Paraíba

Operação prende 7 pessoas por furto de energia na Paraíba

Foto: Energisa Paraíba

A Polícia Civil da Paraíba prendeu, nesta segunda e terça-feira (18 e 19), sete pessoas durante uma operação de combate ao furto de energia. As prisões ocorreram na cidade de Sousa, São Gonçalo e Bananeiras.

Em Sousa e São Gonçalo, quatro pessoas foram presas por ligações clandestinas em residências e pontos comerciais. Além das prisões, as equipes encontraram em uma das residências um equipamento que ajudava a fraudar os medidores.

Já em Bananeiras, a operação aconteceu na zona rural do município e três pessoas foram presas.

Com as ações mais recentes, 92 pessoas já foram detidas por esse tipo de crime no estado em 2025. De acordo com o gerente de combate a perdas da Energisa Paraíba, Danillo Lelis, a atuação conjunta com as forças de segurança, seja polícia civil, militar ou o Instituto de Polícia Científica, tem sido fundamental para coibir o crime e proteger a população.

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Judiciário

STJ mantém prisão do influenciador Hytalo Santos, acusado de exploração de menores

Foto: Redes Sociais

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou habeas corpus que buscava a soltura do influenciador digital Hytalo Santos e de seu marido, Israel Nata Vicente, presos preventivamente sob suspeita de exploração sexual e econômica de menores e trabalho infantil irregular.

Para o ministro, não há razão para reverter a decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que manteve a prisão, tendo em vista que o decreto prisional indicou, de maneira fundamentada, a existência de crimes graves no caso, especialmente a produção e divulgação de material audiovisual sexualizado envolvendo adolescentes. Com o indeferimento liminar do habeas corpus, o processo não seguirá tramitando no STJ.

Segundo a defesa de Hytalo Santos e seu companheiro, a prisão decretada pela Justiça da Paraíba – e mantida por decisão liminar de segundo grau – deveria ser revogada porque os depoimentos citados como base para a decisão cautelar não foram submetidos ao contraditório. Ainda de acordo com a defesa, a prisão foi ordenada “em tempo recorde” após a divulgação de denúncias pelo youtuber Felipe Bressanim, conhecido como Felca, como resultado de pressão popular.

Os advogados também apontaram que não havia intenção de fuga e que não havia proibição para que os acusados se deslocassem da Paraíba para São Paulo, local onde foram presos. A defesa pedia a substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas, alegando que os acusados são primários e têm residência fixa.

Exploração sexual de menores

O ministro Rogerio Schietti lembrou que, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, o STJ só pode reverter decisão liminar em habeas corpus proferida em segunda instância se comprovada ilegalidade “manifesta e intolerável” da ordem de prisão, o que não ocorreu no caso dos autos.

Schietti destacou que a proteção especial prevista pelo artigo 227 da Constituição Federal demonstra que não é recomendável a concessão de alvará de soltura mediante decisão de urgência. Ele ressaltou que, de acordo com os autos, os acusados teriam explorado a imagem de adolescentes com finalidade lucrativa, por meio da monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

Também conforme descrito no processo, há registros de menores sendo expostos com roupas inadequadas, com danças sugestivas e insinuando práticas sexuais, indicando a possibilidade de comercialização de material pornográfico em redes privadas e ocultas.

“Nesse contexto, que aponta para a exposição reiterada e inadequada de crianças e adolescentes, bem como para a tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, não é possível constatar a plausibilidade jurídica do pedido de soltura”, apontou.

Ao indeferir liminarmente o habeas corpus, o relator ainda citou jurisprudência do STJ no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando houver fundamentação concreta e suficiente para a sua manutenção.

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Brasil

Motta decide acelerar votação de projeto contra ‘adultização’ de crianças e adolescentes

Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O cronograma traçado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para analisar o projeto de segurança de crianças e adolescentes nas redes sociais foi confirmado entre de líderes de partidos nesta terça-feira (19).

O encontro fechou acordo para que a urgência do projeto conhecido como “adultização” seja analisada ainda hoje.

A etapa entrou oficialmente na pauta e é voltada para permitir que o texto possa passar de forma mais rápida na Câmara. A votação final está prevista para quarta.

“Essa é uma pauta que eu penso que a Câmara dos Deputados tem que enfrentar, assim como o Senado Federal já enfrentou”, defendeu Motta.

