Judiciário

Tribunal de Justiça aprova lista tríplice para juiz do TRE-PB

Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou, em sua última sessão do ano, realizada nesta quarta-feira (18), a lista tríplice que será encaminhada ao presidente da República para o preenchimento da vaga de juiz membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na categoria jurista.

A vaga foi aberta devido ao término do biênio da juíza Maria Cristina Paiva Santiago. Os advogados selecionados para compor a lista foram Rodrigo Clemente de Brito Pereira, Luis Fernando Benevides Ceriani e Miguel de Farias Cascudo.

Além disso, o Pleno realizou uma nova escolha para substituir um nome previamente indicado na lista tríplice referente ao edital nº 02/2024, que não atendeu ao requisito de 10 anos consecutivos de exercício da advocacia. O advogado Alysson Filgueira Carneiro Lopes da Cruz foi escolhido para ocupar a vaga de membro substituto do TRE-PB. Os outros dois nomes que já compunham a lista são dos advogados Osmando Formiga Ney e Gilianne Emília de Macedo Almeida.

Foram ainda aprovadas as remoções de magistrados para as seguintes unidades: 2ª vara Cível da Comarca de Campina Grande (Hugo Gomes Zaher) e 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana (Gustavo Camacho Meira de Sousa).

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Judiciário

Justiça condena ex-prefeito de Triunfo a devolver R$ 50 mil aos cofres públicos

Viúvas
Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Divulgação)

O ex-prefeito de Triunfo, Damísio Mangueira terá que devolver R$50 mil aos cofres municipais. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que negou um recurso apresentado pelo ex-gestor.

De acordo com o processo, o montante faz parte do pagamento de um convênio firmado entre o município de Triunfo e o Ministério do Turismo, em 2006, com o objetivo de promover o “Projeto Festejos Juninos”, para fomentar o turismo local.

No entanto, a prestação de contas apresentada foi reprovada pela pasta devido às irregularidades constatadas na aplicação dos recursos.

A Terceira Câmara entendeu que Damísio Mangueira da Silva, enquanto gestor responsável à época, era o encarregado direto pela aplicação dos recursos públicos oriundos do convênio.

Segundo a relatora, a desembargadora Túlia Neves, o ex-gestor não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade.

Damísio ainda pode recorrer da decisão.

Blog do BG PB

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Judiciário

Alexandre de Moraes prorroga inquérito das fake news por mais 180 dias

Foto: Agência Brasil

ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar, por mais 180 dias, o inquérito das fake news nesta segunda-feira (16). A decisão está sob sigilo.

Conforme informou o STF, o objetivo é finalizar as investigações sobre a comprovação da existência, financiamento e modo de operar do chamado “Gabinete do Ódio”.

Trata-se de uma estrutura que teria funcionado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que visava atacar opositores pela internet.

Na decisão que prorrogou o inquérito, Moraes também determina a oitiva de mais 20 pessoas na investigação. Os nomes não foram informados.

O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, de ofício, pelo STF. Na época. a investigação tinha, como alvo, notícias fraudulentas e ameaças virtuais à Corte, ministros e familiares.

As investigações já miraram empresários, políticos e usuários das redes sociais.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi designado para o caso sem sorteio, por escolha do então presidente do STF, Dias Toffoli.

Fonte: CNN

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Judiciário

Juízes ganham R$ 12 mil por mês extras com novo penduricalho que transforma folga em dinheiro

Foto: Dida Sampaio/Dida Sampaio/Estadão

O rol de penduricalhos do Poder Judiciário ficou ainda maior em outubro do ano passado, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a conversão dos dias de folga da chamada licença-compensatória em dinheiro depositado na conta dos magistrados. Entre julho de 2023 e outubro deste ano, 35 tribunais criaram rubricas que turbinaram os contracheques de 8.736 mil juízes, desembargadores e ministros com ganhos extras, em média, de R$ 12,4 mil por mês. Essa conta gerou um custo de R$ 819 milhões ao erário nesses 16 meses.

