TCE

EX- PREFEITO: Leto Viana tem contas reprovadas por uso de funcionários ‘fantasmas’ em Cabedelo

Foto: Ismael Farias/Secom Cabedelo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas de 2016 da Prefeitura de Cabedelo. Em julgamento, durante sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (27), os conselheiros do TCE-PB decidiram que o ex-prefeito Leto Viana terá que devolver R$ 2.064.711,42.

A auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba apontou diversas irregularidades na gestão do ex-prefeito Leto Viana.

Entre as irregularidades apontadas pela Auditoria do TCE-PB, está o destaque para pagamentos a servidores não identificados, os considerados ‘fantasmas’, (proc. nº 05741/17). Da decisão de hoje do Tribunal de Contas cabe recurso.

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Paraíba

TCE-PB reprova contas do Detran por irregularidades na contratação de empresas

Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado rejeitou nesta quarta-feira (20), as contas do Detran/PB – Departamento Estadual de Trânsito, relativas aos exercícios de 2018 e 2020, sob a responsabilidade do ex-superintendente Agamenon Vieira da Silva.

De acordo com o voto do relator da prestação de contas de 2018, o conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que foi acompanhado à unanimidade, entre as principais irregularidades está a contratação de empresas por meio de credenciamento e inexigibilidade de licitação como a SSG – Suporte, Gestão Empresarial e Serviços, Gestto Assessoria & Consultoria e a Barradas & Queiroz Guarda e Transporte de Veículos, que segundo o órgão técnico do TCE, não tinham aptidões para o objeto do contrato.

Na decisão, o TCE aplicou uma multa de R$ 6 mil e concedeu prazo de 30 dias ao Detran para que seja encaminhada ao órgão planilhas com os dados e valores de todos os veículos apreendidos e leiloados desde o ano de 2018, inclusive com os valores arrecadados e a destinação dos recursos.

Sobre as contas de 2020, a fiscalização do Tribunal apontou a contratação irregular da empresa Ágape Construções Ltda para serviços de mão de obras não configurados como emergenciais, assim como acumulação de vínculos públicos em desacordo com a Lei.

O gestor foi multado em R$ 8 mil, e o Detran deverá apresentar em 30 dias as providências visando a instauração de procedimento para apurar as acumulações.

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TCE

TCE-PB rejeita contas do Detran e nega recurso a Gilberto Carneiro

Foto: Divulgação

Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta 4ª feira (20), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas do Detran/PB – Departamento Estadual de Trânsito, relativas aos exercícios de 2018 e 2020, sob a responsabilidade do ex-superintendente Agamenon Vieira da Silva. Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Brejo do Cruz, Cachoeira dos Índios, Várzea, Prata e São Domingos do Cariri, referentes a 2020.

O relator da prestação de contas do Detran de 2018 foi o conselheiro Fábio Nogueira, que em seu voto, acompanhado à unanimidade, resumiu as principais irregularidades que ensejaram a desaprovação, entre elas, a contratação de empresas por meio de credenciamento e inexigibilidade de licitação, quais sejam, SSG – Suporte, Gestão Empresarial e Serviços, Gestto Assessoria & Consultoria e a Barradas & Queiroz Guarda e Transporte de Veículos, que segundo o órgão técnico do TCE, não tinham aptidões para o objeto do contrato.

Na decisão, o TCE aplicou uma multa de R$ 6 mil e concedeu prazo de 30 dias ao Detran para que seja encaminhada ao órgão planilhas com os dados e valores de todos os veículos apreendidos e leiloados desde o ano de 2018, inclusive com os valores arrecadados e a destinação dos recursos. O órgão deverá proceder também atualização do portal de transparência (proc. nº 05175/19).

Sobre as contas de 2020, sob a relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, a fiscalização do Tribunal apontou a contratação irregular da empresa Ágape Construções Ltda para serviços de mão de obras não configurados como emergenciais, assim como acumulação de vínculos públicos em desacordo com a Lei. O gestor foi multado em R$ 8 mil, e o Detran deverá apresentar em 30 dias as providências visando a instauração de procedimento para apurar as acumulações (proc. nº 06301/21).

