Contrabando, pirataria, roubo, concorrência desleal por fraude fiscal, sonegação de impostos e furto de serviços públicos são algumas das ações ilegais que provocaram prejuízo econômico de R$ 336,8 bilhões ao País em 2021. Deste total, R$ 95 bilhões referem-se a tributos não recolhidos pelos governos.
Os dados constam da nota técnica Brasil Ilegal em Números, levantamento feito pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) e Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), divulgado nessa quinta-feira (4).
Segundo o estudo, os R$ 336,8 bilhões gerados pela ilegalidade equivalem ao Produto Interno Bruto (PIB) dos estados da Bahia e Sergipe somados.
O apresentador, ator, escritor, diretor e humorista Jô Soares morreu às 2h30 desta sexta-feira (5), aos 84 anos. Considerado um dos maiores humoristas do Brasil, o apresentador do “Programa do Jô”, exibido na TV Globo de 2000 a 2016, estava internado desde 28 de julho no Hospital Sírio-Libanês, na região central de São Paulo, onde deu entrada para tratar de uma pneumonia.
A causa da morte não foi divulgada. O enterro e velório serão reservados à família e amigos, em data e local ainda não informados.
O anúncio da morte foi feito por Flávia Pedra, ex-mulher de Jô, e confirmada em nota pela assessoria de imprensa do Hospital Sírio-Libanês.
“Viva você, meu Bitiko, Bolota, Miudeza, Bichinho, Porcaria, Gorducho. Você é orgulho pra todo mundo que compartilhou de alguma forma a vida com você. Agradeço aos senhores Tempo e Espaço, por terem me dado a sorte de deixar nossas vidas se cruzarem. Obrigada pelas risadas de dar asma, por nossas casas do meu jeito, pelas viagens aos lugares mais chiques e mais mequetrefes, pela quantidade de filmes, que você achava uma sorte eu não lembrar pra ver de novo, e pela quantidade indecente de sorvete que a gente tomou assistindo”, escreveu Flávia em uma rede social.
O Ministério da Educação prorrogou por mais um dia as inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni) deste segundo semestre, previstas para serem finalizadas hoje (4). Com isso, os estudantes interessados em bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior têm até amanhã (5) para acessar o site do ProUni e se inscrever no programa.
A medida foi adotada após o site do programa ter apresentado problemas de instabilidade.
Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais (50%) ou integrais (100%) em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação, nem ter participado como treineiro.
O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados será disponibilizado no site do programa e será constituído de duas chamadas, previstas para o dia 8 de agosto e 22 de agosto de 2022.
Modalidade de concorrência
Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso, haverá uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.
Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação levará em conta a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital, priorizada a seguinte ordem:
– professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso, e se houver inscritos nessa situação;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Renda
Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita [por cabeça]: até 1,5 salário-mínimo para bolsa integral; e até três salários-mínimos para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.
Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni vai considerar as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.
O governo federal publicou, nesta quinta-feira (4) uma Medida Provisória que aumenta para 40% o valor máximo de crédito consignado para servidores públicos federais, com desconto em folha de pagamento. A porcentagem permitida anteriormente era de 35%.
De acordo com a publicação, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), 5% do valor será reservado exclusivamente para o pagamento de despesas ou saques por meio de cartão de crédito. A regra vale para militares da ativa ou em inatividade remunerada; servidores públicos federais inativos; empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares.
Segundo a publicação, o limite é válido para créditos facultativos, como cartão de crédito consignado, plano privado de saúde ou previdência ou pensão alimentícia voluntária. Além disso, a medida prevê que novas consignações não poderão ser feitas quando a soma dos descontos alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência.
Nesta quarta-feira (3), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que acaba com a saída temporária de presos do regime semiaberto no país. Dos deputados da Paraiba, cinco foram a favor, quatro não votaram e três votaram contra.
Os votos contrários foram de Frei Anastácio (PT), Gervásio Maia (PSB) e Pedro Cunha Lima (PSDB).