O presidente da Câmara também disse que há preocupação para tratar a segurança de menores de idade.

“Nós temos hoje muita preocupação, principalmente todas as famílias do nosso país, com relação a essa questão do ambiente digital, principalmente no que diz respeito à proteção das nossas crianças, dos nossos adolescentes”, disse.

Apesar da indicação, oposicionistas têm questionado o texto e afirmam haver um risco de “censura”. Parlamentares consideram que plataformas digitais, que alcançam as redes, não devem ser penalizadas por condutas individuais.

Líderes de partidos que concordam com essa previsão afirmam que vão continuar com obstrução de votações. O representante do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), sustenta que vai analisar a proposta após analisar o relatório final.

R7

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Judiciário

Juíza federal manda governo reativar radares em rodovias

A juíza substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, determinou, na noite dessa segunda-feira (18), que o governo mantenha “em pleno funcionamento” os radares de velocidade que pararam de operar devido à falta de recursos para manutenção. Cabe recurso. 

Pela decisão, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) tem 24 horas para notificar todas as concessionárias de radares de rodovias federais a manter os equipamentos em operação.

A magistrada estipulou multa diária de R$ 50 mil por radar que não estiver em pleno funcionamento, a ser aplicada sobre a empresa responsável pela manutenção dos equipamentos. O mesmo valor de multa deve ser aplicado ao Dnit, caso demore a notificar as concessionárias.

A decisão foi proferida numa ação popular aberta em 2019 contra o governo do então presidente Jair Bolsonaro, que, à época, havia ameaçado desligar milhares de radares em rodovias federais.  

Na ocasião, o governo firmou Acordo Nacional de Radares, comprometendo-se a manter ligados e em operação 100% dos equipamentos instalados em locais com níveis de criatividade médio, alto e altíssimo, tendo como base análises de acidentes e mortalidades nas rodovias federais.

Contratos suspensos

Neste ano, contudo, o Dnit informou à Justiça Federal a suspensão dos contratos para a manutenção dos radares, em função de falta de previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. 

A Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito (Abeetrans) também informou à Justiça que as concessionárias não conseguiriam mais manter 100% dos radares funcionando devido à suspensão dos contratos pelo Dnit.

Segundo o Dnit, são necessários R$ 364,1 milhões para manter o sistema nacional de radares em pleno funcionamento, mas o Orçamento da União prevê apenas R$ 43,36 milhões para os contratos de manutenção.

A Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito (Abeetrans) destacou, ainda, que a arrecadação federal com multas aplicadas pelos radares de velocidade supera R$ 1 bilhão por ano. Sendo assim, ao suspender os contratos, na prática o governo abre mão mais de R$ 500 mil em receita, uma vez descontados os custos com a manutenção dos equipamentos. 

“Ou seja, em dose dupla, a União está abrindo mão de receitas e comprometendo a segurança viária, incentivando as altas velocidades nas rodovias e, por conseguinte, as mortes no trânsito já aumentaram”, escreveu a juíza Diana Wanderlei.

Prazo

Ela deu cinco dias para que o governo federal “apresente o planejamento de recursos orçamentários para imediato pagamento dos investimentos realizados para o fiel cumprimento do Acordo Nacional dos Radares, em até cinco dias”. 

A magistrada ordenou, ainda, que o Dnit informe em 72h as consequências do apagão de radares em rodovias federais e o valor exato necessário para o cumprimento do acordo judicial sobre radares.

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Polêmica

Operação En Passant: MPF denuncia prefeito André Coutinho , ex-prefeito, traficante e mais três

 Operação En Passant: MPF denuncia prefeito de Cabedelo, ex-prefeito, traficante e mais três
Foto: divulgação

O Gaeco do Ministério Público Federal apresentou nesta segunda-feira (18) a primeira denúncia no âmbito da Operação En Passant, deflagrada pela Polícia Federal e que teve por objetivo apurar um suposto esquema de aliciamento violento de eleitores e compra de votos em Cabedelo – nas eleições de 2024.

A denúncia é assinada por quatro procuradores do MPF e foi protocolada junto ao TRE. É que com o novo entendimento do STF, cabe também à Justiça Eleitoral o julgmento de processos com conexão com crimes comuns.

