Judiciário

Para MPF, não cabe à Justiça Eleitoral analisar denúncia contra ex-governador Ricardo Coutinho

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer manifestando-se pelo não conhecimento de reclamação apresentada pelo ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho.

No pedido, a defesa solicitou que a ação contra Coutinho referente ao delito de organização criminosa fosse encaminhada à Justiça Eleitoral. Investigado na Operação Calvário, o ex-mandatário foi denunciado por, segundo o Ministério Público, ter comandado esquema de desvio de recursos da saúde e da educação por meio de fraudes a licitações e superfaturamento de contratos firmados com organizações sociais.

De acordo com entendimento fixado pela Suprema Corte, nos casos de crimes eleitorais e de delitos comuns relacionados, compete apenas à Justiça Eleitoral reconhecer a existência, ou não, de conexão entre os ilícitos eleitorais e as infrações penais comuns.

Em maio de 2021, o ministro Gilmar Mendes, do STF, atendeu à defesa e determinou a remessa dos autos de outra denúncia contra Coutinho para a Justiça Eleitoral da Paraíba, que reconheceu a conexão com crimes eleitorais e sua consequente competência para analisar a denúncia pelo cometimento dos crimes de corrupção, peculato e fraude à licitação.

No entanto, o mesmo não ocorreu em relação à ação penal que Coutinho responde por organização criminosa. Nesse caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) concluiu que não houve crime eleitoral e devolveu os autos à Justiça Comum.

Na avaliação da subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, o pedido do ex-governador não merece ser provido, pois a denúncia contra o ex-governador não trouxe novos fatos que configurem crimes eleitorais.

Segundo ela, os autos demonstram claramente que o grupo não foi estruturado para fins eleitorais, sendo o foco principal enriquecer os seus integrantes às custas do Estado e do dinheiro público.

“O objetivo maior era o de manter os integrantes do grupo no poder por longo período para, mediante a celebração de contratos superfaturados nas áreas de saúde e de educação e, também, por meio de atos de corrupção, propiciar a todos ganhos indevidos”, afirma Marques no parecer.

Logo, a questão vai além dos delitos que já estão sob análise da Justiça Eleitoral, pois configura caso de grupo estruturado e hierarquicamente organizado, que se constituiu muito antes do cometimento desses crimes específicos e que se manteve depois dessas práticas.

“Tratando-se de figura penal dotada de autonomia, o delito de organização criminosa não se confunde com os demais praticados no seu âmbito”, diz a subprocuradora-geral em um dos trechos do parecer.

Segundo a representante do MPF, como a Justiça Eleitoral já declarou que não houve crime nesta seara, a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Comum. Cláudia Marques ainda acrescenta que, se a decisão do TRE/PB não atendeu aos interesses do reclamante, não cabe ao STF, em sede de reclamação, examinar a questão.

Conforme estabelecido pela jurisprudência da Corte Suprema, a via da reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal e nem para o reexame de fatos e provas. “Desautorizar o entendimento da Corte Eleitoral na via da reclamação, como quer o reclamante, resultaria na absoluta subversão da sua finalidade constitucional”, alerta.

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Judiciário

Alexandre de Moraes é eleito presidente do TSE e assume comando do tribunal em agosto

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes foi eleito nesta terça-feira (15) presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Ele vai tomar posse em 16 de agosto e vai comandar as eleições de outubro. O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito vice-presidente.

Atual presidente da Corte Eleitoral, o ministro Edson Fachin segue no posto até agosto – quando chega ao prazo limite de quatro anos como integrante do TSE.

Pelas regras do tribunal, o vice-presidente assume o comando da Corte quando o mandato do ministro presidente chega ao fim. O plenário do TSE é composto de sete ministros, sendo três indicados pelo STF – o comando da corte é sempre ocupado pelos membros do Supremo.

Durante a sessão desta terça, Fachin ressaltou que, com a eleição do novo comando, a “Justiça Eleitoral renova, uma vez mais, o seu pacto indissolúvel com a democracia e com a missão de realizar eleições seguras em todo o território nacional.”

Fachin destacou ainda a importância de respeitar as regras do jogo.

“A sucessão democrática no exercício dos cargos mais elevados da República, sem percalço com obediência à regras já conhecidas de todo e qualquer certame, seja no âmbito interno da Justiça Eleitoral, seja nas eleições gerais, é um sinal indelével e inapagável da atuação serena, firme e constante dessa Justiça Eleitoral no âmbito da república brasileira. Traz-me tranquilidade a certeza de que a condução dos afazeres da Justiça Eleitoral estará, a partir do dia 16 de agosto vindouro, sob a batuta do eminente ministro, caríssimo amigo Alexandre de Moraes.”

