Brasil

Projeto do governo Lula para regular big techs prevê suspensão de redes apenas por ‘descumprimento generalizado’

Foto: Evaristo SA/AFP

A versão final do projeto de lei de regulação das big techs do governo Lula, obtida pela Folha, usa critérios semelhantes aos adotados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em decisão de junho que alterou o Marco Civil da Internet.

O texto é uma versão legislativa do novo regime de responsabilidade civil para as big techs proposto pelo STF —só que, agora, na esfera administrativa. O projeto tem escopo mais amplo do que a decisão sobre o Marco Civil, porque prevê responsabilidade objetiva das plataformas, além de abordar também fraudes na internet e proteção das crianças no mundo digital.

O projeto de lei não trata, em nenhum momento, de combate à desinformação, tema tabu para a oposição.

O texto está pronto, mas o governo Lula deve enviá-lo ao Congresso só na semana que vem. Dessa forma, a entrega não coincidirá com a votação na Câmara do PL 2628, apelidado de ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) digital, prevista para esta quarta-feira (20).

A regulamentação das big techs está no foco de Lula desde o começo do mandato, mas ganhou prioridade nas últimas semanas depois da sobretaxa imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao Brasil e do vídeo do influenciador Felca sobre adultização de crianças.

Um artigo que vem despertando controvérsia, a partir de versão anterior do projeto revelada pela Folha, determina que as plataformas de internet devem usar “mecanismos e sistemas para promover a detecção e a imediata indisponibilização de conteúdo ilícito de terceiros” quando houver determinados crimes contra crianças e adolescentes, atos de terrorismo, induzimento ao suicídio e à automutilação, e outros.

As plataformas que descumprirem essa determinação estarão sujeitas a sanções administrativas. Essas punições podem ser desde advertência, passando por multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, até suspensão do provedor por trinta dias, prorrogável por mais 30. Pode haver suspensão por prazo indeterminado, após ordem judicial.

No entanto, nenhuma empresa será multada ou sancionada se deixar escapar um ou dois posts que incidam nesses crimes ou descumpram a lei de alguma forma. Tal qual a decisão do STF, não há responsabilização por conteúdos esparsos ou únicos —é preciso haver descumprimento generalizado. Caso a empresa de internet consiga demonstrar que fez o melhor possível para mitigar esses riscos ou remover posts ilícitos, ela não recebe a multa, nem é suspensa.

Quem julgará será a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). O texto prevê uma versão vitaminada da agência, chamada de Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais, com contratação de funcionários para dar conta das novas atribuições, e cria um Conselho Nacional de Proteção de Dados e serviços digitais.

Mas o texto to governo vai além do STF ao determinar responsabilidade civil objetiva às empresas (independentemente de haver culpa) quando houver dano decorrente de conteúdo impulsionado ou remunerado. Se alguém se sentir lesado pelo conteúdo, pode processar a empresa, e ela pode ser julgada responsável, independente de ter culpa ou ter sido notificada anteriormente.

O STF afasta possibilidade de responsabilidade objetiva para as plataformas. O PL do governo também prevê responsabilidade objetiva nos casos em que as plataformas deixarem de adotar “as providências necessárias para indisponibilizar ou desabilitar o acesso ao conteúdo danoso, ou cessar a atividade danosa, de forma célere, ao tomar conhecimento dos fatos”.

Outro artigo que deve enfrentar resistência das big techs é o que se refere à publicidade digital, e é semelhante a um dispositivo que estava no PL 2630, o das fake news. Estabelece que a “compra e a venda de publicidade digital dirigida ao mercado nacional deverão ser faturadas no Brasil e observar a legislação brasileira”. O objetivo é evitar que anunciantes contratem campanhas globais de publicidade em jurisdições que cobram menos impostos para serem veiculadas em plataformas de internet globalmente.

O texto também estabelece regras de transparência para publicidade, com informações mínimas sobre identidade de anunciantes, público-alvo, e outros. O Tribunal Superior Eleitoral já havia adotado regras de transparência semelhantes para anúncios políticos e eleitorais na internet em resolução de 2024. O Google e o X pararam de vender anúncios políticos, afirmando que era impossível cumprir a resolução.

