Judiciário

Prédios Fora da Lei: Justiça suspende ‘Habite-se’ dado a construtora Brascon em João Pessoa

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou, nesta quarta-feira (06), o recurso do Ministério Público da Paraíba e revogou a liminar que tinha autorizado a emissão do Habite-se à construtora Brascon para o prédio Way, entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco. O imóvel é suspeito de ter ultrapassado a altura máxima permitida em construções de até 500 metros da orla.

“Vislumbra-se, portanto, inconsistências em todo o processo administrativo de execução do empreendimento. Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”, escreveu o magistrado.

A revogação atende ao pedido formulado pelos promotores Cláudia Cabral e Francisco Seráphico, do Ministério Público da Paraíba. Ao recorrer da decisão da juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que liberou a habitação no prédio, eles citaram que a “constituição não pode ser rasgada”.

Trigueiro pontuou, ainda, que “o requerimento de solicitação para construir, reformar, reconstruir, demolir, fazer instalação pública ou privada, deverá ser acompanhado dos documentos exigidos”, uma crítica direta à construtora Brascon, que não seguiu o que determina a Lei do Gabarito.

“A existência prévia de “Habite-se” fora dos padrões não pode ser precedente e embasamento para a aprovação de outros futuros”

Para o desembargador, em casos como o da Brascon, é preciso que o Poder Público faça valer o que está previsto na legislação.

“A Administração Pública deve agir no estrito cumprimento da legalidade, regida por princípios e pela lei, com observância obrigatória na prática de seus atos administrativos”, sentenciou.

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Judiciário

Empresa aérea pode proibir venda de milhas, decide 3ª Turma do STJ

Empresas aéreas alegam que o benefício é para clientes fiéis. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização.

É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil.

Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros.

A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens.

Benefício para clientes fiéis

Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato.

Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa.

No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, em 2015.

Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas.

O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.

Com Portal Correio

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Livraria Leitura é condenada a indenizar adolescente acusada de furtar um caderno, em shopping de JP

Manaira Shopping | Livraria LeituraFoto: Reprodução

A livraria Leitura em João Pessoa foi condenada a pagar indenização de R$ 35 mil a uma menor que foi acusada de ter furtado um caderno dentro do estabelecimento. A decisão foi tomada durante a sessão desta terça-feira (5).

O caso aconteceu no dia 25 de maio de 2019. Segundo o processo, a menor e uma amiga, ambas com 12 e 13 anos, respectivamente, foram até a livraria, localizada no Manaíra Shopping, onde compraram 01 caneta, 01 polly e 01 borracha, pagaram pelos produtos e saíram. Quando já estavam em outra loja, foram abordadas por dois funcionários da livraria que exigiram o retorno delas ao estabelecimento. Lá foram interrogadas pelos funcionários e a menor foi acusada de furtar um caderno da marca Moleskine, tudo isso sem a presença dos responsáveis e na frente de todos que transitavam pelo local.

Na ocasião, a garota começou a chorar e tentar explicar que o caderno já pertencia à ela e que apenas o tirou da bolsa para testar as canetas que pretendia comprar, mas, mesmo assim os funcionários acionaram a polícia, momento no qual sua amiga foi autorizada a ligar para a mãe, que as acompanhava no passeio ao shopping, porém se encontrava em outro estabelecimento.

A responsável pelas menores explicou que o objeto da acusação de furto havia sido comprado dias antes numa outra livraria, todavia, mesmo sem provas do crime, as menores foram conduzidas para a Central de Polícia, onde foi lavrado um boletim de ocorrência. Indignada com a situação, as responsáveis legais das menores apresentaram queixa na delegacia da infância e no conselho tutelar e levaram os fatos até a direção do estabelecimento, de onde receberam ligações da gerência com desculpas.

“No caso em questão houve um descompasso do que quer fazer crer o estabelecimento comercial, ou seja, houve um abuso, um excesso no procedimento de segurança e que ao final se mostrou infrutífera, tendo em vista que não ficou comprovado que a autora furtou o caderno questionado no processo”, frisou o relator, o juiz Onaldo Rocha de Queiroga em seu voto.