Regulares com ressalvas foram julgadas as contas anuais de 2020 da Secretaria de Estado da Fazenda e Casa Civil do Governador, relativas a 2019. Da mesma forma as contas do Instituto Hospitalar General Edson Ramalho e da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba, remanescentes de 2016 e 2015, respectivamente.

Recurso – A Corte de Contas negou provimento ao recurso interposto pelo ex-secretário de Administração de João Pessoa, Gilberto Carneiro da Gama (proc. nº 04070/12), contra decisão do TCE, que responsabilizou o ex-gestor por irregularidades na aquisição de mobiliário escolar, inclusive com imputação de débito, consubstanciada no Acórdão APL TC nº 0154/2020. O processo foi decorrente de denúncia.

 

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TCE

Ex-prefeito de Mulungu acumula cargo e terá que devolver R$ 90 mil ao Estado por remuneração indevida

Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Mulungu, José Leonel de Moura, terá que devolver R$ 90 mil ao Estado por remuneração recebida de forma irregular.

Ele terá que apresentar justificativas ao Tribunal de Contas da Paraíba, em fase de recurso. A 2ª Câmara do TCE, em sessão híbrida, nesta terça-feira (19), julgou irregular a acumulação e responsabilizou pela devolução.

Quando foi gestor do município acumulou os cargos de prefeito e Regente de Ensino no Estado. O processo de Inspeção Especial na Gestão de Pessoal, sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, constatou que José Leonel de Moura foi prefeito municipal de Mulungu entre os anos de 2009 e 2012. Ao assumir o mandato eletivo deveria se afastar do cargo efetivo de Regente de Ensino, mas continuou a perceber a remuneração sem contra prestação de serviços.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela inconstitucionalidade do recebimento com base caput do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários”.

Na decisão a Câmara aplicou multa de R$ 5 mil, com prazo de recolhimento e encaminhamento de peças do processo ao MP estadual para apuração de outras responsabilidades civis.

O servidor efetivo que assume cargo eletivo está impedido de exercer as duas funções e, consequentemente, não pode perceber as duas remunerações. A Constituição Federal contempla uma única exceção: o exercício concomitante de cargo efetivo e de cargo eletivo de vereador, se existir, obviamente, compatibilidade de horários, estando autorizada, nessa hipótese, a percepção simultânea das duas remunerações.

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TCE

Ex-prefeito da PB terá devolver salários pagos a servidora que continuou a receber, mesmo exonerada

Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Junco do Seridó, Kléber Fernandes deve devolver um valor de R$ 45.792 e pagar, ainda, multa de R$ 4.579,20 por manter uma ex-servidora, mesmo após sua exoneração, recebendo salário.

Segundo o TCE-PB, Elizangela Araújo Gambarra que foi contratada pelo Fundo Municipal de Saúde de Junco Seridó em 2017, mas que desde março de 2018 tinha sido exonerada.

Desde março de 2018, data da exoneração, ela reside na cidade de Patos, onde cursa medicina, mas continuo recebendo R$ 1.908 do Fundo Municipal de Saúde até 2020.

Conforme a denúncia, o prefeito e a Secretária Municipal de Saúde a mantém como funcionária teoricamente prestando serviço na cidade para qual se mudou, com a “função” de acompanhar pacientes na realização de exames e consultas na cidade de Patos, para que Elizângela não deixasse de receber valores da prefeitura.

Porém, ainda segunda a denúncia, a denunciada sequer exerce a função, recebendo sem ao menos trabalhar, além de que a demanda de pacientes para a cidade de Patos é ínfima, além de ser impossível a mesma desempenhar a função declarada, uma vez que, a carga horária do curso não permite.

O ex-prefeito deve devolver os montantes de R$ 19.080, referente ao ano 2018; R$ 20.988, do ano de 2019 e R$ 5.724, de 2020, totalizando mais de R$ 45 mil reais, além de pagar multa de mais de R$ 4 mil no prazo de 60 dias.

