Quando alguém ou um grupo de pessoas usam as tecnologias da informação e comunicação como ferramentas para importunar, intimidar, perseguir, ofender ou hostilizar terceiros, estão praticando assédio virtual.
O delegado João Ricardo da Franca Júnior, da Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, em João Pessoa, afirmou que, este ano, passou a receber uma média de 20 queixas dessa natureza por mês. Com isso, de janeiro a março, a delegacia contabiliza cerca de 60 registros somente de assédio cometido no universo on-line.
As denúncias que mais se destacam são as de pessoas que criam perfis falsos para cometerem crimes contra a honra. “Eles criam perfis falsos para cometer difamação, injúria e calúnia contra as vítimas. Temos notado alguns focos específicos, que são aqueles voltados às escolas. Se cria um perfil falso de fofoca, aí o autor passa a mirar em determinados alunos, chegando a difamar, xingar, colocar fotos, e expor um ou mais estudantes”, explicou o delegado.
O impacto desses atos no cotidiano da vítima é tão intenso que algumas crianças e adolescentes se recusam em continuar indo à escola. Além do foco nas unidades de ensino de Ensino Fundamental e Médio, o delegado João Ricardo contou que também tem percebido a criação de perfis falsos para atingir médicos e professores de universidades.
Segundo ele, o universo virtual, que permite às pessoas expressarem práticas de má conduta e crimes mesmo estando a quilômetros de distância da vítima, dá uma sensação de “segurança” e “anonimato” para os autores da ação.
Mas, na maioria das vezes, é mais fácil identificar o agressor no mundo digital do que na vida real. “A pessoa pensa que, por trás de um perfil falso, nunca será localizada. Quando é justamente o contrário. É mais fácil localizá-la na internet do que no ambiente físico, porque tudo que é feito na internet deixa rastro. Pode acontecer de um dia ser mais difícil, outro mais fácil, mas sempre é possível a localização”, declarou João Ricardo.
O idealizador desses perfis falsos, de acordo com o delegado, costuma agir sozinho e tem idade menor que 18 anos. Ele explicou ainda que, apesar de não existir um tipo penal específico para o assédio no mundo on-line, a prática pode ser encaixada em vários crimes previstos na legislação brasileira. “O assédio virtual pode ser caracterizado como crime contra a honra ou até estupro virtual”, exemplificou João Ricardo.
O estupro, seja cometido na vida real ou virtual, não precisa necessariamente do toque físico para ser caracterizado. Dessa forma, o delegado enfocou que, se alguém, no universo digital, “forçar outra pessoa a fazer atos libidinosos, é caracterizado de estupro virtual”, ressaltou o delegado.
Blog do BG PB com União
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