O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (13), reprovou as contas de 2019 do município de São Vicente do Seridó, com imputação de débito à ex-prefeita Maria Graciete do Nascimento Dantas.
A ex-gestora terá de repor aos cofres do município, no prazo de 60 dias, o montante de R$ 221.525 mil, referente à ausência de comprovação de despesas e pagamentos em duplicidade, mais multa no valor de R$ 12 mil.
Na decisão consta ainda representação à Receita Federal devido à falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, bem como ao Ministério Público estadual para análise de atos de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) emitiu multa para o prefeito de Princesa Isabel, Ricardo do Nascimento, por irregularidades em licitação para compra de combustíveis.
De acordo com as investigações foi identificado o reajuste dos preços vencedores do certame para além do que foi proposto por outros concorrentes, totalizando mais de R$ 3 milhões.
As investigações identificaram um acréscimo acumulado com o segundo termo aditivo, apenas no que toca o produto gasolina comum, de 36,73%, percentual que extrapola o limite legal de tolerância para majorações, que é de 25%, desde que seja acompanhada da devida justificativa.
“A Administração Municipal de Princesa Isabel não conseguiu apresentar nenhuma explicação minimamente razoável para as eivas aqui tratadas”, diz o documento.
O pregão promovido pela Prefeitura Municipal de Princesa Isabel, visando à contratação de empresa para fornecimento de combustível foi divididos em lotes.
A licitação foi para três empresas distintas, tendo sido estabelecidos valores máximos de pagamentos: RI Comércio de Derivados de Petróleo (R$ 1.845.500,00); Posto de combustível Muniz Ltda. – EPP (R$ 805.150,00); e Posto Diesel São José Ltda. (R$ 517.450,00).
Ao identificar as irregularidade no pregão presencial, o Ministério Público de Contas impôs a multa de R$ 2 mil gestor, equivalente a 32,36 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), assinatura no prazo de 60 dias para o recolhimento voluntário do valor da multa.
Ainda de acordo com o TCE, o processo vem de uma longa tramitação, marcada pela anexação de nada menos do que sete termos aditivos que, entre outras coisas, atualizaram os valores cobrados por litro de combustível em cada um dos três lotes licitados.
“Para além da falha relacionada à não comprovação da regularidade fiscal das licitantes vencedoras, visto que as certidões apresentadas estavam vencidas, há uma mácula gravíssima, que fulmina o propósito principal de todo certame licitatório, que é a escolha mais vantajosa para a Administração Pública”, diz a decisão.
Os dois relatórios adicionais da instrução demonstraram, sem qualquer sombra de dúvida, que as elevações dos preços dos litros de combustível aconteceram em período muito curto, chegando a ponto de a majoração ultrapassar o preço ofertado pelas empresas que foram preteridas na licitação.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba encaminhou à Justiça Eleitoral, por meio da ferramenta Sisconta Eleitoral, uma relação com os nomes dos(as) gestores(as) que tiveram contas desaprovadas por irregularidades insanáveis, para fins de análise nas Eleições deste ano de 2022. Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros.
A lista tem 997 decisões. São 428 gestores e ex-gestores ( nomes não repetidos). Sendo 91 agentes estaduais e 337 agentes municipais. São 156 municípios e 97 órgãos estaduais. No final de julho será encaminhada a listagem complementar.
Dentre os pré-candidatos nas eleições deste ano, estão presentes na lista o ex-governador Ricardo Coutinho, pré-candidato ao Senado Federal pelo PT, o ex-prefeito de Bananeiras Douglas Lucena, pré-candidato a deputado federal pelo União Brasil, e a deputada estadual Estela Bezerra, pré-candidata a deputada federal pelo PT.
“A lista foi organizada pela nossa Corregedoria do Tribunal de Contas da Paraíba, cumprindo determinação legal para fins de inelegibilidade e nela constam informações que irão subsidiar análises e decisões do Tribunal Regional Eleitoral, inclusive sobre eventuais declarações de inelegibilidade”, afirma o presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão.