A livraria ainda pode recorrer da decisão.

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Justiça condena irmãos a 4 anos de prisão por maus tratos que levaram à morte de mãe em JP

Os irmãos Geralda Alves Gonçalves e Libânio Alves de Freitas foram condenados a uma pena de quatro anos de reclusão, por maus tratos que levaram a morte da mãe idosa, na manhã desta terça-feira (05), em processo que tramitou na 7ª Vara Criminal, em João Pessoa. O caso foi julgado pelo juiz Geraldo Emílio Porto, que recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público e depois de instruir o processo, condenou Geralda Alves Gonçalves e Libânio Alves de Freitas em pena que pode ser cumprida em regime inicial aberto. A decisão foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Segundo o Ministério Público, a idosa morreu no dia 20 de dezembro de 2021, em decorrência de desnutrição, desidratação e de falta de cuidados indispensáveis básicos por seus familiares. A denúncia foi apresentada dia 15 de dezembro de 2021, pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, que levou ao conhecimento das autoridades policiais a conduta delituosa praticada pelos condenados, contra a vítima. Consta no processo que a idosa foi conduzida ao Hospital Padre Zé, apresentando um quadro geral comprometido, sequelas de AVC, desnutrição, desidratação e lesões cutâneas.

Conforme declarações e depoimentos, a Idosa estava sob os cuidados de uma filha portadora de doenças mentais, contando com ajuda de uma cuidadora, há apenas três meses. Segundo se apurou, a vítima recebia consultas domiciliares anuais ou em situações de urgência. Ainda conforme o processo, “diante dos fatos narrados, ficou evidente que os filhos Geralda Alves Gonçalves e Libanio Alves de Freitas não cumpriram suas obrigações, expondo a idosa a perigo de integridade e à saúde física ou psíquica, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes”.

O juiz da 7ª Vara Criminal também decidiu substituir a pena aplicada por duas restritivas de direito. Geraldo Emílio sugeriu a prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, que consistirá no pagamento de salário-mínimo, a ser destinado a entidade pública ou privada com destinação social. A prestação de serviços à comunidade será pelo prazo da pena imposta e na forma disciplinada pela legislação em vigor, perante entidade a ser definida pela Vara de Execuções de Penas Alternativas (Vepa), nos termos do que dispõe o artigo 46 do Código Penal e, em especial, os parágrafos 3º e 4º.

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Justiça afasta prefeito Nerival Inácio, suspeito de pagar aluguel irregular ao próprio avô na PB

Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

A Justiça determinou, nessa segunda-feira (04), o afastamento por 90 dias do prefeito de Santa de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz, do cargo. O gestor também teve R$ 200 mil em bens bloqueados. Ele é acusado de direcionar pagamentos ao seu parente decorrentes de um contrato administrativo que já tinha se encerrado.

A ação foi ajuizada no último dia 27, pelo promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, que atua na área de defesa do patrimônio público nos muncípios daquela região. A liminar foi proferida pelo juiz de Conceição, Francisco Thiago da Silva Rabelo, contra o prefeito de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz, e o seu avô, José Inácio da Silva.

“Isso porque a maneira grosseira como o patrimônio público do Município foi desfalcado, bem como o exercício temerário e precário do mandato eletivo do gestor deixam conspícua a possibilidade de seu repentino desligamento. Esse cenário exibe a necessidade de antecipação da tutela meritória pretendida, a fim de que a sangria do dinheiro público e o desarranjo constitucional constatado cessem o quanto antes”, pede o promotor de Justiça, na peça inicial.

O caso

De acordo com a investigação da Promotoria de Justiça (Inquérito Civil Público Extrajudicial 001.2022.007885), foi constatado desvio de dinheiro público decorrente do contrato de locação de um terremo pertencente ao avô do prefeito, firmado pelo Município. O promotor de Justiça apurou que o imóvel rural objeto do contrato estava alugado ao Município desde 2009 e destinava-se ao funcionamento de um “lixão”. O Ministério Público também constatou que, no final de 2021, o Município encampou a política pública ambiental de fechamento do lixão defendida pelo MPPB e, em janeiro de 2022, passou a destinar os seus resíduos sólidos para um aterro pelo valor mensal de R$ 9 mil. No entanto, os repasses direcionados a José Inácio da Silva pela locação de seu imóvel continuaram acontecendo, chegando à importância de R$ 11.875,00, somente naquele ano.

