Polêmica

CASO FIJI: Justiça determina bloqueio de R$ 400 milhões em bens dos sócios

A Justiça da Paraíba acatou, nesta quarta-feira (12), pedidos de recolhimento de Carteira Nacional Habilitação (CNH) e outros documentos de proprietários e sócios da empresa Fiji Solutions, sediada em Campina Grande, que é investigada por calotes contra investidores. A Justiça também acatou o pedido de bloqueio de R$ 399.084.017,41 da empresa.

A medida atinge Buenos Aires, Breno Vasconcelos, Emilene Nascimeno, Bruna Soares e Kleyton Martins. No entanto, a Justiça negou pedido de bloqueio dos cartões de crédito dos envolvidos.

Medidas acatadas pela Justiça.

1) A autuação desta inicial como Ação Civil Pública de Defesa dos Interesses e Direitos Difusos do Consumidor com aplicação das Leis 7.347/85 e 8.078/90, e das normas do Código de Processo Civil Brasileiro, juntamente aos documentos que a instruem;

2) Seja a requerida citada, por mandado, na pessoa de seu representante legal, no endereço que consta de sua qualificação, para que, querendo, ofereça resposta, no prazo legal, sob pena de lhes serem aplicados os efeitos da revelia;

3) Seja deferida a tutela provisória de urgência para:

3.1 – A desconsideração da Personalidade Jurídica da Fiji e configuração do grupo econômico, para que todo o patrimônio tanto do grupo, como pessoal dos réus, es mantenha disponível para eventual ressarcimento dos consumidores lesados;

3.2 – O bloqueio de R$ 399.084.017,41 (trezentos e noventa e nove milhões, oitenta e quatro mil e dezessete reais e quarenta e um centavos), bem como aplicações financeiras, valores e bens depositados ou custodiados em instituições financeiras, instrumentalizada via BACEN-JUD;

3.3 – O Bloqueio das transações realizadas com sa exchanges: Binance, a Kraken, a KuCoin, a ByBit, a Bitify e a OKX, em nome dos réus, seu grupo econômico e seus funcionários, podendo ser inseridas outras empresas em caso de novas informações;

3.3-Bloqueio, via RENAJUD, de todos os veículos automotivos registrados me nome dos demandados, até o valor de R$ 399.084.017,41 (trezentos e noventa e nove milhões, oitenta e quatro mil e dezessete reais e quarenta e um centavos), cujo ano de fabricação seja superior ao ano de 2013 (com o objetivo de es evitar bloqueios de veículos antigos sem valor de mercado), especificando a restrição como “transferência do veículo, seu licenciamento anual e circulação na via pública”, como forma de es precaver contra eventual desfazimento dos bens para sequestro subsidiário; e sua posterior inserção no Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SBNA, do Conselho Nacional de Justiça, na forma da Resolução n. 63, de 16 de dezembro de 2008;

3.4 – O Arresto dos bens correspondente a R$ 399.084.017,41 (trezentos e noventa e nove milhões, oitenta e quatro mil e dezessete reais e quarenta e um centavos)

3.5 – O arrolamento dos bens e imóveis;

3.6. – O registro em cartório de Registro de Imóveis do protesto contra a alienação de bens no valor de R$ 399.084.017,41 (trezentos e noventa e nove milhões, oitenta e quatro mil e dezessete reais e quarenta e um centavos), a ser efetivada através da inscrição na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), nos moldes do art. 247, da Lei n. 6.015/73;

3.7 – Indisponibilidade dos bens e a respectiva comunicação aos Cartórios de Registro de Imóveis e Cartório de Títulos e Documentos de todas as cidades do Estado da Paraíba, bem como a Junta Comercial do Estado da Paraíba;

3.8 – A suspensão da oferta de novos contratos, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por contrato celebrado;

3.8 – A retenção e suspensão dos passaportes e CNH dos Sócios da Fiji, Emilene Marília Lima do Nascimento; Breno de Vasconcelos Azevedo e Bueno Aires José Soares Souza, motivado pelo receio de saída do país e possibilidade de calote em grandes proporções;

39. – Que a empresa FIJI TECH apresente relação dos consumidores e suas respectivas transações, consignando as datas, valores aportados e pagamentos realizados a estes;

