Política

TCE refaz decisão e aprova contas do ex-prefeito Luciano Cartaxo

Foto: divulgação

O ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, teve as contas do exercício 2019 aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em audiência realizada nesta quarta-feira (18). A decisão atendeu ao pedido de reconsideração proferido pela defesa do ex-prefeito, que em sua arguição apresentou documentos que comprovam o compromisso de Cartaxo com uma gestão ética e transparente durante seus oito anos de mandato.

“Fizemos uma gestão marcada pelo fortalecimento do controle interno, da transparência pública e do equilíbrio fiscal. Fico feliz que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba tenha aprovado pelo sétimo ano consecutivo as contas da nossa gestão. O TCE tem cumprido um papel fiscalizador e educativo valioso, disponibilizando ferramentas importantes de governança para todos os gestores”, destacou Luciano Cartaxo.

Durante sua sustentação, a defesa de Cartaxo, comandada pelo advogado Marco Villar, demonstrou que o ex-prefeito foi o gestor que mais realizou concursos públicos na história da Capital, contratando 3.680 servidores por esta modalidade, incluindo os certames para a Procuradoria e Controladoria do Município, evidenciando também que todas as contas de todas as secretarias que foram julgadas pelo TCE (exercícios 2013 a 2020) foram devidamente aprovadas.

Blog do BG com MaisPB

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Paraíba

Luiz Pereira anuncia apoio a Harrisson Targino na disputa pela presidência da OAB

Imagem: Divulgação

O candidato à Presidência da OAB, Harrison Targino, recebeu nesta quarta-feira (18), o apoio do renomado escritório do advogado criminalista Luiz Pereira, que chegou a ensaiar candidatura ao cargo, lançando-se como pré-candidato.

O anúncio caiu como uma bomba na oposição, já que Pereira vinha conversando com adversários de Paulo Maia.

Para Luiz Pereira, a experiência e a qualificação de Harisson Targino pesou na decisão. “Harisson é o candidato que possui a melhor agenda para a advocacia, principalmente, nesse momento em que a advocacia está sob ataques”, explicou.

Currículo – Possui Licenciatura em Letras pela Universidade Federal da Paraíba e Bacharelado em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa. Especialização em Língua Portuguesa pelo Centro Universitário Barão de Mauá. Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais em curso pela UFPB. Corretor da CESPE e Revisor de Texto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, no Curso de Letras EAD. Tem experiência na área de Letras e Direito, com ênfase em Professor de Língua Portuguesa, Direito Penal e Processo Penal e Direito Penal Militar. Professor no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Paraíba, Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar da Paraíba e no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar da Paraíba. Atualmente é Professor Efetivo do Estado da Paraíba. Advogado criminalista militante.

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Paraíba

CPP é favorável à publicização dos currículos de ocupantes de funções públicas

Imagem: Divulgação

A Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao Projeto de Lei Ordinária (PLO), de autoria do vereador Milanez Neto (PV), que dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais a serem observados para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança no Município de João Pessoa. O colegiado acatou mais oito projetos na reunião desta quarta-feira (18).

O PLO 324/2021, de Milanez Neto, estabelece para os órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de João Pessoa a obrigatoriedade da publicidade dos currículos dos ocupantes das funções públicas. De acordo com o documento, entende-se como servidores ocupantes de funções públicas com necessidade de publicidade dos currículos os descritos abaixo: SMN 1 – Secretários Municipais; SMN 2 – Secretários Executivos Municipais; PGM – Procurador Geral do Município; PGA – Procurador Geral Adjunto; DAE 1 – Chefes de Gabinete; DAE 2 – Diretores; STA 1 – Superintendentes; STA 2 – Superintendentes Executivos; STM – Coordenadores; e DEX – Diretores Executivos.

Ainda segundo a norma, serão critérios gerais para ocupação dos cargos acima mencionados: idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para qual tenha sido indicado; não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no 1990; registro profissional, nas funções determinadas por Lei. Também fica determinado que as Secretarias de Administração e Comunicação ficam responsáveis pelo recebimento e publicidade, respectivamente, dos Currículos Vitae ou Lattes, preferencialmente dos ocupantes dos cargos ou funções em comissão.

Fica estabelecido o prazo de 60 dias para o Poder Executivo Municipal se adequar aos requisitos impostos e a publicidade nos portais oficias da PMJP e das secretarias municipais dos currículos de todos os atuais ocupantes dos cargos em comissão torna-se obrigatório imediatamente após o prazo estabelecido. “A transparência no serviço público deixou de ser um favor à população. Nesse sentido, o presente Projeto de Lei tem como finalidade garantir à população o conhecimento da capacidade dos ocupantes dos cargos e funções públicas comissionados, da administração direta e indireta, através da publicidade dos currículos dos mesmos nas plataformas virtuais da PMJP”, justificou Milanez Neto.

