O médium João de Deus foi preso na tarde desta quinta-feira (26) em Anápolis. Agentes da Companhia de Policiamento Especializado cumpriram mandado de prisão. O médium, que foi condenado a mais de 64 anos de prisão por estupro e porte de arma, é acusado de novos crimes sexuais em atendimento espiritual em Abadiânia (GO).
A Justiça decretou a prisão após, no último dia 13, o Ministério Público ter oferecido a 15ª denúncia contra João Deus pela prática de crimes sexuais. Ele foi denunciado por estupro de vulnerável, envolvendo oito mulheres. O médium estava em prisão domiciliar desde março, por pertencer ao grupo de risco de covid-19. Ele chegou a ficar internado no último fim de semana no Hospital Sírio Libanês, em Brasília, após sentir-se mal.
A denúncia, oferecida pela Promotoria de Justiça de Abadiânia, relaciona outras 44 vítimas, mas, em razão de os crimes estarem prescritos ou ter decaído o direito de representação da ofendida, elas figuraram como testemunhas, notadamente para reforçar a forma de agir do denunciado. Segundo apontaram os promotores de Justiça, os crimes da 15ª denúncia aconteceram entre 1986 e 2017, sendo as vítimas dos Estados de Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Maranhão, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso e Espírito Santo. O promotor de Justiça Luciano Miranda esclarece que, entre as provas apresentadas, estão relatos.
Nessa quarta-feira(25), em Natal, o ex-presidente Lula voltou a falar em regulamentação da mídia, e disse que quando voltar a presidência, já dando certo a sua eleição, a primeira coisa que vai fazer é regulamentar a mídia no Brasil, coisa que tentou no período que foi presidente, e não conseguiu.
Em compromissos pelo Nordeste, após a capital potiguar, Lula se encontra em Salvador, na Bahia, período que ficará até sexta-feira(26).
O cantor sertanejo Sérgio Reis, de 81 anos, foi internado nessa quarta-feira (25) no hospital Albert Einstein, em São Paulo. A informação foi confirmada para a CNN por Angela Bavini, mulher do cantor.
Segundo Angela, o cantor deu estrada no hospital às 4h da madrugada devido a uma infecção na próstata, conhecida como prostatite. Segundo seu médico, a condição poder estar relacionada com estresse.
Apesar de estar internado, o cantor prestou depoimento na Polícia Federal (PF) via videoconferência. Ele é investigado pelos áudios em que convocava caminhoneiros para protestarem em Brasília e incitava ações contra o Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a mulher de Reis, ele encontra-se bem e deve receber alta até sexta-feira (27).
O Ministério de Minas e Energia anunciou hoje que vai enviar energia elétrica produzida no Nordeste para compensar a escassez do Sul e do Sudeste. Segundo Luiz Carlos Ciocchi, presidente do CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico), isso se deve à “espetacular” geração de energia eólica.
O Brasil passa pela pior seca dos últimos 91 anos, o que está afetando a produção de energia hidráulica em todo o país. De acordo com Ciocchi, o governo esperava que no mês de agosto chovesse mais na região sul, o que não aconteceu, causando assim a necessídade de transferência entre regiões. “Agosto foi um mês muito seco. A única região do Brasil onde poderia ter uma chuva esperada era a região Sul. Essa chuva não apareceu na intensidade que a gente esperava. Então temos aí uma situação bastante crítica”, explicou durante coletiva de imprensa na tarde de hoje.
Por outro lado, a região Nordeste tem energia acumulada porque as hidrelétricas de Sobradinho e Três Marias, ambas no rio São Francisco são as que tiveram melhor desempenho. Além disso, ele destacou o papel da energia eólica, comum na região. “Uma performance espetacular, espetacular, diga-se de passagem, das usinas eólicas. As usinas eólicas no nordeste batendo recordes atrás de recordes”, afirmou. “O nordeste era bastante deficitário e agora ele é exportador”, completou.
Como o sistema nacional de energia é interligado, não será necessário fazer nenhum tipo de compensação financeira para que a transferência ocorra. “O nosso sistema é interligado. Isso é uma questão de operação do sistema e ele opera aquilo que tem disponível ao menor custo. O que nós visamos primeiro é a segurança. Se hoje o nordeste está em melhores condições, amanhã poderá ser o sul que estão suprindo o nordeste e vice-versa, nao há que se pensar em compensação nesse sentido”, afirmou Bento Albuquerque, ministro de Minas e Energia.
