Judiciário

Comunidade terapêutica “homens de valor” é condenada por sequestro, cárcere e tortura, na PB

O Juízo da 1ª Vara Criminal de Campina Grande julgou procedente a ação penal proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou sete pessoas pela prática de sequestro, cárcere privado e tortura. Os crimes foram praticados, nos anos de 2023 e 2024, na Comunidade Terapêutica “Homens de Valor”, localizada na zona rural do município de Lagoa Seca, contra cinco internos.

As violações de direitos humanos foram constatadas durante uma inspeção realizada no estabelecimento, em agosto do ano passado, pelo Grupo de Trabalho criado e coordenado pelo MPPB para fiscalizar as comunidades terapêuticas, em todo o Estado da Paraíba. Durante a fiscalização, internos começaram a gritar por socorro, alegando que estavam presos e sofrendo agressões. A polícia foi acionada e foram encontrados quartos com cadeados, marcas de sangue nas paredes e vítimas confirmando os maus-tratos.

Em razão disso, 38 pessoas foram resgatadas e sete, presas em flagrante (entre gestores e funcionários); a Comunidade Terapêutica foi interditada e foi instaurado um inquérito policial, que resultou na denúncia oferecida pelo MPPB contra os proprietários do estabelecimento, Celino de Farias Costa e Michele de Lima Olegário; contra o terapeuta, Neyson Oliveira Silva; e contra os monitores, Davi Albuquerque Gomes, Gabriel Alves Pereira Inocêncio, Lucas Michel Andrade Santos e Jeferson da Silva Guedes.

Pena

Os sete réus foram incursos nos artigos 148, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código Penal; 1º, II, da Lei 9.455/1997, cominado com os artigos 69 e 71, ambos do Código Penal. Celino Costa foi condenado a sete anos e 10 meses de reclusão; Michelle Olegário e Neyson Silva foram condenados, a sete anos e quatro meses de reclusão, cada um.

Já os monitores Davi Gomes, Gabriel Inocêncio, Lucas Santos e Jeferson Guedes foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão, cada um. Todos deverão cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto em estabelecimento prisional indicado pelo Juízo da Execução Penal.

Ação Penal

A denúncia oferecida pelo promotor de Justiça de Campina Grande, Noel Crisóstomo de Oliveira, foi recebida em setembro do ano passado pelo juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, quando foi instaurada a Ação Penal, julgada no último dia 17.

Durante a instrução do processo, foi constatado que Celino de Farias exercia a função de gestor e terapeuta e era o responsável pela “captura” e/ou “resgate” compulsório dos internos, usando para isso arma de fogo para impedir qualquer tipo de reação ou negativa do internando de não ser levado até a sua clínica.

Michelle Lima, por sua vez, atuava como diretora administrativa e enfermeira. Ela permitiu a “captura” forçada de internos; sabia dos métodos violentos de Celino para realizar tais “capturas” e era conivente com os castigos físicos e psíquicos e com as sessões de torturas contra os pacientes.

Durante a instrução do processo, ficou comprovado que os demais acusados também foram responsáveis diretos pela colocação, monitoramento e manutenção dos pacientes em cárcere privado e sessões de tortura. Todos agiram sob o pretexto de dar um tratamento a dependentes químicos.

“A materialidade dos delitos de sequestro, cárcere privado e tortura foram inegavelmente comprovados através do auto de prisão em flagrante; dos laudos periciais; registros fotográficos; relatórios; além dos depoimentos testemunhais, que apontaram a captura involuntária e manutenção de vários homens em internação compulsória em clínica de recuperação para dependentes químicos, cuja ‘captura’ ou ‘resgate’ se dava mediante uso de arma de fogo, além de terem sido submetidos a tortura mediante castigo físico, mental e psicológico, bem como de maus-tratos e privação de condições básicas de higiene, medicação e alimentação”, diz a sentença.

MaisPB

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Judiciário

Moraes vota para condenar a 14 anos de prisão mulher que pichou ‘perdeu, mané’ na estátua do STF

Foto: Gabriela Biló/Folhapress

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou para condenar a 14 anos de prisão a cabeleireira Débora Rodrigues Santos, que escreveu “Perdeu, mané” com batom vermelho na estátua da Justiça durante as manifestações golpistas de 8 de Janeiro.

O voto de Moraes, relator do caso, é o primeiro na ação penal que começou a ser julgada hoje na Primeira Turma. O voto precisa ser referendado pelos demais ministros, que têm até as 23h59 de sexta-feira (28) para inserir seus posicionamentos no plenário virtual.

Moraes votou para condenar Débora por cinco crimes: abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Dos 14 anos, são 12 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção e mais cem dias-multa.

