Judiciário

DINHEIRO NO BOLSO: Brasil pagou R$ 2,4 bilhões em 4 anos a juízes que não tiraram 60 dias de férias

Juízes têm direito a 60 dias de férias por ano e, quando não usufruem de tudo, podem pedir uma indenização pelos dias pendentes —ou seja, “vender” parte das férias.

O UOL apurou a partir de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que tribunais gastaram pelo menos R$ 2,42 bilhões em quatro anos —de setembro de 2017 a setembro de 2021— com pagamentos dessa indenização. Não existe ilegalidade, pois se trata de um direito dos juízes.

O valor bancaria por quase 30 anos o programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos, considerando o custo anual de R$ 84,5 milhões estimado pela Câmara. O programa foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Os recursos também correspondem a quatro vezes o valor que o governo cortou dos investimentos em pesquisas científicas (R$ 600 milhões).

O levantamento aponta que, nesse período, há juízes que receberam mais de R$ 1 milhão por férias que não usufruíram.

Os valores foram corrigidos pela inflação acumulada (IPCA). Os dados partem de setembro de 2017 porque o CNJ só disponibiliza os números a partir dessa data.

Representantes da categoria e tribunais dizem que as indenizações são pagas dentro da lei, de acordo com o período de férias garantido aos magistrados. Afirmam também que as regras para concessão da indenização ficaram mais rígidas a partir de julho de 2021, depois de nova orientação do CNJ.

Especialista diz que a “venda de férias” virou uma remuneração acima do teto disfarçada de indenização, e que o direito a 60 dias é um privilégio que deveria acabar.

Membros do Ministério Público também têm 60 dias de férias por ano. O UOL procurou o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), mas o órgão afirmou que não possui dados consolidados sobre as indenizações.

O Congresso discute atualmente uma reforma administrativa enviada pelo governo, que tem entre os objetivos declarados reduzir privilégios de servidores. Mas tanto no texto do governo quanto na versão mais atualizada, aprovada em Comissão Especial da Câmara, juízes e membros do MP ficam de fora —ou seja, não seriam afetados.

Segundo o relator do projeto, deputado Arthur Maia (DEM-BA), há um acordo entre lideranças para incluir juízes e membros do MP na reforma quando o texto for ao plenário. Assim, apenas juízes e membros do MP que tomassem posse após a reforma perderiam o direito a 60 dias de férias.

Com informações UOL

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Judiciário

Ministério da Justiça vai contabilizar casos de violência, furtos e roubos não registrados na polícia

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério da Justiça, em parceria com o IBGE, começou a coletar casos de furtos e roubos que não foram comunicados à polícia. O mesmo levantamento também quer saber qual a sensação de segurança ou violência que as pessoas têm no país, inclusive a confiança nas autoridades da área, como policiais.

Esse recorte de dados chamado de Pesquisa Nacional de Vitimização foi incluído na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) nesta semana.

O governo, assim como entidades da sociedade civil já alertavam, passa a reconhecer que nem todos os casos de violência são formalizados em boletins de ocorrência. A falta de dados mais precisos influencia na formulação de políticas públicas.

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Judiciário

Xampu, miojo e frango: pequenos furtos levam pobres à prisão e mobilizam até o STF

Enquanto mais de 20 milhões de brasileiros passam fome, uma mãe de cinco filhos foi presa por furtar R$ 21 em alimentos em um supermercado de São Paulo.

O episódio causou comoção nas redes sociais, e posteriormente Rosângela de Almeida foi solta por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas sua história está longe de ser exceção.

Furtos por fome ou de pequenos valores movimentam o Judiciário todos os dias, chegam até suas mais altas instâncias, e muitas vezes o custo processual é maior do que o prejuízo dos itens roubados. Rosângela foi parar na cadeia por furtar dois miojos, uma garrafa de refrigerante e suco em pó no valor de R$ 21.

Em fevereiro de 2020, R. foi preso por roubar dois xampus, que custavam R$ 10 cada, em Barra Bonita, interior de São Paulo. Por subtrair dois steaks de frango, de R$ 2 cada, C.F.H. foi preso em Araxá, Minas Gerais.

Por tentar pegar sem pagar duas peças de lombo suíno, de R$ 65, R.L. foi preso em um supermercado da capital paulista, em 2018. Por furtar um creme de pentear de R$ 7 na zona leste da capital, A.F. foi preso em 2019. Em 2014, W.O. foi preso por tentar roubar um pacote de fraldas de R$ 17.

