com ele, o dono da plataforma Rumble, Chris Pavlovski, “confunde liberdade de expressão com liberdade de agressão” e deliberadamente “censura” com “proibição ao discurso de ódio”.

“Chris Pavlovski confunde liberdade de expressão com uma inexistente liberdade de agressão, confunde deliberadamente censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos, ignorando os ensinamentos de uma dos maiores liberais em defesa da liberdade de expressão da história, John Stuart Mill”, apontou o magistrado.

Nesta semana, Pavlovski fez uma postagem na rede social X em que escreveu, em português, que irá “lutar pela liberdade de expressão”.

“Ao povo brasileiro, eu posso não ser brasileiro, mas prometo que ninguém lutará mais pelos seus direitos à liberdade de expressão do que eu. Lutarei até o fim, incansavelmente, sem jamais recuar”, afirmou.

Moraes diz, no despacho, que o “abuso na liberdade de expressão para práticas ilícitas” pretendido, segundo ele, pelo dono da plataforma de rede social, “sempre permitirá responsabilização cível e criminal pelo conteúdo difundido”.

Processo contra Moraes nos EUA

No processo judicial americano, a Rumble e a Trump Media & Technology Group acusam Moraes de infringir a Primeira Emenda da Constituição americana, que versa sobre liberdade de expressão, ao determinar que o Rumble remova contas de influenciadores de direita brasileiros. A alegação é de que a determinação descumpriria a legislação do país ao censurar discursos políticos que circulam nos Estados Unidos.

Na decisão, Moraes afirma que o ordenamento jurídico brasileiro prevê “a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil tenham sede no território nacional, bem como, atendam às decisões judiciais que determinam a retirada de conteúdo ilícito gerado por terceiros”, sob pena de responsabilização pessoal.

Fundado em 2013, o Rumble foi definido por Pavlovski como uma plataforma de vídeos “imune à cultura do cancelamento”. A rede social abriga canais de influenciadores como Monark e Allan dos Santos, que tiveram perfis bloqueados no YouTube por determinações da Justiça brasileira. Fora do Brasil desde 2023, a empresa anunciou no início deste mês que retomará o funcionamento no país.

Em um novo capítulo na disputa entre o ministro do STF e os donos de plataformas de redes sociais, nesta sexta-feira Moraes desativou a conta que mantinha na rede social X — e que estava sem uso desde janeiro de 2024. Nesta semana, o ministro do STF também havia determinado o pagamento imediato de 8 milhões em multas pela empresa do magnata Elon Musk.

O Globo

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Prefeita de Conde é condenada por pagar viagem à Argentina com recursos públicos

A prefeita de Conde, Karla Pimentel, foi condenada a pagar uma multa por improbidade administrativa. A sentença foi proferida pela juíza e diretora da Comarca de Conde, Lessandra Nara Torres Silva. De acordo com a magistrada, em 2023 a gestora e a então procuradora-geral do Município, Patrícia Sales Farias, utilizaram recursos públicos para custear uma viagem à Argentina. Segundo o MPPB, foram registrados dois empenhos no Portal da Transparência da Prefeitura do Conde, no valor de R$ 4 mil, cada. Apesar de os empenhos informarem que o recurso público se destinava ao pagamento de cinco diárias em Buenos Aires para tratar de “assuntos do interesse do município”, ficou provado nos autos que a viagem tinha fins recreativos e particulares. Durante o inquérito, a gestora não conseguiu comprovar a realização de agenda oficial na Argentina. Além disso, em entrevista a um programa de rádio, a própria prefeita admitiu que a viagem foi a passeio.

Agenda ‘institucional’

Além disso, a gestora e a então procuradora alegaram que a viagem tinha finalidade institucional, visando estabelecer parcerias e promover o município de Conde como destino turístico. “Contudo, o acervo probatório acostado não apresenta prova concreta de que as reuniões estivessem efetivamente agendadas, ou que as promovidas cumpririam agenda institucional no país. Somado a isso, a Embaixada do Brasil na Argentina negou qualquer registro de pedido de reunião oficial por parte do município de Conde”, registra a magistrada na sentença. A prefeita e a ex-procuradora-geral chegaram a devolver os valores das diárias recebidas, entretanto, conforme a magistrada, o ressarcimento ao erário não afasta a prática do ato ímprobo. “A recomposição do erário não implica exclusão do ato de improbidade, embora possa vir a ser considerado quando da aplicação de eventual sanção”, afirma a juíza na sentença. Por fim, a magistrada entendeu que não há motivos para o afastamento da prefeita, mantendo apenas o pagamento da multa. Portal Correio

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STJ rejeita recurso de Fernando Cunha Lima contra prisão preventiva por supostos estupros

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, um recurso impetrado pela defesa do médico Fernando Paredes Cunha Lima, foragido desde novembro do ano passado quando teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba sob acusação de estuprar crianças durante consultas em João Pessoa.