Para o ministro, as investigações provam que Débora se aliou conscientemente ao grupo que planejava um golpe de Estado. Ela também permaneceu na organização em frente ao quartel-general do Exército em Brasília e escolheu participar dos atos de 8 de janeiro. Débora confirmou as acusações em interrogatório.

“Não merece acolhimento, portanto, a alegação de manifestação ordeira e pacífica apresentada pela defesa, tendo sido registrado intenso confronto até a efetiva retomada dos prédios públicos que foram invadidos e depredados”, disse Alexandre de Moraes, em voto para condenar Débora Rodrigues Santos.

A cabeleireira está na cadeia desde março de 2023. Ela foi presa preventivamente na Operação Lesa Pátria e segue detida no interior de São Paulo. Os investigadores confirmaram a identidade dela graças aos registros fotográficos feitos no dia.

Obra pichada foi avaliada pelo STF entre R$ 2 milhões e R$ 3 milhões. “A Justiça” é uma das principais obras do artista mineiro Alfredo Ceschiatti.

Frase escrita por ela faz referência a uma fala do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado respondeu a um manifestante bolsonarista com essa frase ao ser abordado na rua, durante uma viagem a Nova York, em novembro de 2022.

Defesa de Débora afirma que julgamento é “teste crucial para o Estado de Direito no Brasil”. O advogado Hélio Junior afirma que sua cliente não praticou qualquer ato violento e que sua prisão é desproporcional.

UOL

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Judiciário

Nomeação de Alanna Galdino para vaga no TCE-PB é questionada no TJPB



					Nomeação de Alanna Galdino para vaga no TCE-PB é questionada no TJPB
arquivo pessoal

A nomeação de Alanna Galdino para vaga de conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) se tornou alvo de uma ação popular no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta quinta-feira (20). Ela é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino.

A ação, com pedido de tutela antecipada para barrar a nomeação, foi movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves, e tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ainda sem manifestação do judiciário.

No pedido, o autor da ação alega que “em sua trajetória acadêmica e profissional, a nomeada não demonstrou notório saber jurídico, um dos requisitos essenciais para o cargo”.

A ação também questiona que a nomeação ocorreu sem que fosse realizada a arguição pública (sabatina), conforme exigido e praticado pela ALPB em todas as outras indicações.

Outras ações

Além da ação na Justiça Comum, o Ministério Público de Contas apresentou um pedido no TCE-PB para suspender a nomeação de Alanna para o cargo.

A ex-candidata à prefeitura de Cabedelo, Morgana Macena de Santana (PL), decidiu acionar o Ministério Público estadual e o Ministério Público de Contas (MPC) para que os dois órgãos apurem a indicação de Alanna Galdino Vieira para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Resposta dos envolvidos

Em nota ao Conversa Política, o procurador-geral do Estado, Fábio Brito, esclarece que a indicação de Alanna Galdino “é um ato que decorre diretamente da competência da Assembleia Legislativa da Paraíba”.

“Cabe ao Governador, por imperativo da Constituição do Estado (art. 86, inciso XII), apenas a formalização da nomeação, sem margem para interferência no mérito da escolha realizada pelo Poder Legislativo. Desse modo, o Governador limitou-se ao cumprimento de uma obrigação constitucional, respeitando a separação dos poderes e a autonomia da Assembleia Legislativa”, encerra a nota.

O presidente Adriano Galdino ainda não se pronunciou sobre as ações.

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Judiciário

“Direito reconhecido por lei”, diz Presidente do TJPB após pagamento de R$ 234 milhões a juízes

Presidente do TJPB, Fred Coutinho, em entrevista ao programa Hora H

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, explicou, na noite desta segunda-feira (17), em entrevista ao programa Hora H, na TV Norte Paraíba, a votação “relâmpago” que aprovou o pagamento de R$ 234 milhões em “compensação de acervo processual”, uma forma de indenização ao acúmulo de trabalho por parte de magistrados do Poder Judiciário paraibano. A matéria foi aprovada no mês passado e chegou a ser questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba.

Segundo Coutinho, o crédito é previsto por uma lei aprovada em 2025 que beneficia a Justiça Federal. Nesse sentido, há um entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estende o texto à justiça estadual.

“No país que vivemos, temos um princípio da unicidade. O que se dá à Justiça Estadual, se dá à Justiça Federal, e vice-versa. A Justiça Federal conseguiu esse benefício através dessa legislação, e o CNJ determinou a extensão do direito ao Judiciário estadual. Desde 2015, os magistrados brasileiros deveriam estar recebendo essa indenização”, citou.

Ao explicar, Fred Coutinho refutou a pecha de um “penduricalho” ao valor. “O que é um penduricalho? É um termo que, de forma respeitosa, costuma ser usado para gratificações adicionais. Mas, na minha visão, essa indenização não se encaixa nisso. É um direito reconhecido por lei”, reagiu.

