A Justiça do Trabalho de Brasília suspendeu, nesta segunda-feira (11), o direito do presidente da Fundação Palmares, Sergio Camargo, de nomear e exonerar servidores dentro da instituição, voltada a defender a promoção da cultura afro-brasileira no país.
Acusado de perseguir ideologicamente servidores da Fundação, além de promover assédio moral e discriminação contra funcionários, Camargo era alvo de uma ação do Ministério Público do Trabalho que pedia o seu afastamento do cargo. Na decisão de hoje, o juiz da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Gustavo Chebab, afastou Camargo das funções de gestão de pessoal, mas não da presidência do órgão.
Entre os casos apontados, está a ameaça de Sérgio de demitir “todo mundo que era de esquerda da Fundação”. “[Sergio Camargo]falava para depoente que ia varrer os esquerdistas da Fundação; […] Que a depoente alertou o Sr. Sérgio, por várias vezes, que esse comportamento era ilegal e o Sérgio sempre respondia de forma ríspida […]; o senhor Sérgio disse a ela que mandou o chefe da Recursos Humanos elaborar uma lista de esquerdistas, que ele iria mandar embora”, consta em um dos trechos.
O microblog Twitter suspendeu as contas de Allan dos Santos e do site Terça Livre na tarde desta sexta-feira (8). Nas páginas que foram bloqueadas, a rede social exibe um aviso de que o ato ocorre por decisão da Justiça brasileira.
Allan é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de propagar fake news e promover ataques por meio virtual contra a Corte e seus ministros. Ele é o responsável pelo site e está atualmente nos Estados Unidos. O perfil original do comunicador tinha sido bloqueado por determinação do ministro Alexandre de Moraes, no ano passado.
No entanto, Allan criou uma conta-reserva, que contava com mais de 200 mil seguidores. Além dela, está suspensa por ordem de Moraes a página do ex-deputado Roberto Jefferson, que também é investigado.
Em voto proferido em uma ação sobre os limites da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia disse que “arapongagem é crime”.
A ministra relatou uma ação do PSB que analisava um decreto de 2020 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o qual ampliaria o poder de requisição de informações pela agência. Por unanimidade, a Corte decidiu que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando comprovado o interesse público da medida.
No voto de 27 páginas, a ministra criticou o que classificou de “abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais”.
“Inteligência é atividade sensível e grave do Estado. ‘Arapongagem’ não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo. O agente que adotar prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimentos específicos sobre quem quer que seja fora dos estritos limites da legalidade comete crime”, disse Cármen Lúcia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nessa sexta-feira, 08, no plenário virtual, a ação que questiona o Decreto 10.755/2021, que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, e estabelece nova sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O julgamento vai até o próximo dia 18.
Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, que é o relator do caso, se manifestou para que o decreto garanta que a nova sistemática de execução do Pronac preserve o fomento a atividades culturais afirmativas visando à erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito.
No voto, Fachin determina que o decreto que estabelece a nova sistemática de execução do Pronac dê interpretação conforme à Constituição. O ministro é o relator da ação apresentada por seis partidos —Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSB) e Rede Sustentabilidade — contra o novo texto.
Segundo as legendas, o decreto altera, de forma autoritária e inconstitucional, a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo das finalidades da legislação a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos, por exemplo.
Para Fachin, se comparadas as medidas adotadas em 2006 e 2021, houve um “recuo indevido na expressividade” das medidas de fomento às atividades de políticas afirmativas.
O julgamento do caso deverá ocorrer até o próxima dia 18, mas um pedido de destaque ou de vista pode adiar a análise ou trazer o processo para o julgamento presencial. Até o momento, só o relator votou. Ainda faltam os votos dos nove ministros da Corte.
A procuradora da República Acácia Soares Peixoto Suassuna, que coordenou a ‘Operação Famintos’ em Campina Grande, será a nova chefe da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na Paraíba. Ela assumirá a nova função na próxima quarta-feira (6), após ser nomeada pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras.
Acácia terá atuação, por dois anos, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) – substituindo o procurador Rodolfo Alves.
Na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) quem assumirá o comando é Janaína Andrade, que tem também atuação na região do Cariri do Estado, em Monteiro. Ela coordenou também, recentemente, a ‘Operação Feudo’.
Eleição e nomeação
A escolha tem sido feita, de forma autônoma, bienalmente, pelos membros do MPF em cada estado. Eles foram nomeados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, esta semana.
Já o PRE atua perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o PRDC é responsável pela defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos, entre eles a liberdade (de expressão, de trabalho e de associação), não discriminação, saúde, educação, assistência social, proteção de crianças, adolescentes e idosos, acessibilidade, segurança pública e direito à informação.