A corregedoria informou que a inclusão do nome dos gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar nº 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Foram observados os parâmetros previstos no art. 1°, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar n° 64/90, tais como o trânsito em julgado, o prazo legal de oito anos e as intercorrências oriundas de processos judiciais interpostos.
Dados da lista – A lista de pessoas com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, traz as seguintes informações em cada processo: nome do responsável, Cadastro de Pessoa Física (CPF), município, número do processo, as decisões (acórdãos) sobre cada um para consulta e as datas de trânsito em julgado e final da ação na Corte de Contas.
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), realizada no inicio do mês de junho, em escolas do município de Conceição constatou uma série de irregularidades. Entre os problemas mais graves estavam o refeitório em condições inadequadas e alimentos sem condições de consumo ou fora do prazo de validade. Nesta quinta-feira (8), o órgão emitiu um alerta à Prefeitura para que corrija os problemas encontrados. Foram fiscalizadas duas escolas na cidade.
A auditoria constatou ainda a inexistência de extintores ou outro equipamento de combate a incêndio na escola, além da inexistência de indícios de realização de reforma, recuperação e/ou pintura recente.
Nos locais também não há sala específica para os professores e outros profissionais de educação, nem um local adequado para práticas desportivas, laboratório de informática e há poucas adaptações da escola aos portadores de necessidades especiais
Além de todos esses problemas, no momento que foi realizada a a inspeção, as escolas foram encontrada abertas, mas sem aulas.
O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária híbrida, nesta 4ª feira (29), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, responsabilizou o ex-prefeito de Riachão do Bacamarte, José Gil Mota Tito, pela quantia de R$ 263.837,40, referente a descontos nos contracheques dos servidores e não repassados aos bancos credores a título de empréstimos consignados. O processo TC nº 20292/21 decorre de denúncia formulada pelo Banco Central do Brasil. Cabe recurso.
A Corte de Contas apreciou uma pauta de julgamento com 14 processos. Na oportunidade, foram aprovadas as contas anuais das prefeituras de São Domingos, Riachão do Poço, Santa Cecília, Caturité e Sossego, relativas a 2020. De 2019 as de Caldas Brandão. Ainda julgou regulares as contas da Fundação Alice Carneiro – Fundac, referentes a 2018, e da Rádio Tabajara, remanescente de 2011.
Consignados – O relator do processo de Riachão do Bacamarte foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu voto detalhou a denúncia feita pelo Banco Central, dando conta de um convênio firmado entre o Banco Gerador S.A e a Prefeitura Municipal, por meio do qual a edilidade deveria efetuar o desconto das parcelas do empréstimo concedido aos servidores em folha de pagamento na modalidade crédito consignado.
Após os descontos os recursos deveriam ter sido repassados ao banco credor, no entanto, os valores não foram transferidos.
Ainda foi firmado um acordo com a obrigação de pagar, com reconhecimento da dívida junto à instituição financeira, e mais uma vez, não houve adimplência.
O ex-prefeito, apesar de notificado para defesa, não foi aos autos para prestar esclarecimentos sobre a destinação dos recursos.
Conforme consta nos autos, os empréstimos foram realizados entre os anos de 2012 e 2016, e deveriam ser quitados por meio de consignações, sob a responsabilidade do município.
A denúncia envolveu ainda outros municípios e câmaras municipais. O ex-prefeito José Gil Mota Tito foi intimado para a sessão de julgamento, e também não compareceu. Foi arbitrada ainda uma multa de R$ 8 mil.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB julgou regulares as contas dos presidentes das casas legislativas municipais de Aparecida, relativas a 2021, e de Sapé, do exercício de 2020. Reprovadas foram as contas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande, remanescente de 2012. O colegiado reuniu-se nesta terça-feira (28), em sessão ordinária híbrida, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes.
