Judiciário

NO SERTÃO:Justiça cassa mandatos de prefeita e vice de Carrapateira

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de São José de Piranhas cassou os mandatos da prefeita Marineidia da Silva Pereira e do vice-prefeito João Batista, que foram eleitos para os cargos em 2020, no município de Carrapateira.

De acordo com a Justiça, essa vitória nas urnas aconteceu através de práticas ilícitas de sufrágio e abusos de poderes político e econômico.

A ação foi proposta pelo Partido Verde (PV), que, com 40,57% da candidata Analice Galdino, foi derrotado pelo Partido Liberal (PL), dos candidatos Marineide e João de Ceará, que tiveram 56,65% dos votos. Reeleita, a liberal teria dado gratificações por jornadas extras de trabalho e incentivos funcionais, além de forçar a adesão de servidores no grupo de WhatsApp “Avante 22”.

Agora inelegíveis, os réus contestaram a decisão, alegando que gratificações e o grupo de WhatsApp não teriam ligação com as eleições, pois não ocorreu pedido de voto em nenhum momento. Fora isso, caso o juiz reconhecesse abuso por parte dos gestores, a defesa afirma que não teria capacidade de alterar o resultado das urnas, devido à diferença entre Marineide e Analice.

Por outro lado, de acordo com o documento da Justiça Eleitoral, as provas foram “cabalmente comprovadas nos autos”. Entre elas, está o depoimento de um funcionário, que alegou a permanência de gratificações de incentivo mesmo durante o período de suspensão das atividades públicas, devido à pandemia.

“… Restou bastante solidificado nos autos que a Excelentíssima Prefeita concedeu e manteve concessões de benefícios remuneratórios indevidamente a servidores mesmo no período eleitoral e pré-eleitoral”, afirmou o Tribunal.

“O ilícito constatado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e igualmente comprovado nos presentes autos de Ação de Investigação Eleitoral foi praticado para fins eleitorais e pela ré enquanto agente administrativa”, concluiu.

Leonardo Abrantes – MaisPB

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Judiciário

AGORA: Com ‘não’ de Rosa Weber, Ricardo vai a Cármen Lúcia

Foto: Divulgação

Após a ministra Rosa Weber negar prosseguimento ao pedido de Tutela Provisória Antecedente do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), mantendo a inelegibilidade do petista, em decisão agora pouco, a defesa do político apresentou manifestação no processo original que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia.

Tanto Weber, quanto Cármen, são consideradas ministras cascas grossas no Supremo Tribunal de Federal e que costumam a manter decisões colegiadas, como é a do caso de Coutinho, condenado por unanimidade pelo TSE em 2020 por abuso de poder econômico nas eleições de 2014.

Coutinho aguarda uma liminar para poder disputar as eleições de outubro na condição de candidato ao Senado na chapa de Veneziano Vital do Rêgo (MDB), postulante ao governo da Paraíba.

Blog do Maurílio Júnior

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Judiciário

ELEIÇÕES 2022: STF nega recurso e Ricardo Coutinho se mantém inelegível

Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (12) por negar seguimento à petição protocolada pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, mantendo a sua inelegibilidade.

O processo foi distribuído para a ministra Rosa Weber, eleita presidente do STF na última quarta-feira (10). Desde a terça-feira (09) o processo já estava concluso à relatora, conforme apurou o ClickPB no sistema do Tribunal.

A defesa de Ricardo Coutinho pediu ao STF a análise do pedido de Tutela Provisória Antecedente. A medida busca derrubar a condenação de inelegibilidade do ex-governador pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente às eleições 2014. A condenação por abuso de poder veio somente em 2020.

Com a aproximação das Eleições 2022 e da análise dos registros de candidatura pela Justiça Eleitoral, os advogados acionaram o STF para tentar garantir uma decisão. O prazo final para o registro de candidaturas neste ano é a próxima segunda-feira (15).

Ricardo Coutinho pretende concorrer ao Senado pelo PT em 2022. A sua candidatura foi definida em convenção partidária para integrar a chapa de Veneziano, que disputará o cargo de governador.

Condenações

Ricardo Coutinho foi condenado pelo TSE por abuso de poder durante sua reeleição para o Governo do Estado. Foram apontadas irregularidades no programa Empreender PB, além de distribuição de kits escolares contendo propaganda institucional e a prática de contratação e exoneração desproporcional de servidores comissionados em período eleitoral.

 

ClickPB

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Judiciário

STF adia retomada de julgamento sobre Lei de Improbidade

Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, hoje (10), a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos.

A análise da questão estava prevista para a sessão de hoje, mas o julgamento não foi retomado devido à questão de ordem formulada pela ministra Cármen Lúcia envolvendo outro processo, a revisão criminal do ex-senador Ivo Cassol, condenado pela Corte.

O julgamento começou na semana passada. Até o momento, somente os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça proferiram seus votos.