Eleitos pelos pares, os procuradores titulares e substitutos com as referidas funções têm mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) tem ao menos 261 julgamentos inconclusos por decisão do presidente da corte ou pedidos de vista —mais tempo para análise— feitos pelos demais ministros.É o que revelam números do tribunal levantados até a última sexta-feira (24). Interrupções que, em alguns casos, aguardam a retomada há cinco anos ou mais. São 25 processos com julgamentos suspensos no plenário por decisão do presidente do tribunal e 236 ações interrompidas por pedidos de vista de ministros.
Os números variam toda semana em razão de devoluções de pedidos de vista e dos julgamentos presenciais (atualmente por videoconferência) e virtuais —nessa modalidade, eles são iniciados à sexta e concluídos na sexta seguinte—, em que novas interrupções podem ocorrer.
São ações que abordam variados temas, incluindo matéria penal, tributária e administrativa. Procurado, o STF respondeu com a indicação das bases de dados para o levantamento das informações, mas não teceu comentários acerca delas.
Um homem de 63 anos infartou e morreu em frente ao Presídio de Segurança Máxima I, em Maceió (AL), nessa sexta-feira (24/9). Cícero Maurício da Silva estava preso há 32 dias e tinha sido liberado da cadeira após a Justiça de Alagoas reconhecer que a detenção era indevida.
De acordo com texto publicado pelo jornal O Globo, ele morreu logo antes de entrar em um carro de aplicativo para ir embora. Ele teve um ataque cardíaco, que a família alega ter sido causado pela ansiedade para deixar a prisão.
O homem foi preso em 23 de agosto, ao tentar tirar um novo documento de identidade. Desde então, ele não teve contato com a família ou advogados, por conta da greve dos policiais penais de Alagoas que impedia visitas ao presídio.
Acusação e defesa
Silva foi preso por conta de um processo por estelionato que começou a tramitar em 2010. O documento com a ordem de prisão afirmava que ele havia vendido um terreno para mais de uma pessoa.
Mas, de acordo com a defesa do idoso, ele era inocente. O advogado Gilmar Francisco Soares Júnior afirmou no pedido de habeas corpus que o homem era analfabeto e não sabia sobre a acusação.
Soares afirmou também que a prisão era um “constrangimento ilegal”, isso porque se houvesse condenação, ela seria em regime aberto ou semiaberto. Porém, o crime já estava prescrito e isso foi reconhecido no último dia 22 pelo juiz Thiago Augusto Lopes de Morais.
“Infelizmente o Brasil é um país que prende muito e prende mal. Ele não sabia o porquê de estar preso e nem eu, como advogado, tampouco a família, conseguimos ter acesso a ele para explicarmos que houve uma confusão”, relatou o advogado ao jornal carioca. Ele pontuou ainda que alertou sobre os problemas de saúde e idade do homem, mas que não foi ouvido.
Antes do alvará de soltura, Cícero Maurício da Silva teve dois habeas corpus negados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e um pelo Superior Tribunal de Justiça.Metrópoles
Entidades do movimento negro ingressaram na Justiça do Ceará contra a rede de lojas Zara, pedindo R$ 40 milhões de indenização por dano moral coletivo. A ação, à qual o UOL teve acesso com exclusividade, se baseia no episódio em que uma delegada afirmou ter sofrido discriminação racial por parte de um funcionário de uma loja, localizada em um shopping em Fortaleza.
Os autores da ação são a Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos. As ONGs também assinaram ações por racismo em outros casos recentes envolvendo outras empresas.
Até a publicação deste texto, a Zara não respondeu os contatos feitos pelo UOL via WhatsApp e email.
Delegada diz ter sido barrada; empresa alega problema com máscara
O suposto caso de discriminação teria acontecido na noite do dia 14 de setembro. Ana Paula Barroso, que também é diretora-adjunta do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis da Polícia Civil do Ceará, relatou à polícia que o funcionário a teria impedido de entrar na loja alegando “determinação da segurança do shopping”.
Na segunda (19), representantes da Zara disseram ao UOL que a atitude do funcionário se deu porque a mulher estava tomando sorvete no momento em que entrava na loja, usando máscara de uma maneira inadequada, contrariando protocolos contra a covid-19.
Ana Paula confirma que estava tomando sorvete. No Boletim de Ocorrência, ela relata que questionou o funcionário, identificado no documento como gerente e chamado Bruno, se estava sendo barrada por estar comendo. Ele teria apenas repetido várias vezes que era uma determinação da segurança do shopping.