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Paraíba

Pesquisa do Procon-JP registra diferença de R$ 32,00 no quilo do queijo

Imagem: Reprodução

O preço do quilo do queijo pode chegar a uma diferença de R$ 32,00 nos supermercados da Capital, registra pesquisa para preços de frios realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, a exemplo do tipo prato (Tirolez) que está oscilando entre R$ 44,99 (Bemais – Bancários) e R$ 76,99 (Pão de Açúcar – Epitácio Pessoa), uma variação de 71,13%.

A maior variação foi constatada no quilo do queijo mussarela President, 74,41%, com preços entre R$ 39,90 (Manaíra – Manaíra) e R$ 69,99 (Pão de Açúcar – Epitácio Pessoa), diferença de R$ 30,09 (a segunda maior do levantamento). A pesquisa do Procon-JP foi  realizada em nove supermercados e traz preços de 55 itens  como queijos, apresuntados e mortadela (tradicional e defumada).

As maiores diferenças nos preços do levantamento de frios foram encontradas no item queijo, com a terceira maior sendo registrada no quilo do Reino Tirolez, R$ 29,01, com preços entre R$ 70,98 (Latorre – Torre) e R$ 99,99 (Carrefour – Aeroclube), variação de 40,84%.

Mais diferenças – Outras diferenças significativas foram constatadas no queijo tipo reino Qatar, R$ 28,35, com preços entre R$ 81,55 (DoDia – Aeroclube) e R$ 109,90 (Menor Preço – Bairro dos Estados), variação de 34,76%; no mussarela Qatar, R$ 25,09, com os preços oscilando entre R$ 49,90 (Carrefour – Aeroclube) e R$ 74,99 (Extra – Epitácio Pessoa), variação de 50,28%; e no prato Qatar, R$ 25,09, com preços entre R$ 49,90 (Carrefour – Aeroclube) e R$ 74,99 (Extra – Epitácio Pessoa), variação de 50,28%.

Os supermercados – A pesquisa levantou preços nos seguintes supermercados: Santiago e Latorre (Torre); Extra e Pão de Açúcar (Epitácio Pessoa); Bemais (Bancários); Menor Preço (Bairro dos Estados); Manaíra (Manaíra); DoDia e Carrefour (Aeroclube).

Confira a pesquisa completa clicando aqui.

Opinião dos leitores

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Paraíba

Ex-secretário destaca que desenvolveu atividade como Controle Interno de Cabedelo e que não cabe ação de improbidade

Foto: Divulgação Assessoria de Imprensa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a manutenção da sentença que condenou o ex-secretário de Controle Interno do município de Cabedelo, Marco Aurélio de Medeiros Villar, por ato de improbidade administrativa.

Em sua defesa, Marco Villar apresentou provas de que o cargo que ocupava à época não tinha qualquer tipo de ação de ordenação de despesas e que se limitava a análise e emissão de parecer jurídico para adequação dos processos administrativos do município à legislação. Não representando nenhuma relação que pudesse levá-lo a ser condenado por improbidade administrativa, pois não existiu dolo e nenhum dano ao erário, conforme consta na sentença.

Além disso, o advogado questiona a natureza  jurídica do caso para ser analisado em instância judicial. Para ele, se houvesse algum tipo de questionamento sobre o acúmulo das duas funções que exerceu, que fosse feito junto ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Confira a nota na íntegra.

“Mais uma vez fui surpreendido com pedido do Ministério Público, com ampla divulgação na imprensa, para que eu seja condenado a devolver recursos por ter desempenhado a função de responsável pelo Controle Interno de Cabedelo e advogado municipalista, realizando defesas de prefeituras junto ao Tribunal de Contas, um órgão auxiliar do Poder Legislativo.

Tal ação, que foi julgado em primeira instância, que cabe recursos, trata de uma condenação por improbidade administrativa quando não existe o dolo e nem dano ao erário, conforme consta inclusive na sentença. Como responsável pelo Controle Interno, fiz mais de dois mil pareceres opinativos, que foram encaminhados à Procuradoria Geral e esta encaminhou ao prefeito para a devida homologação e ratificação, nos moldes da legislação. Além disso, a Prefeitura atestou a minha frequência, conforme certidão constante do processo.

Tal caso poderia até ser analisado pelo Tribunal de Ética da OAB, mas não na instância judicial. Estive à frente de um órgão que não tinha poder de decisão e nem orçamento (não ordenava despesa).

Por fim, no processo não tive direito à ampla defesa, uma vez, que solicitei prova testemunhal e me foi negada, caracterizando cerceamento de justiça.

Continuo acreditando na Justiça e tenho a certeza que a verdade dos fatos será reestabelecida.”