Foram denunciados o atual prefeito da cidade, André Coutinho (Avante); o ex-prefeito Vitor Hugo (Avante); o vereador Márcio Silva (União Brasil); além do traficante Flávio de Lima Monteiro (Fatoka); assim como a filha de criação de Fatoka, Marcela Pereira da Silva; e Flávia Santos Lima Monteiro – apontada como elo entre uma facção liderada por Fatoka e o grupo político investigado.

No documento, o grupo é denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, aliciamento violento de eleitores e peculato – com exceção de Márcio Silva, que não foi enquadrado por peculado.

Durante as investigações a PF chegou a encontrar comprovantes de votação e de depositos bancários, junto ao celular de Flávia Monteiro. Os investigadores também apuraram a indicação de pessoas ligadas à facção para a gestão pública, além de terem monitorado um encontro entre alguns dos investigados.

O caso já resultou na cassação, em 1º Grau, dos mandato do prefeito André Coutinho. A defesa dele recorreu da decisão.

“Com a exposição fática, viu-se que a organização criminosa liderada por FLÁVIO DE LIMA (“FATOKA”), com a participação de FLÁVIA MONTEIRO, MARCELA PEREIRA, VITOR HUGO, ANDRÉ COUTINHO e MÁRCIO SILVA, atuou de forma contínua e estável, para se infiltrar e obter benefícios ilícitos da Administração Pública Municipal de Cabedelo, utilizando-se de ameaças, violência, coação e corrupção eleitoral, além de esquemas de contratação para desvio de recursos públicos”, diz o MPF na denúncia.

Outro lado

O ex-prefeito Vitor Hugo afirmou que já a apresentação da denúncia já era esperada e que agora terá o direito de provar a sua inocência junto ao Judiciário.

“Agora vamos ter o direito de esclarecer esss questões e se defender na Justiça”, disse.

Já o advogado do prefeito André Coutinho, Walter Agra, informou que recebeu com tranquilidade a denúncia.

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STF

STF derruba lei que obrigava supermercados a dar sacolas grátis na Paraíba

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional nesta segunda-feira (18) a lei paraibana que obrigava supermercados a fornecer embalagens gratuitas aos clientes. A decisão atendeu a um pedido da Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas), que alegou que a norma gerava desperdício e prejudicava o meio ambiente.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a lei feriu o princípio da livre iniciativa ao impor custos extras aos estabelecimentos. O relator, ministro Dias Tóffoli, comparou a obrigação a uma “venda casada”, já que o valor das sacolas poderia ser embutido nos preços dos produtos.

Apenos os ministros Fachin e Dino votaram a favor da validade da lei, mas com ressalvas. Com a decisão, fica proibido que estados e municípios criem normas semelhantes que obriguem o fornecimento gratuito de embalagens.

A lei paraibana (9.771/2012) estava em vigor desde 2012. O STF reforçou que a proteção ambiental e do consumidor não justificava a medida, que gerava custos desnecessários às empresas.

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Mundo

“Não se enfrenta um país dez vezes o seu tamanho”, diz Trump após reunião

Foto: Reuters

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, pareceu culpar a Ucrânia por iniciar a guerra com a Rússia, afirmando durante uma entrevista na terça-feira (19) que “não se enfrenta um país dez vezes o seu tamanho”.

A Rússia invadiu a Ucrânia, uma nação soberana, em fevereiro de 2022.

“Não é uma guerra que deveria ter sido iniciada. Não se faz isso. Não se toma, não se enfrenta uma nação dez vezes maior que a Rússia”, disse o presidente durante uma entrevista por telefone à Fox News.

À medida que as negociações sobre um possível acordo para encerrar a guerra na Ucrânia se intensificam, grande parte da discussão sobre trocas de terras tem se concentrado em Donbass — uma região da Ucrânia que o presidente russo, Vladimir Putin, quer que se torne território russo.

Composto pelas regiões ucranianas de Donetsk e Luhansk, Donbass já foi uma potência industrial na era soviética, um local de minas de carvão e siderúrgicas.

O presidente falou sobre a região durante sua entrevista de terça-feira (19), embora Trump tenha fornecido poucos detalhes publicamente sobre as últimas demandas de Putin sobre o território, afirmando que essas discussões cabem ao líder russo e ao presidente ucraniano Volodymyr Zelensky. A CNN noticiou que quase toda Luhansk e mais de 70% de Donetsk estão sob controle russo.

