MPPB

7 DE SETEMBRO: MPPB orienta agentes públicos que ajam dentro da “legalidade”

Foto: Krystine Carneiro/G1

O Ministério Público quer garantir que policiais não resvalem em ilícitos por causa de preferências pessoais, políticas, ideológicas ou religiosas. De acordo com o MPPB, este está atento a qualquer tentativa de ameaça à democracia, sobretudo ao anúncio de possíveis manifestações para o próximo dia 7 de setembro com a participação de integrantes das forças de segurança pública do Estado, mesmo com a suspensão dos desfiles cívico-militares por causa das restrições impostas pela pandemia de covid-19.

O objetivo é garantir os direitos assegurados aos agentes policiais, mas também assegurar que se mantenham dentro dos limites das funções que ocupam, que ajam dentro da legalidade e que cumpram suas obrigações, independente de preferências pessoais, políticas, ideológicas ou religiosas.

No cenário nacional, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) já havia se manifestado que estaria atento a possíveis abusos. Na Paraíba, o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, tem acompanhado a situação junto ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais e apoiado a atuação dos promotores de Justiça que atuam na área militar e no controle externo da atividade policial.

“Temos dado todo o apoio necessário aos nossos órgãos internos que atuam nessa área. A orientação é que fiquem atentos e mantenham o diálogo constante com as autoridades policiais, com os comandos e a Secretaria de Segurança, no sentido de observar toda legalidade referente a esses atos”, disse Antônio Hortêncio.

O coordenador do CAO Criminal, Ricardo Lins, destacou a função do MPPB. “O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, ao qual incumbe a defesa da ordem jurídica, de modo que, com essa postura, tem recomendado, através de seus órgãos de execução, que a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militares ajam no sentido de resguardarem as pilastras da legalidade e da segurança, notadamente nesta nova realidade pandêmica, quando a vida e a integridade física dos concidadãos se encontram em constante risco”, ressaltou o promotor de Justiça.

Orientação à Corregedoria da PMPB – O promotor de Justiça Militar, Fernando Andrade, expediu orientação em resposta a ofício da Corregedoria da Polícia Militar, no que diz respeito à possível participação ou apoio de agentes policiais em manifestações. “As instituições militares estaduais (e seus componentes) não podem/devem servir a qualquer outro desiderato que não seja a implementação de suas tarefas legais, independentemente de preferências pessoais, políticas, ideológicas, filosóficas, religiosas ou quaisquer outras. Assim, seja qual for o comportamento adotado pelo cidadão policial e ou bombeiro militar estadual paraibano, que resvale mesmo que milimetricamente para o solo pantanoso da ilegalidade, deve ser devidamente apurado e trazido à responsabilização administrativa e/ou penal militar (dependendo, evidentemente, de sua extensão e vilipendiação aos nossos bens juridicamente tutelados)”, ressaltou o representante do Ministério Público.

Ainda na resposta à Corregedoria, o promotor afirma que os policiais têm direitos, mas que devem ser exercidos sem ferir nenhum de seus deveres: “Orientamos a que continue (como sempre tem feito) envidando os maiores esforços no sentido de orientar a todo efetivo policial militar paraibano a exercer todo e qualquer direito que entendam possuir, de forma a não colidir com os ditames legais (principalmente os penais militares, que são a nossa seara), cientificando-os que, conforme já o é nos demais momentos da vida, as ações e palavras escolhidas pelos militares paraibanos para as manifestações alusivas à comemoração da tão valiosa independência deste nosso país que amamos e defendemos deverão estar dentro dos mais estritos limites legais, para que não recaiam as ‘indesejadas consequências repressivas judiciais’, a partir desta Promotoria de Justiça Militar, em face daqueles que, comprovadamente elejam condutas ‘contra legem’”.

