
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é caracterizado como um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta de forma persistente a comunicação e a interação social do indivíduo, associado a padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. A lei nº 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A advogada Erilany Dantas explica quais são os direitos da pessoa com TEA.
A Lei Berenice Piana foi a primeira lei a tratar especificamente dos direitos da pessoa autista e teve um importante papel, ao assegurar no artigo 2º, que a pessoa autista é considerada, para fins legais, pessoa com deficiência. No entanto, outras legislações regulamentam esses direitos.
“Essa lei passou a classificar os autistas como pessoas com deficiência, o que garantiu mais direitos a eles, tais como o incentivo à formação e a capacitação dos profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como aos pais e responsáveis, acesso à educação e ao ensino profissionalizante, e em caso de comprovada a necessidade da pessoa dentro do espectro, também permitiu a inclusão nas classes comuns de ensino regular o direito à acompanhante especializado”, detalha a advogada Erilany Dantas.
Direito à inclusão escolar
A legislação brasileira garante a inclusão escolar de pessoas com TEA e estabelece uma série de direitos educacionais. Uma importante lei que trata desse assunto é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura o direito à educação inclusiva para todos os alunos, independentemente de suas condições.
“A escola não pode negar matrícula e não pode cobrar taxas. Negar matrícula, inclusive, é crime. E segundo a Lei Berenice Piana, o gestor escolar ou autoridade competente que recusar matrícula de aluno com o Transtorno do Espectro Autista ou qualquer outro tipo de deficiência será punido com multa de 3 a 20 salários mínimos. Portanto, as pessoas com autismo têm direito ao acesso à educação sem qualquer restrição. Dentro do ambiente escolar, tudo o que ocorrer dentro do ambiente escolar, eles devem também ser incluídos”, detalha a advogada Erilany Dantas.
Entre os principais pontos relacionados à inclusão escolar de pessoas com TEA, destacam-se:
Direito à matrícula: Todas as pessoas com TEA têm o direito à matrícula em escolas regulares, garantindo o acesso à educação básica.
Adaptações curriculares: As escolas devem oferecer adaptações curriculares e metodológicas para atender às necessidades específicas dos alunos com TEA, buscando promover sua aprendizagem e desenvolvimento.
Apoio especializado: Os alunos com TEA têm direito a acompanhamento por profissionais especializados, como professores de apoio, psicopedagogos, psicólogos, entre outros, conforme necessário.
Acessibilidade: As instituições de ensino devem garantir a acessibilidade física, comunicacional e pedagógica para alunos com TEA, proporcionando um ambiente inclusivo e acolhedor.
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