STF

STF manda Governo se manifestar sobre ação de aposentadoria vitalícia a ex-governadores da PB

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O governo João Azevêdo (PSB) vai ter que se manifestar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos próximos dias, se é favorável ou não à volta da aposentadoria vitalícia para ex-governadores. Foi o que determinou, na tarde desta sexta-feira (1º), o ministro Luiz Fux.

O magistrado é o relator da ação movida por Ricardo Coutinho (PT), Roberto Paulino (MDB), Cícero Lucena (PP) e viúvas de ex-gestores estaduais, como Fátima Bezerra, Glauce Buriti, Myrian de Melo e Mirtes Bichara. Na petição inicial, o grupo alegou “necessidade financeira” e “vulnerabilidade social”.

“Trata-se de reclamação ajuizada por Antonio Roberto de Sousa Paulino e outros contra ato da Secretária de Estado da Administração da Paraíba, sob a alegação de ofensa à decisão vinculante proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.562… Anteriormente à apreciação dos pedidos formulados, requisitem-se informações da autoridade reclamada e cite-se o beneficiário da decisão, Estado da Paraíba, para que apresente contestação”, diz o despacho de Fux que o Blog teve acesso.

Após repercussão negativa, Cícero desiste de pensão de ex-governador por ter salário de prefeito

A desembargadora Fátima Bezerra foi a primeira a declinar do pedido. Na última segunda-feira (28), o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), também desistiu. Na justificativa, o gestor pessoense disse já ter salário por ser prefeito da capital.

Lucena chegou a afirmar que caso conseguisse o retorno da aposentadoria, suspensa desde 2020, iria doar os recursos para o Hospital Napoleão Laureano.

Blog do BG PB com MaisPB

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STF

STF forma maioria e abre caminho para volta do imposto sindical

Foto: CUT

O ministro do STF Alexandre de Moraes votou a favor da cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Com o voto vista do magistrado, a Corte agora tem maioria no julgamento que pode abrir caminho para a volta do imposto sindical. O placar é de 6 a 0.

Moraes liberou o caso para julgamento em 26 de junho de 2023 depois de pedir vista (mais tempo de análise). O julgamento foi retomado em plenário virtual na Corte até 11 de setembro. Nesta modalidade, os ministros depositam os votos na plataforma e não há debate.

Em seu voto, o ministro diz que a “contribuição assistencial” é o meio pelo qual um sindicato custeia atividades que “trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação”.

Votaram a favor da cobrança, além de Moraes:

  • Gilmar Mendes (que mudou seu entendimento), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.

O Supremo Tribunal Federal terá que decidir ainda se considera ou não o voto do ministro aposentado Marco Aurélio de Mello. Ele havia acompanhado Gilmar Mendes pela inconstitucionalidade da cobrança –no entanto, Gilmar mudou seu entendimento em abril de 2023. André Mendonça, que ocupou a vaga de Marco Aurélio, deve apresentar sua posição caso a Corte desconsidere o voto do ex-ministro.

Veja matéria completa no Poder360

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STF

Zanin arquiva processo contra Bolsonaro por omissão na compra da vacina

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira (31.08) uma ação movida pela Rede Sustentabilidade contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por omissão na compra de vacinas no auge da pandemia. O argumento é que o processo perdeu o objeto, porque a crise da covid-19 foi controlada e as vacinas aplicadas. A decisão afirma que o “quadro fático e sanitário” está “estabilizado”.

“Os esclarecimentos técnicos elaborados pelo Ministério da Saúde e trazidos aos autos evidenciam a inutilidade de eventual provimento judicial que discuta o conflito descrito na petição inicial”, escreveu Zanin.

A Rede deu entrada na ação em outubro de 2020. O partido pedia que o governo Bolsonaro fosse obrigado a comprar a vacina Coronavac, desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo.

Na época, Bolsonaro desautorizou o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que havia anunciado a aquisição de 46 milhões de doses do imunizante. O ex-presidente escreveu nas redes sociais: “A vacina chinesa de João Doria. Para o meu governo, qualquer vacina, antes de ser disponibilizada à população, deve ser comprovada cientificamente pelo Ministério da Saúde e certificada pela Anvisa. O povo brasileiro não será cobaia de ninguém. Minha decisão é a de não adquirir a referida vacina”.

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi a favor da extinção do processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF relatórios do Ministério da Saúde sobre as ações de combate à pandemia.