De acordo com o presidente do TJPB, “faltava apenas” Paraíba, Sergipe, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Amazonas terem o pagamento incorporado.

Como é um recurso com valor exorbitante, a proposta do Tribunal de Justiça da Paraíba é fazer um cronograma para pagamento conforme houver dinheiro em caixa que não comprometa as despesas já existentes no TJPB.

“Nossa aprovação condiciona o pagamento à dotação orçamentária e financeira. Hoje, pagar tudo de uma vez não é possível. Saiu até na imprensa que já tínhamos pago os R$ 234 milhões, o que não procede. Será feito um estudo de médio a longo prazo, e os pagamentos ocorrerão conforme as condições financeiras”, frisou.

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Judiciário

Por unanimidade, Primeira Turma do STF mantém prisão do general Braga Netto

Foto: Pedro Kirilos/Estadão Conteúdo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14), por unanimidade, manter a prisão do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa de Jair Bolsonaro (PL), preso em 14 de dezembro sob suspeita de interferência nas investigações da tentativa de golpe de estado.

Os ministros julgam o pedido dos advogados de Braga Netto contra a prisão. O julgamento começou na semana passada em plenário virtual, e finalizou em 5 a 0 para manter a prisão do general.

Em novembro, a PF indiciou Braga Netto, Bolsonaro e outros nomes do governo passado por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Segundo a corporação, o general Walter Souza Braga Netto tinha conhecimento de ações ilícitas relacionadas ao golpe e participou ativamente do financiamento dessas atividades, incluindo a entrega de recursos aos golpistas em uma sacola de vinho.
g1

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Judiciário

Cármen Lúcia mantém prisão de Padre Egídio de Carvalho

Recurso da defesa de Padre Egídio contra prisão do sacerdote será julgado pela ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na tarde desta sexta-feira (14), o pedido de revogação da prisão preventiva do Padre Egídio de Carvalho Neto. Ele cumpre prisão domiciliar desde abril do ano passado.

“Pelo demonstrado nestes autos, a prisão preventiva justifica-se em razão da periculosidade do recorrente, consideradas a gravidade concreta da conduta imputada e a necessidade de desarticular a organização criminosa, que seria por ele comandada, evitando-se, assim, a possibilidade de reiteração delitiva”, decidiu Lúcia.

Como noticiou o Blog essa semana, a defesa de Egidio argumentou que há a clara necessidade de “nulidade do decreto prisional” e apontou a “a falta de contemporaneidade da custódia provisória”, frisando que Carvalho “não mais exerce qualquer função eclesiástica ou sem hospital filantrópico”, que o padre “teve seus bens bloqueados” e que “tudo o que interessava à investigação já foi obtido nas diversas diligências encetadas pela política”.

Para a Procuradoria-Geral da República, diante do que foi apontado pelo Judiciário da Paraíba “não há que se falar em gravidade abstrata dos ilícitos, mas sim, vale reprisar, na perigosidade social do recorrente [Padre Egídio], forte indicativo de que deve ser privado de sua liberdade antes de ser levado a julgamento”.

BG com MaisPB

 

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Judiciário

Moraes libera denúncia contra Bolsonaro para julgamento e pede data a Zanin

Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, que agende o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR)sobre a tentativa de golpe de Estado.

Com a decisão, os ministros da Primeira Turma do STF poderão começar a julgar o chamado “núcleo 1” da denúncia. Esse grupo é considerado o “núcleo crucial da organização criminosa” que, segundo o procurador Geral da República, Paulo Gonet, planejava dar o golpe de Estado em 2022.

A denúncia da PGR envolve um total de 34 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Contudo, neste primeiro momento, a Primeira Turma do STF avaliará a conduta de 8 pessoas:

  • Jair Bolsonaro
  • Mauro Cid
  • Walter Braga Netto
  • Alexandre Ramagem
  • Almir Garnier
  • Anderson Torres
  • Augusto Heleno
  • Paulo Sérgio Nogueira

Na solicitação, Moraes ressaltou que os denunciados já apresentaram suas defesas prévias, que foram refutadas pela PGR.

A Procuradoria reforçou a manutenção da denúncia, que deverá ser julgada ainda este mês pelo STF.

Os denunciados enfrentam acusações pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

Primeira Turma

Além de Moraes e Zanin, a Primeira Turma é composta pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

As defesas de Bolsonaro e Braga Netto haviam questionado a capacidade de Moraes em relatar o caso, que foi sustentada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

A equipe de defesa do ex-presidente também pediu o impedimento de Cristiano Zanin e Flávio Dino, mas ambos se declararam aptos para atuar no processo, recebendo respaldo do presidente da Corte, Luiz Roberto Barroso.