3.10 – Que seja determinado ao Cartório de Registro de Imóveis localizados no Estado da Paraíba que informe as transferências de propriedades realizadas pelos demandados nos últimos 120 (cento e vinte) dias;

3.11 – Seja a Fiji e seus sócios impelidos à Obrigação de Fazer para realização dos pagamentos dos contratos vencidos e não cumpridos;

3.12 – Seja intimado o Sr. Bueno Aires a apresentar o código-fonte de sua tecnologia, para realização de perícia técnica, sendo garantido o sigilo do artigo 206 da Lei 9.279/96.

4) No mérito, que seja ratificada a tutela de urgência, em todos os seus termos, até o pagamento e resolução de todos os contratos;

5) Seja determinada a realização de perícia para análise contábil dos balanços da empresa, para consideração da dimensão da realidade de sua realidade, considerando a falta de informações ou esclarecimentos;

6) Considerando o dano regional e nacional promovido pelos réus, seja a presente decisão julgada com efeito erga omnes, aos moldes do art. 16 da Lei de Ação Civil Pública;

7) Seja cominada, para o caso de descumprimento das obrigações supra, multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), inobstante a apuração do crime previsto no art. 8°, inciso ,V da Lei n° 7843/89, por deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nessa ação civil, a ser revertida para o Fundo Especial de Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba FEDC-MPPB – Banco do Brasil, Agência 1618-7, Conta n° 13070-2, CNPJ °n 22.024.932/0001-07.

8) Ao final, seja julgado procedente o pedido, renovando-se na sentença os efeitos da tutela provisória concedida, para que seja mantido seus efeitos até o trânsito em julgado da presente ação.

9) A condenação a pagar indenização a título de danos morais coletivos no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) de reais, a serem revertidos para o Fundo Especial de Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba FEDC-MPPB – Banco do Brasil, Agência 1618-7, Conta n° 13070-2, CNPJ n° 22.024.932/0001-07.

10) A dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo, à vista do disposto no artigo 18 da lei 7.347/85 e artigo 91 do Novo Código de Processo Civil;

11) A condenação da parte ré ao pagamento das despesas e das custas processuais;

12) Sejam as intimações quanto aos atos e termos processuais, procedidas na forma do art. 270, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, junto a esta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (20ª Promotoria de Justiça de Campina Grande).

Clickpb

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Polêmica

Sócios da Fiji entregam passaportes à Justiça Federal

Os sócios proprietários da Fiji Solutions, de criptomoedas, entregaram os passaportes em cumprimento à decisão do juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara da Justiça Federal, em Campina Grande.

A empresa é investigada, assim como a Braiscompany, sob suspeita de atuar como pirâmide financeira e atrasou pagamentos a clientes.

A defesa confirmou  que foi feita a entrega de três passaportes dos sócios proprietários Bueno Aires, Breno Vasconcelos e Emilene Marília. Os documentos foram recolhidos na 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande, no âmbito do processo de apura o caso Fiji.

clickPB

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Polêmica

URGENTE: PF pede e Justiça manda apreender passaporte de sócios da Fiji Solutions

Notícias, artigos e novidades sobre Fiji Solutions - F5 Online

Os sócios da empresa Fiji Solutions, que atua no mercado de criptomoeadas, Bueno Aires, Breno Vasconcelos, Emilene Nascimento, Bruna Soares e Kleyton Martins tiveram seus passaportes apreendidos por decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Vinicius Costa Vidor.

Vidor atende a um pedido da Polícia Federal após as investigações apontarem indícios de pirâmide financeira no negócio, semelhante ao caso da Braiscompany.

“Tratando-se de esquema de pirâmide financeira, a ruina dos mecanismos utilizados para dar aparência de legalidade ao esquema é causa comum para a fuga e ocultação dos envolvidos, como já ocorreu com o investigado Bueno Aires, que abandonou sua residência e se encontra em lugar incerto”, diz trecho da decisão.

Na semana passada, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação civil pública contra a Fiji Solutions. No processo, que ainda não foi apreciado, o órgão pede bloqueio de R$ 399 milhões dos sócios da empresa.

