Economia

E-commerce apresenta queda de 4,3% no primeiro trimestre do ano

ecommerce no Brasil 2021

 

 

As vendas totais registradas no e-commerce brasileiro atingiram a marca de R$ 40 bilhões no primeiro trimestre de 2023. Os dados são da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) e revelam uma queda de 4,3% em relação ao período anterior. Nos próximos meses, a projeção de crescimento é maior, especialmente no segundo semestre, segundo a entidade. A previsão é que o faturamento alcance R$ 172 bilhões até o final do ano. Apesar disso, a expectativa de crescimento para 2023 é tímida, de cerca de 1,5%.

Atualmente, as compras por e-commerce representam mais de 10% de todo o segmento do varejo nacional, segundo levantamento da ABComm. Para Mauricio Salvador, presidente da associação, o baixo crescimento nas vendas nos primeiros meses do ano se deve a um conjunto de fatores, como a incerteza em relação à economia, incluindo a aprovação de pacotes fiscais e outros temas que impactam o segmento.

“A redução no faturamento de empresas que enfrentaram problemas no balanço, a questão fiscal que afetou companhias estrangeiras e a manutenção dos juros que prejudicou as vendas a prazo são alguns dos motivos por trás dessa queda. Apesar dos desafios, acreditamos que haverá recuperação nos próximos meses”, explica o executivo.

As vendas totais por e-commerce registradas no Brasil em 2022 atingiram a marca de R$ 169,6 bilhões. Foram cerca de 368,7 milhões de pedidos e um ticket médio de R$ 460 por cliente no ano passado.

Os destaques de vendas no e-commerce no ano passado foram nos segmentos de eletrodomésticos, telefonia, eletrônicos, casa e decoração, informática e moda. O setor de alimentos e bebidas também registrou crescimento nas vendas online no período, influenciado pelos jogos da Copa do Mundo.

Agência Brasil

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Polícia

PERIGO NA INTERNET: Delegacia na Paraíba recebe por mês 20 denúncias de assédio virtual

Assédio Sexual no Mundo Virtual (reprise) - Rádio Câmara - Portal da Câmara dos Deputados

Quando alguém ou um grupo de pessoas usam as tecnologias da informação e comunicação como ferramentas para importunar, intimidar, perseguir, ofender ou hostilizar terceiros, estão praticando assédio virtual.

O delegado João Ricardo da Franca Júnior, da Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, em João Pessoa, afirmou que, este ano, passou a receber uma média de 20 queixas dessa natureza por mês. Com isso, de janeiro a março, a delegacia contabiliza cerca de 60 registros somente de assédio cometido no universo on-line.

As denúncias que mais se destacam são as de pessoas que criam perfis falsos para cometerem crimes contra a honra. “Eles criam perfis falsos para cometer difamação, injúria e calúnia contra as vítimas. Temos notado alguns focos específicos, que são aqueles voltados às escolas. Se cria um perfil falso de fofoca, aí o autor passa a mirar em determinados alunos, chegando a difamar, xingar, colocar fotos, e expor um ou mais estudantes”, explicou o delegado.

O impacto desses atos no cotidiano da vítima é tão intenso que algumas crianças e adolescentes se recusam em continuar indo à escola. Além do foco nas unidades de ensino de Ensino Fundamental e Médio, o delegado João Ricardo contou que também tem percebido a criação de perfis falsos para atingir médicos e professores de universidades.

Segundo ele, o universo virtual, que permite às pessoas expressarem práticas de má conduta e crimes mesmo estando a quilômetros de distância da vítima, dá uma sensação de “segurança” e “anonimato” para os autores da ação.

Mas, na maioria das vezes, é mais fácil identificar o agressor no mundo digital do que na vida real. “A pessoa pensa que, por trás de um perfil falso, nunca será localizada. Quando é justamente o contrário. É mais fácil localizá-la na internet do que no ambiente físico, porque tudo que é feito na internet deixa rastro. Pode acontecer de um dia ser mais difícil, outro mais fácil, mas sempre é possível a localização”, declarou João Ricardo.

O idealizador desses perfis falsos, de acordo com o delegado, costuma agir sozinho e tem idade menor que 18 anos. Ele explicou ainda que, apesar de não existir um tipo penal específico para o assédio no mundo on-line, a prática pode ser encaixada em vários crimes previstos na legislação brasileira. “O assédio virtual pode ser caracterizado como crime contra a honra ou até estupro virtual”, exemplificou João Ricardo.

O estupro, seja cometido na vida real ou virtual, não precisa necessariamente do toque físico para ser caracterizado. Dessa forma, o delegado enfocou que, se alguém, no universo digital, “forçar outra pessoa a fazer atos libidinosos, é caracterizado de estupro virtual”, ressaltou o delegado.

Blog do BG PB com União

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