“O Ministério da Saúde comprova a adoção das medidas pertinentes ao enfrentamento da crise sanitária decorrente da pandemia ocasionada pela covid-19, sem prejuízo de seguir empreendendo ações contínuas da política de saúde, especialmente no que diz respeito aos esforços para vacinação de toda a população”, diz um trecho do parecer da AGU.

O estadão

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Polêmica

Aposentadoria vitalícia a ex-governadores da Paraíba será julgada por Fux

Ricardo Coutinho, Roberto Paulino e viúvas queriam que caso da aposentadoria vitalícia fosse relatada por Gilmar Mendes, mas caso ficará com Fux

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na noite dessa quarta-feira (31), que a relatoria do recursos ingressado por ex-governadores e viúvas de políticos em busca de aposentadoria vitalícia ficará sob a responsabilidade do ministro Luiz Fux, segundo informou a Suprema Corte.

Foi ao magistrado que o processo chegou a ser distribuído inicialmente. Ricardo Coutinho (PT), Roberto Paulino (MDB) e as viúvas, no entanto, pediam que o processo fosse relatado por Gilmar Mendes, pela decisão recente que autorizou a volta dos pagamentos dos proventos ao ex-governador do Mato Grosso, Carlos Gomes Bezerra.

A ação foi movida por Ricardo Coutinho (PT), Roberto Paulino (MDB), Cícero Lucena (PP) e viúvas de ex-gestores estaduais, como Fátima Bezerra, Glauce Buriti, Myrian de Melo e Mirtes Bichara. Na petição inicial, o grupo alegou “necessidade financeira” e “vulnerabilidade social”.

A desembargadora Fátima Bezerra foi a primeira a declinar do pedido. Na última segunda-feira (28), o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), também desistiu. Na justificativa, o gestor pessoense disse já ter salário por ser prefeito da capital.

Lucena chegou a afirmar que caso conseguisse o retorno da aposentadoria, suspensa desde 2020, iria doar os recursos para o Hospital Napoleão Laureano.

Com Wallison Bezerra

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STF

Julgamento do marco temporal empata e será retomado nesta quinta no STF

Brasília (DF), 30/08/2023, Manifestação de Indígenas contra o marco temporal, na Esplanada dos Ministérios.  Foto: Antônio Cruz/Agência BrasilFoto: Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (30) a favor do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está empatado em 2 votos a 2.

Nas sessões anteriores, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques também se manifestou a favor.

Pelo entendimento do ministro, a promulgação da Constituição deve ser considerada com marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas. Segundo Mendonça, o marco temporal equilibra os interesses de proprietários de terras e dos indígenas.

“Marco objetivo, que reflete o propósito constitucional de colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação da área indígena”, afirmou.

Mendonça também entendeu que o laudo antropológico para demarcação de terras indígenas deve ser conduzido por uma comissão integrante por todos os envolvidos na causa. Sobre a possibilidade de concessão de terras equivalentes aos indígenas, a remoção só ocorreria em comum acordo com os indígenas. A proposta constou no voto de Alexandre de Moraes.

Apesar de adiantar grande parte do voto, Mendonça não concluiu a leitura, e a sessão será retomada amanhã (31). Faltam os votos de sete ministros.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Agência Brasil

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STF

STF retoma julgamento de ação sobre marco temporal de terras indígenas nesta quarta

Invasões avançam, repercussão geral no STF se aproxima | CimiFoto: Cimi

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (30) o julgamento do recurso que analisa a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país.

A Corte vai decidir se a data da promulgação da Constituição deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação tradicional da terra por indígenas.

Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério do marco temporal, segundo o qual indígenas só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição atual, 5 de outubro de 1988.

O STF começou a julgar o caso em 26 de agosto de 2022, mas a análise foi suspensa em junho deste ano após pedido de vista do ministro André Mendonça.

R7

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STF

Fux suspende lei de Porto Alegre que institui o 8 de janeiro como ‘Dia do Patriota’

Fux suspende Lei de Porto Alegre que cria "Dia do Patriota"Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (28) uma lei de Porto Alegre (RS) que instituiu 8 de janeiro como o Dia Municipal do Patriota. Para o ministro, o texto fere os princípios básicos da Constituição. Fux pediu que a decisão seja levada a referendo do plenário da Corte no prazo de 48 horas.