“Agora eles estão falando sobre o Donbass, mas o Donbass, como vocês sabem, agora é 79% de propriedade e controlado pela Rússia. Então eles entendem o que isso significa”, disse o presidente americano.

CNN

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Polícia

Polícia Civil prende suspeito de envolvimento no roubo de carro do TJPB

Polícia Civil da Paraíba apoia ação da PCBA contra o narcotráfico e cumpre  mandado de prisão – Parlamento PBA Polícia Civil da Paraíba identificou quatro criminosos envolvidos no roubo de um carro do Tribunal de Justiça, crime cometido no dia 1º de julho deste ano, em João Pessoa. O grupo criminoso é responsável por roubos de outros dois veículos na capital paraibana. 

Na tarde desta segunda-feira (18) policiais prenderam um dos investigados no bairro de Mangabeira. Outros dois integrantes do grupo já estavam recolhidos em uma unidade prisional do estado e foram informados dos mandados de prisão em seus nomes. O quarto assaltante identificado está foragido. 

Outros carros

As investigações apontam que o grupo roubou um veículo Nissan Kicks no bairro dos Bancários, no dia 03 de julho, e um veículo Fiat Titano, no dia 11 de julho, desta vez no bairro do Valentina.

Blog do BG PB

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Brasil

Texto em vestibular de universidade federal associa Bolsonaro ao neonazismo

Foto: Reprodução

A prova de redação do Vestibular 2025 para a modalidade de educação a distância da Universidade Federal de Sergipe (UFS) foi cancelada depois da repercussão sobre o conteúdo dos textos motivadores. O exame, aplicado no dia 10 de agosto, incluía fragmentos que associavam o “bolsonarismo” e a eleição de Jair Bolsonaro ao crescimento do neonazismo no país.

O caderno de provas trazia como primeiro texto motivador um artigo que afirmava: “Nos últimos anos, o Brasil tem registrado um crescimento expressivo de grupos neonazistas”, ao contabilizar “mais de 500 células ativas”. A reportagem original foi publicada no site da revista Fórum, veículo de esquerda que se denomina como “o site progressista mais antigo do Brasil”.

O segundo texto motivador continha o título “A eleição de Jair Bolsonaro” e afirmava que “a partir de 2019 as células neonazistas se multiplicaram no país, na esteira do discurso do presidente Jair Bolsonaro e do avanço da direita política no Brasil”.

O fragmento prosseguia ao dizer que “esses grupos se sentiram autorizados a atuar” e que “os movimentos se identificam com o nacionalismo exacerbado” atribuído ao então presidente. Esta reportagem, por sua vez, tem origem na revista Veja.

A proposta de redação solicitava que o candidato elaborasse um texto que respondesse à questão: “Diante desse cenário, como assegurar a defesa da democracia e dos direitos humanos?”, ao considerar “que os discursos da extrema direita e ultranacionalistas são disseminados e potencializados por meio dos novos formatos de comunicação, como as plataformas digitais”.

A situação foi denunciada publicamente pelo vereador Lúcio Flávio (PL), de Aracaju, que divulgou vídeos nas redes sociais e no plenário da Câmara Municipal. Ele classificou o conteúdo como “crime” e “proselitismo político-ideológico” e afirmou que a prova “chamava de neonazistas as pessoas que são de direita, apoiadores do Bolsonaro e o próprio Bolsonaro”.

Revista Oeste

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Brasil

Projeto do governo Lula para regular big techs prevê suspensão de redes apenas por ‘descumprimento generalizado’

Foto: Evaristo SA/AFP

A versão final do projeto de lei de regulação das big techs do governo Lula, obtida pela Folha, usa critérios semelhantes aos adotados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em decisão de junho que alterou o Marco Civil da Internet.

O texto é uma versão legislativa do novo regime de responsabilidade civil para as big techs proposto pelo STF —só que, agora, na esfera administrativa. O projeto tem escopo mais amplo do que a decisão sobre o Marco Civil, porque prevê responsabilidade objetiva das plataformas, além de abordar também fraudes na internet e proteção das crianças no mundo digital.

O projeto de lei não trata, em nenhum momento, de combate à desinformação, tema tabu para a oposição.

O texto está pronto, mas o governo Lula deve enviá-lo ao Congresso só na semana que vem. Dessa forma, a entrega não coincidirá com a votação na Câmara do PL 2628, apelidado de ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) digital, prevista para esta quarta-feira (20).