Os dados estão reunidos em um novo relatório da Transparência Brasil realizado a partir do DadosJusBrasil, projeto da organização não governamental que agrega, sistematiza e disponibiliza R$ 144 bilhões em contracheques do Judiciário e Ministério Público. O levantamento mostra, por exemplo, que 4,2 mil magistrados já acumularam mais de R$ 100 mil recebidos de licença-compensatória no período analisado. Procurado, o CNJ disse que “apenas reconheceu o que a Constituição Federal já prevê”. “Os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber”, acrescenta nota do Conselho.

Ao converter os ganhos dos juízes em custo aos cofres do Poder Judiciário é possível auferir que no âmbito federal, onde o benefício foi criado pela via administrativa, foram pagos R$ 415 milhões desde julho de 2023 por 25 órgão. Na Justiça estadual, dez tribunais já gastaram R$ 404 milhões no mesmo período. Os pagamentos foram viabilizados por leis aprovadas pelas Assembleias Legislativas dos Estados ou por atos administrativos internos.

Entre janeiro e outubro deste ano, 870 magistrados ganharam acima de R$ 100 mil. Contabilizando todo o período, ao menos 4,2 mil magistrados já receberam mais de R$ 100 mil com a licença-compensatória. O recordista é um desembargador de Pernambuco, que teve um adicional de no seu contracheque R$ 313,2 mil entre julho de 2023 e outubro de 2024.

Histórico do penduricalho

A licença-compensatória é fruto de um outro penduricalho, a “gratificação por exercício cumulativo”. Esse benefício prevê o pagamento adicional de um terço do salário para os magistrados que acumulem funções de colegas por mais de 30 dias. Foram aprovadas quatros leis para disciplinar o pagamento desses valores pelo Judiciário e Ministério Público da União e, em todos os casos, foi estabelecido que a gratificação “terá natureza remuneratória”, ou seja estará sujeita ao teto do funcionalismo público, atualmente de R$ 44 mil.

Porém, em janeiro de 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou uma resolução que converteu as legislações relativas ao exercício cumulativo em licença-compensatória, que garante o direito de um dia folga para cada três trabalhados. O mesmo texto previa a possibilidade de conversão do descanso em pagamento. “O membro é indenizado por não usufruir a folga, portanto o valor recebido assume natureza indenizatória, não sujeito ao teto constitucional”, explicou a Transparência Brasil no relatório.

Em outubro de 2023, o CNJ editou uma resolução estabelecendo que os “direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber”. Em outras palavras, a medida autorizou os órgãos do Poder Judiciário a replicarem o entendimento do Ministério Público sobre a licença compensatória.

Levantamento realizado pela Transparência Brasil identificou que, ainda em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Superior Tribunal Militar (STM e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios9 (TJDFT) editaram resoluções nos moldes autorizados pelo CNJ, o que permitiu transformar a gratificação por exercício cumulativo em licença-compensatória e, consequentemente, a sua conversão em dinheiro. O mesmo também foi replicado nos Tribunais de Justiça dos Estados.

De acordo com o relatório ao qual o Estadão teve acesso, a licença-compensatória começou a ser paga amplamente a partir de julho de 2023. Dos R$ 819 milhões já pagos pelos tribunais até o momento, R$ 691,6 milhões foram liberados nos dez primeiros meses de 2024. A Transparência Brasil estima que, a seguir esse ritmo, o valor geral gasto com o pagamento do benefício ultrapassará R$ 1 bilhão em janeiro de 2025.

A Corte brasileira com a maior somatória de pagamentos é o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que só começou a pagar o benefício em setembro de 2023, mas, segundo o levantamento, já desembolsou R$ 157 milhões. O penduricalho custou em média R$ 11,6 milhões por mês ao TJ-PR neste ano.

Como revelou o Estadão, o presidente do TJ-PR, Luiz Keppen, autorizou o pagamento de milhões de reais em penduricalhos ao longo deste ano e aprofundou os pagamentos na esteira das eleições da Corte, em novembro passado. Somente em outubro deste ano, o chefe do Poder Judiciário do Paraná autorizou o pagamento de R$ 27,4 milhões aos juízes e desembargadores a título de Gratificação por Acúmulo de Função (GAF) e Adicional por Tempo de Serviço (ATS), benefícios estes que são regulamentados por atos do próprio TJPR.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), maior do País, tem uma rubrica específica para licença-compensatória que soma R$ 97 milhões. Segundo o TJ paulista, o pagamento está respaldado por decisões do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. O TJ-SP explica ainda que tem atuado para não ter pagamentos em atraso por recomendação também no CNJ. “É preciso observar que existe expressa recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que o Tribunal reduza o seu passivo, a fim de que o orçamento não seja onerado por serviço de dívida (correção monetária e juros), redução essa que só pode ocorrer se o Tribunal, na medida da sua capacidade, conseguir liquidar o principal mais rapidamente”, diz nota do TJ-SP.

