Celebridades

Morre a atriz global e nordestina Titina Medeiros, aos 48 anos

Foto: reprodução/Instagram

Morreu neste domingo (11), a atriz potiguar Titina Medeiros, aos 48 anos. A atriz vinha tratando um câncer há pelo menos seis meses. Titina era casada com o também ator César Ferrario.

Titina nasceu em Currais Novos, mas foi criada na cidade vizinha, Acari.  Como atriz se destacou com diversos trabalhos no teatro e em novelas da TV Globo como ‘Cheias de Charme’ em 2012 e mais recentemente na produção ‘No Rancho Fundo’.

Segundo familiares de Titina, o velório da atriz será no Teatro Alberto Maranhão, em Natal, em horário a ser definido. O sepultamento será na cidade e Acari.

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Paraíba

MARIE HENRIQUETA: Defensora de direitos humanos no Pará morre em acidente na Paraíba

 Defensora de direitos humanos no Pará morre em acidente na Paraíba
Reprodução / TV Liberal. Gustavo Demétrio

A defensora dos direitos humanos no Pará, Marie Henriqueta Ferreira Cavalcante, morreu e outras três pessoas ficaram feridas após um carro capotar na BR-230, no distrito de Galante, em Campina Grande, na noite de sábado (10). A vítima que morreu estava sem cinto de segurança no momento do acidente.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a mulher que morreu e estava sentada no banco de trás. Uma outra mulher conduzia o veículo teria se recusado a fazer o teste do bafômetro após o acidente.

A defensora dos Direitos Humanos foi símbolo no Pará da luta contra o tráfico humano e a exploração sexual infantil no arquipélago do Marajó. Em novembro de 2025, irmã Henriqueta, como era conhecida, foi uma das premiadas na edição especial Amazônia do “Mulheres Inspiradoras do Ano”.

O corpo de Henriqueta será trasladado até Belém, onde vai ser velado; depois, levado a Soure, no Marajó, onde deve ser sepultado. Até a noite deste sábado (10), não havia detalhes do horário do velório e sepultamento.

 Defensora de direitos humanos no Pará morre em acidente na Paraíba
Foto: TV Paraíba. Gustavo Demétrio

Todos os feridos, incluindo um policial federal, foram levados minutos depois do capotamento para o Hospital de Trauma de Campina Grande, que informou por meio de boletim médico que todos passaram por exames e procedimentos de urgência e receberam alta hospitalar.

Somente uma perícia da PRF poderá informar as causas do acidente. Mas ainda não há previsão para isso acontecer. A Polícia Civil também esteve no local para investigar o caso.

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Mundo

Aliados de Lula temem ‘fator Trump’ dificulte eleições presidenciais

Aliados do presidente Lula acreditam que a eleição deste ano será mais difícil do que a de 2022, quando o petista superou Jair Bolsonaro nas urnas por uma pequena diferença — 1,8% a mais de votos válidos, cerca de 2,1 milhões de eleitores.

A análise considera o cenário mundial e o contexto brasileiro. Na visão de interlocutores, será a primeira eleição internacional para o PT, o que inclui “enfrentar” o governo de Donald Trump.

Esses aliados usam as eleições legislativas na Argentina, em outubro, para exemplificar a avaliação. Sob o risco de o partido de Javier Milei ter mau desempenho, Trump desembolsou US$ 20 bilhões, o que garantiu a vitória da legenda.

Além do fator externo, petistas avaliam que o papel das redes sociais nas eleições deste ano será ainda maior do que no último pleito, visto o episódio conhecido como a crise do Pix, que gerou desgaste no governo e fez o Executivo voltar atrás em iniciativas ligadas ao método de pagamento.

Interlocutores de Lula argumentam, portanto, que vão enfrentar o governo americano “fazendo campanha contra”. Por fim, completam que o interesse de Trump na América Latina nunca foi tão escancarado.

R7

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Brasil

Governo Lula amplia uso do sigilo e dificulta acesso a informações pela LAI

Foto: Wilton Junior

O sigilo virou o principal argumento do governo Lula para negar pedidos de acesso a informações públicas feitos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Levantamento mostra que, nos últimos três anos, mais de um terço das solicitações rejeitadas por órgãos federais foi barrado sob a justificativa de que os dados eram sigilosos, índice superior ao registrado no governo Bolsonaro.