Há uma lista infindável de processos semelhantes em todos os tribunais do país. Uma busca rápida nas cortes estaduais, que são responsáveis por julgar esses crimes, mostra pessoas acusadas, denunciadas e condenadas por furtos de baixo valor, geralmente em supermercados e farmácias, de itens de alimentação ou higiene pessoal.

O perfil comum é de pessoas de baixa renda que alegam que estavam com fome, em situação de rua, desempregadas, em situação de dependência química, que precisam alimentar a si mesmo ou a família, que necessitam de itens de higiene ou que compram itens de fácil revenda – seja para trocar por alimentos, drogas ou outros produtos.

Num cenário de superlotação de presídios e de aumento de processos judiciais ano a ano, o princípio da insignificância (quando o item roubado é de um valor muito baixo) e o furto famélico (quando o furto tem objetivo de saciar a fome de que rouba ou de pessoas próximas), teses de advogados e defensores que buscam absolver seus representados por estes pequenos delitos, têm prosperado nos tribunais superiores.

Entretanto, juízes e desembargadores ainda são resistentes em dar decisões mais benéficas aos réus nas instâncias inferiores. A razão principal dos magistrados é a reincidência.

Metrópoles

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Judiciário

CASO MENDONÇA: Rosa Weber pede parecer a PGR sobre crimes atribuídos a Alcolumbre

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) notícia-crime contra o senador Davi Alcolumbre, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

A ação diz respeito à demora na realização da sabatina do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro à vaga de ministro do STF.

A peça, apresentada no Supremo por um advogado, aponta cometimento dos crimes de discriminação religiosa, de responsabilidade e concussão; este último caracterizado quando um agente público usa seu cargo para exigir algum tipo de vantagem indevida.

O encaminhamento da notícia-crime para a PGR é um procedimento de praxe, pois cabe a essa instituição conduzir eventual investigação ou tomar outras providências que entender cabíveis.

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Paraíba

OPERAÇÃO SELECT: Justiça mantém valores bloqueados de réus por irregularidades na aquisição de testes de covid na Paraíba

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O prefeito do município de Princesa Isabel, no sertão da Paraíba, bem como a secretária municipal de saúde, empresário e a empresa Everton Barbosa Falcão, acusados de irregularidades na aquisição de testes rápidos contra a covid-19 e máscaras, recorreram ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, por meio de agravo de instrumento, mas o relator do caso negou a liminar. Com isso, foi mantido o bloqueio de valores dos réus, conforme decisão da 11ª Vara da Justiça Federal no mês passado.

De acordo com ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro, o município comprou 5 mil testes rápidos e 40 mil máscaras descartáveis à empresa Everton Barbosa Falcão (CNPJ 34.132.697/0001-76), no valor de R$ 420 mil, com dispensa de licitação. A empresa é alvo da Operação Select, deflagrada no mês passado.

Segundo o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), há indícios de sobrepreço no valor de R$ 268,5 mil nas aquisições. Já a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que supostamente a empresa contratada não forneceu os materiais adquiridos em sua integralidade, de maneira a potencializar o dano ao erário causado.

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Judiciário

Justiça impede que presidente da Fundação Palmares nomeie ou exonere funcionários para o órgão

Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho de Brasília suspendeu, nesta segunda-feira (11), o direito do presidente da Fundação Palmares, Sergio Camargo, de nomear e exonerar servidores dentro da instituição, voltada a defender a promoção da cultura afro-brasileira no país.

Acusado de perseguir ideologicamente servidores da Fundação, além de promover assédio moral e discriminação contra funcionários, Camargo era alvo de uma ação do Ministério Público do Trabalho que pedia o seu afastamento do cargo. Na decisão de hoje, o juiz da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Gustavo Chebab, afastou Camargo das funções de gestão de pessoal, mas não da presidência do órgão.

Entre os casos apontados, está a ameaça de Sérgio de demitir “todo mundo que era de esquerda da Fundação”. “[Sergio Camargo]falava para depoente que ia varrer os esquerdistas da Fundação; […] Que a depoente alertou o Sr. Sérgio, por várias vezes, que esse comportamento era ilegal e o Sérgio sempre respondia de forma ríspida […]; o senhor Sérgio disse a ela que mandou o chefe da Recursos Humanos elaborar uma lista de esquerdistas, que ele iria mandar embora”, consta em um dos trechos.