Lei dos Supersalários regulamenta o penduricalho, diz estudo

O relatório da Transparência Brasil ainda faz um alerta para o conteúdo do projeto de lei (PL) dos Supersalários, que tramita no Senado após aprovação pela Câmara. De acordo com os autores do estudo, o texto “legalizará o aumento de até um terço nos contracheques dos membros do sistema de Justiça” em vez de solucionar o problema.

“Trata-se de mais um retrocesso na alocação dos recursos públicos, em novo episódio do modus operandi de subversão dos propósitos dos benefícios que a elite da Justiça brasileira recebe. Reforça, ainda, o caráter meramente decorativo do teto constitucional para os membros do Judiciário e do Ministério Público”, avaliou a organização.

Ainda de acordo com a ONG de transparência, “a continuidade do seu pagamento (licença-compensatória) agravará o estrangulamento orçamentário do sistema de Justiça, concentrando ainda mais recursos para interesses particulares em detrimento do interesse público”.

O fim dos supersalários foi aprovado pela Câmara e está no Senado desde 2021. O projeto limita o pagamento de benefícios fora do teto, os chamados “penduricalhos”. De acordo com a proposta, vantagens acima desse valor só poderão ser pagas em situações excepcionais, como auxílio-moradia para quem atua fora da comarca de origem e pagamento de férias não gozadas limitado a 30 dias e apenas se o magistrado comprovadamente não puder sair de férias.

Estadão

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Judiciário

Zanin manda tirar tornozeleira de quatro desembargadores investigados por venda de sentenças

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os desembargadores Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva, Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos a retirar as tornozeleiras eletrônicas. Ele são investigados na Operação Ultima Ratio por suspeita de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Como não serão mais monitorados, eles precisam entregar os passaportes às autoridades. Outras medidas cautelares estão mantidas, como a proibição de contato entre os investigados.

A decisão ocorre após o ministro autorizar a volta do desembargador Sérgio Fernandes Martins ao cargo de presidente do Tribunal de Mato Grosso do Sul, sem tornozeleira.

Em nota, a Corte informou que, “com a plena restauração de suas prerrogativas”, o desembargador retomou suas atividades administrativas e judiciais até o término do mandato.

Além dos desembargadores, também são investigados parentes dos magistrados, um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, servidores do Judiciário, um procurador de Justiça, empresários e advogados. A Polícia Federal vê indícios de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O inquérito tramita no STF porque há suspeita de envolvimento de servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no esquema de negociação de decisões. Até o momento, segundo o STJ, não há indícios que desabonem a atuação de nenhum ministro da Corte.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, esteve em Mato Grosso do Sul neste mês para um evento institucional e, diante dos magistrados do Estado, defendeu que ninguém deve ser condenado antes do julgamento.

Fausto Macedo – Estadão Conteúdo

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Judiciário

Arquivada apuração contra Gusttavo Lima e a Vaidebet

Foto: Reprodução

As divergências entre a juíza e os promotores de Justiça da investigação sobre suposta lavagem de dinheiro do jogo ilegal por meio de casas de apostas, em Pernambuco, ganharam um novo capítulo nesta sexta-feira, 13, depois que a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) optou por arquivar a parte da apuração que atingiu o cantor Gusttavo Lima e a paraibana Vaidebet.

Em uma nova decisão, nesta sexta, a juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, afirmou que os promotores têm sido inertes por não terem apresentado uma denúncia formal contra os investigados e determinou que a PGJ examine o caso e “tome providências necessárias diante da inércia processual observada”.

A decisão foi tomada no início desta tarde, no processo que tem entre os alvos o empresário Darwin Henrique da Silva Filho e a casa de apostas dele, a pernambucana Esportes da Sorte. A juíza cobra providências contra o que considera “arquivamento implícito” causado pelo “silêncio” e pela “inércia” dos promotores.

