As chuvas que atingem a cidade de João Pessoa desse a madrugada desta sexta-feira (24) causaram a queda de uma árvores na Avenida Julia Freire, no bairro dos Expedicionárioa, em João Pessoa.
O impacto da queda atingiu um poste que ficou comprometido. De acordo com a SEMOB-JP, a rua precisou ser bloqueada para que a Energisa possa trocar o poste.
De acordo com o Inmet, João Pessoa e mais 40 cidades estão em alerta laranja se chuvas intensas até o fim do dia.
O presidente Lula (PT) passa por dois procedimentos médicos nesta sexta-feira (24), no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Ele viajou à capital paulista na quinta (23) para a realização dos atendimentos, que envolvem uma lesão no couro cabeludo e uma infiltração no polegar direito, segundo o Palácio do Planalto.
De acordo com a assessoria presidencial, os procedimentos são considerados simples e não exigem internação ou preparo especial.
Um dos atendimentos será a retirada de uma queratose na região da cabeça. O presidente já havia realizado procedimento semelhante anteriormente, também em São Paulo. O segundo é uma infiltração no polegar direito, indicada para tratamento de tendinite, condição que pode causar dor e limitação de movimentos.
Segundo o governo, os dois atendimentos são ambulatoriais e não devem interferir na agenda oficial do presidente. Lula deve manter compromissos no fim de semana. No domingo (26), ele participa do 8º Congresso Nacional do PT, em Brasília, para discutir estratégias políticas e diretrizes internas do partido.
Procedimentos
A queratose é uma alteração da pele geralmente associada à exposição solar ao longo da vida, podendo surgir em diferentes formas. Já a tendinite no polegar é uma inflamação comum que pode causar dor e limitação de movimentos, sendo tratada com infiltrações e acompanhamento médico.
Segundo informações oficiais, os procedimentos fazem parte de acompanhamento médico de rotina e são de baixa complexidade.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu na 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, a tutela de urgência antecipada para a inclusão de 2.338 crianças e adolescentes na rede pública municipal, em uma ação na Justiça da Paraíba, divulgada nesta quinta-feira (23).
De acordo com o MP, o pedido é para que o juiz revise uma decisão provisória já tomada no caso e aprove o que foi solicitado, sem ouvir antes a Prefeitura de João Pessoa. O órgão informou que os estudantes estão atualmente em lista de espera por vagas na educação infantil e no ensino fundamental na rede pública municipal.
Conforme a promotora do caso, Ana Raquel Beltrão, o pedido se baseia no entendimento de que há uma gravidade no fato de que há três meses, os estudantes ficarem na lista de espera impede os alunos de exercerem o direito fundamental à educação e no fato de o ente municipal já estar ciente do situação.
A promotora anexou aos autos a informação de que o ano letivo de 2026 teve início em 4 de fevereiro de 2026 e até a presente data, já se passaram 77 dias, período em que as crianças em lista de espera permanecem sem acesso à rede pública de ensino.
“Desde o ajuizamento da ação, em 1º de abril de 2026, transcorreram 21 dias, e o pedido de tutela de urgência ainda não foi apreciado quanto ao mérito. Nesse intervalo, as 2.338 crianças e adolescentes continuam excluídas da escola”, disse a promotora.
O MP informa ainda na ação que do total de pessoas na lista de espera, 210 crianças aguardam vaga no 1º ano do Ensino Fundamental; que 533 crianças estão fora da pré-escola (Infantil 4 e 5); 374 crianças em situação prioritária (vulnerabilidade social, acolhimento ou deficiência) também seguem sem inclusão na rede; e que 952 alunos estão fora do Ensino Fundamental.
A promotoria solicitou que, caso o magistrado da Vara da Justiça mantenha a oitiva prévia do Município, seja reduzido o prazo para manifestação a 48 horas, considerando a urgência.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade que as regras da chamada Lei Antifacção que proíbem o voto de presos provisórios não valerão para as eleições de 2026.
A Corte entendeu que a lei foi sancionada em março deste ano e, por isso, não cumpre o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. Pela regra, mudanças no processo eleitoral só podem ser aplicadas se entrarem em vigor pelo menos um ano antes da eleição.
A Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o Código Eleitoral para impedir o alistamento de presos provisórios e determinar o cancelamento do título de quem já estivesse inscrito.
