Judiciário

GLOBO CONDENADA: STJ mantém punição à emissora por exposição de inocente

Divulgação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou decisão de 2013 que manteve a condenação da TV Globo a indenizar em R$ 50 mil, por ofensa à dignidade, um serralheiro que teve nome e imagem expostos em documentário sobre a Chacina da Candelária apresentado no programa Linha Direta – Justiça, em 2006.

O episódio, que ficou conhecido mundialmente, ocorreu em 1993, próximo à Igreja da Candelária, no Rio de Janeiro, e resultou na morte de oito jovens moradores de rua. O serralheiro, que figurou entre os acusados pela tragédia, foi absolvido no tribunal do júri em decisão unânime.

No julgamento de 2013, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu ao serralheiro o direito ao esquecimento, diante do longo tempo transcorrido e da decisão do conselho de sentença.

“Constatou-se exatamente a situação abusiva referida pelo Supremo, situação para a qual aquele tribunal determinou: em sendo constatado o excesso na divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais, proceda-se o julgador competente ao estancamento da violação, a partir das legítimas formas previstas pelo ordenamento”, ressaltou o ministro Salomão.

 

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Judiciário

FRAUDES: Vereadores e suplentes do PTB tem os mandatos cassados no Sertão

DIVULGAÇÃO

Dois vereadores eleitos e sete suplentes do PTB de São João do Rio do Peixe, no Sertão do estado, tem os mandados cassados pelo juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio, da 37ª Vara Eleitoral, que acatou uma denúncia do Cidadania.

O partido acusou a legenda adversária de lançar candidaturas femininas consideradas laranjas para o preenchimento da quota eleitoral de gênero nas eleições do ano passado, apontando as postulações de Francilene Gomes Pamplona e Fábia Evangelista da Silva como “fraudulentas”.

Em 2022, Francilene não teve nenhum voto e Fábia foi votada por dois eleitores. Os eleitos da legenda, Dery do Gravatá e Kaiqui de Sena, tiveram 562 e 433 votos respectivamente.

“Segundo a parte autora, a impugnada Francilene Gomes Pamplona realizou propaganda política para o candidato do mesmo partido, Kaiqui de Sena Formiga, através da afixação de adesivos na sua residência, reforçando a hipótese de candidatura fictícia”, defendeu o Cidadania.

Na decisão, o magistrado determinou a anulação dos votos recebidos pelo PTB de São João do Rio do Peixe nas eleições proporcionais e a cassação dos diplomas de mandatos eletivos dos eleitos e suplentes.

A decisão atinge:

Valdery Soares Carvalho – eleito 

Fabia Evangelista Da Silva – suplente

Francilene Gomes Pamplona – suplente

Humberto Gomes Do Nascimento – suplente

Kaiqui Leonardo De Sena Formiga – eleito 

Mailson Soares Alves – suplente

 Sebastiana Maria Do Nascimento – suplente

 Solano Mendes Ferreira – suplente

José Samuel Antonino Alves – suplente

Mais PB

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Judiciário

DECISÃO: STF suspende pagamento de pensão a familiares de políticos e ex-juízes da PB

Dvulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, suspender o pagamento de pensão especial a dependentes de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais na Paraíba.

Todos os magistrados seguiram o voto da ministra Rosa Weber, relatora da ação movida pela Procuradoria-Geral da República.

Na decisão, a corte afastou a obrigação para a devolução de parcelas já pagas até o fim do julgamento, ou seja, até o início do mês.

O julgamento 

Na ação, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, pede que o STF fixe a tese no sentido de que é incompatível com os preceitos constitucionais a concessão e, principalmente, a continuidade do pagamento de pensões especiais e vitalícias a dependentes de governadores, desembargadores, juízes e deputado estaduais, em razão do mero exercício do cargo/mandato eletivo.

O voto da ministra sugere que não haverá devolução das parcelas já recebidas pelas viúvas. Por outro lado, os pagamentos das pensões deverão ser suspensos a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF, que é o marco temporal por ela definido.

MaisPB

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Judiciário

STF forma maioria para suspender emendas do orçamento secreto

Divulgação

Seis dos atuais dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para suspender a execução das chamadas “emendas de relator” no orçamento de 2021, formando a maioria necessária para que a decisão de Rosa Weber, dada na última sexta-feira, seja mantida.