Ncap em contato com as polícias – O coordenador do Ncap, o promotor de Justiça José Guilherme Lemos, disse que o órgão não fez nenhuma recomendação formal aos agentes policiais, visto que todos já estão cientes de seus limites, mas que está acompanhando e poderá atuar, caso seja necessário. “A nossa atuação vai ser na verificação da legalidade dos atos. Se a manifestação for exatamente dentro do que a nossa legislação admite, permite e aceita, não haverá problema. Agora, na eventual prática de ato ilícito que venha configurar ato de improbidade ou de ilícitos civil ou penal, nós vamos atuar. Do ponto de vista administrativo, ou seja, em relação à conduta funcional, se ela vai extrapolar ou não, isso aí compete aos órgãos de correição das polícias Civil e Militar, penal ou guardas municipais. Estamos em contato com as polícias, com a Delegacia-Geral e com o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba”, disse.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MPPB

PAPEL TIMBRADO: MP denuncia 12 pessoas por crime em licitação no município de Alagoa Grande

DIVULGAÇÃO

O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra 12 pessoas por fraude em licitação com verbas do Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande, no Agreste paraibano. Os supostos crimes foram investigados pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da operação Papel Timbrado.

A Operação Papel Timbrado foi deflagrada em 2014 com o objetivo de desmantelar organização criminosa composta, notadamente, por empresários (com apoio de auxiliares técnicos [engenheiros e contadores], colaboradores e “laranjas”) e operadores que haviam criado (e vinham se utilizando) empresas “fantasmas” e “de fachada” para fraudar licitações públicas e desviar os recursos delas provenientes.

Pedidos

A denúncia foi oferecida pelo 1º promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto. Ele pede a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus, além da  interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

Também pede a fixação do valor mínimo para reparação dos danos morais coletivos, ante a extrema gravidade do crime praticado, assomado ao fato de que os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos e pluriofensivos (lesão à ordem econômica, à administração pública, inclusive, à respeitabilidade do Executivo perante sociedade brasileira).

Foram denunciados:

  • Emanuelle da Costa Chaves Trindade – ex-gestora do FMS de Alagoa Grande
  • Adonis de Aquino Sales Júnior – dono da empresa “Adonis”
  • Sérgio Ricardo Pereira da Cruz – proprietário da empresa Safira
  • Antônio Alexandre Breckenfeld – proprietário da empresa “Colorado”
  • Acácio Marques Moreira – integrante do núcleo de operadores da Orcrim
  • João Patrício de Freitas Moreira – integrante do núcleo de auxiliares da Orcrim
  • Juliana Ribeiro Veras Pinto – integrante do núcleo de auxiliares da Orcrim
  • Maria do Socorro Bezerra Fernandes, conhecida por “Fernanda” – integrante do núcleo de auxiliares
  • Camila Cruz de Freitas Moreira Barbosa – integrante do núcleo de colaboradores
  • José Ronaldo Amaral de Araújo Júnior – integrante do núcleo de colaboradores
  • Eric Guedes Marques
  • Patrick Wallace Breckenfeld Alexandre de Oliveira – integrante do núcleo de “laranjas” e colaboradores

Entenda o caso

Em fevereiro de 2014, o Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande, gerido pela então secretária Emanuelle da Costa, inaugurou o Convite n.o 001/2014, com o objetivo de contratar obra de engenharia destinada à ampliação da Unidade Básica de Saúde do Cruzeiro (PSF-II), com valor orçado de R$ 99,96 mil.

Participaram dessa licitação as empresas Adonis de Aquino Sales Junior ME, Safira Serviços e Construções LTDA e Colorado Construções e Locações de Equipamentos e Veículos Ltda, sagrando-se vencedora a empresa Safira.

Entretanto, conforme a denúncia, tudo não se passou de um mero “embuste”, tendo ocorrido emprego de empresas ‘fantasmas’ ou de fachada; licitação de ‘cartas marcadas’ (conluio entre empresários e agentes públicos); e ‘montagem’ do caderno licitatório.

Conforme a denúncia, entre os empresários denunciados (Adonis de Aquino Sales Júnior, Sérgio Ricardo e Patrick Wallace) que participaram, no prisma formal, do convite em questão, tudo o que não houve foi “competição”, marcada por sigilo de propostas e atenção aos mais diversos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

As investigações do MPPB mostraram que as tarefas foram claramente distribuídas: Sérgio Ricardo autorizou o uso da “Safira” (e de seus papéis) para o operador Acácio, que elegeu seu filho João Patrício para representá-lo na prefeitura e sua filha Camilla para viabilizar a documentação da empresa de Adonis (a “Sales”), enquanto obtinha a documentação da empresa “Colorado”, com seu parceiro Waldson. Entraram em cena também Fernanda e Juliana para a fabricação dos papéis, ambas contando com o apoio de José Ronaldo, que guardava o carimbo falsificado do engenheiro da Safira.