O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (23), com o voto do ministro André Mendonça acompanhando o relator, Antonio Carlos Ferreira. Também votaram Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
O caso foi analisado em âmbito administrativo, após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a necessidade de manter alistamento e seções eleitorais em unidades prisionais.
Ministros destacaram que a anualidade garante segurança jurídica e estabilidade das regras eleitorais. Há ainda ações no Supremo Tribunal Federal que questionam a constitucionalidade da norma.
A Constituição prevê que a suspensão de direitos políticos só ocorre após condenação criminal definitiva. A nova lei, porém, estende a restrição a presos sem condenação final, o que motivou questionamentos jurídicos.
O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), sancionou com veto parcial uma lei que estabelece normas complementares à legislação urbanística da capital, em especial sobre fachadas, sacadas, jardineiras, áreas técnicas, coberturas e recuos, definindo limites e condições para cada tipo de estrutura.
Na mensagem ao Legislativo, o gestor explicou que decidiu barrar trechos específicos da proposta após orientação de técnicos da Secretaria Municipal de Habitação Social de João Pessoa.
Segundo Leo, embora as emendas feitas pelo Executivo tenham esclarecido pontos sobre remembramento de lotes, ainda persistem dúvidas, especialmente em relação ao uso voltado à habitação de interesse social.
O texto, enviado pelo então prefeito Cícero Lucena (PP), havia sido aprovado pelos vereadores no fim de março. Com o veto parcial, a matéria retorna à Câmara, que poderá manter ou derrubar a decisão do prefeito.
Dispositivos vetados tratam de dimensionamento de lotes
Os dispositivos excluídos tratam de regras sobre dimensionamento de lotes e integram um conjunto maior que deve compor a futura Lei de Parcelamento do Solo, ainda em revisão pelo Executivo. A avaliação é de que manter esses pontos agora poderia gerar inconsistências na aplicação da norma.
Por outro lado, os demais artigos, que tratam de elementos das edificações, como fachadas, sacadas, coberturas e uso de áreas externas, foram mantidos. Esses trechos devem integrar o futuro Código de Obras do município.
Confira
Sacadas e fachadas
Libera sacadas (saques) no recuo frontal com até 60 cm de avanço.
Em prédios pequenos (até 3 andares e 6 unidades), o limite pode chegar a 1 metro.
Nos recuos laterais e de fundo, sacadas também são permitidas (até 60 cm), limitadas a 40% da fachada.
Jardineiras e lajes técnicas podem avançar junto com as sacadas.
Bares e restaurantes
Permite o fechamento de áreas externas no recuo frontal.
Exigência: 80% do material deve ser transparente e removível.
Esses espaços passam a contar no cálculo da área construída.
Drenagem obrigatória
Edificações devem adotar soluções para evitar:
Gotejamento em vias públicas
Escoamento de água para imóveis vizinhos
Banheiros sem ventilação natural
Liberação de banheiros sem janelas, desde que tenham:
Ventilação e iluminação artificiais
Laudo técnico assinado por profissional responsável
Cobertura-terraço (rooftop)
Regulamenta o uso do último pavimento para:
Lazer
Áreas comuns
Equipamentos técnicos
Limites de área coberta:
30% (prédios até 4 andares)
50% (acima de 5 andares)
Áreas comuns devem garantir acessibilidade
Parte destinada ao lazer coletivo não entra no cálculo de aproveitamento
Trechos vetados
Foram retiradas regras sobre:
Tamanho mínimo de lotes
Testada (largura) dos terrenos
Esses pontos devem ser tratados em uma futura lei específica sobre parcelamento do solo.
O governador Lucas Ribeiro sancionou uma lei que autoriza a venda de spray de pimenta em farmácias na Paraíba. A medida já está em vigor desde quinta-feira (23).
A comercialização será permitida exclusivamente para mulheres, mediante apresentação de documento oficial com foto.
De acordo com a lei, os produtos devem ficar armazenados em local seguro e seguir normas técnicas e regulamentações oficiais. Também está proibida a venda de substâncias não autorizadas.
A proposta é de autoria do deputado Wallber Virgolino e tem como objetivo ampliar alternativas de autodefesa feminina com controle e segurança.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou o cancelamento de duas vaquejadas no Sertão por falta das licenças obrigatórias.