O projeto aumenta a responsabilidade das plataformas de internet por fraudes cometidas por terceiros. Os provedores ficam obrigados a tomar medidas emergenciais, para prevenção de danos, após notificação (extra judicial) de publicidade enganosa, serviços proibidos ou irregulares, seguindo o Código de Defesa do Consumidor. Quando notificados por autoridade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou responsáveis por certificação e fiscalização de produtos, as empresas teriam de agir em até vinte e quatro horas.

O texto, em outro ponto polêmico, inclui publicidade enganosa relacionada a políticas públicas.

Na seção sobre proteção de crianças, há muitos pontos em comum com o PL 2628. Entre eles estão a exigência de vincular a adultos as contas de adolescentes com menos de 16 anos, ferramentas de supervisão parental, verificação de idade dos usuários, possibilidade de desabilitar sistemas de recomendação personalizados, e proibição de perfilamento de crianças para fins de publicidade.

O texto não proíbe crianças abaixo de 12 anos de terem acesso a redes sociais, como constava em versão anterior.

Folha de S.Paulo

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Brasil

Em resposta aos EUA, Brasil nega práticas desleais e diz não reconhecer investigação

Foto: Anderson Coelho/Estadão

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) enviou nesta segunda-feira, 18, uma defesa ao United States Trade Representative (USTR) — o Escritório do Representante Comercial dos EUA — sobre as acusações de práticas desleais de comércio por parte do Brasil, na Seção 301. O Itamaraty afirmou que não reconhece a legitimidade das acusações e que a Organização Mundial do Comércio (OMC) é o único foro apropriado para a solução de impasses comerciais.

“O Brasil reitera sua posição de longa data de que a Seção 301 é um instrumento unilateral inconsistente com os princípios e regras do sistema multilateral de comércio. O Brasil não reconhece a legitimidade de investigações, determinações ou potenciais ações retaliatórias tomadas fora do arcabouço legal da OMC, que é o único e apropriado foro para a solução de disputas comerciais entre seus Membros”, afirmou o Itamaraty em documento enviado ao USTR.

O governo brasileiro disse também que o Brasil mantém um regime comercial “aberto e baseado em regras” e que as práticas brasileiras são “razoáveis, justas, equitativas e não discriminatórias”.

A legislação sobre recursos digitais do País, de acordo com o Itamaraty, não prejudica a competitividade de empresas americanas.

O Itamaraty disse rejeitar “veementemente” as alegações feitas na Seção 301 sobre práticas desleais brasileiras e que o mecanismo adotado pela USTR é um instrumento inconsistente com as regras do sistema multilateral de comércio.

A investigação sobre o Brasil, nos termos da Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, foi anunciada no dia 15 de julho.

Estadão

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Brasil

Em avanço da agenda pró-aborto, Lula revoga decreto que protegia crianças desde a gestação

Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que protegia os direitos das crianças, desde a gestação. A ação foi percebida por especialistas como avanço silencioso do governo na agenda pró-aborto, já que a revogação não foi amplamente divulgada e um novo decreto (12.574/2025) foi assinado pelo petista sem usar os termos “gestação” ou “nascimento”.

O novo decreto estabeleceu a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI), que promete garantir proteção, desenvolvimento e direitos das crianças de zero a seis anos. No entanto, não faz nenhuma referência a respeito da proteção dada à criança no período anterior ao nascimento.

O programa foi lançado no dia 5 de agosto pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e pelo presidente Lula durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), no Palácio do Itamaraty, em Brasília (DF).

“Movimento gravíssimo”, diz especialista em direito infantil

“Estamos diante de um movimento sutil, porém gravíssimo, de instrumentalização jurídica para o avanço de uma agenda abortista no Brasil”, alerta o advogado Gabriel Carvalho de Jesus.

Especialista em direito das crianças, ele aponta que excluir o nascituro das diretrizes de proteção pública é negar, por decreto, seu “reconhecimento como vida digna de tutela estatal”. Além disso, aponta que a falta de referências à proteção da vida humana desde a concepção transmite uma compreensão de que o ser humano somente seria portador de direitos e merecedor de garantias após o parto.

“Sob a ótica dos direitos humanos, tal concepção é incompatível com o princípio fundamental de que a dignidade da pessoa humana é inerente a todo indivíduo pelo simples fato de pertencer à espécie humana”, aponta o especialista. “A vida intrauterina e a extrauterina são igualmente dignas, e a exclusão de uma delas do âmbito protetivo estatal representa um retrocesso ético e jurídico”, continua.