O CASO FIJI

A Fiji Solutions tem como fundadores Bueno Aires José Soares Souza, Emilene Marília Lima do Nascimento e Breno de Vasconcelos Azevedo, com sede em Campina Grande. A empresa trabalhava com locação de criptoativos e prometia pagamentos mensais fixos, assim como Braiscompany, outra empresa paraibana que também é alvo da Justiça.

Ainda no mês de março, a Fiji recebeu uma recomendação do MPPB para fazer os pagamentos aos clientes em até 72 horas, prazo que se esgotou no dia 20. As reclamações tiveram início no dia 10 do mês passado. Depois, a Fiji informou ao MP que iniciaria os pagamentos aos clientes o dia 23 do mesmo mês, previsão que também não se concretizou.

O MP solicitou o bloqueio do patrimônio da empresa e bens pessoais dos três sócios, incluindo imóveis, automóveis, aplicações e valores localizados em instituições financeiras. O órgão também sugeriu multa diária de R$ 100 mil e condenação no valor de R$ 5 milhões.

AgendaPolíticaPB

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TJPB

ALERTA DE TRETA: TJ em Campina Grande recebe denúncia do MP contra Fiji Solutions


A 2ª Vara Cível de Campina Grande é a responsável pelo processo contra a Fiji Solutions, empresa que vem sendo investigada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por não efetuar o pagamento de lucros a investidores. A informação foi confirmada ao ClickPB nesta segunda-feira (10) pelo promotor Sócrates Agra.

Recentemente, após quebra de acordo por parte da empresa, o MPPB pediu o bloqueio de R$ 400 milhões da Fiji para garantir o pagamento aos investidores.

Além do bloqueio de bens, o MPPB pediu que haja a suspensão de todas as transações com as empresas de criptomoedas ligadas a Fiji, bem como que um dos donos da empresa, Bueno Aires, seja obrigado a liberar o código fonte da tecnologia para que haja o pagamento de direito aos clientes.

ClickPb

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Polêmica

Advogados acreditam que Fiji ofertou investimento falso de locação de criptomoedas

Sócio da Fiji, Bueno Aires
Os advogados Spencer Toth Sydow e Pedro Torres, acreditam que a oferta de investimentos de locação de criptomoedas da Fiji era falsa. Caso se confirme as suspeitas, a empresa é mais uma a deixar um rastro de prejuízos.

“O caso da Fiji Solutions pode ser caracterizado como um investimento falso disfarçado sob um contrato de locação de criptoativos – modalidade que é totalmente inviável sob diferentes aspectos legais e operacionais. A Braiscompany e a Rentalcoins, empresas que utilizaram o mesmo modus operandi de negócios, são dois exemplos claros disso. Os representantes dessas empresas estão sendo investigados por possivelmente cometerem crimes de estelionato, organização criminosa, lavagem de dinheiro e pirâmide financeira.

Além disso, no caso da Fiji, há desinformação por parte dos membros da empresa juntamente com medidas protelatórias e erros grosseiros em relação a questões básicas sobre ativos digitais. Essas medidas são comuns para empresas desse ramo. Isso acontece diante de seu objetivo de induzir as autoridades responsáveis ​​pelas investigações em erro, bem como para tentar transmitir uma falsa sensação de segurança e lisura para os clientes, que se mostrarão hesitantes em buscar seus direitos judicialmente para recuperar os valores devidos.”

LiveCoins

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Polêmica

MÁ FÉ: Empresa Blockseer diz que notas da Fiji mostram que empresa não conhece de tecnologia

Caso FIJI Solutions: Bueno participa online de audiência e Ministério Público dá prazo de 96 horas para pagamentos – Bruno Lira

A empresa Blockseer, que rastreia blockchains, disse que a Fiji Solutions tem demonstrado que não conhece de tecnologia e age com má-fé com seus clientes.

“A nota apresentada no dia 31/03/2023, pela Diretoria de Tecnologia da Fiji Solutions, na pessoa de seu Diretor, Bueno Aires José, ironicamente demonstra nada mais do que um grosseiro desconhecimento sobre tecnologia e uma má-fé que busca induzir, em suas próprias palavras, a “sociedade paraibana, a imprensa e clientes” em um insultante erro.