Essas emendas compõem o “orçamento paralelo”, que tem sido usado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para turbinar as emendas parlamentares de aliados no Congresso. Como não há transparência sobre os gastos, também é conhecido como “orçamento secreto”. A decisão da ministra atinge as emendas previstas em todo o ano de 2021, inclusive os pagamentos já empenhados.

A maioria foi formada com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Pouco antes, votou o ministro Ricardo Lewandowski. O posicionamento de ambos era apontado internamente como os possíveis definidores do placar deste julgamento, que é acompanhado de perto pelo Congresso e pelo governo Bolsonaro. O julgamento também gerou intensa movimentação entre os ministros do STF, que desde a segunda-feira conversavam, segundo o GLOBO apurou.

Antes de Moraes e Lewandowski, já tinham se manifestado da mesma forma a relatora, Rosa Weber, mais Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Até agora, apenas as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia divulgaram seus votos. Moraes, Lewandowski, Fachin e Barroso se limitaram a acompanhar a relatora.

Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e o presidente do STF, Luiz Fux. Há a expecatativa que Gilmar, decano da Corte, apresente um voto divergente, propondo uma solução do intermediária, mantendo a liminar de Rosa apenas em parte. O julgamento está previsto para ocorrer até as 23h59 de quarta-feira.

Além de suspenderem a execução das chamadas “emendas de relator” para todo o ano de 2021, os ministros que já votaram também estão mantendo outros pontos da decisão de Rosa Weber.

O GLOBO

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Judiciário

INCONSTITUCIONAL: STF invalida leis que garantiam autonomia à Polícia Civil da Paraíba

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de leis da Paraíba que garantiam à Polícia Civil autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira. Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6599.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Lei estadual 11.471/2019 e da Lei Complementar estadual 85/2008.

Jurisprudência

Relatora da ação, a ministra Rosa Weber destacou que a jurisprudência do STF considera inadmissível a concessão de autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária às Polícias Civis.

O motivo é a existência de vínculo hierárquico de subordinação das polícias estaduais e do Distrito Federal aos seus respectivos governadores.

 

Ela acrescentou que a Constituição Federal, em diversas passagens, reconhece expressamente a autonomia de diversas instituições, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas, entidades da administração direta e indireta e universidades. “No entanto, em relação às Polícias não há qualquer menção. O silêncio é eloquente”, concluiu.

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Polícia

CONTAS ZERADAS: Juiz fraudava decisões e causou prejuízo de R$ 18 milhões

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Um “faz de conta” criminoso vem provocando estragos na vida real. Histórias mentirosas, contadas na Justiça, já somam um prejuízo de pelo menos R$ 18 milhões e, agora, são denunciadas pelo Ministério Público.

Entre as vítimas, vivos e mortos que tiveram contas bancárias zeradas de uma hora para outra. Entre os acusados, um juiz que fraudava decisões para favorecer a organização criminosa.

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Judiciário

Em um ano, STJ cassou 78 decisões baseadas em reconhecimento facial

Ednilson Aguiar/ O Livre

Devido a irregularidades na forma de identificação como responsáveis por crimes, nos últimos 12 meses, 78 pessoas que haviam sido presas após reconhecimento pessoal ou foto foram inocentadas, tiveram seus processos suspensos ou a prisão relaxada.

Os dados são do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem verificado irregularidades em diversas ações judiciais com provas baseadas apenas nesse tipo de procedimento.

A pesquisa teve como tema o método de reconhecimento pessoal depois do primeiro julgamento que alterou a jurisprudência do STJ sobre o método, o chamado leading case. Dessa pesquisa, foram colhidas decisões que acabaram sendo favoráveis aos acusados. Entre elas, sentenças que afastam prisões preventivas, suspendem o andamento do processo ou inocentam o indiciado.

Embora dados e análises ainda sejam tímidos no Brasil, no início de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constituiu um grupo de trabalho (GT) que visa reduzir o número de prisões de inocentes a partir do estabelecimento de regras e procedimentos claramente definidos para o reconhecimento pessoal de criminosos.

Nos próximos 160 dias, serão elaboradas rotinas, publicações, dados e outros instrumentos que possam dar mais segurança ao ato de produzir provas contra acusados.

