Judiciário

CASO JÚLIA: Padrasto vai para o presídio do Róger após audiência de custódia

 

Divulgação

A justiça converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Francisco Lopes de Albuquerque, acusado de matar por asfixia a enteada, Júlia dos Anjos, de 12 anos. Foi determinado que ele seja encaminhado para o presídio do Róger, o que deve acontecer na tarde desta quarta-feira (13).

Em depoimento, ele confessou o crime e revelou onde tinha colocado o corpo da garota, que estava desaparecida desde a última quinta-feira. O corpo de Júlia foi encontrado em um poço, em uma área de mata da Praia do Sol e retirado pelo Corpo de Bombeiros.

“Ele acabou confessando o crime dizendo que a asfixiou quando ela se encontrava dormindo em casa na madrugada da quinta-feira. Depois ele colocou o corpo de Júlia no carro e colocou em uma mata próxima e jogou o corpo em um cacimbão”, disse o delegado Hector Azevedo.

O delegado afirmou que a Polícia Civil já desconfiava que o padrasto estaria envolvido na morte da menina.

“A polícia sempre desconfiou de como ele agia, mas sempre teve o receio, o cuidado de tentar não antecipar para não jogar sobre ele uma culpa que podia não ser dele”, argumentou o delegado.

Conforme o delegado, as investigações será aprofundadas para esclarecer alguns detalhes do crime.

MaisPB

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Justiça da PB condena empresas por aplicarem prótese de silicone proibida pela Anvisa

Foto: Reprodução

Duas empresas são condenadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba após aplicarem, em uma mulher, uma prótese mamária que pode causar um tipo raro e fatal de linfoma. O produto fabricado pela Allergan Produtos Farmacêuticos era proibido em países como Estados Unidos e França por estar relacionado, desde 2011.

Até mesmo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou o recolhimento e suspensão da comercialização do modelo do produto no país em 2019.

As empresas Allergan Produtos Farmacêuticos e Representa Materiais Cirúrgicos e Hospitalares terão que pagar indenização material no valor de R$ 18.060,00, e de indenização por danos morais, na importância de R$ 15.000.

O juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho também considerou que deve ser garantido à mulher a retirada da prótese mamária de maneira segura e totalmente amparada pela empresa fabricante.

“Há de se considerar a gravidade da situação a ponto de a Anvisa determinar a suspensão da distribuição e venda do produto em questão. Não se trata de mera adversidade técnica, mas sim de um problema de natureza grave, capaz de comprometer a integridade física da autora. Se, de fato, não existisse qualquer problema no desenvolvimento das próteses, tal como aduz a requerida, não haveria motivo para que a agência reguladora orientasse pela sua retirada de circulação”, ressaltou.

As empresas ainda podem recorrer da decisão.

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Mulher acusada de jogar acetona e atear fogo no marido será julgada nesta quarta em CG

Foto: Reprodução

Acontece nesta quarta-feira (13) em Campina Grande o julgamento de uma mulher acusada de ter jogado acetona no marido, provocando a morte do mesmo e ateado fogo nele em outubro de 2019. O homem identificado como Tércio de Andrade Ferreira, de 25 anos, chegou a ser socorrido até o Hospital de Trauma, mas morreu dias depois.

Thaisy Montenegro de 25 anos foi presa no dia 26 de novembro do mesmo ano, após assumir que cometeu o crime por ciúme. Conforme depoimento prestado a delegada Nercília Dantas, a jovem disse que estava sob efeito de álcool e que iria dar um susto no marido por conta de uma traição, mas que não sabia que a acetona era inflamável.

Segundo a delegada, a acusada se mostrou bastante arrependida, afirmou que o marido era um bom homem, mas havia muitas brigas seguidas de agressões físicas.

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OPERAÇÃO CALVÁRIO: Mais um juiz se nega a julgar ação contra Ricardo Coutinho

Foto: Reprodução

O juiz José Márcio Rocha Galdino se averbou suspeito para julgar o processo que denuncia o ex-governador Ricardo Coutinho, seus quatro irmãos e outras três pessoas no âmbito da operação Calvário.

Agora são cinco juízes que se declaram suspeitos para atuar no processo. No despacho, o juiz alegou razões de “foro íntimo” remetendo o processo “ao primeiro Substituto legal desimpedido”.