Moraes, assim como Fachin, é um dos principais alvos no Supremo Tribunal Federal das críticas e ataques do presidente Jair Bolsonaro.

Candidato à reeleição, Bolsonaro vem lançando dúvidas sobre o sistema eleitoral brasileiro – sem apresentar qualquer prova de supostas fragilidades –, enquanto acusa os ministros de agirem politicamente.

g1

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Judiciário

Fux diz que anulação de processos da Lava Jato foi ‘formal’: ‘Ninguém pode esquecer que ocorreu corrupção’

Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira, 10, que a anulação dos processos derivados da extinta Operação Lava Jato foi “formal”.

O presidente do STF afirmou ainda que “ninguém pode esquecer” que houve corrupção no Brasil. Fux mencionou os R$ 51 milhões em dinheiro vivo apreendidos em um apartamento ligado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima em 2017. Também fez referência aos recursos desviados da Petrobras e ao escândalo do mensalão.

“Tive oportunidade, nesses dez anos de Supremo Tribunal Federal, de julgar casos referente à corrupção que ocorreu no Brasil. Ninguém pode esquecer que ocorreu no Brasil, no mensalão, na Lava Jato, muito embora tenha havido uma anulação formal, mas aqueles R$ 50 milhões eram verdadeiros, não eram notas americanas falsificadas.

O gerente que trabalhava na Petrobras devolveu US$ 98 milhões e confessou efetivamente que tinha assim agido”, disse o ministro.

“Cada ato de corrupção é um colégio que fica sem merenda para as crianças. Cada ato de corrupção é um hospital sem leito. Cada ato de corrupção é um lugar onde não há saneamento”, emendou.

As declarações foram dadas em uma palestra em comemoração aos 75 anos do Tribunal de Contas do Pará. Fux falou sobre o papel das Cortes de Contas no controle dos gastos públicos.

“Todos os Poderes, inclusive o Judiciário, deve contas à sociedade”, defendeu o presidente do STF.

Fux ficou vencido no julgamento do STF que, no ano passado, decidiu que as ações abertas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na esteira da Operação Lava Jato não poderiam ter sido processadas em Curitiba. Também foi voto vencido no julgamento que declarou o ex-juiz Sérgio Moro parcial ao condenar o petista na ação do triplex do Guarujá.

R7 com Estadão Conteúdo

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Judiciário

FORAGIDO: STJ rejeita novo recurso e acusado de matar motoboy Kelton Marques, deve ser preso

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou nesta quinta-feira (09) um habeas corpus impetrado pelo empresário Ruan Ferreira de Oliveira, acusado de atropelar e matar o motoboy Kelton Marques em setembro passado no Retão de Manaíra, em João Pessoa.

Na visão do magistrado, “não se vislumbra a existência de qualquer flagrante ilegalidade passível de ser sanada pela concessão da ordem de habeas corpus”. Apesar de ser alvo de um mandado de prisão preventiva, Ruan Ferreira de Oliveira segue foragido da Justiça.

Em abril, a juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa, recebeu a denúncia contra o empresário.

Na decisão, que o Portal MaisPB teve acesso, a magistrada pontuou que a denúncia apresentada contra Ruan “preenche os requisitos legais”, já que “contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e rol de testemunhas”.

“Há indícios suficientes de autoria e prova da existência de crime”, destacou a juíza.

A morte de Kelton Marques 

Kelton Marques, motociclista, morreu no cruzamento entre a Avenida Flávio Ribeiro Coutinho e a Rua Mirian Barreto Sobrinho, no dia 11 de setembro do ano passado, quando um condutor em alta velocidade passou no sinal vermelho e colidiu na vítima.

Uma câmera instalada no carro do acusado flagrou o momento que ele dirigia a mais de 160km/h e colidiu com a moto que Kelton Marques trafegava.

MaisPB

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Paraíba

Paraibano suspeito de furtar apartamento de Carlinhos Maia é solto pela justiça

Foto: Reprodução

A Justiça alagoana decidiu soltar um dos paraibanos suspeitos de participar do assalto ao influenciador digital Carlinhos Maia, em Maceió. Os outros dois envolvidos no crime tiveram a prisão mantida durante audiência de custódia nesta quarta-feira (8).

Emerson de Holanda Lira, 48 anos, conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade. Wellington Medeiros da Silva Moraes, 27 anos, e Eliabio Custódio Nepomuceno, 38 anos, permanecem presos.

Os três alegam inocência. Eles foram presos na última segunda-feira (06) numa operação conjunta entre as polícias Civil da Paraíba e Alagoas. O trio já tinha sido preso antes por crimes patrimoniais, dois deles por roubo a bancos.