Nem adentrando o tom caricaturesco da nota, recheada com frases de efeito dignas da pior literatura de aeroporto e com alegações graves feitas de maneira infantil e infundadas, percebese que a singela defesa trazida pelo Diretor de Tecnologia da Fiji é de que, em seu entendimento, seria impossível que ele sacasse os valores que são de propriedade da empresa da corretora em razão da necessidade de fornecimento do código resguardando pela autenticação de dois fatores, popularmente conhecida por 2FA, em um celular que não estava em sua posse.”

Sócio da Fiji, Bueno Aires
Sócio da Fiji, Buenos. Aires. Reprodução/Redes sociais.

“A 2FA, ou “Autenticação de Dois Fatores” em português, é um método de segurança usado para adicionar uma camada extra de proteção na hora de acessar contas online, como e-mails, redes sociais ou serviços bancários. Além do nome de usuário e senha, a 2FA exige a confirmação de um segundo fator de autenticação para garantir que a pessoa que está tentando acessar a conta é realmente o proprietário.

A KuCoin – corretora em que a Fiji mantinha seus ativos – utiliza obrigatoriamente o Google Authenticator para fornecer 2FA aos seus usuários. O Google Authenticator é um aplicativo para dispositivos móveis que gera códigos de verificação únicos e temporários e é usado em diversas plataformas mundo afora. A própria corretora apresenta guias em seu site sobre o funcionamento desse mecanismo  (https://www.kucoin.com/pt/support/360014897913), que inclusive pode ser desvinculado pelo proprietário da conta de forma que o acesso (e saques) podem ser realizados sem essa autenticação.

O conteúdo da última nota segue a mesma linha das notas anteriores e, sobretudo, segue a mesma linha dos comunicados que frequentemente são apresentados por empresas que atuam no ramo dos falsos investimentos. Não restam dúvidas, portanto, que Diretor de Tecnologia não só está se esforçando para criar justificativas aos seus clientes e aos próprios órgãos de persecução criminal como forma de procrastinar eventual apuração de responsabilidades na seara criminal, bem como de noticiar supostas fraudes que nunca foram provadas, desviando o foco de atenção das investigações e do interesse coletivo.

A Blockseer está atenta a esse movimento espúrio e estará sempre com seus serviços à disposição de eventuais clientes que foram lesados e das autoridades brasileiras, dentro do que nos for cabível.”

LiveCoins

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Polêmica

Fiji deve pagar multa se celebrar novos contratos, diz MP

MPPB pede bloqueio de R$ 399 milhões da Fiji Solutions - Paraíba Todo Dia

O Diretor Regional do Procon-MP, Sócrates da Costa Agra, pede que a justiça multe a Fiji caso a empresa venha a celebrar novos contratos com clientes, visto que não tem honrado antigos compromissos.

Além disso, o passaporte de todos os líderes da empresa devem ser recolhidos na visão do MP, para dificultar possíveis tentativas de fuga do país.

Chama atenção no pedido do MP ainda que, as autoridades querem realizar uma perícia técnica do código-fonte do programa da empresa, para conhecer melhor como funcionava a ferramenta.

Outro pedido que chama atenção na petição envolve um pedido de urgência para o processo, para que a justiça avalie o negócio o mais rápido possível.

Por fim, um pedido de condenação de R$ 5 milhões para um fundo de proteção aos consumidores foi apresentado pelo MP, que aciona duramente a empresa suspeita de calote.

O MP da Paraíba pediu o bloqueio de R$ 399 milhões de uma empresa de criptomoedas que está atrasando pagamentos aos clientes e tem negociado com os promotores uma saída para a solução.

Os clientes, alguns que também investiam com a Braiscompany, seguem agoniados com a falta de suporte da empresa. Isso porque, a empresa não cumpre com as exigências de saques, nem aquelas exigidas pelo Ministério Público.

Blog do BG PB com LiveCoins

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Polêmica

ALERTA DE TRETA: Após quebra de acordo, MP entra com pedido para bloqueio de R$ 400 milhões da Fiji; confira documento

Após quebra de acordo, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com o pedido judicial para bloqueio de R$ 400 milhões da Fiji. O juiz responsável pelo caso será Hugo Zaher.