De acordo com as recomendações, assinadas pela promotora Rebeca Braz Vieira de Melo, a Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) informou que os eventos estão programados para acontecer nas cidades de Riacho dos Cavalos e Belém do Brejo do Cruz, mas não possuem as autorizações exigidas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
A fiscalização, conforme a promotora, é necessária para “garantir a observância das normas ambientais em vigor, compatibilizando, assim, o direito à prática cultural da vaquejada e a proteção dos animais contra toda atividade que os submeta à crueldade.”
Diante disso, o MPPB orientou que os organizadores se abstenham de realizar as vaquejadas sem a devida autorização e fiscalização da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Defesa (SEDAP), do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB) e da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ).
Os organizadores têm prazo de 48 horas para informar se irão acatar as recomendações. Em caso de descumprimento, poderão ser responsabilizados.
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (23), uma operação para investigar a suspeita de aplicação irregular de R$ 13 milhões da previdência dos servidores de Santo Antônio de Posse (SP) em investimentos do Banco Master.
São cumpridos seis mandados de busca e apreensão nas cidades de Santo Antônio de Posse e Mogi Mirim (SP). Os alvos são o ex-diretor, a supervisora de gestão e três integrantes do comitê de investimentos, além do Instituto de Previdência Municipal de Santo Antônio de Posse (IPREM):
Hortêncio Lala Neto, ex-diretor presidente
Marlene Maria Vieira Bassani, ex-supervisora de gestão
Maria de Lourdes Villalva, integrante do comitê
Hélio Augusto Moraes, integrante do comitê
Tatiana Feliz dos Reis, integrante do comitê
A Justiça Federal também determinou o afastamento de investigados de cargos públicos e o bloqueio de bens. O g1 tenta localizar a defesa dos suspeitos para pedir um posicionamento.
A apuração investiga possível má gestão dos recursos. O caso começou após um alerta da Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, que apontou problemas na aplicação do dinheiro do fundo municipal.
Uma decisão da Justiça do Piauí anulou uma investigação relacionada à facção criminosa PCC com base em uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O caso acendeu alerta porque a medida pode impactar outras apurações em andamento no país.
A decisão foi tomada pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, do TJ do Piauí, ao analisar um desdobramento da operação Carbono Oculto 86. A investigação é vinculada a uma apuração mais ampla iniciada pela Receita Federal e pelo MP de São Paulo, que apura, segundo as autoridades, a possível atuação do PCC no setor de combustíveis.
De acordo com informações, a anulação ocorreu após pedido das defesas de investigados, que apontaram suposto uso irregular de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou uma liminar de Alexandre de Moraes, que estabeleceu regras para o uso desses relatórios em investigações. No entanto, posteriormente, o próprio ministro esclareceu que as restrições se aplicariam apenas a casos futuros.
Segundo informações divulgadas pela imprensa, a interpretação da decisão já vem sendo utilizada por advogados em diferentes regiões do país, em tentativas de anular investigações com base no mesmo entendimento.
O Superior Tribunal Militar (STM) autorizou nesta quarta-feira (22) a coleta de documentos e diligências em um processo que pode levar à declaração de indignidade ou incompatibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro com o oficialato das Forças Armadas, o que, em última instância, pode resultar na perda de sua patente militar.
A decisão acelera a fase de instrução do processo após pedido da própria defesa de Bolsonaro, que solicitou acesso a registros completos da trajetória militar do ex-presidente.
Segundo o tribunal, serão requisitados documentos como prontuário funcional, histórico disciplinar, avaliações internas e registros de condecorações ao Exército Brasileiro e demais Forças Armadas.
De acordo com o relator, ministro Carlos Vuyk de Aquino, as diligências estão previstas no regimento interno do STM e são essenciais para a análise da conduta ética e moral exigida para oficiais da reserva.
Em nota processual, o STM determinou ainda o envio de ofícios ao Exército, Marinha, Aeronáutica e ao Ministério da Defesa, que deverão encaminhar os documentos ou, caso não existam registros, emitir certidão negativa.
O processo foi aberto a partir de provocação da Procuradoria-Geral da Justiça Militar e se apoia em condenação criminal do ex-presidente pelo Supremo Tribunal Federal em 2025. No STM, porém, a análise não é penal, mas administrativa-militar, focada na compatibilidade com os valores do oficialato.
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