O relator das contas do Instituto de Previdência de Campina Grande, Antônio Cláudio Silva Santos, apontou várias irregularidades na gestão do ex-presidente Vanderlei Medeiros de Oliveira – a quem foi imputada multa de R$ 3 mil, entre as quais, desequilíbrio financeiro e atuarial, e falta de recolhimento das contribuições previdenciárias (proc. TC nº 04594/13). Cabe recurso.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado suspendeu nesta quinta-feira (16) os shows musicais docantores Xand Avião, Zezo, Cezinha Atrevido e Feitiço de Menina, Aduílio Mendes, Rafael Dono, Forrozão Karcará e Zé Cantor na cidade de Desterro, interior da Paraíba. A soma dos custos chega a R$ 478 mil.
O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho justificou a medida pela falta de recursos no orçamento municipal e o estado de “Calamidade” em que se encontra o município, situação anormal caracterizada como situação de “Emergência” em virtude da estiagem, pelo período de 180 dias.
O conselheiro expediu a decisão após um relatório técnico do órgão, que questionou a limitação orçamentária e a dependência de recursos repassados através de transferências obrigatórias, previstas para atender, prioritariamente, aos serviços de saúde, educação e obras públicas.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (15), à unanimidade, julgou irregulares as despesas lesivas ao erário, no montante de R$ 1.668.970,96, realizadas pela Organização Social Cruz Vermelha, contratada pela Secretaria de Estado da Saúde para administrar o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena de João Pessoa em 2019.
Os valores equivalem a despesas sem comprovação apuradas pela Auditoria do Tribunal no período compreendido entre os meses de janeiro e junho daquele exercício, e que deverão ser imputadas, solidariamente, à Cruz Vermelha e seus diretores responsáveis João Nilo de Abreu Lima e Milton Pacífico José Araújo, mais multas fixadas em R$ 16.689,61 (cada um), a serem ressarcidas no prazo de 60 dias. (proc. nº 13062/19).
O processo, sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, decorreu de mais uma Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão na Secretaria de Estado da Saúde, desta vez na gestão da ex-secretária Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras.
Foi instalada para avaliar a despesa decorrente do contrato de gestão celebrado com a Organização Social Cruz Vermelha, filial do Rio Grande do Sul. Conforme observou o relator, esse foi mais um dos vários contratos firmados pela Secretaria de Saúde com organizações sociais e julgados irregulares.
Reprovação – Irregulares também foram julgadas as contas da Secretaria de Saúde, referentes ao exercício de 2017. O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto, e seguindo o parecer do Ministério Público de Contas, enumerou várias irregularidades no tocante à emissão de empenhos, locação de veículos e contratações de servidores codificados, além de multa e recomendações à atual gestão da Secretaria.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) divulgou nesta quarta-feira (08), durante sessão plenária, 24 horas após a Auditoria Coordenada na Educação, um relatório com os resultados da fiscalização que apontou diversas itens verificados nas 278 escolas inspecionadas em 80 municípios paraibanos, após a retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino. Os achados da auditoria foram apresentados pelo diretor de auditoria e fiscalização, Eduardo Ferreira Albuquerque.
A equipe de auditores chegou a constatar que 184 escolas (66%) não há indícios de realização de reforma, recuperação e/ou pintura recentemente.
Das 256 escolas (83 estaduais e 173 municipais) estão funcionando normalmente. E 23 escolas inspecionadas estão abertas sem aulas (11 do Estado e 12 dos municípios). Ainda existem 16 escolas no sistema híbrido, 255 presenciais e 08 escolas funcionando de forma remota.
Durante a diligência, foram verificados 31 itens. Sobre a água, a fiscalização constatou que entre as instituições de ensino auditadas, 73% (80 escolas estaduais e 123 municipais) são abastecidas com rede pública. Já 48 unidades (17%), são abastecidas por carros-pipas e 28 (10%) por meio de poço artesiano.
De acordo com o relatório, 43% das escolas inspecionadas não possuem biblioteca; 59% não possuem laboratórios de informática e 42% não há local adequado para prática desportiva. Das escolas visitadas, em 184 (66%), há acesso à internet na escola.