Na madrugada de 29 de maio, os bandidos ficaram cerca de duas horas e meia no prédio. Foram roubados um relógio avaliado em R$ 1 milhão – e um colar de 36 diamantes – de R$ 1,5 milhão.

Eles estavam no cofre com algumas outras joias, e os bandidos saíram com cofre e tudo. O alvo era tão definido que ficaram para trás outros seis relógios também valiosos.

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Judiciário

TRF5 mantém condenação de ex-prefeito da PB por desvio de verbas federais

Foto: Reprodução

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a condenação do ex-prefeito de São José de Caiana, Walter Júnior, por desvio de verbas públicas federais. O ex-gestor tentava, por meio de uma ação de revisão criminal, reverter a decisão condenatória da Terceira Turma do TRF5, já transitada em julgado.

Durante a gestão, o município firmou um convênio com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 600 mil. Os recursos, transferidos por meio do Banco Paulista, se destinavam à construção de 100 casas em um projeto habitacional. Uma parte da verba foi repassada em 2007 e o restante ficou retido em uma conta na Caixa Econômica Federal, para ser liberado somente após comprovação do término da obra.

Em 2011, embora as habitações não estivessem integralmente construídas, o ex-prefeito assinou um certificado de conclusão da obra, no qual constavam, inclusive, os nomes das 100 pessoas a quem as casas teriam sido supostamente entregues.

Revisão criminal

Na revisão criminal, o ex-prefeito alegou, entre outros aspectos, que sua condenação havia sido fundada em premissa falsa: o fato de que os valores haviam sido liberados para a empresa responsável pela construção das casas por conta do atesto de conclusão de obra assinado por ele. O ex-gestor justificou que o Banco Paulista havia transferido recursos diretamente para a empresa, ainda em 2009, antes da emissão do ateste.

Em seu voto, o desembargador federal convocado Leonardo Coutinho apontou que, em junho de 2011, a Caixa liberou cerca de R$ 200 mil dos recursos que estavam retidos, à espera da conclusão das obras, e só foram transferidos depois de comprovada a finalização das 100 unidades habitacionais por meio do ateste assinado pelo então prefeito.

O Pleno do TRF5 destacou, ainda, que outros argumentos levantados pelo ex-gestor não podem ser examinados em uma revisão criminal, que não consiste em uma nova opção de recurso, mas em um instrumento para corrigir eventuais erros de julgamento – o que não houve neste caso.

Penas

Com a decisão, fica mantida a pena de dois anos e seis meses de reclusão aplicada ao ex-prefeito pela Terceira Turma do TRF5, que já havia sido substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária correspondente a 10% do valor de Convênio.

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Judiciário

TRE nega domicílio eleitoral, e Moro não poderá ser candidato em São Paulo

Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou nesta terça-feira, por quatro votos a dois, a transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) para São Paulo.

Com isso, Moro não poderá ser candidato ao Senado Federal, ou qualquer outro cargo nas eleições deste ano pelo estado, como pretendia. Neste momento, ainda falta um voto, mas a votação já é suficiente para negar o domicílio do ex-ministro da Justiça. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão do TRE-SP se deu em julgamento do recurso do diretório municipal do PT contra a decisão da 5ª Zona Eleitoral, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro de Curitiba (PR) para a cidade de São Paulo.

Os petistas argumentam que o ex-ministro do governo Jair Bolsonaro (PL) não possui vínculo profissional em São Paulo e ainda teria apresentado o endereço de um hotel para comprovar vínculo residencial.

Também citam que Moro foi indicado a vice-presidente de um órgão de direção partidária do estado do Paraná dois meses antes de requerer a transferência para São Paulo.

A defesa, por outro lado, alegou “flexibilidade no direito da escolha do domicílio”. Também argumenta que Moro tem sua base política em São Paulo, recebeu honrarias no estado e atuou na cidade para uma consultoria americana.

No mês passado, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo apresentou um parecer favorável ao ex-juiz, dizendo que Moro estaria há tempo suficiente em São Paulo para cumprir os requisitos do Código Eleitoral.

O Globo

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Judiciário

Uso de máscaras volta ser obrigatório em prédios do TJPB

Foto: Reprodução

A máscara de proteção contra a Covid-19 volta a ser obrigatória nos fóruns do estado a partir desta terça-feira (7).

O TJ considera a necessidade de manter o controle sobre os casos de covid-19 e ressalta o “aumento no número de infecções”.

A medida busca evitar disseminação do coronavírus e também de outras arboviroses, que estão em crescimento no número de ocorrências.