“Estamos diante de um movimento sutil, porém gravíssimo, de instrumentalização jurídica para o avanço de uma agenda abortista no Brasil”, afirma Gabriel Carvalho.

O que diz o novo decreto assinado por Lula

No decreto, foi estabelecida a “proteção integral das crianças”, com garantia à vida, ao cuidado, à saúde e à educação, por exemplo. Também é citada a proteção e defesa “contra o abuso, o racismo e as diversas formas de discriminação e violência”, pontuando que cada criança tem direito a “viver com dignidade”.

No entanto, o advogado Gabriel Carvalho de Jesus aponta que não há qualquer indício no documento de que essas garantias sejam válidas aos bebês no ventre materno, como proteção contra o aborto, o que sugere a retirada da proteção ao nascituro de uma das mais importantes políticas públicas do país voltadas à infância.

“Isso fragiliza o reconhecimento do direito à vida e à proteção integral da criança em seu estágio mais vulnerável”, afirma o especialista, ao apontar que “ainda há no Brasil leis que protegem a vida desde a concepção, mas estão pavimentando o caminho para facilitar o aborto”, alerta.

A Gazeta do Povo entrou em contato com o governo Lula questionando a retirada dos termos “gestação” e “nascimento” do decreto, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

Oposição denuncia decreto de Lula e tenta sustar a medida

Enquanto isso, parlamentares de oposição se mobilizam para sustar os efeitos do Decreto nº 12.574/2025, publicado por Lula. De acordo com a líder da Minoria na Câmara, Carol De Toni (PL-SC), a ação é necessária, pois, ao retirar a proteção “desde a gestação”, o governo ataca o direito à vida antes mesmo do nascimento e abre brechas para a legalização do aborto.

Ela também denuncia que foram inseridos conceitos ideológicos sobre gênero na Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI) por meio da inclusão do termo “interseccionalidade de gênero” no texto.

De acordo com a parlamentar, essa é uma brecha para incluir ideologia de gênero e debates sobre identidade sexual para crianças de 0 a seis anos. “É o velho modus operandi da esquerda: eles mudam uma frase aqui, um conceito ali, e de repente derrubam direitos fundamentais”, afirmou.

Gazeta do Povo

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Brasil

Sem citar Lei Magnitsky, Dino decide que leis e decisões de outros países não valem no Brasil

Foto: Gustavo Moreno/STF

Sem citar a Lei Magnitsky, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu nesta segunda-feira (18) restrições “decorrentes de atos unilaterais estrangeiros” por parte de empresas ou outros órgãos que operam no Brasil.

“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros“, disse Dino.

Na decisão, Dino destacou que, nos últimos anos, “ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras” passaram a agredir postulados essenciais do Direito Internacional, com tratados sendo “abertamente desrespeitados”, inclusive os que garantem proteção a civis em conflitos armados.

A determinação consta de uma ação movida Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) contra ações judiciais movidas por municípios brasileiros na Inglaterra.

O ministro, entretanto, estabeleceu que esse impedimento vale, também, para “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares.”

A Magnitsky é uma lei dos Estados Unidos que permite punir financeiramente cidadãos estrangeiros. Ela permite, por exemplo, impedir que uma pessoa tenha cartão de crédito de grandes bandeiras que operam nos Estados Unidos ou que contrate serviços de empresas que atuem no país.

Seu uso contra o ministro Alexandre de Moraes foi imposto no dia 30 de julho por um ato administrativo do Departamento do Tesouro dos EUA com base numa ordem executiva de 2017 de Trump.

Na decisão desta segunda, Dino afirmou, ainda que qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou outras operações “dependem de expressa autorização” do STF.

O ministro determinou que o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e outras organizações do sistema financeiro nacional fossem comunicadas da decisão.