Em relação à merenda escolar, o relatório revela que 89% das escolas visitadas, estão em condições de consumo e 11% estão com os alimentos com prazo de validade vencida. E 79% têm armazenamento dos gêneros alimentícios adequado. E 61% não possuem refeitórios adequados para os alunos na escola.
Auditoria Coordenada na Educação -TCE Mais – 90 auditores e técnicos do controle externo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, distribuídos em 45 equipes, participaram, na terça-feira (07), da Auditoria Coordenada de forma surpresa para verificar a situação estrutural e a prestação de serviços das escolas estaduais e municipais em todo o Estado, após a retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino em 80 Municípios, incluindo a capital.
De acordo com o presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão, a fiscalização foi realizada simultaneamente em 278 unidades de ensino, selecionadas e distribuídas entre as quatro mesorregiões da Paraíba – sendo 90 estaduais e 188 nas escolas municipais -em 80 municípios do estado. Cerca de 110 mil alunos são atendidos pelas escolas selecionadas em um total de 2.415 salas de aula.
As escolas foram escolhidas por amostragem, conforme o Índice de Desempenho na Educação Básica (Ideb), que compõe os Indicadores de Desempenho dos Gastos Públicos em Educação na Paraíba (IDGPB), (Ferramenta do TCE-PB).
Dentre esses, os seis maiores municípios em volume de recursos, (João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Santa Rita, Patos e Bayeux ).
De acordo com o conselheiro Fernando Catão, “todas as Prefeituras e órgãos estaduais serão notificados pelo TCE-PB a corrigir e prestar esclarecimentos detalhados sobre cada caso”.
Cerca de 90 auditores e técnicos do controle externo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, distribuídos em 45 equipes, realizam, a partir nesta terça-feira (07), uma Auditoria surpresa para verificar a situação estrutural e a prestação de serviços das escolas estaduais e municipais em todo o Estado, após a retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino em 80 Municípios, incluindo a capital.
Trata-se de uma vistoria simultânea em 278 unidades de ensino, sendo 90 estaduais e 188 nas escolas municipais. Cerca de 110 mil alunos são atendidos pelas escolas selecionadas em um total de 2.415 salas de aula.
As escolas foram escolhidas por amostragem, conforme o Índice de Desempenho na Educação Básica (Ideb), que compõe os Indicadores de Desempenho dos Gastos Públicos em Educação na Paraíba (IDGPB), (Ferramenta do TCE-PB). Dentre esses, os seis maiores municípios em volume de recursos, (João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Santa Rita, Patos e Bayeux ). Os agentes de fiscalização saem a campo para avaliar não só a legalidade, mas também a qualidade do gasto dos recursos em políticas e serviços públicos
A finalidade dessa auditoria é identificar e corrigir os problemas que afetam o setor de educação. Todas as informações, fotos, dados, situações de irregularidade, coletadas durante a fiscalização serão transmitidas em tempo real e consolidados em um painel do Tribunal de Contas.
Tudo de irregular que for apontado pelos auditores vai fazer parte de documentos elaborados pelo tribunal (um relatório geral parcial e um relatório consolidado), com dados segmentados por região. Essa documentação será encaminhada aos Conselheiros Relatores dos processos dos municípios relacionados às escolas fiscalizadas.
De acordo com o conselheiro Fernando Catão, todas as Prefeituras e órgãos estaduais serão notificados pelo TCE-PB a corrigir e prestar esclarecimentos detalhados sobre cada caso.
Entre os objeto da fiscalização estão o funcionamento da unidade escolar, a infraestrutura geral das escolas, rede de energia elétrica, abastecimento de água, acesso à Internet, biblioteca da unidade, merenda, almoxarifado, laboratórios especiais, além da forma de retomada das aulas.
Entrevista Coletiva – Às 11h30, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Catão, dará entrevista coletiva, no Espaço Cidadania Digital, no Centro Cultural Ariano Suassuna, na sede do TCE-PB, para dar mais detalhes sobre a ação.
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