A 4ª Vara Mista de Guarabira julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou o ex-prefeito de Guarabira, José Agostinho Sousa de Almeida, e o ex-chefe de gabinete da Câmara de Vereadores de Guarabira, João Joaquim da Silva, pela prática de ato de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9 (inciso II), 10 (inciso I) e 11 da Lei n. 8.429/92, que consistem em enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro.
Eles foram condenados às penas de ressarcimento integral do dano causado aos cofres do município de Guarabira, de forma solidária, no valor R$ 4.883,25, referente à nota de empenho nº 0083470/12, atualizados monetariamente e com juros legais de 1% ao mês a partir do evento danoso e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2 mil para cada um, a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da sentença. O valor deverá ser revertido em favor do Município e Guarabira, conforme dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa.
A sentença é uma resposta à ação civil pública 0801912-54.2017.8.15.0181, ajuizada em agosto de 2017 pela 4ª promotora de Justiça de Guarabira, Andréa Bezerra Pequeno de Alustau, que atua na defesa do patrimônio público, contra o então prefeito em exercício de Guarabira (José Agostinho assumiu o cargo de prefeito em dezembro de 2012, em razão do afastamento do prefeito anterior) e o então chefe de gabinete na Câmara Municipal da mesma cidade. Cabe recurso.
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