Ainda segundo Luiz Carlos Ciocchi, o cenário atual do fornecimento de energia no país é “preocupante”. Ele, porém, disse acreditar que com a obtenção de energia adicional, feita por meio de usinas termelétricas, por exemplo, é possível chegar ao final de novembro sem nenhum problema. Depois disso, o cenário ainda é nebuloso, principalmente pela falta de previsão em relação às chuvas.
Bônus para redução – O Ministério de Minas e Energia também anunciou a criação de um programa de bonificação para quem reduzir o consumo de energia em casa. Bento Albuquerque afirmou que o programa voluntário entrará em vigor no dia 1º de setembro, mas não deu mais detalhes de seu funcionamento.
A expectativa, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), é divulgar as regras da medida no início da próxima semana. “O programa está sendo estruturado e contará com definição de meta mínima de redução para concessão de crédito”, informou o ministério em nota distribuída à imprensa.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu nesta quarta-feira (25) rejeitar o pedido de impeachment de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são da jornalista Natuza Nery, do portal G1 e GloboNews.
O pedido de impeachment foi apresentado por Jair Bolsonaro na última sexta-feira (19) após o ministro incluí-lo no inquérito das fake news por solicitação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devido a notícias falsas disseminadas pelo presidente sobre o sistema eleitoral brasileiro. Dias antes, Moraes havia mandado prender o ex-deputado Roberto Jefferson, aliado de Bolsonaro.
A atitude intensificou a crise entre poderes jogou ainda mais tensão sobre as manifestações bolsonaristas marcadas para o dia 7 de setembro, em que apoiadores do presidente pedirão a destituição de ministros do STF e pregarão uma ruptura institucional.
Segundo Natuza Nery, Pacheco optou por rejeitar o pedido de impeachment após a Advocacia-Geral do Senado emitir parecer informando que a peça é “improcedente” por não apontas “justa causa” para seu acolhimento.
O Ministério de Minas e Energia anunciou nesta quarta-feira que fará um programa com metas para redução do consumo de energia elétrica dos clientes residenciais e de pequenos comércios, que são atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica. O programa não será obrigatório. Quem aderir, ganhará descontos nas contas de luz.
Embora tenha anunciado medidas para reduzir consumo de energia, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, disse que não haverá racionamento. “Não trabalhamos com hipótese de racionamento”, afirmou.
Os detalhes como a meta de redução do consumo não foram divulgados. Albuquerque afirmou que o programa irá começar a valer no dia 1º de setembro, mas os detalhes ainda serão informados. As medidas foram anunciadas por conta da pior seca na região das hidrelétricas em 91 anos. Confira a matéria completa clicando aqui.
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1047/21, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), prevendo que o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações.
A MP reedita os termos das leis 13.979/20 e 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020. Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto.
Um dispositivo inserido no projeto de lei complementar que estabelece um novo Código Eleitoral brasileiro impede o ex-juiz da Operação Lava Jato Sergio Moro de disputar as eleições do próximo ano. A proposta foi apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e relatada por Margarete Coelho (PP-PI) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, que ainda precisa ser votado por deputados e senadores, magistrados ou membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções em até cinco anos anteriores ao pleito não poderão concorrer às eleições.
A proibição vale para qualquer cargo eletivo e consta no artigo 181 do projeto, que define os critérios para inelegibilidade. Moro atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba quando anunciou sua exoneração para assumir o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, em novembro de 2018. Em junho, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que as mudanças propostas no novo Código Eleitoral já sejam válidas para as eleições de 2022.
O presidente Bolsonaro editou um decreto, publicado nesta quarta (25) no Diário Oficial em edição extra, que recomenda que o resfriamento do ar-condicionado em repartições federais seja de até 24ºC. O texto estabelece medidas para redução do consumo de energia elétrica na administração pública federal.
Imagem: Reprodução
Segundo o site do Ministério de Minas e Energia, “[a] administração pública direta e indireta dispõe hoje de mais de 22 mil edificações próprias e cerca de 1.400 imóveis alugados, como escritórios, escolas, hospitais e universidades, representando uma parcela significativa do consumo total de eletricidade no País. Espera-se, com a medida, que o poder público reduza entre 10% e 20% o consumo de eletricidade, quando comparado com o consumo anterior à pandemia”. As medidas entram em vigor a partir da próxima quarta (1º).