Durante o período de contestação, diversas defesas solicitaram que o julgamento fosse realizado no plenário do STF, para que o caso fosse analisado por um número maior de ministros, incluindo os indicados por Bolsonaro, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Esses pedidos foram negados, e o julgamento agora avança na Primeira Turma do Supremo.

CNN

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Judiciário

TJPB nega transferência de Fernando Cunha Lima para JP

O desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba, entendeu, na tarde desta quarta-feira (12), que cabe à 4ª Vara Criminal de João Pessoa analisar o pedido das vítimas de Fernando Cunha Lima para que o médico fosse transferido para um presídio de João Pessoa.

Com isso, momentaneamente, o médico Fernando Cunha Lima, acusado pelo estupro de crianças em consultas médicas, vai permanecer preso em Recife no Centro de Observação Criminológica e Triagem (COTEL), em Abreu e Lima, Pernambuco.

No mesmo pedido, o assistente de acusação pediu que fosse indeferido o pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar.

Segundo o desembargador, “existe igual pedido formulado perante aquele juízo, que é competente para apreciar o pleito.” Com isso, o médico permanecerá no Cotel, para onde foi a pedido da defesa.

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Judiciário

Moraes revoga restrições e Valdemar pode voltar a encontrar Bolsonaro

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu aos pedidos da defesa de Valdemar Costa Neto e revogou as medidas cautelares contra o presidente do PL.

Com a decisão, Valdemar poderá retomar o contato com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e militares, além de recuperar seu passaporte e a permissão para viajar para fora do país. Seus bens apreendidos também serão devolvidos.

A decisão segue um requerimento feito por Valdemar na manhã de hoje, sendo que à tarde estava prevista uma reunião entre ele e o STF.

O argumento da defesa é que o político não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito da tentativa de golpe de Estado, que mira Bolsonaro e outras 33 pessoas.

“O processo criminal constitucional brasileiro não confere espaço para a subsistência de medidas cautelares quando ausente um procedimento investigativo ou mesmo uma ação penal correlata”, reforçaram os advogados.

Em fevereiro de 2024, a Polícia Federal (PF) realizou a operação Tempus Veritatis na sede do PL. Valdemar chegou a ficar preso por porte de arma ilegal.

Apesar disso, o político não foi denunciado e deseja retomar as conversas com Bolsonaro.

CNN Brasil

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Judiciário

Fernando Cunha Lima espera TJPB decidir onde ficará detido

O pediatra Fernando Cunha Lima segue detido no Centro de Observação Criminológica e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife. O médico foi encontrado na última sexta-feira (07) em Paulista, quatro meses após ter sua prisão decretada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Ao chegar em João Pessoa, Cunha Lima chegou a dizer que “tinha a certeza que só ficaria dois dias preso”. A previsão, no entanto, se concretizou.

Nesta segunda-feira (10), a defesa do pediatra – acusado de abusar sexualmente de crianças durante consultas médicas –  apresentou uma manifestação à juíza Virgínia Gaudêncio, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, para que Fernando siga recolhido em uma unidade prisional pernambucana ou cumpra prisão domiciliar.

No sábado, durante a audiência de custódia, a Justiça de Pernambuco entendeu que caberia à Vara Criminal da Capital paraibana, responsável pela decretação de prisão preventiva, decidir se o médico seria recambiado para algum presídio de João Pessoa ou seguiria em Abreu e Lima.

Previsão de Cunha Lima não teve êxito 

Ao chegar na Cidade da Polícia Civil na última sexta-feira (07) após ser preso em Pernambuco, o médico Fernando Cunha Lima disse que estava na casa de uma filha em Pernambuco no período em que estava foragido da Justiça da Paraíba e fez uma precisão. “Com as minhas doenças eu não vou ficar preso”, previu.

Questionado pela reportagem do Portal MaisPB se tinha certeza do que falava, Cunha Lima fio enfático.

“Vou ficar só dois dias e saio”

Na ocasião, o pediatra se disse inocente e desconheceu o número elevado de denúncias. “Eu não me entreguei antes porque meu advogado não me orientou assim. Não tem nenhuma vítima, eu tenho 55 anos de pediatria, eu tenho 20 mil clientes, porque só 3 ou 2 eu fiz alguma coisa?”, declarou.


O caso

As investigações começaram após o médico Fernando Cunha Lima ser denunciado pelo estupro de uma criança de 9 anos durante consulta que ocorreu no dia 25 de julho de 2024.

Segundo o advogado das vítimas, Bruno Girão, cerca de 20 pessoas entraram em contato fazendo mais denúncias, porém não formalizaram as acusações. Entre as quatro denunciantes, duas são sobrinhas do médico e duas são mães de pacientes do pediatra.

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