Desde a entrada em vigor da LAI, em 2012, a negativa por “dados pessoais” costumava liderar os motivos para recusa. Esse padrão mudou a partir de 2019 e se consolidou na atual gestão. Sob Bolsonaro, cerca de 28% dos pedidos negados alegavam sigilo; com Lula, o percentual subiu para 34%, mesmo sem estar em vigor o decreto que ampliava o número de autoridades aptas a classificar informações como ultrassecretas.

A Controladoria-Geral da União (CGU) contesta a leitura e afirma que o governo mantém alto nível de transparência, com cerca de 74% dos pedidos atendidos entre 2023 e 2025. A pasta argumenta que parte das negativas envolve sigilos previstos em legislações específicas, como dados bancários, e cita um pico em 2025 causado por solicitações repetidas sobre extratos do PIS/Pasep.

Especialistas, porém, veem fatores políticos e administrativos por trás do aumento do sigilo. Para a ONG Fiquem Sabendo, a redução de quadros experientes na CGU e a insegurança de servidores contribuem para decisões mais restritivas. Já o professor Gregory Michener, da FGV, aponta que governos com coalizões frágeis tendem a recorrer mais à opacidade como moeda política, preservando aliados e reduzindo a exposição de informações sensíveis.

Com informações do Estadão

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Paraíba

Novo reforço do Botafogo-PB, Nenê desembarca em João Pessoa nesta segunda (12)

Anunciado oficialmente na tarde da última sexta-feira como novo reforço do Botafogo-PB, o meia Nenê já tem data marcada para chegar à Paraíba. O jogador desembarcará no Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto na próxima segunda-feira, com chegada prevista para 12h25.

Na tarde desse sábado, Nenê se despediu da torcida do Juventude antes da estreia da equipe na temporada, pelo Campeonato Gaúcho, antes da partida contra o Ypiranga-RS.

Vestindo a camisa do Botafogo-PB, Nenê chega com a missão de ser uma das referências técnicas do time em 2026, nas disputas do Campeonato Paraibano, Copa do Brasil, Copa do Nordeste e Série C do Brasileiro.

Com informações de Arena Correio

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Brasil

FAB prevê gasto de R$ 413 mil com flores para eventos oficiais e recepção de autoridades

Foto: Reproduçao / Redes sociais

A Força Aérea Brasileira (FAB) vai desembolsar R$ 413,5 mil na contratação de arranjos e coroas de flores para uso em eventos institucionais. A decoração inclui orquídeas, rosas, crisântemos, flores do campo e espécies tropicais, que serão utilizadas em almoços, jantares oficiais, aniversários de unidades, formaturas de passagem de comando e recepção de autoridades nacionais e estrangeiras.

A informação é do colunista Paulo Cappelli, do Metrópoles. A licitação foi dividida em 16 itens e também prevê a aquisição de flores artificiais, vasos de vidro, cachepots e materiais de enchimento. O item mais caro do contrato corresponde à compra de 231 buquês de rosas, com 12 unidades cada, orçados em R$ 41 mil. Logo atrás aparecem 329 orquídeas em cachepot de madeira, avaliadas em R$ 37 mil.

Outros itens incluem 232 buquês de rosas nacionais, ao custo de R$ 31 mil, além de 193 arranjos de orquídeas com cerca de 40 centímetros de altura, orçados em R$ 26 mil. Há ainda um lote reservado a pequenas empresas, com 213 arranjos de flores do campo, estimado em R$ 32,9 mil.

No estudo técnico que embasa a licitação, a FAB estabelece critérios rigorosos de qualidade. As flores deverão ser frescas, sem sinais de murchamento, manchas ou folhas danificadas, mantendo cores vivas e boa durabilidade. O fornecimento atenderá unidades como o Gabinete do Comandante da Aeronáutica, o Centro de Inteligência da Aeronáutica, o Comando-Geral de Pessoal e o Grupamento de Apoio de Brasília.