 

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Paraíba

TCE-PB nega recurso a ex-prefeito de Cacimbas, investigado por contratação de servidores fantasmas

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado recusou nesta segunda-feira (18) o recurso de revisão interposto pelo ex-Prefeito do Município de Cacimbas, Geraldo Terto da Silva, no processo que apura uma denúncia de contratação de 16 servidores fantasmas, além de contratação de professora sem a contraprestação do serviço em período de recesso escolar.

De acordo com as informações do SAGRES TCE-PB, a Prefeitura Municipal de Cacimbas/PB, contratou a professora Elizângela da Silva Mendonça nos meses de janeiro e fevereiro de 2019, quando todas as escolas da rede municipal de ensino da cidade estavam paralisadas em período de recesso escolar, visto que o ano letivo só começou no final do mês de fevereiro de 2019.

A servidora foi contratada três vezes durante o período de recesso escolar. Ela também vinha sendo contratada continuamente durante todo o ano, além do fato de a Prefeitura de Cacimbas ter recentemente realizado concurso público para preenchimento de vagas de professores.

Outras irregularidades em despesas públicas, aconteceram nos meses de janeiro e fevereiro de 2019, quando foram nomeadas várias pessoas em cargos comissionados. Porém, esses servidores eram fantasmas, pois não prestavam serviço nas repartições públicas municipais de Cacimbas.

O TCE-PB fez uma inspeção no local mediante o processo de acompanhamento de gestão que já se encontra instaurado e em tramitação. Pediu, também, a comprovação da prestação dos serviços dos supostos servidores, com atenção a suposta elaboração de folha de ponto falsa, à Gestão Municipal.

Os servidores fantasmas não foram localizados pelo denunciante nas repartições públicas de Cacimbas, nos meses de janeiro e fevereiro de 2019, e consequentemente não prestaram o serviço, mas continuam inseridos nas folhas de pagamentos da Prefeitura Municipal e Fundo de Saúde de Cacimbas nos meses de março e abril de 2019.

F5 Online

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TCE

TCE publica editais de concursos com salários de até R$ 33 mil, na PB

Foto: Divulgação

Foram publicados nesta sexta-feira (15) dois editais de concursos públicos para Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). O processo seletivo é para o preenchimento de duas vagas: uma para Auditor – Conselheiro Substituto e outra para Médico.

De acordo com a Cebraspe, organizadora dos certames, os concursos terão quatro fases. Começando com as provas objetiva e discursiva, depois prova oral e avaliação de títulos. Vale dizer que todas as etapas são de caráter eliminatório e classificatório.

As inscrições para os dois concursos, segundo os cronogramas previstos nos anexos dos editais, serão realizadas entre os dias 25 de julho a 23 de agosto de 2022. A aplicação das provas objetivas e discursiva está prevista para o dia 16 de outubro.

O edital detalha que para o cargo de Auditor – Conselheiro Substituto, o candidato terá de ter idade mínima de 35 anos e máxima de 65 anos na data da posse. A remuneração é de R$ 33.689,00. Será exigido o diploma registrado em um dos cursos de bacharel em Direito, Economia, Administração ou Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija conhecimentos relacionados à formação de nível superior por no mínimo 10 anos.

Para o cargo de Médico, o candidato deve ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse e exige-se o diploma registrado de bacharelado em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Segundo o edital, a jornada de trabalho do Médico é de 20 horas semanais e a remuneração é de R$ 7.778,15.

Acesse aqui os editais publicados

Auditor – Conselheiro Substituto: tem como atividades substituir Conselheiros em suas faltas e impedimentos; quando não convocado para substituir Conselheiro, presidir a instrução dos processos que lhes forem distribuídos, relatando‐os com proposta de decisão a ser votada pelo Tribunal Pleno e pela Câmara para a qual for designado; comparecer às sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras; presidir comissões ou grupos de trabalho por designação do Tribunal Pleno o do Presidente do Tribunal, conforme descrito no edital.

Médico: prestar assistência médica de caráter imediato aos membros e servidores do Tribunal e seus dependentes; fornecer atestados médicos para efeito de dispensas de expediente; planejar, executar e avaliar programas preventivos e campanhas educacionais na área de saúde.