Confira o trecho da determinação:

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO a edição do ATO CONJUNTO TJPB/CGJ Nº 05/2022 que alterou as regras da Retomada das Atividades Presenciais e disciplinou o ingresso nas instalações físicas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e previu a possibilidade de novas medidas, conforme a situação pandêmica; CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle das infecções e as notícias de aumento no número de infecções da COVID-19 CONSIDERANDO a unidade do Poder Judiciário Nacional e a adoção de medida similares em Tribunais de outros Estados da Federação, RESOLVE: Art. 1º Determinar a utilização obrigatória de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca nos ambientes internos dos prédios do Poder Judiciário paraibano. Art. 2º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico estadual e nacional. Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Ato Conjunto TJPB/ CGJ nº 05/ 2021. Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.

Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES

Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba

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Judiciário

OPERAÇÃO CALVÁRIO: STJ julga novo envio de processos para a Justiça Eleitoral a pedido de Ricardo Coutinho

Foto: Divulgação

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julga, nesta terça (7), um novo habeas corpus protocolado por Ricardo Coutinho, em que pede as ações remanescentes da Operação Calvário sejam julgadas pela Justiça Eleitoral.

Em fevereiro deste ano, o ministro-relator Sebastião Réis já havia negado um pedido semelhante sob a alegação que as ações penais da Calvário deveriam ser julgadas pela Justiça Comum.

Logo depois, o desembargador Ricardo Vital, relator da Calvário junto ao Tribunal de Justiça, encaminhou como precaução os autos para o Tribunal Regional Eleitoral, para julgar se a ação penal deveria ser julgada pela Justiça Eleitoral, ou mantido o rito pelo Tribunal de Justiça.

Em abril, o TRE decidiu seguir o parecer do Ministério Público Eleitoral e também o voto do juiz-relator Roberto Moreira Franca e votou à unanimidade pela manutenção da competência da ação na esfera criminal.

Agora, a 6ª Turma do STJ julga novamente a matéria de forma colegiada, a partir de decisão anterior e contrária a Ricardo Coutinho do ministro Sebastião Réis.

Em dezembro de 2019, a 6ª Turma do STJ já havia negado procedência a um habeas corpus protocolado pela defesa de Ricardo Coutinho, para anular as ações penais que tramitam no Tribunal de Justiça da Paraíba remanescentes da Operação Calvário e transferir para Justiça Eleitoral.

A Corte seguiu o entendimento do ministro Sebastião Réis Júnior, que substituiu a ministra Laurita Vaz como relatora dos feitos da Calvário. Se o STJ atendesse ao pedido de Ricardo Coutinho, a consequência seria a anulação de todas as decisões do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Vital.

No entendimento do novo relator Réis Júnior, não tem guarida na legislação a pretensão protocolada pelo ex-governador e, portanto, não se compatibiliza com os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar.

Na ação penal, remanescente da Calvário, o ex-governador Ricardo Coutinho é apontado como cabeça da organização criminosa desbaratada pelo Gaeco e teria desviado, a preço de hoje, mais de R$ 430 milhões, em propinas, enriquecimento ilícito e recursos utilizados para compra de votos.

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Judiciário

Caso Miguel: Sari Corte Real é condenada a 8 anos de prisão

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A 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital condenou Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real a oito anos e seis meses de prisão pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte.

Ela é apontada como responsável por deixar o menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, sozinho no elevador de um prédio de luxo, na área central do Recife, em 2 de junho de 2020. O menino caiu do nono andar e morreu.

De acordo com a decisão do juiz José Renato Bizerra, titular da Vara, a acusada iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

Entretanto, conforme previsto pelo artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a sentenciada tem o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a sentença, “não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva, a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”.

A decisão considera ainda que “a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos não é possível, a pena imposta supera a quatro (4) anos, o artigo Art. 44, inciso I do Código Penal não o permite. A suspensão condicional da pena do Art. 77 do Código Penal também é impossível, a reprimenda definitiva está acima de dois (2) anos”.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou a acusada por abandono de incapaz com resultado em morte, com as agravantes de cometimento de crime contra criança e em ocasião de calamidade pública.

No total, foram ouvidas oito testemunhas arroladas pelo MPPE, de forma presencial, no dia 3 de dezembro de 2020, e também seis testemunhas de defesa, sendo três de forma presencial, no dia 3 de dezembro de 2020, outra por carta precatória na comarca de Tracunhaém, e as duas últimas testemunhas, além do interrogatório de Sari Corte Real, no dia 15 de setembro de 2021. Após a instrução, o Ministério Público de Pernambuco, o assistente de acusação e a defesa apresentaram as alegações finais.

Com informações Jornal do Commércio

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