Confira abaixo:
O texto, aprovado por 311 votos favoráveis e 98 contrários, segue agora para o Senado, que vai analisar as alterações.
Pabllo Vittar está sendo processada por plágio e poderá pagar uma multa salgada que pode chegar a R$ 1 milhão. A drag queen é alvo de um processo pela música Ama, Sofre, Chora, do álbum Batidão Tropical, lançado no ano passado.
De acordo com informações da colunista Fábia Oliveira, do portal Em Off, o compositor Herlomm Dioslydos Reis Silva resolveu entrar com uma ação de indenização por danos morais e materiais, alegando que o hit seja uma plágio de sua canção Amar, Sofrer, Chorar.
Além da artista, a Sony Music, gravadora responsável pelo lançamento, e os compositores Arthur Pampolin Gomes, Arthur Simões Magno Marques, Guilherme Santos Pereira, Pablo Luiz Bispo e Rodrigo Pereira Vilela dos Santos também são citados no pedido inicial da ação.
Em suma, Herlomm aponta ter registrado a melodia de sua música no dia 13 de junho de 2019, enquanto publicou o clipe no YouTube no dia primeiro de outubro de 2020. Até o momento a artista não se manifestou sobre a acusação.
De acordo com o colunista Lucas Pasin, do Splash UOL, que teve acesso ao processo na íntegra, o valor da ação pode chegar na casa dos milhões, já que o rapaz pede, além dos danos materiais, no valor de tudo que a música lucrou, uma indenização de danos morais dez vezes maior que os materiais.
Segundo a argumentação do processo, Pabllo Vittar publicou a cópia no dia 8 de janeiro de 2021, e ele, ao ouvir a música, “identificou trechos com o mesmo sentido da composição original, de sua autoria, não só no título e melodia, estes praticamente idênticos, como também, no sentido literário, pois ambas falam de amor não correspondido, onde uma pessoa ama outra que a ignora”.
Em nota, a assessoria jurídica da cantora negou as acusações.
“Este comunicado serve para esclarecer que a artista Pabllo Vittar não cometeu nenhum tipo de violação a direito autoral e não compactua com a apropriação indevida de qualquer espécie de propriedade intelectual. Trata-se de evidente acusação leviana, sem qualquer fundamento, a qual será devidamente contestada no momento oportuno.”
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que acaba com a possibilidade de saída temporária de presos, conhecida popularmente como “saidinha”. Organizações ligadas aos direitos humanos criticam a medida.
A matéria foi analisada nesta quarta-feira após uma manobra do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que apensou o texto aprovado pelos senadores a um projeto do ano passado que exigia a realização de exame criminológico para a concessão da saída temporária. Esse texto já tinha a urgência aprovada e, por isso, a matéria pode ser levada diretamente ao plenário, encurtando os debates.
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Hoje, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado. A autorização tem prazo de até sete dias e pode ser concedida cinco vezes ao ano.
Quando foi aprovado no Senado, em 2013, o projeto era bem mais enxuto e apenas restringia as possibilidades de saída temporária – que só poderia ser concedida uma vez ao ano e para presos primários.
Desde a aprovação do pacote anticrime, em 2019, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito à saída temporária.
O relator da matéria, deputado Capitão Derrite (PL-SP), afirma em seu parecer que a saída temporária “causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”.
“A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de que, na verdade, prejudica o combate ao crime, eis que grande parte dos condenados cometem novos crimes quando estão fora dos estabelecimentos penais desfrutando do benefício”, escreveu.
Entidades criticam
Entidades ligadas aos direitos humanos defendem o benefício. Segundo nota da Rede Justiça Criminal, a saída temporária “é um importante instrumento para a manutenção de laços familiares, inserção e permanência no mercado de trabalho e acesso a outras oportunidades.”
A organização afirma que “banir a saída temporária é uma resposta falaciosa e que se baseia apenas no sensacionalismo”.