Com informações do Metrópoles

 

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STF

Gilmar Mendes determina o trancamento de ação penal contra o ex-governador Ricardo Coutinho

Na esquerda o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e na direita ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Imagem: Reprodução

Na noite desta sexta-feira (09), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento da principal ação penal decorrente da Operação Calvário em face do ex-governador Ricardo Coutinho (PT).

A defesa sustentou que as imputações formuladas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) estariam fundamentadas, essencialmente, em acordos de colaboração premiada.

Ao examinar o caso, o ministro consignou que, no mesmo processo, figuram como investigados ex-secretários de Estado, como Waldson Souza, Gilberto Carneiro e Márcia Lucena, além da ex-deputada Estela Bezerra e da deputada Cida Ramos. Destacou, ainda, que se verifica um encadeamento probatório ancorado quase exclusivamente nas narrativas dos colaboradores, sem a existência de elementos independentes ou anteriores capazes de conferir autonomia e robustez às acusações formuladas.

Gilmar Mendes ressaltou, por fim, que os elementos probatórios produzidos no âmbito da colaboração premiada possuem força probante mitigada, em razão do interesse do colaborador na obtenção de benefícios penais, bem como das fragilidades inerentes à lógica negocial que permeia esse instituto no processo penal.

Veja trechos relevantes da decisão do Ministro Gilmar Mendes:

“Com efeito, a leitura atenta da denúncia e das peças complementares demonstra, com suficiente clareza, que a narrativa acusatória se ancora, em larga medida, nas declarações prestadas por colaboradores premiados e em provas delas diretamente derivadas. Nesse sentido, não se trata de infirmar o juízo valorativo sobre o conjunto probatório com base em mera abstração, mas sim de identificar, a partir dos próprios elementos constantes dos autos, a existência de vício de origem na estruturação da acusação, em afronta aos paradigmas firmados por esta Suprema Corte. Afasta-se, com isso, qualquer óbice ao conhecimento da presente reclamação.

Ultrapassada tal análise, entendo que, ao fim e ao cabo, ainda que a Procuradoria-Geral da República sustente a impossibilidade de exame conclusivo sem o acesso integral e organizado ao Procedimento Investigatório Criminal, a leitura atenta da própria denúncia — tomada como peça central para a verificação da justa causa e da aderência aos precedentes desta Corte — revela que os elementos nela destacados não ostentam autonomia probatória real em relação às colaborações premiadas que lhes dão origem.

Com efeito, os áudios, e-mails, planilhas, organogramas, relatórios e demais documentos mencionados na peça acusatória surgem sempre vinculados, contextualizados e interpretados a partir da narrativa fornecida pelos colaboradores, em especial Daniel Gomes da Silva e outros delatores. Não se identificam, na denúncia, elementos externos independentes que possuam densidade incriminatória própria, desvinculada do fio condutor estabelecido pelas declarações premiadas. Ao contrário, tais elementos são apresentados como ilustrações, confirmações internas ou desdobramentos do relato colaborativo, e não como provas autônomas aptas a, por si sós, sustentar a imputação.

Quanto às trocas de e-mails mencionadas pelo Ministério Público, verifica-se pela análise da denúncia que se referem a mensagens entre o próprio delator Daniel Gomes da Silva e terceiros, ou entre colaboradores entre si (Daniel Gomes e Livânia Farias; Ricardo Coutinho e Livânia Farias; Iris Rodrigues e colaboradores).

Trata-se de correspondências apresentadas como parte integrante de seus acordos de colaboração premiada. Não foram obtidas mediante quebra de sigilo telemático devidamente autorizada e anterior à delação, mas sim entregues voluntariamente pelos delatores como parte de sua estratégia defensiva. São, portanto, elementos derivados da colaboração, não fontes independentes.

Mesmo as gravações ambientais e os registros documentais apontados como “provas de corroboração” não são descritos como achados investigativos independentes, mas como materiais produzidos, selecionados ou apresentados no âmbito da colaboração, com significado probatório extraído da leitura que o próprio colaborador lhes atribui. Assim, a sua força incriminadora não decorre de um nexo objetivo e externo, mas da narrativa que os insere em determinado contexto fático previamente delineado pela delação.