A regulamentação das big techs está no foco de Lula desde o começo do mandato, mas ganhou prioridade nas últimas semanas depois da sobretaxa imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao Brasil e do vídeo do influenciador Felca sobre adultização de crianças.

Um artigo que vem despertando controvérsia, a partir de versão anterior do projeto revelada pela Folha, determina que as plataformas de internet devem usar “mecanismos e sistemas para promover a detecção e a imediata indisponibilização de conteúdo ilícito de terceiros” quando houver determinados crimes contra crianças e adolescentes, atos de terrorismo, induzimento ao suicídio e à automutilação, e outros.

As plataformas que descumprirem essa determinação estarão sujeitas a sanções administrativas. Essas punições podem ser desde advertência, passando por multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, até suspensão do provedor por trinta dias, prorrogável por mais 30. Pode haver suspensão por prazo indeterminado, após ordem judicial.

No entanto, nenhuma empresa será multada ou sancionada se deixar escapar um ou dois posts que incidam nesses crimes ou descumpram a lei de alguma forma. Tal qual a decisão do STF, não há responsabilização por conteúdos esparsos ou únicos —é preciso haver descumprimento generalizado. Caso a empresa de internet consiga demonstrar que fez o melhor possível para mitigar esses riscos ou remover posts ilícitos, ela não recebe a multa, nem é suspensa.

Quem julgará será a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). O texto prevê uma versão vitaminada da agência, chamada de Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais, com contratação de funcionários para dar conta das novas atribuições, e cria um Conselho Nacional de Proteção de Dados e serviços digitais.

Mas o texto to governo vai além do STF ao determinar responsabilidade civil objetiva às empresas (independentemente de haver culpa) quando houver dano decorrente de conteúdo impulsionado ou remunerado. Se alguém se sentir lesado pelo conteúdo, pode processar a empresa, e ela pode ser julgada responsável, independente de ter culpa ou ter sido notificada anteriormente.

O STF afasta possibilidade de responsabilidade objetiva para as plataformas. O PL do governo também prevê responsabilidade objetiva nos casos em que as plataformas deixarem de adotar “as providências necessárias para indisponibilizar ou desabilitar o acesso ao conteúdo danoso, ou cessar a atividade danosa, de forma célere, ao tomar conhecimento dos fatos”.

Outro artigo que deve enfrentar resistência das big techs é o que se refere à publicidade digital, e é semelhante a um dispositivo que estava no PL 2630, o das fake news. Estabelece que a “compra e a venda de publicidade digital dirigida ao mercado nacional deverão ser faturadas no Brasil e observar a legislação brasileira”. O objetivo é evitar que anunciantes contratem campanhas globais de publicidade em jurisdições que cobram menos impostos para serem veiculadas em plataformas de internet globalmente.

O texto também estabelece regras de transparência para publicidade, com informações mínimas sobre identidade de anunciantes, público-alvo, e outros. O Tribunal Superior Eleitoral já havia adotado regras de transparência semelhantes para anúncios políticos e eleitorais na internet em resolução de 2024. O Google e o X pararam de vender anúncios políticos, afirmando que era impossível cumprir a resolução.

O projeto aumenta a responsabilidade das plataformas de internet por fraudes cometidas por terceiros. Os provedores ficam obrigados a tomar medidas emergenciais, para prevenção de danos, após notificação (extra judicial) de publicidade enganosa, serviços proibidos ou irregulares, seguindo o Código de Defesa do Consumidor. Quando notificados por autoridade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou responsáveis por certificação e fiscalização de produtos, as empresas teriam de agir em até vinte e quatro horas.

O texto, em outro ponto polêmico, inclui publicidade enganosa relacionada a políticas públicas.

Na seção sobre proteção de crianças, há muitos pontos em comum com o PL 2628. Entre eles estão a exigência de vincular a adultos as contas de adolescentes com menos de 16 anos, ferramentas de supervisão parental, verificação de idade dos usuários, possibilidade de desabilitar sistemas de recomendação personalizados, e proibição de perfilamento de crianças para fins de publicidade.

O texto não proíbe crianças abaixo de 12 anos de terem acesso a redes sociais, como constava em versão anterior.

Folha de S.Paulo

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