Em relação a Eric Guedes Marques, a denúncia aponta que, na qualidade de sócio formal da empresa Safira, que ele não era responsável pela administração, e sim Sérgio Ricardo, mas recebia pela utilização de seu nome e assinatura de documentos, geralmente declarações e boletins. Já Patrick Wallace Breckenfeld Alexandre de Oliveira, na qualidade de proprietário formal da empresa Colorado, assinou todos os documentos necessários à montagem fraudulenta.

Ainda conforme a denúncia, Emanuella da Costa, na condição de ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande homologou licitação sabidamente fraudulenta.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MPPB

MPPB: Novo procurador de Justiça da PB toma posse nesta segunda

Divulgação

Nesta segunda (30) toma posse o novo procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Antônio Hortêncio de Rocha Neto.

Ele foi nomeado a partir da lista tríplice pelo governador João Azevedo, para o biênio 2021-2023, respeitando eleição interna do órgão.

A sessão solene será realizada às 17h, na Sala de Concertos do Espaço Cultural José Lins do Rego, no bairro Tambauzinho, na Capital. Pela manhã, às 9h, será realizada a missa em Ação de Graças no Santuário Mãe Rainha, no Aeroclube.

Antônio Hortêncio foi o candidato mais votado pelos 215 membros (procuradores e promotores de Justiça) que participaram da eleição remota realizada no último dia 29 de julho na instituição para compor a lista tríplice. Ele recebeu 163 votos, o correspondente a 75,8% dos votos válidos e foi nomeado pelo governador no último dia 12 de agosto. O ato da nomeação foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 13.

Aos 45 anos, ele deixa o cargo de secretário-geral exercido durante a gestão de Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho para chefiar pelos próximos dois anos o MPPB. Natural de João Pessoa, o novo PGJ ingressou no MPPB em 2 de maio de 2000. Ele é o 7º promotor de Justiça da Capital, com atribuições na área criminal. Além de secretário-geral, também atuou como secretário do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e membro das comissões de Elaboração Legislativa (CEL), de Análise do Quadro de Membros, de Gestão do Teletrabalho e integrante do Núcleo de Inovação e do Comitê de Tecnologia da Informação do MPPB.

A eleição

Quatro promotores de Justiça disputaram a eleição para o cargo de PGJ. Além de Antônio Hortêncio, integraram a lista tríplice encaminhada ao governador do Estado os promotores de Justiça Francisco Bergson Formiga (que recebeu 107 votos) e Amadeus Lopes Ferreira (que obteve com 67 votos). O quarto colocado da eleição foi o promotor João Geraldo Barbosa que obteve 31 votos.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MPPB

Ex-prefeito e ex-chefe de gabinete são condenados por improbidade, em Guarabira

Foto: Krystine Carneiro/G1

A 4ª Vara Mista de Guarabira julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou o ex-prefeito de Guarabira, José Agostinho Sousa de Almeida, e o ex-chefe de gabinete da Câmara de Vereadores de Guarabira, João Joaquim da Silva, pela prática de ato de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9 (inciso II), 10 (inciso I) e 11 da Lei n. 8.429/92, que consistem em enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro.

Eles foram condenados às penas de ressarcimento integral do dano causado aos cofres do município de Guarabira, de forma solidária, no valor R$ 4.883,25, referente à nota de empenho nº 0083470/12, atualizados monetariamente e com juros legais de 1% ao mês a partir do evento danoso e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2 mil para cada um, a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da sentença. O valor deverá ser revertido em favor do Município e Guarabira, conforme dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa.

A sentença é uma resposta à ação civil pública 0801912-54.2017.8.15.0181, ajuizada em agosto de 2017 pela 4ª promotora de Justiça de Guarabira, Andréa Bezerra Pequeno de Alustau, que atua na defesa do patrimônio público, contra o então prefeito em exercício de Guarabira (José Agostinho assumiu o cargo de prefeito em dezembro de 2012, em razão do afastamento do prefeito anterior) e o então chefe de gabinete na Câmara Municipal da mesma cidade. Cabe recurso.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.