O que prevê a lei Magnitsky

  • As sanções propostas pela Lei Magnitsky são descritas como bastante pesadas, e alguns chegam a chamá-la de “pena de morte financeira”;
  • Caso seja aplicada, a pessoa não pode ter cartão de crédito de nenhuma das grandes bandeiras que operam nos Estados Unidos;
  • Quem sofre a sanção não pode ter conta em banco nos Estados Unidos. Caso o banco permita, ele próprio não poderá operar nos EUA e pode ser alvo de sanções secundárias;
  • Instituições financeiras do mundo todo podem ser obrigadas a congelar ativos, fechar contas e cancelar cartões de crédito da pessoa sancionada;
  • Além disso, a pessoa pode ser impedida de ir para os Estados Unidos ou ter seu visto cancelado;
  • A aplicação da lei também acarreta uma questão reputacional, pois a pessoa entraria para uma lista de sancionados, que inclui violadores sistemáticos, contumazes e brutais de direitos humanos.

g1 e O Globo

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Brasil

“Sem chance de recuar um milímetro sequer”, diz Moraes a jornal dos EUA

Foto: Reprodução

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes declara que não vai ceder à pressão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (Partido Republicano). O republicano classificou as decisões do magistrado sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “caça às bruxas”. O ex-chefe do Executivo ainda foi citado no decreto de Trump que impõe tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros.

“Não existe a menor possibilidade de recuar um milímetro sequer”, declarou Moraes em entrevista publicada nesta segunda-feira (18) no jornal The Washington Post. “Faremos o que é certo: receberemos a acusação, analisaremos as provas. E quem tiver de ser condenado, será condenado. E quem tiver de ser absolvido, será absolvido”, disse.

O jornal norte-americano entrevistou amigos e colegas de Moraes. Conforme a publicação, a maioria defendeu o ministro do Supremo. Uma das críticas veio de Marco Aurélio Mello, que se aposentou do STF em 2021. Ele se disse “entristecido” com “a deterioração” da Corte.

“Não há como recuarmos do que devemos fazer”, respondeu Moraes sobre a opinião do ex-colega de Supremo. “Digo isso com total tranquilidade”, afirmou.

Segundo o magistrado, o Brasil havia sido infectado pela “doença” da autocracia e seu trabalho é aplicar a “vacina”.

Moraes afirmou que o Brasil estava diante do que chamou de forças poderosas que queriam desfazer a democracia. Seu trabalho, afirmou, era detê-las. Segundo ele, “enquanto houver necessidade”, as investigações que conduz no STF vão continuar.

Moraes disse entender que, para a cultura dos EUA, “é mais difícil compreender a fragilidade da democracia” uma vez que o país não foi vítima de nenhum golpe. “Mas o Brasil teve anos de ditadura sob [o presidente Getúlio] Vargas, outros 20 anos de ditadura militar e inúmeras tentativas de golpe. Quando você é mais atacado por uma doença, forma anticorpos mais fortes e busca uma vacina preventiva”, declarou.

O ministro afirmou que a investigação sobre o 8 de Janeiro “é um devido processo legal”, que já entrevistou 179 testemunhas.

Perguntado se teria poder demais, Moraes respondeu que não. Disse que seus colegas do STF já haviam revisado mais de 700 de suas decisões depois de recursos. “Sabe quantas eu perdi?” questionou. “Nenhuma sequer”, declarou.

O ministro disse que a animosidade apresentada por integrantes do governo norte-americano contra ele não é recíproca e que o Brasil e os Estados Unidos sempre serão países amigos. Para o magistrado, os desentendimentos atuais são passageiros.

Moraes afirmou que sempre buscou inspiração na história da governança norte-americana. Citou as obras de John Jay, Thomas Jefferson e James Madison.

“Todo constitucionalista tem uma grande admiração pelos Estados Unidos”, afirmou.

Ao falar do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Moraes citou a criação de “falsas narrativas”. O congressista está nos Estados Unidos desde fevereiro e atua por sanções contra autoridades brasileiras. Ele já chamou o magistrado de “gangster de toga”.

“Essas falsas narrativas acabaram envenenando a relação –falsas narrativas apoiadas por desinformação difundida por essas pessoas nas redes sociais”, disse Moraes. “Então, o que precisamos fazer, e o que o Brasil está fazendo: é esclarecer as coisas”, afirmou.

Uma das consequências da atuação de Moraes foi a inclusão de seu nome na lista de pessoas que tiveram sanções aplicadas pela Lei Magnitsky, dos EUA. Ele é alvo de uma série de proibições econômicas e sociais.

“É agradável passar por isso?” perguntou Moraes. “Claro que não é agradável”, disse.

Poder360

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Brasil

STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por religião; Supremo rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina que buscava reverter decisão

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do CFM (Conselho Federal de Medicina), que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.