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Paraíba

TCE-PB condena ex-prefeito de Piancó por acúmulo de cargos e manda ex-gestor devolver R$ 103 mil aos cofres públicos

Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Piancó, Sales Lima (DEM) terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 103 mil e ainda pagar multa de R$ 5 mil por acúmulo de cargos. A decisão foi aprovada por unanimidade pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) nesta quarta-feira (13).

De acordo com a decisão, Sales Lima, entre 2099 e 2012, acumulou os cargos de vice-prefeito de Piancó e Agente Administrativo do Governo do Estado. Já de 2013 até 2016 ele assumiu o cargo de Prefeito da cidade sem abandonar o cargo de Agente Administrativo.

A acumulação de remuneração foi considerada irregular e agora Sales Lima tem 30 dias para devolver o dinheiro, caso contrário a dívida poderá ir para execução judicial.

Sales Lima já foi condenado por Improbidade Administrativa, ficando inelegível por 3 anos e cuja sentença foi julgada em 30 de setembro de 2020. Além disso, o ex-gestor teve suas contas reprovadas pelo TCE referente aos anos de 2013, 2014 e 2015.

ClickPB

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TCE

TCE rejeita contas e ex-prefeita de São Vicente do Seridó terá que devolver R$ 221 mil aos cofres públicos

Foto: reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (13), reprovou as contas de 2019 do município de São Vicente do Seridó, com imputação de débito à ex-prefeita Maria Graciete do Nascimento Dantas.

A ex-gestora terá de repor aos cofres do município, no prazo de 60 dias, o montante de R$ 221.525 mil, referente à ausência de comprovação de despesas e pagamentos em duplicidade, mais multa no valor de R$ 12 mil.

Na decisão consta ainda representação à Receita Federal devido à falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, bem como ao Ministério Público estadual para análise de atos de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

ClickPB

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TCE

TCE-PB multa prefeito de Princesa Isabel por irregularidades em licitação para compra de combustíveis

Foto: reprodução

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) emitiu multa para o prefeito de Princesa Isabel, Ricardo do Nascimento, por irregularidades em licitação para compra de combustíveis.

De acordo com as investigações foi identificado o reajuste dos preços vencedores do certame para além do que foi proposto por outros concorrentes, totalizando mais de R$ 3 milhões.

As investigações identificaram um acréscimo acumulado com o segundo termo aditivo, apenas no que toca o produto gasolina comum, de 36,73%, percentual que extrapola o limite legal de tolerância para majorações, que é de 25%, desde que seja acompanhada da devida justificativa.

“A Administração Municipal de Princesa Isabel não conseguiu apresentar nenhuma explicação minimamente razoável para as eivas aqui tratadas”, diz o documento.

O pregão promovido pela Prefeitura Municipal de Princesa Isabel, visando à contratação de empresa para fornecimento de combustível foi divididos em lotes.

A licitação foi para três empresas distintas, tendo sido estabelecidos valores máximos de pagamentos: RI Comércio de Derivados de Petróleo (R$ 1.845.500,00); Posto de combustível Muniz Ltda. – EPP (R$ 805.150,00); e Posto Diesel São José Ltda. (R$ 517.450,00).

Ao identificar as irregularidade no pregão presencial, o Ministério Público de Contas impôs a multa de R$ 2 mil gestor, equivalente a 32,36 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), assinatura no prazo de 60 dias para o recolhimento voluntário do valor da multa.

Ainda de acordo com o TCE, o processo vem de uma longa tramitação, marcada pela anexação de nada menos do que sete termos aditivos que, entre outras coisas, atualizaram os valores cobrados por litro de  combustível em cada um dos três lotes licitados.

“Para além da falha relacionada à não comprovação da regularidade fiscal das licitantes vencedoras, visto que as certidões apresentadas estavam vencidas, há uma mácula gravíssima, que fulmina o propósito principal de todo certame licitatório, que é a escolha mais vantajosa para a Administração Pública”, diz a decisão.

Os dois relatórios adicionais da instrução demonstraram, sem qualquer sombra de dúvida, que as elevações dos preços dos litros de combustível aconteceram em período muito curto, chegando a ponto de a majoração ultrapassar o preço ofertado pelas empresas que foram preteridas na licitação.

ClickPB

 

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