“O Código Processual Penal tem 80 anos. Ele foi atualizado, mas precisa ser substituído por um novo. Nesse ponto do reconhecimento nas delegacias de polícia, a legislação é muito enxuta e abre questionamentos para a confiabilidade da prova”, afirma o ministro do STJ Rogério Schietti, coordenador do grupo de trabalho no CNJ.

O grupo instituído pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, avaliou, em uma de suas reuniões, a possibilidade de falha no método devido a questões do cérebro humano diante de emoções e distorções culturais.

Foi considerado também levantamento feito pelo Innocence Project, nos Estados Unidos, que indica os reconhecimentos pessoais equivocados como a causa de erros judiciais em 69% dos casos nos quais houve a revisão das condenações após exame de DNA.

Com informações Metropóles

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Judiciário

STF forma maioria para manter prisão de Daniel Silveira

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria na manhã desta sexta-feira (22) para manter a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

Votaram pela manutenção da prisão do parlamentar o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Tóffoli e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de votar – o julgamento questiona a decisão do próprio ministro, que determinou a prisão do deputado.

O julgamento é feito no plenário virtual da Corte e os ministros apenas depositam o voto, sem debates sobre o tema.

Nesta quarta-feira (20), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou um pedido da defesa do deputado para afastar o ministro Alexandre de Moraes dos processos aos quais responde.

No pedido pelo afastamento de Moraes, Silveira alega que foi cerceado ao direito constitucional de ampla defesa desde 23 de março.

Em 8 de outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de Silveira por cometer abusos ao ofender o STF e os ministros da Corte, citando ainda que a liberdade de expressão “não é absoluta”.

CNN Brasil

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Judiciário

Moraes cita vínculo com invasor do Capitólio ao mandar prender bolsonarista Allan dos Santos

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), citou um trecho de representação da Polícia Federal que aponta vínculo entre Allan dos Santos e um invasor do Capitólio para embasar a ordem de prisão do blogueiro bolsonarista.

A PF afirmou que Santos se mudou para os Estados Unidos recentemente e aderiu à tese de que houve fraude nas eleições dos Estados Unidos de 2020, quando Donald Trump, aliado do presidente Jair Bolsonaro, perdeu a disputa pela reeleição.

A detenção foi determinada a pedido da corporação. A PGR (Procuradoria-Geral da República), por sua vez, foi contrária à medida.

Folhapress

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Judiciário

OPERAÇÃO PAPEL TIMBRADO: Construtores são condenados por fraude em licitações na Paraíba

Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença de absolvição, prolatada pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro, na Paraíba, e obteve a condenação de Sérgio Ricardo Pereira da Cruz e Sérgio Ricardo Pereira da Cruz Filho, construtores, por fraudes a licitações (Lei 8.666) no município de Santo André, na Paraíba, nos anos de 2008 e 2011. Além do pai e filho, o ex-prefeito Fenelon Medeiros Filho foi denunciado, mas antes da instrução processual ele faleceu e foi julgada extinta a punibilidade.

A denúncia do Ministério Público Federal decorreu de investigações da chamada Operação Papel Timbrado, que foi deflagrada em 2014, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba (Gaeco/MPPB), em atuação conjunta com o MPF e a Controladoria-Geral da União (CGU), com o objetivo de desarticular organização criminosa que criava empresas “fantasmas” e “de fachada” para fraudar licitações públicas e desviar os recursos delas provenientes.

Agora, os réus vão cumprir suas penas, revertidas em favor de entidades indicadas pela Justiça: prestação de serviços à comunidade, com uma hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação (três anos e seis meses), além de prestação pecuniária de 20 salários mínimos.

Conforme consta dos autos, no ano de 2008, a Prefeitura Municipal de Santo André, na gestão do ex-prefeito Fenelon, recebeu R$ 350 mil de repasse de verbas federais, decorrentes do ajuste firmado com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para construção de um sistema de abastecimento de água. O município, em contrapartida, disponibilizou o valor de R$ 10.825,00, totalizando um valor global de R$ 360.825,00. Já em 2011, a prefeitura recebeu R$ 415.985,98, oriundos do convênio TC/PAC 0706/11, que tinha como objeto a construção de 60 cisternas em diversas localidades do município.

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