A denúncia oferecida do Gaeco/MPPB envolve o ex-governador Ricardo Coutinho, quatro irmãos Coriolano Coutinho, Raquel Vieira Coutinho, Valéria Vieira Coutinho e Viviane Vieira Coutinho, e ainda Denise Krummenauer Pahim, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto.

MaisPB

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Sobrinho acusado de mandar matar Expedito Pereira é condenado a 20 anos de prisão

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Justiça da Paraíba condena José Ricardo Alves Pereira 20 anos de prisão, por ter mando matar o próprio tio, o ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira. O executor do crime, Leon Nascimento, vai pegar uma pena de 24 anos de reclusão.

Expedito foi assassinado em dezembro de 2020 durante uma caminhada perto de onde morava no bairro de Manaíra, em João Pessoa.

Durante o julgamento, Leon afirmou que tirou a vida de uma pessoa íntegra, se referindo ao médico e ex-prefeito de Bayeux. O acusado de executar o crime afirmou que  foi ameaçado de morte pelo sobrinho de Expedito. “Eu tirei a vida desse homem íntegro, correto, que não me fez nenhum mal. Eu agi covardemente”, confessou Leon.

Já o sobrinho de Expedito negou as acusações e afirmou que está sendo vítima de ciúmes. “Não mandei matar meu tio, não. Estão me acusando para ocultar o verdadeiro mandante. Estou sendo vítima de inveja e ciúmes. Mandaram fazer isso com meu tio e estou aqui porque sou um alvo fácil”, disse o sobrinho da vítima. Ele ainda negou conhecer Leon.

Ambos devem cumprir a pena em regime fechado. O terceiro acusado pelo crime, Gean da Silva Nascimento também teve a prisão decretada, mas está foragido.

Portal T5

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CAIXA DOIS: STJ rejeita recurso e mantém processos da “Xeque-Mate” na Justiça Eleitoral

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso do Ministério Público Federal e manteve na Justiça Eleitoral processo relativo à operação ‘Xeque-mate’, que investigou um esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura e Câmara Municipal de Cabedelo.

O recurso foi interposto contra acórdão do STJ que concluiu que compete à Justiça Eleitoral o julgamento dos crimes comuns conexos aos delitos eleitorais, em razão da conclusão de que, no caso concreto, havia indícios da conexão dos crimes comuns com os ilícitos afetos à Justiça especializada, ou seja “Caixa Dois” eleitoral.

O MPF sustentou que a descrição dos fatos narrados na denúncia não sinaliza a prática do delito de falsidade ideológica eleitoral, descrito no art. 350 do Código Eleitoral, consistente na prática conhecida por “Caixa Dois”, a justificar o deslocamento dos autos para a Justiça Especializada.

“Constata-se que este Sodalício acompanhou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que é firme no sentido de que é da competência da Justiça Eleitoral processar e julgar crimes comuns que sejam conexos com crimes eleitorais”, pontuou o ministro em sua decisão.

MaisPB

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Ex-prefeito de Aroeiras e mais quatro são condenados por desvio de dinheiro na compra de livros

Foto: Reprodução

A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (5) o ex-prefeito de Aroeiras, Mylton Marques, e mais quatro pessoas a seis anos, cinco meses e 22 dias em regime semiaberto pela aquisição de livros superfaturados de Covid-19 para a prefeitura em abril de 2020. A condenação foi assinada pelo Juiz Federal Gustavo de Paiva Gadelha, titular da 6ª Vara do Estado da Paraíba.

Além do ex-prefeito, foram condenados Ângela Dorothea de Aguiar Marques, irmã do ex-prefeito e secretária de Saúde do Município; Saionara de Lucena da Silva, presidente da Comissão de Licitação à época; e os empresários Jandeilson de Araújo Leite e Tássio Araújo Noberto de Aguiar.

De acordo com o documento, cada condenado também terá que pagar uma multa de R$ 17.603,00, além das custas processuais. O juiz também determinou aos apenados a perda do direito de concorrerem a cargos públicos ou mandatos ocupados na atualidade pelo prazo de cinco anos.

A condenação é resultado de uma denúncia do estudante de Direito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), João Viana, através do movimento Aroeiras Livre nas redes sociais.