Em virtude da dimensão e da complexidade do caso, atuam nele os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE)

“Este juízo determinou, em diversas ocasiões, precisamente quatro vezes, em uma investigação que se arrasta por mais de um ano e que após a sua deflagração já alcança mais três meses, que fossem tomadas as providências cabíveis para dar andamento à investigação, e consequentemente à persecução penal, especialmente no que tange à formalização de atos processuais necessários à continuidade da ação”, escreveu a juíza.

“No entanto, o Gaeco, por sua vez, manteve-se inativo e silencioso, não cumprindo as ordens que foram impostas, uma vez que não ofereceu denúncia, não requereu o arquivamento e não requereu diligências”, completou.

Entretanto, ao determinar o arquivamento da investigação contra Gusttavo Lima e Vaidebet por não ter detectado “lastro probatório mínimo para deflagração de ação penal”, a PGJ já se manifestou sobre a parte referente à Esportes da Sorte.

Neste caso da bet pernambucana, a Procuradoria destacou “a necessidade de vinda definitiva aos autos de todas as diligências requisitadas, com o relatório resultante das quebras de sigilos bancário e fiscal indispensáveis à formação da opinio delicti [formação de opinião para oferecer denúncia]”.

Na segunda-feira, os promotores do Gaeco também afirmaram que aguardam relatórios fiscais e bancários que devem ser enviados pela Polícia Civil, titular da investigação. Só a partir da análise desse material que uma denúncia criminal por crimes como lavagem de dinheiro e associação criminosa poderá ser oferecida ou não.

Na semana passada, os promotores também haviam tomado uma medida contra a juíza do caso. Eles apresentaram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco um pedido de correição parcial contra decisão dela e de abertura de procedimento disciplinar. Esse dispositivo é usado nos casos de “abusos” ou “erros”. O requerimento, no entanto, foi negado.

Estadão Conteúdo

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Judiciário

Justiça reprova contas da campanha de Bruno e manda prefeito devolver R$ 272 mil

A juíza Daniela Falcão, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, reprovou, na noite dessa quinta-feira (12), as contas da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima (União), reeleito para continuar por mais quatro anos à frente do Poder Executivo da Rainha da Borborema.

Na decisão, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, a magistrada determinou, a devolução de R$ 272.486,48 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, ao Tesouro Nacional.

Entre as irregularidades apontadas pela Comissão de Exame de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER/PB), estão a contratação de fornecedores sem capacidade operacional e a realização de despesas com empresas cujos sócios estavam inscritos em programas sociais, o que pode indicar falta de capacidade para a execução dos serviços contratados. Além disso, questionou-se a existência de três contratos distintos para o mesmo serviço prestado pelo mesmo fornecedor durante o mesmo período.

De acordo com a sentença, foram comprovadas “irregularidades suficientes” para que as contas fossem rejeitadas.

Segundo a juíza, a campanha de Bruno não anexou todos “documentos necessários para a comprovação da regularidade dos gastos. Tais fatos representam vícios graves e insanáveis, contrariando as disposições da Lei n. 9.504/97, relativamente à movimentação financeira de campanha, violando a transparência e a lisura da prestação de contas”.

“De fato, a falta de apresentação de documentos necessários à comprovação dos gastos dificulta a análise das contas, para fins de controle da Justiça Eleitoral, sobre a legalidade da movimentação dos recursos de campanha”, assinalou a magistrada.

“Considerando as irregularidades apontadas no parecer de ID Num. 123760521, com fulcro no art. 30, inciso III, da Lei n.o 9.504/97 c/c art. 74, inciso III, da Resolução TSE n.o 23.607/2019, DESAPROVO as contas apresentadas por BRUNO CUNHA LIMA BRANCO, candidato ao cargo de PREFEITO de Campina Grande/PB, referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2024 e, em consequência, determino a devolução da verba de R$ 272.486,48 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, ao TESOURO NACIONAL, de acordo com o art. 83, § 3o da Resolução TSE no 23.553/2017”

O que diz a defesa de Bruno 

Ontem, a defesa da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima havia informado, após a emissão do parecer do Ministério Público pela rejeição das contas, que os gastos para eleição foram regulares. Veja a nota:

A assessoria jurídica da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima informa que a prestação de contas eleitorais ocorreu dentro da normalidade. Após auditoria da Justiça Eleitoral, a defesa apresentou comprovações robustas nos autos e destacou que as questões levantadas já encontram respaldo na legislação e na jurisprudência consolidada, tanto do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os pontos defendidos, está a regularidade de doações estimáveis em dinheiro realizadas no âmbito da coligação majoritária “União por amor a Campina”.