Congresso em Foco

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Judiciário

Twitter suspende contas de Allan dos Santos e Terça Livre por determinação do ministro Alexandre de Moraes

O microblog Twitter suspendeu as contas de Allan dos Santos e do site Terça Livre na tarde desta sexta-feira (8). Nas páginas que foram bloqueadas, a rede social exibe um aviso de que o ato ocorre por decisão da Justiça brasileira.

Allan é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de propagar fake news e promover ataques por meio virtual contra a Corte e seus ministros. Ele é o responsável pelo site e está atualmente nos Estados Unidos. O perfil original do comunicador tinha sido bloqueado por determinação do ministro Alexandre de Moraes, no ano passado.

No entanto, Allan criou uma conta-reserva, que contava com mais de 200 mil seguidores. Além dela, está suspensa por ordem de Moraes a página do ex-deputado Roberto Jefferson, que também é investigado.

R7

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Judiciário

Carmén Lúcia impõe limites a decreto de Bolsonaro sobre poderes da Abin

Em voto proferido em uma ação sobre os limites da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia disse que “arapongagem é crime”.

A ministra relatou uma ação do PSB que analisava um decreto de 2020 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o qual ampliaria o poder de requisição de informações pela agência. Por unanimidade, a Corte decidiu que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando comprovado o interesse público da medida.

No voto de 27 páginas, a ministra criticou o que classificou de “abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais”.

“Inteligência é atividade sensível e grave do Estado. ‘Arapongagem’ não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo. O agente que adotar prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimentos específicos sobre quem quer que seja fora dos estritos limites da legalidade comete crime”, disse Cármen Lúcia.

Metrópoles

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Judiciário

STF começa a julgar ação contra decreto que altera regras de captação de recursos pela Lei Rouanet

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nessa sexta-feira, 08, no plenário virtual, a ação que questiona o Decreto 10.755/2021, que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, e estabelece nova sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O julgamento vai até o próximo dia 18.

Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, que é o relator do caso, se manifestou para que o decreto garanta que a nova sistemática de execução do Pronac preserve o fomento a atividades culturais afirmativas visando à erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito.

No voto, Fachin determina que o decreto que estabelece a nova sistemática de execução do Pronac dê interpretação conforme à Constituição. O ministro é o relator da ação apresentada por seis partidos —Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSB) e Rede Sustentabilidade — contra o novo texto.

Segundo as legendas, o decreto altera, de forma autoritária e inconstitucional, a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo das finalidades da legislação a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos, por exemplo.

Para Fachin, se comparadas as medidas adotadas em 2006 e 2021, houve um “recuo indevido na expressividade” das medidas de fomento às atividades de políticas afirmativas.

O julgamento do caso deverá ocorrer até o próxima dia 18, mas um pedido de destaque ou de vista pode adiar a análise ou trazer o processo para o julgamento presencial. Até o momento, só o relator votou. Ainda faltam os votos dos nove ministros da Corte.

Com informações de O Globo

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Judiciário

Coordenadora da ‘Operação Famintos’ vai chefiar Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba

Divulgação/Ascom

A procuradora da República Acácia Soares Peixoto Suassuna, que coordenou a ‘Operação Famintos’ em Campina Grande, será a nova chefe da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na Paraíba. Ela assumirá a nova função na próxima quarta-feira (6), após ser nomeada pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras.

Acácia terá atuação, por dois anos, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) – substituindo o procurador Rodolfo Alves.

Na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) quem assumirá o comando é Janaína Andrade, que tem também atuação na região do Cariri do Estado, em Monteiro. Ela coordenou também, recentemente, a ‘Operação Feudo’.

Eleição e nomeação

A escolha tem sido feita, de forma autônoma, bienalmente, pelos membros do MPF em cada estado. Eles foram nomeados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, esta semana.

Já o PRE atua perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o PRDC é responsável pela defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos, entre eles a liberdade (de expressão, de trabalho e de associação), não discriminação, saúde, educação, assistência social, proteção de crianças, adolescentes e idosos, acessibilidade, segurança pública e direito à informação.

Eleitos pelos pares, os procuradores titulares e substitutos com as referidas funções têm mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

Jornal da Paraíba

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