Além do bloqueio de bens, o MPPB pediu que haja a suspensão de todas as transações com as empresas de criptomoedas ligadas a Fiji, bem como que um dos donos da empresa, Bueno Aires, seja obrigado a liberar o código fonte da tecnologia para que haja o pagamento de direito aos clientes.

O caso está sendo acompanhado pelo promotor Sócrates Agra. A Fiji será acionada na esfera cível e há a perspectiva de ser por crime contra a economia popular ou crime contra o sistema financeiro. Desde o início do ano diversos clientes têm relatado o não pagamento de investimentos.

Clique aqui Confira o documento na íntegra obtido pelo

Blog do BG PB com clickPB

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Polêmica

AÇÃO NO MP: Após BraisCompany e Fiji, outra empresa de criptoativos atrasa pagamento de clientes, na PB; confira

Mais uma empresa de criptomoedas com sede na Paraíba está sob investigação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) por não realizar pagamentos aos seus investidores. Depois da Braiscompany e da Fiji, a R4 Capital Intermediação também deixou de cumprir com suas obrigações financeiras, e o MPPB abriu um procedimento para investigar o caso.

O promotor Sócrates Agra, que já estava cuidando do caso Fiji, confirmou a abertura do procedimento para investigar a R4 Capital Intermediação após receber uma reclamação. Ele quer saber como a empresa funcionava e se tinha autorização legal para realizar as operações.

A empresa, que possui sedes em Campina Grande, João Pessoa, São Paulo e Rio de Janeiro, é dirigida por Roberto Barreto, Thiago Monnay, Roberto Botelho, Jailson Ramos e Hermane Jasher.

Em uma nota divulgada para a imprensa, a empresa afirmou que suspendeu temporariamente as operações e marcou uma reunião virtual com os clientes para explicar a situação. A empresa pede paciência aos investidores enquanto tenta resolver a situação.

PBJá

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Polêmica

Bueno Aires da FIJI rebate nota de sócios e não estabelece prazo para pagamentos de clientes


O diretor de tecnologia da FIJI, Bueno Aires, rebateu, ontem (31), a nota divulgada pelos sócios, a diretora executiva Emilene Nascimento, e o diretor financeiro Breno Azevedo, na última quinta-feira (30). Bueno também afirmou que continua trabalhando para encontrar soluções, mas não deu prazo para eventuais pagamentos aos clientes.

“As divergências já ocorriam, levando em consideração que os demais sócios sempre almejaram usurpar o software por meio de um leonino contrato de exclusividade, o que sempre foi refutado pelo Diretor de Tecnologia, vez que demandou demasiada jornada de trabalho intelectual para que o software pudesse ser desenvolvido e alcançasse a performance que hoje logra. Ademais, como é comum em relacionamentos, “defeitos” somente são enxergados/revelados quando surgem problemas que o desafiam. No caso em apreço, mesmo após vários resultados positivos que culminaram na ascensão dos sócios para um patamar econômico de destaque, diante da primeira dificuldade, Emilene Marília Lima do Nascimento e Breno de Vasconcelos Azevedo, casal unido, se voltaram a quem o proporcionou tamanha evolução”, comentou Bueno sobre os sócios.

“Em muitas oportunidades, apenas fui conduzido na confiança que detinha neles. De fato, o “papel” que desenvolvia na empresa se limitava em manter o software funcionando e esmerando a performance para obtenção de mais resultados positivos, pois a gestão financeira, contábil e administrativa recaía totalmente ao Casal de Diretores.  Tanto é verdade que a Diretoria de Tecnologia não detém sequer um documento da empresa, sendo restrito apenas aos demais Diretores. Ressalte-se, que desde o dia 24 de março foi solicitado por escrito a entrega dos extratos bancários dos últimos 6 meses, bem como, os documentos de natureza fiscal e contábil para melhor situar sobre como estava sendo guiada a empresa, porém, até o momento não houve a disponibilização dos documentos”, diz outro trecho da nota.

Com PB TodoDia

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