As planilhas financeiras citadas também foram confeccionadas unilateralmente pelo colaborador Daniel Gomes da Silva. A própria denúncia reconhece expressamente que o delator elaborou planilha detalhando as empresas fornecedoras dos valores ilícitos manejados pela Orcrim (eDOC 4, p. 18).

Tais documentos não constituem prova autônoma, mas mera narrativa unilateral do delator organizada em formato de planilha. Idêntico raciocínio reporto aos relatórios de órgãos de controle e aos indícios financeiros referidos na denúncia. Esses dados não são articulados de modo autossuficiente para demonstrar, de forma independente, a autoria e o liame subjetivo necessários à imputação do crime de organização criminosa, mas aparecem como peças que pretendem ganhar algum sentido acusatório apenas se e quando lidas à luz das versões apresentadas pelos colaboradores, reforçando uma lógica de validação interna entre delações e seus próprios produtos.

Os diversos relatórios do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, embora sejam documentos públicos, apontam irregularidades administrativas e contábeis genéricas na execução de contratos com organizações sociais, sem qualquer referência ou imputação direta ao ora reclamante. Ademais, sua obtenção e indicação nos autos decorreu, ao que tudo indica, das informações prestadas pelos colaboradores, que direcionaram a investigação para sua busca.

A confirmar tal compreensão, cita-se trecho de conversa colacionada na denúncia entre Daniel Gomes e Gilberto Carneiro, de 15/08/2017, na qual o próprio Daniel demonstra preocupação prévia com a fiscalização de contratos com a Lifesa pelo Tribunal de Contas do Estado (eDOC 4, p. 42), revelando que foi a interpretação dada pelos colaboradores a esses relatórios que os transformou em suposta prova de organização criminosa, caracterizando típica prova derivada da delação.

O mesmo raciocínio aplica-se aos alegados “saques” mencionados pelo órgão ministerial. A denúncia não aponta a existência de quebra de sigilo bancário regularmente autorizada e anterior às delações que demonstre movimentações financeiras suspeitas envolvendo o reclamante.

Não há demonstração de que tais operações bancárias foram identificadas por investigação autônoma, mas sim por indicação dos colaboradores. Desse modo, ainda que formalmente se possa afirmar a existência de múltiplos elementos informativos, o que se verifica, em substância, é que todos eles gravitam em torno das colaborações premiadas, delas derivam direta ou indiretamente e não sobrevivem fora desse eixo narrativo. Trata-se, portanto, de um acervo probatório que não possui autonomia, mas se apresenta como recorte, reprodução ou extensão do conteúdo delatório, circunstância que impõe exame rigoroso à luz da jurisprudência desta Corte acerca da impossibilidade de fundamentar a persecução penal, de modo exclusivo ou preponderante, em colaborações premiadas e em sua validação cruzada.

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Não se deve jamais perder de vista que é produzindo provas contra terceiros que o delator obtém a remissão de suas penas (art. 4º da Lei 12.850/2013), de modo que há um “ânimo de autoexculpação” ou de “heteroinculpação”, que deve ser analisado com cuidado (NIEVA FENOLL, Jordi. La valoración de la prueba. Madri: Marcial Pons, 2010. p. 244, tradução livre).

É por isso que os elementos de prova produzidos em razão de colaboração premiada têm sua força probatória fragilizada, dado o interesse do colaborador em delatar e receber benefícios, além dos problemas inerentes à própria lógica negocial no processo penal. Tal visão é afirmada inclusive na doutrina clássica, em relação a provas produzidas por corréus (MITTERMAYER, C. J. Tratado da prova em matéria criminal. Tomo II. Rio de Janeiro, 1871, p. 123-125; ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. Código de Processo Penal brasileiro anotado. v. III. 5. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1960. p. 39-40).

Portanto, presumir o interesse do colaborador em produzir ou alcançar provas forjadas não é um equívoco, mas um dever constitucional do juiz.

Essa é, de acordo com a minha concepção e com base na doutrina e jurisprudência mais abalizadas sobre o assunto, a verdadeira visão democrática e garantista da condição e do valor dos depoimentos dos colaboradores premiados no processo penal democrático e contemporâneo.

…………..