Devido ao Dia do Advogado, comemorado amanhã (11), não haverá sessão na Corte. Dessa forma, a questão será julgada somente a partir da semana que vem, após 15 de agosto, prazo final para apresentação das candidaturas às eleições de outubro.

O resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da mudança na lei, esses políticos estavam inelegíveis.

As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.

A norma aprovada deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção), e alterou os prazos prescricionais de ações judiciais.

A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já foram condenadas.

Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentam que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.

Agência Brasil

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Judiciário

TSE nega às Forças Armadas acesso a dados das eleições de 2014 e 2018

Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, negou pedido das Forças Armadas para ter acesso a dados das eleições de 2014 e de 2018. A Corte considerou que entidades fiscalizadoras do pleito não têm poderes para análise de eleições que já passaram.

A resposta foi encaminhada ao ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira. “As entidades fiscalizadoras do processo eleitoral, nos termos da Resolução nº. 23.673, de 2021, não possuem poderes de análise e fiscalização de eleições passadas, não lhes cumprindo papel de controle externo do TSE”, diz documento.

Confira o documento clicando aqui.

Fachin responde a pedido feito em junho deste ano. Na ocasião, os militares solicitaram ao TSE que liberassem o acesso a dados referentes às eleições de 2014 e 2018. Na ocasião, foram solicitadas imagens dos boletins de urnas e arquivos do registro digital de voto e os logos das urnas eletrônicas.

A justificativa do ofício foi “esclarecer e conhecer os mecanismos do processo eleitoral com a finalidade de permitir a execução das atividades de fiscalização do processo eleitoral”.

Metrópoles

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Judiciário

Justiça rejeita denúncia contra Milton Ribeiro por homofobia

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Criminal de Brasília, rejeitou na sexta-feira (05.ago.2022) uma denúncia contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro por crime de homofobia.

Ribeiro havia afirmado em entrevista ao Estadão, em setembro de 2020, que o adolescente opta por “andar no caminho do homossexualismo (sic)” por viver em um contexto familiar “desajustado”.

Em sua decisão, Codevila disse que a fala do ex-ministro não configura crime. “No caso, não se verifica que o denunciado, por meio de suas palavras, tenha, por vontade livre e consciente, levado a termo quaisquer das ações descritas no tipo, tampouco inferi-se que teve a intenção de considerar qualquer grupo social como inferior, nocivo ou prejudicial à sociedade”.

CONTEXTO

Na entrevista, Ribeiro disse que “a biologia diz que não é normal a questão de gênero”. Ele foi questionado sobre a necessidade de educação sexual nas escolas.

Poder360

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Judiciário

STF suspende julgamento sobre retroatividade da Lei de Improbidade

Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram, nesta quarta-feira (3/8), o julgamento que vai indicar se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.

A análise vai dizer se os parâmetros do texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em outubro de 2021, podem ser aplicados a agentes públicos e políticos já condenados por improbidade ou réus em ações do tipo. Se a decisão for pela retroatividade, o prazo de prescrição para políticos pode ser reduzido e, assim, eles se tornarem elegíveis.

Por isso, o rumo desse julgamento é amplamente aguardado por aqueles que desejam disputar as eleições. A discussão em plenário começou com a leitura do caso pelo relator da ação, ministro Alexandre de Moraes.

Em seguida, advogados do caso inicial fizeram suas sustentações orais. Ao todo, oito advogados e amicus curiae (parte que tem como objetivo dar subsídios às decisões do tribunal) falaram sobre o tema.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manteve seu posicionamento de que as alterações trazidas pela Lei 14.230/21 não devem retroagir para beneficiar agentes públicos condenados com base em regras que vigoravam anteriormente (Lei 8.429/92).

Para Aras, as práticas delituosas cometidas na vigência do antigo regramento, só devem ser computados a partir de 2021.

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes introduziu o tema no plenário, mas devido ao avançar da hora, decidiu continuar o voto sobre o mérito do caso, em sessão desta quinta-feira (3/8).

Caso na origem

O caso em questão trata de ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo foi pedir a condenação de uma procuradora – contratada para defender em juízo os interesses da autarquia – e reivindicar o ressarcimento dos prejuízos causados em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.

No recurso ao STF, a ex-procuradora argumenta que a ação seria inviável por ter sido proposta após o prazo prescricional de cinco anos. Sustenta, ainda, que a imprescritibilidade prevista na Constituição (artigo 37, parágrafo 5º) se refere a danos decorrentes de atos de improbidade administrativa dolosa, e não a ilícito civil.

Impactos

Hoje, mais de mil processos espalhados por todo o país aguardam por essa decisão do STF. Se os ministros votarem pela retroatividade da lei, ou seja, se as normas passarem a valer para ações de condenação culposa que já haviam sido julgadas ou ajuizadas pelo Ministério Público, os condenados passam a ter um prazo de prescrição do caso de quatro anos. Antes, o prazo para os casos prescreverem era de oito anos.