O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram por negar o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.

A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico). A decisão tem repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país.

Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue.

“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião.

A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.

O CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente.

Dois casos concretos serviram de base para a decisão. Um dizia respeito a uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca.

O outro tratava de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue. o

No voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso do CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que, ao contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento.

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro.

Agência Brasil

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Brasil

Nordeste lidera ranking de pontos de exploração sexual infantil, aponta levantamento

Foto: Adobe/imagem ilustrativa

Dados atualizados do Projeto Mapear mostram que o número de pontos de exploração sexual infantil no país teve um aumento de 83% no biênio 2023-2024, com 17.687 locais, ante 9.653 no biênio 2021-2022. O Nordeste segue no topo do ranking nacional, com 6.532 pontos, seguido pela região Sudeste, com 5.041.

Realizado em parceria entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a fundação Childhood Brasil, o Mapear identifica locais vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias federais do país.

Para Bruna Bacelar, coordenadora-geral de Direitos Humanos da PRF, o aumento de pontos mapeados tem um lado positivo. “Quanto maior o número, significa que a PRF passou por ali. A expectativa é que esse número aumente a cada biênio”, afirma.

Os pontos são cadastrados pelos agentes da PRF por meio de um aplicativo com questões objetivas que caracterizam o local. A partir das respostas, o sistema classifica o lugar como crítico, de alto risco, médio risco ou baixo risco.

A classificação avalia características do estabelecimento como iluminação, fluxo de pessoas, se há venda de bebidas alcoólicas e outros itens. Entre os principais locais identificados estão postos de combustíveis (1.792), pontos de alimentação (1.344) e bares (1.230).

Total de pontos de exploração sexual (2023-2024)

  • Brasil: 17.687
  • Nordeste: 6.532
  • Sudeste: 5.041
  • Sul: 2.474
  • Centro-Oeste: 2.210
  • Norte: 1.430

Apesar do aumento de lugares mapeados (no levantamento anterior foram 3.107), o Nordeste viu cair o percentual de locais classificados como críticos ou de alto risco, justamente os que mais requerem a atenção da PRF, como explica Eva Cristina Dengler, superintendente de programas e relações empresariais da Childhood Brasil.

O número de locais críticos da região no levantamento anterior (176) representava 5,7% do total; agora, os 249 locais constituem 3,8%, abaixo da média nacional, de 4,6% —o Sudeste é o campeão em número absoluto, com 258 pontos críticos (5,1%).

Entre os lugares de alto risco, o Nordeste tem agora 759 pontos, ou 11,6% —no relatório anterior, eram 517 pontos, que representavam 16,6%. Novamente, a região Sudeste, com 765 locais notificados (15,2%), está numericamente à frente.

“Os pontos identificados como críticos e de alto risco passam a ser alvo de ações integradas de fiscalização, educação e, quando necessário, repressão. Nosso objetivo também é chegar a esses locais antes que os crimes aconteçam”, destaca Eva.

Segundo ela, o Projeto Mapear não apenas identifica os pontos vulneráveis, como compartilha os dados com as redes municipais, permitindo o planejamento de ações preventivas.

Para Eva, o aumento no número de pontos no Nordeste pode ser explicado pela extensa malha viária federal e litorânea que corta a região.

Além disso, muitas dessas estradas atravessam zonas turísticas e regiões economicamente estratégicas, observa João Mário de França, professor do Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal do Ceará (Caen/UFC).

Ele destaca que a movimentação nesses trechos contribui para o surgimento de pequenos bares, pousadas e outros estabelecimentos que, em contextos de pouca fiscalização, se tornam ambientes vulneráveis. “Mesmo quando não há fatores de risco evidentes, esses pontos precisam ser monitorados.”

Ao contrário dos outros estados do Nordeste, Ceará (15%), Paraíba (8%) e Maranhão (6%) despontam com médias de pontos críticos acima da nacional. Nestes estados, o perfil das vítimas se repete: meninas, menores de idade e em vulnerabilidade social, com baixa escolaridade, vindas de periferias e áreas rurais em busca de condições melhores de vida.

Para a psicóloga Andréa Cordeiro, especializada nos direitos das crianças e adolescentes, um caminho para a melhora dos índices passa por ações em escolas municipais e estaduais. “Muitas escolas do Nordeste ainda não desenvolveram protocolos claros para identificar e reportar abusos e violência sexual”, diz.