Por Wálter Fanganiello Maierovitch – jurista, professor e comentarista político
No famoso pátio das arcadas da Faculdade de Direito do paulistano largo de São Francisco, no final dos anos 1960, ouvia-se uma piada sobre dissensos decorrentes de dificuldades interpretativas. E era sobre lei dada como divina. Mais especificamente, a envolver um dos Dez Mandamentos, que muitos afirmam haver sido recebidos pelo hebreu Moisés. “Não cobiçar a mulher do próximo”, afirmava o mandamento.
Na piada, o caso era de confissão a um amigo fraterno —ambos operadores do direito— sobre a secreta paixão de um deles pela esposa do vizinho. Aquele destinatário da confissão reprovou e reagiu com a tal lei divina: “Não cobiçar a mulher do próximo”. O apaixonado, de pronto, reprovou a interpretação. Reagiu: próximo, não, não mesmo.
Como excludente de ilicitude, frisou estar o vizinho a trabalhar numa obra distante e que só retornava à residência do casal no final de cada mês. Não considerava o esposo como próximo.
Na decisão recorrível de rejeição da denúncia por lavagem de dinheiro e corrupção, ativa e passiva, contra o ex-presidente Lula e outros, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, aproveitou, também, para declarar a extinção de punibilidade pela prescrição dos acusados com mais de 70 anos: por lei, o lapso temporal é contado pela metade do estabelecido aos não septuagenários.
A decisão de rejeição nada tem a ver com a bem reconhecida nulidade —por flagrante falta de imparcialidade do então juiz Sergio Moro— do processo conhecido por “tríplex do Guarujá”.
O processo apelidado de “sítio de Atibaia”, com condenações em duas instâncias, foi anulado por decisão monocrática do ministro Edson Fachin e confirmação, por maioria de votos, do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).
Fachin anulou todas as decisões condenatórias relativas a Lula por incompetência absoluta do juízo 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Para o ministro, o STF já havia fixado orientação, a partir de um julgado relatado por Dias Toffoli, sobre a incompetência do juízo de Curitiba em casos que não diziam respeito diretamente com os desvios da Petrobras.
O ministro Fachin, nessa decisão, não tocou no velho e vigente princípio processual penal chamado de perpetuação da jurisdição (perpetuatio jurisdictionis) . Deveria ter lembrado, pois o processo do “sítio de Atibaia” havia sido iniciado e tramitado quando o STF reconhecia a conexão com os desvios na Petrobras.
Como nos regimes democráticos o STF tem a última palavra, nada mais a discutir a respeito da nulidade descoberta, depois de muitos anos, pelo ministro Fachin. Sob uma ótica mais azeda, o STF possui legitimidade constitucional para errar por último.
Tecnicamente, a juíza Martins Alves apressou-se. Ficou assentado que o STF, e nem o relator, decidiriam a respeito do aproveitamento de provas e atos processuais não decisórios. Atenção: atos não decisórios, formais, de impulso.
Em outras palavras, cabia à juíza de primeiro grau, por ter o representante do Ministério Público ratificado a denúncia pura e simplesmente, ter decidido sobre os atos e provas aproveitáveis. Em especial as delações premiadas.
No popular, a juíza Martins Alves “passou o pano” em tudo. A partir do nulo total, a denúncia ficou, evidentemente, sem sustentação, o que tecnicamente se chama de falta de justa causa.
Caso considerasse as provas juntadas com a denúncia criminal, deveria recebê-la, pois, na fase inicial do processo, vale o princípio do “in dubio pro societate”. Referido princípio é, por ocasião da sentença de mérito, trocado pelo “in dubio pro reo” (na dúvida, em favor do réu).
Expondo melhor, se o Ministério Público, titular da ação penal pública, não se desincumbe do ônus de comprovar de forma induvidosa a acusação feita na denúncia, o magistrado julgador absolve com base no supracitado “in dubio pro reo”, até por ser o acusado presumidamente inocente.
No caso “sítio de Atibaia”, a anulação realizada pelo STF foi de natureza processual e, por tal razão, não declarou nulas provas nas quais a denúncia criminal do MP se apoiou.
Num pano rápido à la Millôr Fernandes, sem partidarismos e sem entrar no mérito da responsabilidade criminal do ex-presidente Lula e dos demais denunciados, a juíza Martins Alves precipitou-se. Assim, a sua decisão poderá —e vamos nos lembrar da piada acima—- ser modificada por força de recurso.
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