“É falso dizer que as saídas temporárias propiciam fugas ou aumento da delinquência de forma massiva. Os dados comprovam que somente um número reduzido de apenados não retornam às suas atividades prisionais. Segundo Infopen de 2019, a taxa de fugas em geral no sistema prisional, sejam elas por saídas temporárias, transferências ou outras razões, corresponde a apenas 0,99%.”
Ainda segundo a instituição, em 2019, apenas 20,17% da população prisional teve direito à saída temporária.
A Rede Justiça Criminal relembra, ainda, a alteração aplicada após a aprovação do pacote anticrime, em 2019, que proibiu as saídas temporárias para condenados por crimes hediondos. “A mudança é recente e não é urgente uma nova alteração em tão pouco tempo”.
A pesquisa PoderData realizada de 31 de julho a 2 de agosto de 2022 mostra que o quadro para a sucessão presidencial segue estável. Hoje, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 43% das intenções de voto no 1º turno, enquanto Jair Bolsonaro (PL) marca 35%. Os demais candidatos, juntos, somam 15%.
Pouco mudou em relação a 15 dias antes. O petista manteve o percentual da rodada anterior, enquanto o atual presidente oscilou negativamente dentro da margem de erro.
Ciro Gomes registra 7% das intenções de voto. Simone Tebet marca 4% e André Janones, 2%. Eymael e Felipe d’Avila tem 1% cada um. Os outros nomes testados não tiveram menções suficientes para pontuar.
A pesquisa foi realizada pelo PoderData, empresa do grupo Poder360 Jornalismo, com recursos próprios. Os dados foram coletados de 31 de julho a 2 de agosto de 2022, por meio de ligações para celulares e telefones fixos. A margem de erro é de 2 pontos percentuais. O intervalo de confiança é de 95%. O registro no TSE é BR-08398/2022.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu recursos das defesas e anulou, nesta quarta-feira (3) o julgamento que condenou quatro réus pela tragédia da boate Kiss, ocorrida em Santa Maria.
Com a decisão, que terminou em dois votos a um para reconhecer a anulação do júri, serão soltos o dono da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr, que havia sido condenado a 22 anos e seis meses de reclusão; o sócio Mauro Londero Hoffmann, condenado a 19 anos e seis meses; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, condenado a 18 anos; além do assistente da banda, Luciano Bonilha Leão, também condenado a 18 anos.
As defesas dos réus pediram a anulação do julgamento alegando que não houve cumprimento das regras judiciais ao longo do processo. No entanto, a decisão cabe recurso.
O caso se arrasta desde 2013, quando o incêndio na boate Kiss deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Após quase nove anos, em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um habeas corpus concedido pelos desembargadores do TJ-RS. Na oportunidade, os réus foram condenados a cumprir entre 18 e 22 anos de prisão.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva utilizou nesta quarta-feira (3) um ato de pré-campanha no Piauí para pedir votos para ele, para o ex-governador do estado Wellington Dias, que concorre a uma vaga no Senado, e para o candidato petista ao Palácio de Krenak Rafael Fonteles.
Veja vídeo:
O discurso de Lula, cheio de críticas ao presidente Jair Bolsonaro e de acenos ao eleitorado mais carente – parcela decisiva nas eleições de outubro – passaria praticamente despercebido não fosse por um detalhe: Por lei, é proibido pedir votos antes do dia 16 de agosto, data de início oficial da campanha eleitoral.
A solicitação explícita de votos, diz a Lei das Eleições, caracteriza propaganda eleitoral antecipada, prática punida com multa e que pode, em tese, configurar abuso de poder. O artigo Art. 36-A da lei não deixa margem para dúvidas: “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”.
Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o advogado Fernando Neves foi taxativo ao afirmar que um pré-candidato não pode pedir votos antes da campanha.
“Isso é punido com multa, mas alguns pré-candidatos arriscam. Eles disfarçam”, disse. O advogado declarou que o pedido de votos antes da campanha não leva ao impedimento de disputar a eleição, mas impõe multa por propaganda política antecipada a partir de 5.000 reais.
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