A delegada conta que, em seguida, procurou a equipe de segurança do centro comercial e relatou o ocorrido. Diz que questionou se podia ter sido barrada por estar comendo, mas teria ouvido de três seguranças do shopping que não havia determinação nesse sentido. Por fim, Ana Paula falou com o chefe da segurança do shopping e os dois voltaram à Zara, onde o gerente, de origem argentina, segundo o boletim de ocorrência, teria confirmado a versão da delegada e se desculpado pelo ocorrido.
“Ele se desculpou, tentou [se] justificar [dizendo] que tem amigos negros, amigos transexuais, disse que não tem preconceito. Eu respondi que aceitava as desculpas, mas o chefe de segurança me falou que precisava fazer um relatório, no qual constaria que o atendente confirmou minha versão. Só depois desse relatório e de falar com amigos e família é que ficou clara a situação de racismo na minha cabeça”, disse a delegada em entrevista ao jornal “O Globo”.
No domingo (20), a Polícia Civil do Ceará foi ao estabelecimento para recuperar as imagens de vídeo do circuito interno de segurança do local.
R$ 40 milhões por ofensa e racismo
Na ação, protocolada na 15ª Vara Cível de Fortaleza, as entidades cobram uma indenização de R$ 40 milhões por dano moral coletivo.
Ofensa, direito do consumidor e racismo são alguns dos argumentos que sustentam a ação, segundo o advogado, que também atuou nas ações recentes de casos contra outras empresas.
Além dos R$ 40 milhões pedidos à Zara, a serem destinados ao FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Secretaria Nacional do Consumidor, a ação solicita uma série de medidas a serem adotadas pela empresa, como:
Revisão dos contratos de terceirização da segurança para exigir rigoroso treinamento dos seguranças e supervisão permanente das suas atividades;
Revisão imediata dos protocolos de abordagem de segurança no interior das lojas;
Apoio a instituições de ensino, liderado por pessoas negras, distribuídas pelo país para formação profissional de jovens negros e negras, com fornecimento de bolsas de estudo;
Investimento de parte do lucro anual em instituições negras de combate ao racismo em diversos segmentos, como educação e cultura;
Criação de um programa de ações afirmativas, com representatividade e proporcionalidade nas estratégias;
Representação de pessoas negras em seus conselhos consultivo e administrativo;
Contratação de auditoria externa independente para verificação permanente do cumprimento das obrigações a serem impostas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), quando questionado sobre o suposto acordo com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) após o 7 de Setembro, tem pedido a interlocutores que aguardem o desenrolar das apurações de sua relatoria que miram o presidente e seus apoiadores. As informações são da Folha de São de Paulo.
Nesta sexta-feira (17), o ex-presidente Michel Temer, responsável pela ponte entre Bolsonaro e Moraes, disse que o ministro do STF não recuou “um milímetro” na conversa que manteve com o presidente.
Apoiadores de Bolsonaro, como o caminhoneiro Marcos Gomes, conhecido como Zé Trovão, e o jornalista Oswaldo Eustáquio, os dois foragidos no México, têm dito que os inquéritos sob relatoria de Moraes serão arquivados como parte de um suposto acordo que resultou na paralisação momentânea dos ataques do presidente contra o ministro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai abrir licitação um tanto quanto inusitada, no dia 20 de setembro. A Corte pretende adquirir 30 coroas de flores “nobres” fúnebres, que serão entregues em caso de falecimento de autoridades do país. O valor total do pregão é de R$ 10.569,75. Ou seja, cada unidade custará, em média, R$ 352,32.
De acordo com a especificação do edital, os adereços deverão conter “flores nobres frescas e com boa aparência, como, por exemplo, rosa, crisântemo, antúrio, lisianto, gérbera, copo-de-leite, lírio, margarida e folhagens verdes, acompanhadas de faixa com frase de homenagem personalizada em letras douradas”.
Das 30 coroas de flores, a metade terá como destino o Distrito Federal, as outras 15 serão entregues em todo o território nacional, em endereço a ser indicado pelo STJ. A vigência do contrato é de um ano.
O Metrópoles questionou a Corte sobre como foi feita a estimativa de quantidade necessária de homenagens para 12 meses, já que é impossível antecipar o número de mortes de autoridades. Segundo a assessoria, o cálculo teve como base a quantidade de coroas de flores entregues no ano passado.
O objeto, símbolo de pêsames, será direcionado apenas a integrantes de primeiro escalão dos poderes Executivo, Legislativo, e Judiciário, como ministros, ministros aposentados, presidente da República e chefes do Congresso.
A Corte informou que é “importante registrar que, por se tratar de Ata de Registro de Preços, não há obrigação de se contratar o total previsto no edital. A contratação dependerá da demanda que ocorrer”.
Nos nove primeiros meses de 2021, três ministros aposentados do STJ faleceram. Foram eles: Jacy Garcia Vieira, Paulo Medina e José Augusto Delgado.
Comente aqui