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Judiciário

TCU pede bloqueio de R$ 6 bilhões de programa do Governo Lula por supostas irregularidades

A área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou à Caixa Econômica Federal, em medida cautelar, o bloqueio de R$ 6 bilhões do programa educacional Pé-de-Meia. A recomendação é baseada em indícios de supostas irregularidades no financiamento da política, após representação feita pelo MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União). O Pé-de-Meia, iniciado em março, pretende combater a evasão escolar no ensino médio por meio da concessão de bolsa a estudantes de baixa renda.

A política é de responsabilidade do Ministério da Educação, mas a Caixa realiza as transferências aos alunos — por isso o pedido de bloqueio foi feito ao banco. A sugestão é da Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas do TCU e foi publicada nessa quarta-feira (11). A recomendação da secretaria não é definitiva e ainda será analisada por outras áreas do tribunal.

A representação questiona o Fipem (Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio), um fundo privado criado para custear o Pé-de-Meia. O documento do tribunal também pede que o Ministério da Educação não use recursos do FGO (Fundo Garantidor de Operações) e do Fgeduc (Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo) para abastecer o Fipem.

O pedido de bloqueio do TCU diz respeito a valores transferidos pelo Fgeduc ao fundo do Pé-de-Meia. O uso do FGO para financiar a política ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional — atualmente, o projeto está no plenário do Senado.

Em resposta ao R7, o Ministério da Educação informou que “todos os aportes feitos para o programa foram aprovados pelo Congresso Nacional e cumpriram as normas orçamentárias vigentes. O governo prestou os esclarecimentos preliminares que foram solicitados pelo TCU e, tempestivamente, irá complementar informações”.

R7

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Judiciário

PMJP recorre ao STJ para prosseguir com as obras do Parque da Cidade

A Prefeitura de João Pessoa pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar uma decisão que suspendeu as obras do Parque da Cidade, no Bessa. A ação começou a tramitar na tarde desta quinta-feira (12).

A suspensão foi estabelecida no início do mês pelo juiz convocado Inácio Jairo com base no pedido apresentado pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.

O instituto argumentou que os documentos apresentados, Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e Plano de Controle Ambiental (PCA), eram insuficientes para avaliar os impactos ambientais. Solicitando a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) antes da continuidade das obras.

Atualmente, o pedido está sendo analisado pelo ministro paraibano Herman Benjamin.

Portal Correio

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Barroso determina uso obrigatório de câmeras por policiais militares em SP

Barroso determina uso obrigatório de câmeras corporais por policiais  militares de São Paulo | Política | G1

presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, determinou o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em operações no estado de São Paulo.

A decisão, que atende o pedido da Defensoria Púbica de São Paulo, foi adotada no âmbito da Suspensão de Liminar 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em ações policiais.

O ministro estabeleceu, ainda, a divulgação de dados no portal da secretaria de Segurança Pública de São Paulo, recomposição do número de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação, gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto, fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais e a apresentação mensal de relatórios pelo governo de SP sobre o andamento das medidas.

Como justificativa, Barroso afirma que “o uso de câmeras corporais pela polícia contribui para efetivar o Estado Democrático de Direito, proteger os direitos fundamentais e cumprir o dever estatal de garantir a segurança pública”.

Segundo o ministro, a medida beneficia os cidadãos e os policiais, visto que “promove comportamentos mais adequados de ambas as partes. Assim, ajuda a prevenir abusos e reduzir mortes”. O presidente da Corte pontua, ainda, que os equipamentos ampliam a transparência, legitimidade e a responsabilidade da atuação policial, servindo de prova em ações judiciais.

R7

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