A decisão ocorreu depois que vereadores de Porto Alegre chegaram a um acordo, nesta segunda-feira (28), para revogar a lei. O ministro analisou um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o pedido, a lei municipal contraria o Estado democrático de Direito expresso na Constituição Federal, além de ferir o princípio republicano e o da moralidade.

Para a PGR, “em lugar de defender e proteger”, a lei estimula e “promove o ataque e a afronta ao regime democrático”, previsto em artigos da Constituição Federal.

R7

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STF

STF determina que donos da 123milhas compareçam à CPI das Criptomoedas

Donos da empresa são esperados pela CPIFoto: Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta segunda-feira (28), que os sócios da 123milhas compareçam à CPI das Criptomoedas para prestarem esclarecimentos.

Com isso, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira são esperados para depoimento na CPI, nesta terça-feira (29). Os executivos foram convocados na condição de testemunhas, após a empresa suspender pacotes econômicos que haviam sido vendidos para este fim de ano, o que gerou revolta de vários consumidores prejudicados.

Na decisão, a ministra do STF Carmen Lúcia diz que os executivos têm direito a não criar provas contra si, mas não podem faltar à comissão.

Integrantes da cúpula da CPI suspeitam que as viagens tenham sido prejudicadas porque a agência não utilizou os recursos recebidos pelos clientes para comprar as passagens junto às empresas emissoras.

As milhas de passagens também são consideradas moedas digitais. Por isso, há suspeita de que o dinheiro tenha sido aplicado em investimentos, e gerado lucro para a agência, ainda que o serviço não tenha sido efetuado, o que configuraria um tipo de pirâmide financeira.

Em nota, a empresa alegou que a suspensão dos pacotes “deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”.

CNN

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STF

Alexandre de Moraes proíbe que Mauro Cid se comunique com Jair e Michelle Bolsonaro

Advogado de Mauro Cid encontra Moraes no STF | O TEMPO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, de se comunicar com o ex-presidente, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, entre outros. A decisão foi assinada na última quarta-feira (23), mas, conforme as intimações começaram a ser transmitidas na noite desta sexta-feira (25).

A restrição ocorre no inquérito das chamadas “milícias digitais” e vem após análise de dados encontrados no celular de Cid, que revelou “novos fatos”, segundo a Polícia Federal (PF).

“A análise dos dados armazenados no telefone celular aprendido em poder de MAURO CESAR BARBOSA CID revelou indícios de que houve desvio de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao ex-Presidente da República ou agentes públicos a seu serviço, e posterior ocultação da origem, localização e propriedade dos valores provenientes, sendo revelados novos fatos e agentes envolvidos”, diz a decisão de Moraes.

Segundo Moraes, “neste caso, a incomunicabilidade entre os investigados alvos das medidas é absolutamente necessária à conveniência da instrução criminal, pois existem diversos fatos cujos esclarecimentos dependem da finalização das medidas investigativas, notadamente no que diz respeito à análise do material apreendido e realização da oitiva de todos os agentes envolvidos.”

CNN

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STF

STF: Zanin define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens

Com voto decisivo do ministro Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula (PT), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu as guardas municipais como órgãos de segurança pública, criando a terceira força de segurança pública no Brasil, com as mesmas atribuições da Polícia Militar e da Polícia Civil. O voto do ministro desagradou setores da esquerda, um dia depois de já ter gerado reações após votar contra a descriminalização da maconha.

A decisão autoriza que agentes das guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas municipais instituídas.

O julgamento, que servirá como base para decisões de tribunais de todo o país, ocorreu em meio a divergências judiciais sobre as atribuições das guardas municipais. Algumas decisões anteriores, incluindo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anularam atuações de guardas municipais em patrulhas ostensivas e invasões de residências, considerando-as ilegais.

A ação foi apresentada ao Supremo pela Associação Nacional das Guardas Municipais (ANGM), que apontou as discrepâncias nos entendimentos judiciais sobre o tema.Continua depois da publicidade.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da demanda da associação, declarando inconstitucional “todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Ele enfatizou que as Guardas Municipais têm o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas, sendo uma atividade típica de segurança pública.

A decisão foi apoiada pelos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que votou pelo desempate. Zanin destacou a forte fundamentação do voto do relator e a jurisprudência ampla que reconhece as guardas municipais como entidades de segurança pública.

Os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram pela rejeição da ação.

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