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Paraíba

Geraldo Medeiros classifica como precipitada a liberação de eventos com até 300 pessoas em CG

Foto: Reprodução

O Secretário Estadual da Saúde, Geraldo Medeiros, classificou na manhã desta quarta-feira (18), como “precipitada” a ampliação de público em eventos. Medida adotada pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, que liberou eventos com 300 pessoas e que passa a valer a partir de hoje.

“Atitude precipitada, os gestores precisam entender e seguir as orientações das autoridades sanitárias. Há necessidade de coerência, prudência e cautela, estamos prestes a vencer essa guerra mas, se tomarmos medidas intempestivas, como ocorreu em alguns países  a exemplo de Israel, onde após 60% de vacinação foram retirados as máscaras, resultando na volta da contaminação, principalmente pela variante delta, podemos estar expostos também”, relatou o secretário.

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Paraíba

TCE-PB nega recurso de Ricardo Coutinho e mantém contas de 2016 reprovadas

Foto: reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou nesta quarta-feira (18) o recurso impetrado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) contra a decisão dos conselheiros que julgou irregular a prestação de contas da gestão do socialista referentes a 2016.

O relator do recurso foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Para o Ministério Público de Contas, houve irregularidades cometidas na gestão estadual como a “persistência injustificada de codificados na estrutura administrativa do Estado”.

Caberá ao legislativo decidir se aplica a punição de inelegibilidade ou não ao ex-governador.

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Paraíba

MPPB pede ao TJ que mantenha condenação de ex-secretário de Cabedelo por improbidade

Foto: Divulgação MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a manutenção da sentença que condenou o ex-secretário de Controle Interno do município de Cabedelo, Marco Aurélio de Medeiros Villar, por ato de improbidade administrativa.

Villar foi condenado em maio deste ano pela 4ª Vara Mista de Cabedelo.

Segundo o promotor de Justiça, foi constatado que o ex-secretário violou o disposto nos artigos 9 e 11, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade), em razão de ter acumulado, ilegalmente, nos anos de 2017 a 2019, o cargo de secretário de Controle Interno do Município de Cabedelo com a atividade de advocacia privada em diversos municípios paraibanos, além da Agência Municipal de Desenvolvimento de Campina Grande e da Câmara Municipal de Campina Grande, tendo recebido, nesse período, dos cofres públicos R$ 930.220,00. O ex-secretário também violou o princípio da legalidade e feriu o artigo 28, inciso 3, da Lei 8.609/94 (Estatuto da OAB).

Julgamento

O julgamento da liminar ocorreu em abril de 2019, quando a juíza da 4ª Vara Mista de Cabedelo deferiu parcialmente o pedido, decretando o bloqueio de bens até o limite de R$ 930.220,00, mas indeferiu o pedido de afastamento de Villar do cargo público, o que só ocorreu por decisão do próprio município.

Em maio deste ano, a ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo MPPB foi julgada procedente e Villar foi condenado a ressarcir o erário da quantia recebida no período de incompatibilidade e ao pagamento das custas processuais. Ele também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibido de contratar com o poder público, de receber incentivos, benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O ex-secretário recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça da Paraíba e o MPPB apresentou, no último dia 13 de agosto, as contrarrazões, pugnando junto à Câmara Cível que o recurso de apelação seja desprovido e que a sentença prolatada seja mantida na íntegra.

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Paraíba

Acidente envolvendo carro e motos deixa duas pessoas mortas, em João Pessoa

Foto: Reprodução

Uma jovem morreu na noite dessa terça-feira (17), após um acidente envolvendo carro e duas motos na Ladeira do Cuiá, que fica em João Pessoa. O namorado dela, de 22 anos, que pilotava a moto chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no Hospital de Emergência e Trauma da capital.

Eles desciam a ladeira principal do bairro, no sentido Valentina a Geisel, quando o homem perdeu o controle da moto numa curva e foi parar na contramão, colidindo com um carro branco e uma outra moto.

A namorada se desequilibrou com o acidente, caiu e foi atropelada pelo carro branco. Ela ficou presa debaixo do carro e morreu na hora.

Uma mulher e um homem, que estavam na outra moto também ficaram feridos. Os dois foram levados para o hospital e receberam alta.

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Paraíba

Paraíba antecipa vacina contra a Covid-19 para pessoas com viagem internacional

Foto: Reprodução

Em resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (14), o Governo da Paraíba autorizou o adiantamento da vacinação contra a Covid-19 para pessoas em condições de viagens internacional. A medida, estabelecida pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB), beneficia pessoas em situações específicas, como estudantes em intercâmbio e pacientes que precisam passar por tratamento de saúde em outros países, por exemplo.

O recebimento da segunda dose da vacina, no entanto, deverá obedecer o prazo orientado pelo Ministério da Saúde.

Confira AQUI a publicação na íntegra

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