Também o Ministro Celso de Mello, no Inq. 3.982/DF, consignou em seu voto que “o Estado não poderá utilizar-se da denominada ‘corroboração recíproca ou cruzada’, ou seja, também não poderá impor condenação ao réu pelo fato de contra este existir, unicamente, depoimento de agente colaborador que tenha sido confirmado, tão somente, por outros delatores”. Foi exatamente com base nessa ratio — que veda o recebimento de denúncia ou a prolação de sentença condenatória fundada exclusivamente em colaborações premiadas e, com maior razão, em colaborações cruzadas — que esta Suprema Corte, em julgado também oriundo da denominada “Operação Calvário”, reconheceu a impossibilidade de prosseguimento da persecução penal em relação a outro investigado. Refiro-me à decisão proferida na Rcl 59.231/PB, por meio da qual se determinou o trancamento da ação penal em face de David Clemente Monteiro Correa, em virtude da insuficiência probatória configurada justamente pela ausência de elementos autônomos de corroboração das imputações veiculadas por colaboradores.

…………

Enfatizo que, antes mesmo da inserção dessas alterações legais, a possibilidade de condenação com base em “colaborações cruzadas”, ou seja, declarações recíprocas de corroboração, já vinha sendo amplamente refutada pela jurisprudência do Supremo. Essa foi a posição adotada pelo STF no julgamento do HC 127.483/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27.8.2015, em que se asseverou não haver razão na afirmação de que os elementos corroboração de acordo de colaboração premiada possam ser representados por declarações de colaborador diverso.

Também o Ministro Celso de Mello, no Inq. 3.982/DF, consignou em seu voto que “o Estado não poderá utilizar-se da denominada ‘corroboração recíproca ou cruzada’, ou seja, também não poderá impor condenação ao réu pelo fato de contra este existir, unicamente, depoimento de agente colaborador que tenha sido confirmado, tão somente, por outros delatores”.

Foi exatamente com base nessa ratio — que veda o recebimento de denúncia ou a prolação de sentença condenatória fundada exclusivamente em colaborações premiadas e, com maior razão, em colaborações cruzadas — que esta Suprema Corte, em julgado também oriundo da denominada “Operação Calvário”, reconheceu a impossibilidade de prosseguimento da persecução penal em relação a outro investigado.

Refiro-me à decisão proferida na Rcl 59.231/PB, por meio da qual se determinou o trancamento da ação penal em face de David Clemente Monteiro Correa, em virtude da insuficiência probatória configurada justamente pela ausência de elementos autônomos de corroboração das imputações veiculadas por colaboradores.

……….

Tais balizas, expressamente delineadas nos julgados paradigmáticos indicados, foram igualmente reafirmadas por esta Corte no julgamento da Rcl 59.231/PB, oriunda da mesma “Operação Calvário”, em que se reconheceu a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal em virtude da dependência exclusiva das imputações à narrativa de delatores, sem lastro probatório autônomo.

A similitude estrutural entre os fundamentos da imputação dirigida ao ora reclamante e os da decisão proferida na Rcl 59.231/PB evidencia a aplicação de idêntica ratio, recomendando o mesmo desfecho: o reconhecimento da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO, para reconhecer a afronta à autoridade das decisões desta Suprema Corte e, por conseguinte, DETERMINAR O TRANCAMENTO da Pet 18.151/DF, em relação unicamente ao reclamante Ricardo Vieira Coutinho.

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Polêmica

Construção civil anuncia greve em João Pessoa; setor alega impactos da anulação da LUOS

Construção civil anuncia greve em João Pessoa; setor alega impactos da anulação da LUOS

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O setor da construção civil em João Pessoa anunciou, na manhã deste sábado (10), o início de uma greve a partir desta semana, como informou o Sindicato da Indústria da Construção da Capital (Sinduscon-JP).

O anúncio foi feito pela categoria nas redes sociais. A ‘paralisação geral’ está prevista para começar na quarta-feira (14).

De acordo com o setor, a greve foi motivada por impactos da anulação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em dezembro de 2025.

Nas redes sociais, o Sinduscon-JP explica que a construção civil é responsável pela geração de uma grande quantidade de empregos.

O Sindicato afirma que a anulação da LUOS prejudicou empresas, instituições financeiras, compradores, fornecedores e trabalhadores.