Há também campanhas para conscientizar a população, como o Maio Laranja. A psicóloga relata que é comum que, no mês de campanha, o volume de denúncias aumente, mas apenas uma pequena parcela dos municípios continua a realizar ações de prevenção ao longo do ano.

  • Disque 191: responsável por fiscalizar as rodovias federais e receber denúncias de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes nas BRs. Ligação gratuita para todo o país
  • Disque 100: Número da Secretaria de Direitos Humanos que recebe denúncias e encaminha para os órgãos competentes de cada município. Ligação gratuita e anônima
  • Aplicativo Direitos Humanos BR: Plataforma digital do Disque 100 para receber denúncias e pedidos de informações sobre direitos humanos e família. Gratuito e disponível para Android e IOS

Folhapress

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Brasil

Golpes digitais superam roubos como o delito mais comum no Brasil

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Os golpes digitais superam os roubos como o delito mais comum no Brasil. Nos últimos 12 meses, mais de 30 milhões de brasileiros foram vítimas de crimes cibernéticos. Além disso, 46,4 milhões relataram ter recebido chamadas de falsas centrais bancárias, o que representa mais de 5,4 mil vítimas por hora, segundo pesquisa do Datafolha em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

A advogada Regina Melo foi vítima duas vezes seguidas. “Vários clientes chamando, eu fiquei nervosa, desequilibrada, não sabia o que fazer. Parecia que eles estavam atuando. Quando eu estava atendendo, outro cliente ligou e disse: cuidado, está rolando um golpe”, contou.

Os criminosos tiveram acesso a dados dos processos em que Regina atuava e entraram em contato com clientes. “Isso me deixou sem chão, nunca tinha passado por isso. Fui à delegacia e não conseguia nem explicar direito. E ainda ouvi que eu era responsável pelo meu sistema”, relatou.

Segundo especialistas, a combinação de impunidade, retorno financeiro elevado e a migração do crime físico para o mundo virtual impulsiona o crescimento dos golpes digitais. “Para o criminoso é mais seguro e o retorno é maior. Além disso, a criatividade do brasileiro colabora”, disse Emilio Simoni, especialista em segurança digital.

Falsas centrais

A pesquisa também aponta que os prejuízos chegam a R$ 24,2 bilhões por ano. As chamadas falsas centrais especializadas em aplicar golpes estão espalhadas por todo o país e operam como verdadeiros escritórios do crime, cada vez mais especializados.

As técnicas variam conforme o público. “Quando se trata de falsas centrais, o alvo costuma ser pessoas de meia-idade para cima. Já entre os mais jovens, o golpe mais comum envolve falsas vendas e falsos investimentos, algo mais rápido”, destacou o especialista.

A gerente de cozinha Krislley Santos só conseguiu reverter a situação com a ajuda do marido. “Eu mandei o link pra ele e ele falou: é golpe. Entrei em contato com o banco e tentei estornar, e deu certo.”

A orientação é clara: nunca fornecer dados pessoais por telefone, não acessar links de origem duvidosa e sempre confirmar com o banco a origem de ligações suspeitas. A melhor defesa continua sendo a informação e a prevenção.

SBT News

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Brasil

PESQUISA DATAFOLHA: Para 35%, Lula é o principal culpado por tarifaço, 22% culpam Jair Bolsonaro e 17% Eduardo

Foto: Reprodução

Pesquisa do Instituto Datafolha divulgada na tarde deste sábado (16) mostra que 35% dos entrevistados apontam Lula como o responsável pelo tarifaço aplicado pelo presidente dos EUA Donald Trump ao Brasil.

Para 22%, Jair Bolsonaro é o culpado; já para 17%, a culpa seria do filho do ex-presidente, o deputado federal pelo PL de São Paulo Eduardo Bolsonaro.

Na sequência, aparece o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, com 15%. Os que não culpam nenhum somam 2%.

O levantamento ouviu 2.002 pessoas em 113 municípios entre os dias 11 e 12 de agosto. A margem de erro geral é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

Na sua opinião, das figuras brasileiras quem é o principal culpado pela taxa de até 50% imposta pelo governo dos EUA?