Ainda no ano passado, Cunha Lima tentou revogar prisão, mas a ministra Daniela Teixeira, relatora do processo, não acatou o pedido, afirmando que “a manutenção da prisão preventiva se justifica pelo modus operandi dos crimes de estupro, pois o suspeito, em tese, praticou os delitos aproveitando-se da relação de confiança havida por ser médico das vítimas”.

Os advogados decidiram recorrer, novamente, através de um agravo regimental. O processo, que corre em segredo de Justiça para proteger a identidade das vítimas, foi levado à Quinta Turma e julgado entre os dias 13 e 19 de fevereiro.

“Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto”, escreve o acórdão.

Agora, defesa de Fernando Cunha Lima deve ingressar com um novo recurso. “Ainda não fomos intimados da decisão. Após a disponibilização pelo STJ, iremos analisar e, considerando nosso entendimento acerca da desnecessidade da prisão, certamente iremos recorrer”, disse o advogado Lucas Mendes

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Judiciário

TSE rejeita lista tríplice do TRE-PB e manda trocar advogado que responde processos judiciais

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nesta quinta-feira (20), que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) substitua um dos advogados indicados na Lista Tríplice para a vaga de juiz substituto na corte estadual. A vaga é destinada aos membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com o TSE, o advogado Jorge Salomão Leite responde a três ações judiciais, algo que fere o quesito “idoneidade moral” exigido pelo tribunal.

“O advogado indicado foi condenado em três processos e encontra-se, no momento, submetido à execução de sentenças para os quais não houve efeito suspensivo. No caso em análise, há claro desrespeito ao Poder Judiciário uma vez que os processos de execução de sentença não identificam patrimônio em nome do advogado“, disse o relator, o juiz Floriano de Azevedo Marques.

Ainda segundo a decisão do magistrado os nomes de Eliana Cristina Caldas Alves e Venâncio Viana de Medeiros Neto, foram mantidos

Portal Correio

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Presidente do TJPB anuncia reajuste salarial para servidores

Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fred Coutinho, em reunião nesta terça-feira (18) com os representantes das entidades de classe dos servidores do Poder Judiciário, anunciou aumento salarial de 8% em 2025, que será pago de forma parcelada, sendo 4% em março e 4% em outubro.

 

“Foi uma conversa muito aberta, franca e essa vai ser a marca da nossa gestão, muita transparência. As entidades trouxeram suas reivindicações e propusemos o reajuste com a recomposição de perdas. Estou muito satisfeito, pois é a valorização humana da força que move o Poder Judiciário da Paraíba. Enfim, estou feliz com esse entendimento com as entidades”, afirmou o desembargador Fred Coutinho.

 

O diretor de Finanças do SINTAJ-PB, José Ivonaldo, disse que a proposta de reajuste de 8% atende às expectativas. ” A nossa avaliação é que o resultado do ponto de vista do aumento remuneratório nos satisfaz e, evidentemente, ficamos no aguardo da continuidade desse diálogo em relação ao PCCR, em relação ao programa de aposentadoria voluntária. Eu diria que o começo foi bom, sem sombra de dúvidas. E vamos tentar avançar ainda mais”, frisou.

 

A proposta foi aceita pelos líderes sindicais, com exceção do representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, João Ramalho, que ainda vai se reunir com a categoria para deliberar sobre a questão.

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Judiciário

OPERAÇÃO CALVÁRIO: Ação que apura propina destinada a Ricardo Coutinho e compra de mansão vai para Justiça Eleitoral

Ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT)

A ação que tramita na 2ª Vara Criminal e apura a suposta existência de um esquema para pagamento de propina ao ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, e que teria sido feito por uma empresa que fornecia ração e sementes ao Governo do Estado, vai para a Justiça Eleitoral.

De acordo com informações do Blog do Marcelo José, a decisão do juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz , da 2ª Vara Criminal, determinando o envio do processo à Justiça Eleitoral, ocorreu na tarde da segunda-feira (17/02).