Se os ministros votarem pela retroatividade da lei, políticos, como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), os ex-governadores Anthony Garotinho (União Brasil-RJ) e José Roberto Arruda (PL-DF) e outros, podem ser beneficiados.

Como o entendimento já tem repercussão geral reconhecida, eles podem voltar à Justiça e questionar decisões com base na decisão do STF. Se os ministros decidirem que a lei só vale a partir da promulgação, os políticos condenados deixam de ser beneficiados e alguns se manterão inelegíveis.

Metrópoles

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Brasil

Bolsonaro indica Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para o STJ

Foto: Sérgio Lima

O presidente Jair Bolsonaro (PL) indicou nesta segunda-feira (1º) os juízes federais Messod Azulay Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e Paulo Sérgio Domingues, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para as duas vagas abertas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As nomeações foram publicadas no Diário oficial União (DOU). Os nomes precisam ser aprovados pelo Senado Federal, que retorna de recesso nesta segunda.

Messod Neto e Paulo Domingues ocuparão as vagas dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro, respectivamente, que se aposentaram recentemente.

CNN

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Judiciário

Gleisi é condenada pela terceira vez a indenizar Luciano Hang por acusação falsa

Foto: Divulgação | Câmara dos Deputados

A presidente do PT, deputada federal, Gleisi Hoffmann, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a indenizar o empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, em R$ 25 mil, por uma publicação onde acusava falsamente o empresário de “sonegação”.

Para Luciano Hang a disputa judicial é normal. “Como sempre digo, podemos ser concorrentes de ideias, mas não inimigos pessoais. Por isso, esse tipo de situação a gente discute na Justiça e, dessa forma, se eu perco, eu pago, mas se eu ganho, eu cobro”, diz.

De acordo com a assessoria do escritório Leal & Varasquim Advogados, essa não é a primeira vez que a petista é condenada a indenizar o empresário. Esta condenação soma-se a outros dois processos, por fatos semelhantes, em que Gleisi teve que pagar indenizações ao empresário que ultrapassam os R$ 65 mil.

Ainda segundo a assessoria, o valor da indenização será doado para a Apae da comarca onde foi julgado processo.

Hang também foi condenado, em R$ 15 mil, por ter feito um gesto ofensivo com as mãos à Gleisi, em uma live. Mas se livrou de pedido de indenização, de Gleisi, por uma por publicação em que satirizou o relacionamento da deputada com Lindbergh Farias. No texto, o empresário ironiza que ambos teriam se conhecido no “PTinder” e poderiam passar a lua de mel em Cuba ou Venezuela.

Diário do Poder

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Judiciário

PT é condenado a pagar R$ 1 milhão a gráfica do RS por dívida de campanha

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o PT (Partido dos Trabalhadores) pague quase R$ 1 milhão de indenização a uma gráfica de Porto Alegre-RS por dívidas contraídas na eleição municipal de 2004.

A decisão foi publicada no dia 30 de maio e, segundo o advogado que representa a gráfica, o prazo para o pagamento já expirou.

A gráfica River Print acusa o PT Nacional de calote durante um serviço prestado em 2004 durante as eleições para a Prefeitura de Porto Alegre.

Na ocasião, a dívida era de R$ 73.055,84; com o acúmulo de juros e multa, o valor atualmente é de R$ 966.968,57. A ação tramita desde 2013.

O argumento do PT nacional — inclusive em recursos enviados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) — é de que ele não possui responsabilidade sobre dívidas acumuladas pelos diretórios municipais; no caso, o diretório de Porto Alegre. O argumento não foi acatado em nenhuma das instâncias.

“A manutenção da condição de devedora é uma opção do PT Nacional, que tenta de todas formas evitar que o credor [a gráfica River Print] receba pelos serviços prestados em 2004”, disse ao UOL o advogado Pablo Berger, responsável pela defesa da gráfica.

À reportagem, Berger afirmou que o prazo para o depósito já expirou e que a defesa pretende pedir na Justiça o bloqueio das contas do partido.

O advogado disse que só em 2022 o PT receberá R$ 503 milhões de Fundo Eleitoral. Para ele, o argumento do partido “não tem sido bem recebido pelo Poder Judiciário”.

A reportagem procurou o PT para comentar a decisão, mas o partido não deu nenhum retorno até a publicação do texto.

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) já havia determinado que o PT Nacional sanasse a dívida em decisão publicada no dia 30 de março. A sigla questionou a sentença por meio dos embargos de declaração — recursos finais apresentados à Justiça quando uma das partes contesta o veredito. Dois meses depois, os embargos foram rejeitados e a condenação mantida.

Em 2004, o chapa do PT que disputou as eleições pela Prefeitura de Porto Alegre foi composta pelo ex-prefeito Raul Pont (1997-2001) e a vice Maria do Rosário (hoje deputada federal pelo PT-RS).

José Fogaça (então no PPS) foi eleito para a Prefeitura naquele ano. Nas eleições seguintes ele foi reeleito — desta vez, como candidato do MDB.

UOL

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