  • Lula: 35%
  • Jair Bolsonaro: 22%
  • Eduardo Bolsonaro: 17%
  • Alexandre de Moraes: 15%
  • Nenhum: 3%
  • Todos: 1%
  • Não sabe: 7%

Com informações de CNN Brasil e Folhapress

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Brasil

Pais devem ficar atentos aos códigos usados por pedófilos para pornografia infantil nas redes sociais; veja quais

Foto: Tinnakorn – stock.adobe.com

Em meio a uma infinidade de conteúdos nas redes sociais, criminosos sexuais utilizam uma série de códigos para se articular e promover o compartilhamento em série de conteúdo de pedofilia.

Siglas como “CP”, que significam “Child Porn” (pornografia infantil), e variações como “Cheese Pizza”, “Club Penguin”, “Café Preto”, são alguns dos códigos utilizados por esses abusadores.

Especialistas indicam, no entanto, que a linguagem é alterada com frequência, de modo que o mais importante é que os pais fiquem atentos a padrões de comunicação que aparecem com regularidade e também ao comportamento dos filhos. Neste último caso, características como reações agressivas quando os pais tentam acessar o celular ou computador são um indicativo.

“O foco deve ser observar sinais de alerta e contextos suspeitos, não decorar cada código”, explica Michele Prado, pesquisadora do Núcleo de Prevenção à Violência Extrema (Nupve) do Ministério Público do Rio Grande do Sul e fundadora da Stop Hate Brasil.

Na semana passada, o influenciador Felca publicou um vídeo no qual fala sobre a “adultização” de menores, que serve como chamariz para atrair pedófilos nas redes sociais. Felca expôs ainda como o algoritmo das plataformas facilita a disseminação desse tipo de conteúdo.

Algumas expressões mais comuns podem servir de guia para responsáveis, mas pesquisadores e investigadores concordam que não há um “guia de palavras” a ser usado.

Um dos exemplos frequentes na comunicação de abusadores é a palavra “MAP”. A pesquisadora Michele Prado explica que se trata da sigla de “Minor Attracted Person”, ou seja, “Pessoa atraída por menor”, indicando pedofilia. Já a sigla “NP4NP” significa “nude pic for nude pic”, ou seja, troca de fotos de nudez. A sigla “GNRN” é uma ordem para que a pessoa fique nua naquele momento e envie conteúdos.

Há ainda códigos de alerta entre os pedófilos para indicar a presença de pais ou responsáveis. Quando utilizam “Cod 9″ ou “9″ é um indicativo de que os pais da criança e do adolescente estão por perto. Esse código também é utilizado pelas próprias vítimas para indicar a presença dos responsáveis.

“Os abusadores também podem usar estratégias como love bombing, mandando presentes virtuais ou físicos para conquistar confiança”, explica a pesquisadora.

Além da linguagem em códigos, Michele Prado explica que os abusadores se infiltram em universos nos quais as crianças estão, como grupos de fãs de artistas de K-pop, de cantoras pop, bolhas online de fãs de futebol, entre outros.

Muitas vezes os criminosos indicam na skin (a persona criada para jogar) de seus personagens que consomem pedofilia. O Nupve do Ministério Público do Rio Grande do Sul flagrou, por exemplo, avatares do jogo “Roblox” que utilizavam roupas com a estampa “I love CP”

Michele Prado indica alguns comportamentos que os pais devem observar:

  • Verificar se há contas novas nas redes sociais e plataformas em geral se aproximando dos menores.
  • Observar convites frequentes para chats privados.
  • Estar atento a mensagens que mudam rapidamente de tema.
  • Identificar se os filhos estão recebendo presentes virtuais ou físicos de desconhecidos.
  • Observar se o filho está com cuidado exagerado com o celular e se tem reações agressivas quando pais tentam acessar aparelhos.

“Não é só pegar o celular do filho. É preciso participar e conhecer os apps e jogos que usam, conversar sem julgamento, criar confiança, estabelecer regras claras, explicar riscos, ensinar privacidade e consentimento, monitorar o que consomem e com quem interagem e criar resiliência digital”, explica Michele Prado.

Segundo ela, é importante orientar crianças e adolescentes a não fornecer seu número de WhatsApp e outros dados, e a não conversar com estranhos. A pesquisadora destaca ainda a importância de incentivar o convívio social real para que os menores não fiquem restritos ao mundo virtual.

Estadão Conteúdo

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