Diante do exposto, declino da competência em favor da Justiça Eleitoral”, determinou o magistrado.

DECORRENTE DA SÉTIMA FASE DA OPERAÇÃO CALVÁRIO  – “Todavia, a denúncia desta ação explicitamente afirmou – como claramente se verifica das transcrições acima – que as ações nela contidas são fruto de investigações diretamente provenientes da “Operação Calvário”, mais especificamente de sua sétima fase (objeto do PIC nº 001/19), que deu origem à Ação Penal nº 0000015-77.2020.815.0000, inicialmente aforada perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, mas atualmente em curso na Justiça Eleitoral local, por força, exatamente, da decisão exarada na Reclamação nº 53.360/PB”, consta da decisão do magistrado.

Posso até parecer exagerado, mas no meu modo de ver a competência, pelo menos em matéria criminal, tem se prestado muito bem como substituta daquela abominável praxe defensiva, infelizmente acolhida durante anos pelos nossos tribunais, que ficou conhecida como “nulidade de algibeira”. E o “andar da carruagem” me faz acreditar que este caso pode vir a integrar o rol das situações que mencionei acima. Daí que visando evitar trabalhos e desgastes desnecessários, concluo válido e conveniente repensar, ao menos neste caso concreto, minha posição acerca da competência“, frisou o juiz.

A denúncia
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) ofereceu a 23ª denúncia no âmbito da Operação Calvário por supostas práticas dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A referida denúncia alcança além do ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, dois irmãos e um filho de RC e, ainda, mais três outras pessoas.

Ricardo Coutinho é acusado de pedir e receber dinheiro de propina da Santana Agroindustrial Ltda., numa operação que teria sido realizada com apoio dos próprios irmãos e de empresários.

Segundo a denúncia, com recursos de corrupção o ex-governador Ricardo teria comprado a casa em condomínio de luxo, onde reside, no Portal do Sol, em João Pessoa.

A casa no condomínio Bosque das Orquídeas teria custado em fevereiro de 2018, a quantia de  R$ 1.767.000,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e sete mil reais).

Além de Ricardo Coutinho, também foram denunciados Coriolano Coutinho e Raquel Vieira Coutinho (irmãos de RC), Ricardo Cerqueira Leite Vieira Coutinho (filho de RC), bem como os empresários Ivanilson Araújo, Anelvina Sales Neta e Denise Krummenauer Pahim.

O Gaeco/MPPB pede a fixação da quantia de  R$ 7.390.208,00 (sete milhões trezentos e noventa mil duzentos e oito reais) como valor mínimo para reparação dos danos.

A denúncia do Gaeco relata transferência bancária realizada pelo empresário Ivanilson Araújo nas contas de Raquel Vieira Coutinho, depósito  por Anelvina Sales na conta de Raquel Vieira Coutinho, depósito de Anelvina Sales Neta na conta de Denise Krummnauer Pahim, além de doação em mercadorias feita pela Santana Agroindustrial Ltda para Coriolano Coutinho.

Ainda segundo o blog, também estaria no valor fixado em R$ 7,3 milhões, a quantia de R$ 7 milhões referentes a 10% de todos os pagamentos que teriam sido realizados pelo Governo do Estado da Paraíba em favor do grupo empresarial liderado pelo empresário Ivanilson Araújo, que teria recebido cerca de R$ 70 milhões da gestão estadual, então comandada por Ricardo.

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STF decide fixar entendimento geral para aplicação da Lei da Anistia em ‘crimes permanentes’ da ditadura

Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Corte vai analisar o processo sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes que tiveram início na ditadura, mas cujos efeitos ainda se consumam no presente — os chamados “crimes permanentes”.

Agora, o recurso vai tramitar no sistema de repercussão geral. Por esse mecanismo, os ministros decidem uma questão e elaboram uma tese a ser usada em todos os processos com o mesmo tema nas instâncias inferiores, padronizando o entendimento da Justiça.

A definição da tese será em um segundo momento, em outro julgamento.

Relator do processo, o ministro Flávio Dino é a favor da discussão do tema no STF. Em seu voto, o magistrado citou o filme “Ainda estou aqui”.

Acompanharam o posicionamento os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça não se manifestou.

O caso trata crimes ocorridos durante a guerrilha do Araguaia — de homicídio cometido por Lício Augusto Ribeiro Maciel e de ocultação de cadáver praticado por Sebastião Curió, ambos do Exército Brasileiro. Curió morreu em 2022. O processo busca a condenação de Maciel.

g1

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