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Ex-prefeito de Pedras de Fogo é condenado pelo TCU a devolver R$ 3 milhões aos cofres públicos

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos, conhecido como Dedé Romão, a devolver cerca de R$ 3 milhões aos cofres públicos. O tribunal apura irregularidades na execução de um contrato celebrado com o município, para a estruturação de unidades de atenção especializadas em saúde, especificamente para a retomada da obra do hospital regional da cidade.

O relator do processo no TCE é o ministro Antônio Anastasia, que também determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil por parte do ex-prefeito Dedé Romão, num prazo de 15 dias a partir da notificação da decisão do Tribunal.

No relatório, o tomador de contas concluiu que o prejuízo é de R$ 1.433.450,76 e concluiu pela “irregularidadees das contas de Derivaldo Romão dos Santos, condenando-o ao pagamento das quantias atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas indicadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres da Caixa Econômica Federal”.

O atual prefeito de Pedras de Fogo, Manoel Junior, disse que “seria muito bom que o ex-mandatário se redimisse e devolvesse esses valores aos cofres públicos”.

“O valor atualizado do débito, com juros e correção monetária, beira a casa dos três milhões de reais. Certamente iríamos reverter essa fortuna desviada das suas finalidades em favor de quem mais precisa. Poderíamos contar com mais essa verba para equipar o hospital que ele abandonou e eu vou terminar”, disse Manoel Junior.

Com informações do Polêmica Paraíba

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Daniel Silveira cumpre decisão de Moraes e coloca tornozeleira

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O deputado federal Daniel Silveira (União-RJ) esteve, na tarde desta quinta-feira (31/3), na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal para colocar a tornozeleira eletrônica, conforme decisão exarada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A instalação do aparato ocorreu por volta das 15h30 e foi feita pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) – responsável pelo monitoramento de presos na capital federal.

O recuo de Silveira ocorre após uma semana de intensa turbulência entre o Judiciário e o parlamentar, que se recusava a aceitar o uso do equipamento e era pressionado a ceder por colegas da própria Casa.

Inicialmente, a defesa do congressista havia solicitado que a instalação ocorresse às 8h, na entrada do plenário Ulysses Guimarães. Como os agentes não apareceram, o deputado seguiu para o Palácio do Planalto, onde foi realizada uma cerimônia que marcou a saída de nove ministros do governo Bolsonaro para concorrerem nas eleições.

O advogado Paulo César Rodrigues de Faria, que representa o congressista, chegou a pedir para os agentes “não se atrasarem, em razão dos inúmeros compromissos parlamentares”.

Logo após colocar a tornozeleira, o deputado disse que não pretende recorrer da decisão de Moraes: “Não existe defesa, existe acusação. Não cabe recurso ao ministro Alexandre de Moraes. Ele simplesmente ignora. Vocês não viram o processo?”.]

A tornozeleira foi instalada na perna esquerda do congressista, que declarou: “Eu coloquei nessa perna porque tudo de ruim é na esquerda”.

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R$ 10 MIL: Estado da Paraíba é condenado por prender homem ilegalmente

Foto: Reprodução

O estado da Paraíba é condenado a pagar R$ 10 mil a um homem que foi preso ilegalmente em 2017. De acordo o processo, o autor da ação estava em sua residência quando foi abordado por policiais militares. Os agentes quais afirmaram que havia ocorrido um acidente de trânsito na redondeza, e que o homem seria o principal suspeito, porque possuía uma moto branca e tatuagem no braço.

Na sentença, o juízo da 4ª Vara Mista de Cajazeiras entendeu que a conduta estatal foi hígida e inexiste nos autos comprovação de dano moral ou abalo psicológico a ponto de ensejar reparação.

“O inocente que é preso ilegalmente devido a excessos cometidos por agentes do Estado tem o direito de ser indenizado pelos danos morais decorrentes da restrição indevida ao direito de liberdade de locomoção, da violência física e psicológica e dos constrangimentos a que foi injustamente submetido”. Assim entendeu o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O relator também entendeu que o caso não configura mera abordagem policial. “Trata-se, em verdade, não só de restrição indevida ao direito de locomoção, mas também, de violação à dignidade de um cidadão que, apenas pela sua aparência – tatuagens no braço, e por ser proprietário de uma moto branca, foi considerado culpado e exposto à situação humilhante, tendo em vista ter sido abordado, na sua residência, por duas viaturas policiais, conduzido dentro de uma delas até a Delegacia e apresentado à vítima para reconhecimento, o que, inegavelmente, colocou suas integridades física e moral em risco”.

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