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Justiça mantém condenação de homem que tentou se passar por policial em Campina Grande

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou um homem a três anos de detenção pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso. O caso é oriundo da 5ª Vara Criminal de Campina Grande. A relatoria do processo nº 0002781-07.2019.8.15.0011 foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Consta nos autos, que no dia 30 de janeiro de 2019, no Terminal de Integração, localizado na Rua Pedro II, Centro de Campina Grande, o acusado apresentou carteira de identidade funcional da Polícia Militar da Paraíba falsificada, com a finalidade de obter ingresso gratuito naquele terminal. Imediatamente, a Polícia Militar foi acionada e, no local, verificou que o documento era falso, vez que aquela Corporação não mais emite aquele tipo de cédula. Em consequência o acusado foi conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura de auto de prisão em flagrante.

A defesa buscou a absolvição, sustentando a tese de que as falsificações eram grosseiras e facilmente identificáveis, o que descaracterizaria o crime.

Para o relator do caso, não há possibilidade de absolvição, quando há evidências suficientes de que o acusado cometeu o crime, como a falsificação e uso de uma identidade funcional falsa da Polícia Militar para obter vantagens, como ingresso gratuito em um terminal de transporte. “Os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, descritos nos artigos 297 e 304 do Código Penal, respectivamente, estão classificados como crimes contra a fé pública, especificamente no capítulo de falsidades documentais. Estes delitos são de natureza formal e se consumam antecipadamente, bastando a realização da ação descrita no tipo penal para sua configuração, independentemente de um dano efetivo”, pontuou.

O relator destacou, ainda, que a materialidade e a autoria dos delitos foram devidamente comprovadas nos autos. “As testemunhas apresentadas corroboraram a acusação, detalhando as circunstâncias em que o réu foi flagrado com o documento falso. O réu, por sua vez, negou as acusações, mas admitiu ter falsificado a carteira funcional da Polícia Militar, alegando que era seu sonho ser policial. Quanto à alegação de que a falsidade do documento era grosseira, o Superior Tribunal de Justiça entende que a falsidade só é considerada grosseira quando é evidente e facilmente perceptível por um observador leigo, o que não se aplica quando um agente público com conhecimento técnico identifica a falsidade”, frisou o desembargador.

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GENIAL/QUAEST: Mais de 70% dos brasileiros criticam STF por anular punições da Lava Jato

Estátua "Justiça"Foto: Reprodução

Pesquisa da Genial/Quaest divulgada neste domingo (3) mostra que a maioria dos brasileiros acredita que o Supremo Tribunal Federal “incentiva a corrupção” ao anular punições aplicadas a empresas durante a Operação Lava Jato. Do total de entrevistados, 74% pensam assim.

Outros 14% dizem não acreditar que essas decisões incentivam a corrupção no país, enquanto 12% não souberam ou não responderam à pergunta. A pesquisa foi realizada com 2.000 pessoas com 16 anos ou mais, entre os dias 25.fev.2024 e 27.fev. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos.

Segundo o estudo, a opinião crítica ao Supremo é maior entre homens (79%), residentes da região Sul (80%) e eleitores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022 (85%).

Em setembro de 2023, o ministro do STF Dias Toffoli anulou todas as provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht (hoje Novonor) que foram usadas em acusações e condenações resultantes da Operação Lava Jato.

Em sua decisão, o ministro afirmou que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi uma “armação” e “um dos maiores erros judiciários da história do país”.

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e a ANPR (Associação Nacional de Procuradores da República) recorreram da decisão do ministro. A associação afirmou que ela parte de uma premissa “inteiramente equivocada” e “destoa da realidade dos fatos” ao determinar que as provas do acordo da empreiteira não podem ser usadas em qualquer instância da Justiça. Os recursos estão em análise.

