
A decisão foi proferida após a empresária Roberta Luchsinger, também alvo de quebra de sigilo, ingressar com um mandado de segurança no Supremo pedindo a suspensão da medida.
“Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios respectivos ou, subsidiariamente, caso já tenham sido encaminhadas informações, determino o sobrestamento e a preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal. Não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado. A adoção desses passos e ritos deve ser devidamente registrada em ata, como atendimento do dever constitucional de motivação”, escreveu Dino.
O mandado de segurança tinha sido protocolado pela empresa na terça-feira (3/3). Na peça, ela argumenta que a CPMI aprovou a quebra de sigilo dela em uma votação “em globo” sem espaço para debate.
“Conforme se extrai da transmissão da sessão de 26 de fevereiro de 2026, a aprovação das graves medidas requeridas pelos nobres integrantes da CPMI foi realizada “em globo”, ou seja, 87 (oitenta e sete) requerimentos foram aprovados em conjunto, sem que se tenha dedicado qualquer espaço de debate ou exame específico acerca das medidas cautelares requeridas, as quais foram chanceladas de forma indiscriminada, sem qualquer fundamentação”, diz a defesa da amiga de Lulinha.
Os governistas acionaram o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), para tentar anular a votação. O senador, porém, decidiu na terça-feira (3/3) manter as quebras de sigilo na CPMI.
Metrópoles

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Foto: Reprodução



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