Ainda no texto, o Sinduscon-JP e outras entidades apoiadoras da paralisação dizem esperar uma revisão de posicionamento do TJPB e pedem compreensão do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

“O setor da construção e do mercado imobiliário é responsável por milhares de empregos, significativa geração de renda e constitui um dos principais pilares da economia da cidade de João Pessoa.

Toda a cadeia produtiva foi diretamente impactada pela anulação retroativa da LUOS – Lei de Uso e Ocupação do Solo, medida que lançou empresas à ilegalidade, impossibilitando o cumprimento de contratos firmados com instituições financeiras, compradores, fornecedores e trabalhadores.

A paralisação, sem precedentes na história do estado, evidencia o nível extremo de insatisfação do setor e o elevado risco econômico e social ao qual está submetido.

As entidades esperam uma revisão de posicionamento do Tribunal de Justiça da Paraíba, solicitam compreensão institucional ao Ministério Público da Paraíba e reforçam a necessidade de uma solução urgente, a fim de cessar os graves prejuízos já acumulados pelo setor até este momento”, diz o texto.

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Polêmica

Orla de João Pessoa registra denúncias de cobrança irregular de até R$ 100 por estacionamento



					Orla de João Pessoa registra denúncias de cobrança irregular de até R$ 100 por estacionamento
Foto: Francisco França

A Guarda Civil Metropolitana e o Procon-JP estão acompanhando denúncias sobre cobranças indevidas e preços abusivos em praias de João Pessoa durante a alta temporada, como, por exemplo, cobrança de estacionamento em locais públicos.

A Guarda Civil Metropolitana informou que já chegou a receber denúncias de cobranças indevidas de estacionamento com valores de até R$ 100.

Júnior Pires, secretário do Procon-JP, informou que, nos últimos dias, pelo menos 40 estabelecimentos foram notificados na orla de João Pessoa. Inicialmente, o órgão está orientando comerciantes e consumidores. Após esta fase, o Procon-JP deve começar a apurar as denúncias.

“Nesse primeiro momento, a gente tá fazendo visitas orientativas, notificando os bares, restaurantes e quiosques, em toda a orla, desde o Bessa até Barra de Gramame. E a partir daí, a gente vai começar as visitas para atender às denúncias”, explicou Júnior Pires.

O Procon-JP também criou uma cartilha com orientações para estabelecimentos e consumidores. As orientações incluem o que pode e o que não pode ser cobrado, bem como boas práticas de consumo. Entre elas:

  • o serviço de estacionamentos particulares só pode ser cobrado se for terceirizado a uma empresa com permissão para essa exploração;
  • os preços dos produtos vendidos nos estabelecimentos comerciais, quiosques e ambulantes não são tabelados;
  • cobrança de taxa de desperdício é abusivo;
  • não é permitido cobrar de clientes para uso de banheiros dos quiosques. O estabelecimento pode, no entanto, restringir o uso;
  • cobrança de couvert deve ser informada previamente;
  • formas de pagamento devem estar sinalizadas.

Em caso de dúvidas ou denúncias, é possível entrar em contato com o Procon-JP pelos números 0800 083 2015 e (83) 98665-0179(WhatsApp).

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Judiciário

AUTOPROMOÇÃO: Justiça proíbe secretário Júnior Pires de usar perfil pessoal para divulgar ações do Procon-JP

Secretário do Procon-JP, Júnior Pires

A Justiça da Paraíba determinou, nessa sexta-feira (9), que o secretário do Procon de João Pessoa, Junior Pires (PSB), remova todas as postagens que faça referência às suas atividades à frente do cargo sob pena de R$ 5 mil.

Para a juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o secretário está utilizando a pasta para “atrair para si o protagonismo que pertence ao Estado”.

“A Constituição Federal é de clareza solar ao determinar que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, cita a juíza.

“A norma visa impedir que o governante ou o gestor utilize o patrimônio e as ações do Estado como se fossem conquistas pessoais, transformando a função pública em vitrine para aspirações políticas individuais”, complementa na decisão.

Caso Júnior Pires volte a fazer publicações referentes às ações do Procon municipal, ele está sujeito a uma multa de R$ 5 mil por cada descumprimento judicial.

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