Poder360

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STF proíbe limitação de vagas para mulheres e suspende concurso da PM e Bombeiros da PB

Imagem ilustrativa – (Foto: Secom-PB)

As comissões coordenadoras do concurso público para novos soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Paraíba suspenderam, temporariamente, nesta sexta-feira (1º), a realização dos exames de saúde e aptidão física, referentes às terceira e quarta etapas do certame estadual.

O motivo da suspensão é pela decisão realizada nessa quinta-feira (29) pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional um dispositivo estadual que limita o efetivo policial militar feminino até 5%. Agora, homens e mulheres terão os mesmos direitos durante o certame.

“A suspensão dá-se em virtude da necessidade de adequação administrativa do processo seletivo à decisão emanada pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu a comissão.

Os candidatos aguardavam a convocação para os dois exames seguintes do processo, pois finalizaram as avaliações psicológicas que ocorreram no mês de dezembro do ano passado, e os aprovados foram divulgados em janeiro.

No entanto, com essa adequação que será realizada pela comissão, a lista de aprovados da etapa anterior para a próxima será reformulada e disponibilizada no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). Só depois disso, os testes de saúde e aptidão física serão realizadas.

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Justiça da Paraíba obriga Unimed a fornecer medicamento para portador de TDAH

Uma decisão da juíza Gianne de Carvalho Teotonio Marinho, da 6ª Vara Cível da Capital, determinou que o plano de saúde da Unimed João Pessoa forneça o medicamento Venvanse 50mg a um paciente portador de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A unidade de saúde havia negado sob a alegação de inexistência de obrigatoriedade de cobertura da medicação solicitada. A decisão é do último dia 23 de fevereiro.

A magistrada apontou em sua decisão que, “conquanto o STJ realmente tenha apontado que o rol não teria natureza exemplificativa, não reconheceu a sua natureza de rol taxativo, a fim de legitimar a recusa de cobertura de todo e qualquer procedimento não previsto no rol da ANS. Foi estabelecida, em verdade, a preferência pela realização dos procedimentos previstos no rol da ANS, desde que eles se mostrem adequados ao tratamento do paciente;do contrário, subsiste o dever das operadoras de planos de saúde de custear procedimento não previstos no rol da ANS.”

“Além disso, há entendimento firmado no STJ de que é “abusiva a recusa de custeio do medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar”, acrescentou a juíza.

A ação foi sustentado pelo advogado Paulo Maia Júnior, que apresentou a necessidade de urgência no início do tratamento, haja vista a possibilidade de dano irreparável, com prejuízo às atividades laborativas do autor, sobretudo diante do laudo do médico assistente, que informa que o uso da medicação deve ser contínuo.

A juíza determinou que a Unimed , no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o medicamento (lisdexanfetamina (Venvanse) 50mg, 1 cápsula por dia), nos termos da prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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Justiça da Paraíba condena Fibra Construtora por atraso na entrega de imóvel em João Pessoa

A empresa Fibra Construtora e Incorporações Ltda foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em razão da demora na entrega de um imóvel, conforme decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, O processo teve como relator o juiz Aluizio Bezerra Filho. Da decisão cabe recurso.

Em seu voto, o magistrado pontuou que deve ser reconhecido em favor do cliente o direito aos lucros cessantes no importe de 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel por ele adquirido, desde o momento em que caracterizada a mora da construtora para a disponibilização do bem ao comprador.

De acordo com o caso oriundo da 5ª Vara Cível da Capital, o prazo de entrega do imóvel estava previsto para agosto de 2014, prorrogável por 180 dias, de modo que o termo final para a entrega seria fevereiro de 2015. Contudo, o imóvel somente foi entregue ao cliente em outubro de 2015.

A Fibra Construtora alega que o atraso se deu por culpa de terceiro, no caso para atender as exigências da Caixa Econômica Federal em relação à modificação do projeto de distribuição de energia, vindo a nova ligação de energia a ocorrer em outubro de 2015.

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